EDITAL DE CONVOCAÇÃO ZONA RURAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PNS‐A/PROFESSOR NÍVEL MÉDIO PNM-A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ZONA RURAL
A Secretária de Administração do Município de São Luis, no uso de suas atribuições legais, convoca, em CARÁTER DE URGÊNCIA, os candidatos aprovados e classificados (ZONA RURAL) para o cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PNS‐A/PROFESSOR NÍVEL MÉDIO PNM-A – ESPECIALIDADES: 1º AO 5º ANO e EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR/PNS-A – ESPECIALIDADES: CIÊNCIAS, HISTÓRIA, LINGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA de acordo com o disposto nos Editais do Concurso n°. 001/2016, 012 e 014/2017, publicados respectivamente, nos Diários Oficiais do Município nºs178 de 28/09/2016 (Abertura), 080 de 02/05/2017 e 102 de 01/06/2017 (Resultado Final), bem como Edital de Homologação, publicado no Diário Oficial do Município nº. 101 de 31/05/2017 e nas Leis Municipais nº. 4.615 e 4.616/2006, para comparecer à Perícia Médica do Município (20/12/17 a 19/01/18) e a esta Secretaria (15 a 25/01/18).
Os convocados deverão comparecer primeiramente à Perícia Médica do Município para apresentação e homologação dos exames admissionais conforme anexo I.
A DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO DEVE SER APRESENTADA EM SUA TOTALIDADE, CONFORME ANEXOS QUE COMPÕEM ESTE EDITAL.
O não comparecimento do candidato nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida implica automaticamente no impedimento de sua nomeação.
ENTREGA DE DOCUMENTOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ZONA RURAL
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PNS‐A/PROFESSOR NÍVEL MÉDIO PNM-A – ESPECIALIDADE -1º AO 5º ANO
ORD |
NOME |
CLASF |
01 |
DEBORA CRISTINE FERNANDES OLIVEIRA DOS SANTOS |
1 |
02 |
RAFAELA SODRE MENDONCA |
2 |
03 |
ELIZIANE ROCHA CASTRO |
3 |
04 |
CAROLINA MAXIMINIANO CAMELO |
4 |
05 |
SONIA REGINA MARQUES DA COSTA- Deficiente |
1 |
06 |
PAULA TICIANE SILVA DA SILVA |
5 |
07 |
MARIA DALVA LIMA LOPES |
6 |
08 |
RAQUEL MOREIRA MEREILES |
7 |
09 |
ERIKA CHRISTIANNE SOUSA PEREIRA |
8 |
10 |
ANADIA PATRICIA PEREIRA DE ARRUDA |
9 |
11 |
ZANDONAYDE SANTOS SOUSA- Deficiente |
2 |
12 |
ELILSON TARCIO DE SOUSA E SOUSA |
10 |
13 |
FRANCISCA MARIA SOUSA MARQUES |
11 |
14 |
JUSCILENE DA CONCEICAO BARBOSA |
12 |
15 |
LUCIANA ALVES COELHO NOGUEIRA |
13 |
16 |
FERNANDA VERDE MACHADO |
14 |
17 |
CARLOS ANDRE AQUINO SILVA-Deficiente |
3 |
18 |
CARLA CILENE MELO MARQUES |
15 |
19 |
SAMYLLE PROTAZIO DA SILVA |
16 |
20 |
FERNANDA RAQUEL RODRIGUES |
17 |
21 |
EDILEIDE SANTOS LIMA |
18 |
22 |
RICHARDSON SANTOS MARAMALDO |
19 |
23 |
FABRIZIO LIMA BARONI PEREIRA-Deficiente |
4 |
24 |
MARCONI PAE REIS |
20 |
25 |
ADRIANA PEREIRA SILVA DE SANTANA |
21 |
26 |
JOSE ORLANDO SERRA TORRES |
22 |
27 |
ADRIANA ROCHA DA PIEDADE |
23 |
28 |
LOURENA DE JESUS SILVA RODRIGUES |
24 |
29 |
SIONE MARIA DA CRUZ SILVA |
25 |
30 |
MARLUCE ALVES GOMES |
26 |
31 |
DAIANE CAVALCANTE LIMA |
27 |
32 |
LIVIA NARA MARQUES CHAVES |
28 |
33 |
SONIA GISELLY KAROLCZYK CORREIA |
29 |
34 |
SILMARA DANIELE DA SILVA SAMENEZES |
30 |
35 |
WERLISSON RENATO COSTA DUARTE |
31 |
36 |
LIDIANE BATA FERREIRA |
32 |
37 |
HAMILKA ALCANTARA FONTENELE ARAGAO |
33 |
38 |
ELIZANGELA SALES DOS SANTOS |
34 |
39 |
