Ouvidoria
A Ouvidoria, de maneira sucinta, representa o canal de comunicação que faz a ligação entre cidadão e entidade pública para avaliação dos serviços prestados.
A Ouvidoria recebe e responde manifestações, que são sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre as políticas e os serviços públicos, bem como, pedido de acesso à informação.
Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido ou atendimento recebido;
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização desse serviço;
Denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades Administração Pública Municipal;
Pedido de acesso à informação: solicitação de informações e documentos realizados por pessoas naturais (cidadãos) ou jurídicas para, no prazo legal estabelecido, serem atendidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares.
Qualquer cidadão pode procurar uma ouvidoria e apresentar uma manifestação, isto é, expressar suas ideias, fazer questionamentos, sugerir melhorias. Isto contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.
Na Prefeitura de São Luís, as atividades de Ouvidoria estão estruturadas como um sistema descentralizado, isto é, com uma unidade central de ouvidoria e várias unidades setoriais de ouvidoria, cada uma com sua autonomia e competências nas matérias que lhe são próprias.
Assim, existem unidades de ouvidoria que trabalham de forma autônoma em vários órgãos municipais, e a unidade central com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal.
Integram o Sistema de Ouvidoria da Administração Pública Municipal:
I - como órgão central, a Controladoria-Geral do Município, por meio da sua unidade de ouvidoria; e
II - como unidades setoriais, as ouvidorias dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal.
O cidadão pode apresentar suas demandas e manifestações em qualquer das unidades de ouvidoria, pois o sistema funciona de forma interligada com possibilidade de encaminhamento de manifestações entre as unidades.
Legislação Básica das atividades de ouvidoria e acesso à informação
· Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011;
· Decreto municipal nº 47.272 de 06 de Agosto de 2015;
· Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017;
· Decreto municipal nº 53.995 de 17 de Dezembro de 2019.
Canais de Atendimento para o Cidadão
Internet: E-SIC (acesse aqui) ou E-OUV (acesse aqui)
Obs: As Manifestações de Ouvidoria e Pedidos de Acesso à Informação devem ser realizados através dos sistemas E-OUV e E-SIC.
Presencial: Atendimento ao Público de segunda a quinta-feira, das 09:00 ás 18:00 e as sextas-feiras, das 09:00 às 14:00hs.
Endereço: Av. do Holandeses, n° 8, Quintas do Calhau - CEP 65072-850 – São Luís/MA.
Outros Contatos
- Geral: (98) 3212-3853
- Ouvidoria/CGM: (98) 9 9150-3337 - Disponível apenas das 8h30 às 13h
- E-mail: ouvidoriacgmslz@gmail.com
- Secretaria de saúde: 0800 280 8877
- Iluminação Pública: 0800 580 9000
- Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania: (98) 3212-8474
- Hospital Municipal Djalma Marques: (98) 3212-8339
- Ouvidoria SMTT: 156
- Limpeza Pública: 0800 098 1636