Controladoria-Geral do Município

Ouvidoria

A Ouvidoria, de maneira sucinta, representa o canal de comunicação que faz a ligação entre cidadão e entidade pública para avaliação dos serviços prestados.

A Ouvidoria recebe e responde manifestações, que são sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre as políticas e os serviços públicos, bem como, pedido de acesso à informação.

Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido ou atendimento recebido;

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização desse serviço;

Denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;

Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades Administração Pública Municipal;

Pedido de acesso à informação: solicitação de informações e documentos realizados por pessoas naturais (cidadãos) ou jurídicas para, no prazo legal estabelecido, serem atendidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares.

Qualquer cidadão pode procurar uma ouvidoria e apresentar uma manifestação, isto é, expressar suas ideias, fazer questionamentos, sugerir melhorias. Isto contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.

Na Prefeitura de São Luís, as atividades de Ouvidoria estão estruturadas como um sistema descentralizado, isto é, com uma unidade central de ouvidoria e várias unidades setoriais de ouvidoria, cada uma com sua autonomia e competências nas matérias que lhe são próprias.

Assim, existem unidades de ouvidoria que trabalham de forma autônoma em vários órgãos municipais, e a unidade central com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal.

Integram o Sistema de Ouvidoria da Administração Pública Municipal:

I - como órgão central, a Controladoria-Geral do Município, por meio da sua unidade de ouvidoria; e

II - como unidades setoriais, as ouvidorias dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal.

O cidadão pode apresentar suas demandas e manifestações em qualquer das unidades de ouvidoria, pois o sistema funciona de forma interligada com possibilidade de encaminhamento de manifestações entre as unidades.

Legislação Básica das atividades de ouvidoria e acesso à informação

·         Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011;

·         Decreto municipal nº 47.272 de 06 de Agosto de 2015;

·         Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017;

·         Decreto municipal nº 53.995 de 17 de Dezembro de 2019. 

Canais de Atendimento para o Cidadão


Internet:
E-SIC (acesse aqui) ou E-OUV (acesse aqui)

Obs: As Manifestações de Ouvidoria e Pedidos de Acesso à Informação devem ser realizados através dos sistemas E-OUV e E-SIC.

Presencial: Atendimento ao Público de segunda a quinta-feira, das 09:00 ás 18:00 e as sextas-feiras, das 09:00 às 14:00hs.

Endereço: Av. do Holandeses, n° 8, Quintas do Calhau - CEP 65072-850 – São Luís/MA.


Outros Contatos

  • Geral: (98) 3212-3853
  • Ouvidoria/CGM: (98) 9 9150-3337 - Disponível apenas das 8h30 às 13h
  • Secretaria de saúde: 0800 280 8877
  • Iluminação Pública: 0800 580 9000
  • Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania: (98) 3212-8474
  • Hospital Municipal Djalma Marques: (98) 3212-8339
  • Ouvidoria SMTT: 156
  • Limpeza Pública: 0800 098 1636