FERNANDA REGINA MARTINS PINHEIRO |
35 |
40 |
JERRY WENDELL ROCHA SALAZAR |
36 |
41 |
KEYLLYANNE DESTERRO CARDOSO |
37 |
42 |
TALITA CLEA SOARES EVERTON |
38 |
43 |
MARCIA ANDREA SOARES LEAO |
39 |
44 |
REGIANE ANDRADE DOS SANTOS |
40 |
45 |
FRANCILEUZA REIS LIMA |
41 |
46 |
JOEL NASCIMENTO OLIVEIRA |
42 |
47 |
ADRIANA LOIOLA DO NASCIMENTO |
43 |
48 |
SABRINA DOS ANJOS ALMEIDA PASSOS |
44 |
49 |
POLYANNA MARIA VERAS TRINDADE |
45 |
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PNS‐A/PROFESSOR NÍVEL MÉDIO PNM-A – ESPECIALIDADE - EDUCAÇÃO INFANTIL
ORD |
NOME |
CLASF |
01 |
GISELIA CRISTINA MORAES CANTANHEDE |
1 |
02 |
ROSIANY ROSA OLIVEIRA |
2 |
03 |
WEYLA ANDREIA ARAUJO SARAIVA |
3 |
04 |
JORDANA SOUSA DE LIMA |
4 |
05 |
ANA CAROLINE DOS SANTOS MENDES |
5 |
06 |
DEBORA VANESSA DA COSTA IRINEU |
6 |
07 |
CAROLINA AUGUSTA ALMEIDA LIMA |
7 |
08 |
ALDILENE RODRIGUES FONSECA |
8 |
09 |
VALQUILENE SILVA SOEIRO |
9 |
10 |
ELAINE WINNIE HORTEGAL RODRIGUES DA LUZ |
10 |
11 |
ELENICE MARTINS VALE |
11 |
12 |
CACIANA MENEZES DOS SANTOS NETA MORAES |
12 |
13 |
CLENILDES FERREIRA SOUSA |
13 |
14 |
ROSIARA COSTA SOARES |
14 |
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR/PNS‐A ESPECIALIDADE
CIÊNCIAS
ORD |
NOME |
CLASF |
01 |
ALLYSSON MACIEL ROCHA |
1 |
02 |
PABLO RICARDO RAMALHO LEITE |
2 |
03 |
MONICA RAQUEL BEZERRA DUARTE |
3 |
04 |
LEILA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA CAMPOS |
4 |
05 |
THAISE NUNES DE SOUSA |
5 |
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR/PNS‐A ESPECIALIDADE
HISTÓRIA
ORD |
NOME |
CLASF |
01 |
ANDREY RAFAEL CAMPOS SILVA |
1 |
02 |
PEDRO CUTRIM CORDEIRO |
2 |
03 |
EUDSON SOUZA MENEZES |
3 |
04 |
GINIOMAR FERREIRA ALMEIDA |
4 |
05 |
MISAEL RODRIGUES OLIVEIRA |
5 |
06 |
WANDERSON ROCHA FONECA |
6 |
07 |
MARLIANE DA COSTA DUTRA |
7 |
08 |
WALTER MELO SILVA |
8 |
09 |
MARCO AURELIO SALAZAR VIEIRA |
9 |
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR/PNS‐A ESPECIALIDADE
LINGUA PORTUGUESA
ORD |
NOME |
CLASF |
01 |
LUCIANA MESQUITA DA SILVA |
1 |
02 |
LEOMIR SILVA DE CARVALHO |
2 |
03 |
JULIO GRAZIANE CORREA SALES |
3 |
04 |
SOLANGE ELI SANTOS ANTONIOLETTI |
4 |
05 |
VIRNA PEREIRA TEIXEIRA |
5 |
06 |
LAIS BETHIANE CUNHA DE OLIVEIRA |
6 |
07 |
HAGAMENON DE JESUS CARVALHO SOUZA |
7 |
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR/PNS‐A ESPECIALIDADE
MATEMÁTICA
ORD |
NOME |
CLASF |
01 |
DARCIO PEREIRA DAMACENO |
1 |
02 |
FABIO XAVIER RAPOSO |
2 |
03 |
VICTOR EDUARDO GOMES FERREIRA |
3 |
04 |
FLAVIA CRISTINA LIMA SILVA |
4 |
05 |
IVAO YUTAKA OTSUKA-Deficiente |
1 |
São Luís/MA, 12 de dezembro de 2017.
MITTYZ FABÍOLA CARNEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS
Os resultados dos exames deverão ser apresentados para homologação na Perícia Médica do Município (Avenida Beira Mar, Nº. 342 A, Bairro: Centro/ próximo à Antiga REFESA / Telefone: (98)3232-3774), no período de 20 de Dezembro 2017 a 19 de Janeiro de 2018, no horário de 14h00min às 17h30min (segunda à quinta) e 08h00min às 12h00min (sexta-feira).
Os candidatos no ato da entrega deverão apresentar a esta perícia, além dos originais dos exames, cópias dos mesmos.
Os exames laboratoriais e complementares ficarão às custas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à Inspeção Médica, nos termos do Capitulo XIV, item 14.30 do Edital Nº. 001/2016 (Edital de Abertura).
LISTAGEM GERAL DE EXAMES:
HEMOGRAMA COMPLETO |
TIPAGEM SANGUÍNEA E FATOR RH |
GLICEMIA EM JEJUM |
UREIA |
CREATININA |
LIPIDOGRAMA |
RAIO–X DO TARAX em PA/ Perfil, com laudo |
ELETROCARDIOGRAMA COM TRAÇADO E LAUDO |
ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL (EXPEDIDO POR MÉDICO PSIQUIATRA) |
PESQUISA DE HANSENÍASE |
OTORRINO: Exame de vídeo laringoscopia diagnóstico (com registro áudio visual do exame e com a identificação visual do candidato)* * Este exame é dispensado àquele que não se comunica através da voz. |
Exames complementares poderão ser solicitados aos candidatos.
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Os candidatos com deficiência deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência.
Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o candidato será eliminado da lista de candidatos com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por cargo/Categoria Profissional em igualdade de condições com os demais candidatos.
Além do laudo específico, o candidato deverá atender à listagem geral de exames.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS
A documentação deverá ser apresentada, integralmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD (Central de Atendimento ao Servidor Municipal – CEAT), localizada na Avenida Jaime Tavares, 402 - Praia Grande, em frente ao Terminal de Integração, Telefone: (98)3212-8075, no período de 15 a 25/01/18, no horário de (matutino) 09h. às 12h30min. e (vespertino) 15h00min. às 17h00min., obedecido ao limite máximo de 16 (dezesseis) senhas diárias para atendimento, sendo 12 (doze) pela manhã e 04 (quatro) à tarde.
A distribuição das senhas acontecerá no inicio do horário de atendimento de cada turno: 09h. (matutino) e 15h (vespertino).
Às sextas-feiras não haverá atendimento.
Os documentos deverão ser copiados em 02 (duas) vias, estando acompanhados dos respectivos originais para efeito comprobatório.
Duas fotos 3x4 recentes; |
Cédula de Identidade; |
Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; |
Documento de inscrição no PIS ou PASEP; |
Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; |
Comprovante de residência (boleto de água ou energia) recente. Em caso de imóvel alugado, (modelo incluso no anexo III); |
Certidão de nascimento ou casamento; |
Certidão de nascimento ou cédula de Identidade dos dependentes (se houver) |
Certidão de Antecedentes expedida pelos distribuidores criminais Estadual e Federal; |
Laudo médico de condições físicas e mentais homologado pela Perícia Médica da Prefeitura Municipal de São Luís – Ma; |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área para o qual prestou concurso, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC; |
Declaração de bens firmada pelo próprio candidato (modelo incluso no anexo III); |
Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil (modelo incluso no anexo III) |
Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município (modelo incluso no anexo III); |
Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; (modelo incluso no anexo III); |
NÃO SERÃO ACEITAS DOCUMENTAÇÕES INCOMPLETAS.
AS DECLARAÇÕES DEVEM SER DIGITADAS, ASSINADAS PELO CANDIDATO E AINDA TER EXCLUÍDOS O CABEÇALHO DESTA PREFEITURA.
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _________________________, declaro, para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei nº 7.115/83), que sou residente e domiciliado à (rua, travessa, avenida e afins) ________________________________________________________, nº ______, complemento ____________________________, bairro ___________________________, CEP _______________, na cidade de _________________________________, Estado _____, conforme cópia de comprovante anexo.
Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar sanção penal prevista no art. 299, do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
São Luís (MA), ____de ___________de 20____.
___________________________________________
Declarante
DECLARAÇÃO DE BENS |
Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _______________________________, declaro, para os devidos fins de direito que:
( )
( ) |
Não possuo nenhum bem em meu nome.
Possuo o (s) bem (ens) arrolado (s) abaixo:
|
São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.
___________________________________________
Declarante
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL |
Eu _______________________________________________________, matrícula nº ____________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº ______________________________________, ocupante do cargo/função___________________________________________________, lotado (a) na unidade administrativa ____________________________________________, do Órgão Municipal _________________________________, DECLARO, para os fins de direito e sob as penas da lei que, em observação aos artigos 7º, XXXIII; 227, “Caput” e parágrafos da Constituição Federal de 1988, bem como em consonância com o inciso XXVIII da Lei 4.615, de 19 de junho de 2006 e Lei Municipal nº 5.265, de 12 de janeiro de 2010, não utilizo mão de obra de menores de idade em atividades insalubres, perigosas, penosas, inclusive em situação de empregado doméstico.
São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.
___________________________________________
Declarante
DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE |
Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _______________________________, declaro, para investidura no cargo de ________________________________________, do quadro da (o) ___________________________________________________________que:
( ) Não percebo proventos de inatividade, seja pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
( ) Percebo proventos de inatividade na(s) seguinte(s) esfera(s):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Por ser verdade, assino a presente declaração, para fins de validade.
São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.
___________________________________________
Declarante
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO OU NÃO DE CARGO PÚBLICO |
Eu _____________________________, portador (a) do RG nº ______________ e CPF nº ______________________, declaro, para investidura no cargo de _______________________________________, do quadro da (o) ________________________que:
( ) Não exerço nenhum cargo público (função ou emprego em Entidades Federais. Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o (s) cargos (s) público (s), função (es) ou emprego (s) abaixo:
a) _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.
b) _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.
c) _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício do cargo para o qual ingressarei.
ART.37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. |
São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.
___________________________________________
Declarante