Secretaria Municipal de Educação

EDITAL PARA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS

Editais
Publicação: 22/09/2017 às 11h00

 FÓRUM PERMANENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS

 E-mail: fmesaoluis@gmail.com

 EDITAL PARA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS (Clique aqui)

 ANEXO

 

EDITAL PARA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS

O Fórum Permanente Municipal de Educação de São Luís FME/SL com sede nesta cidade, através de sua Coordenação, devidamente representada por seu Coordenador Sr. Raimundo Moacir Mendes Feitosa, CONVOCA através do presente edital, todos os membros titulares do FME-SL, oficialmente representados, para Reunião Ordinária para fim de Eleição da nova Coordenação e Subcoordenação do FME (pleito 2017 – 2020), que ocorrerá de acordo com as normas previstas no seu Regimento Interno, e o disposto no presente Edital.

 

TÍTULO I

ATRIBUIÇÕES DO FÓRUM

I. Contribuir efetivamente com as organizações governamentais e não governamentais para a implantação e implementação de políticas para a educação básica no âmbito municipal atuando de forma consultiva, deliberativa, propositiva, fiscalizadora, fomentadora, de acompanhamento, de monitoramento e de avaliação das ações na área da educação;

II. Articular com a Secretaria de Educação Municipal de São Luís para que o Sistema Público garanta o acesso e a permanência das crianças, adolescentes, jovens e adultos nas instituições de educação básica;

III. Articular com o Fórum Estadual de Educação a continuidade dos estudos para os estudantes que concluiram o nono ano do Ensino Fundamental, assegurando o acesso e a permanência nas instituições públicas estaduais do ensino médio do maranhão;

IV. Acompanhar o cumprimento da legislação educacional no município de São Luís;

V. Acionar os órgãos executores, fiscalizadores, de controle externo e de garantias de direito para garantir o cumprimento da legislação educacional no município de São Luís;

VI. Monitorar os indicadores educacionais e sociais de São Luís, visando a proposição de melhorias para política municipal de educação;

VII. Incentivar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à educação municipal;

VIII. Apoiar a obtenção de fontes de recursos financeiros para a Educação Básica;

IX. Organizar encontros sistemáticos para a troca de experiências entre os entes federados e instituições públicas e privadas da área de educação;

X. Divulgar e publicizar informações relativas às políticas de educação;

XI. Articular-se com os demais Fóruns de Educação;

XII.Articular com os entes federados e as Instituições de Ensino Superior - IES programas e projetos de formação de profissionais da educação básica;

XIII. Acompanhar, monitorar e avaliar a implantação e a implementação do plano municipal de educação de São Luís;

XIV. Acompanhar, junto à Camara Municipal, a tramitação de projetos referentes à política municipal de educação, em especial o Plano Municipal de Educação;

XV. Participar da elaboração e monitorar a execução das diretrizes financeiras e orçamentárias da educação do município, para assegurar o cumprimento de sua política educacional;

XVI. Acompanhar, junto à Camara Municipal, a tramitação de projetos de lei referentes às diretrizes financeiras e orçamentárias do município, para garantir o cumprimento da política de educação do município de São Luís;

XVII. Planejar, coordenar e executar as conferências livres, municipais, os fóruns temáticos, os seminários, os colóquios, as oficinas, as palestras, os encontros e sessões de estudos, divulgando e publicizando suas deliberações.

 

TITULO II

COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO

I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os membros titulares de cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima de cinco dias, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;

II - Coordenar as reuniões do FME;

III- Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros;

IV - Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões.

V - Cabe à Coordenação do FME providenciar o encaminhamento das atividades e à relatoria elaboração de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.

TÍTULO III

COMPOSIÇÃO

O FME - SL, será sempre composto por membros titulares e suplentes que representam órgãos governamentais, não governamentais da área de educação e movimentos sociais representativos do segmento da educação e dos setores da sociedade com efetiva atuação amplamente reconhecida na melhoria da qualidade, da educação de São Luís.

TÍTULO IV

INSCRIÇÃO

Art. 1º - A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria do FME-SL até 10 dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral.

Art. 2º - As inscrições das chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral, a partir do lançamento deste edital, até 12 horas do dia 27 de setembro de 2017, mediante preenchimento de requerimento específico (anexo I).

TÍTULO V

 

 

ELEIÇÃO

Art. 1º - A eleição dar-se-á por votação direta a ser realizada em Reunião do FME, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação de São Luís, situado à Avenida Marechal Castelo Branco, Lote 14, Quadra 14 nº 250 Edifício Trade Center, bairro São Francisco, no dia 6 de outubro de 2017, às 9h00 horas, findando às 12:00 horas, impreterivelmente.

Art. 2º A eleição do coordenador(a) e subcoordenador(a) do FME, com mandato de 4(quatro) anos ocorrerá em Reunião Ordinária do FME, e escolha do candidato, por no mínimo, dois terços dos membros presentes à reunião (conforme o Artigo 10º do Regimento Interno do FME).

Art. 3º - Poderão votar e ser votados os membros titulares do FME ou suplentes em exercício de titularidade;

Art. 4ª – A eleição se destina a compor coordenação e subcoordenação do FME.

Parágrafo único – O mandato referido no caput é da entidade/órgão/movimento e, caso haja substituição de representante, o/a indicado/a cumprirá o restante do mandato.

TÍTULO VI

COMISSÃO ELEITORAL

Art.1 A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenação do Fórum Municipal de Educação, publicará no Diário Oficial do Município a lista dos membros componentes da comissão eleitoral.

Art.2 – A Comissão Eleitoral foi constituída em Reunião Ordinária do FME realizada no dia 13 de setembro de 2017, composta por um representante do Sindicato dos

Profissionais do Ensino Público Municipal de Educação d São Luís, um representante da Secretária Municipal de Educação e a Secretária Executiva do FME.

Art.3 – É de responsabilidade da Comissão Eleitoral conduzir o processo de elaboração e divulgação/ publicização do edital da referida eleição considerando:

Data da eleição marcada com antecedência mínima de 15 dias, após lançamento do edital;

Divulgação do Edital em locais de visibilidade nas Instituições, entidades, órgãos educativos que compõem o FME;

Encaminhamento oficial do edital à Secretaria Municipal de Educação de São Luís;

Validação das inscrições dos candidatos(as);

Acompanhamento do processo de eleição apresentando ata e lista de presença à secretaria Executiva do FME-SL, em até cinco dias úteis após o processo eleitoral.

Parágrafo único: Os componentes da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de chapa.

 

TITULO V

REUNIÃO DE ELEIÇÃO

Art.1 – Será realizada no dia 6 de outubro de 2017 (sexta-feira), será iniciada às 9h que e impreterivelmente encerrada no máximo até às 12:00h.

Parágrafo único: Independente de haver apenas uma ou mais chapas para concorrer às eleições, todo o rito do processo eleitoral deve ser garantido.

 

TÍTULO VI

POSSE

Art. 1 A posse da nova coordenação deverá ocorrer em até 15 dias após as eleições.

ANEXO I

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CHAPA PARA COORDENADOR E SUB COORDENADOR DO FME CARGO – COORDENADOR DO FME

NOME: ______________________________________________________

TELEFONE: _________________________________________________

CPF: ________________________________________________________

INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA: ____________________________

CARGO – SUB COORDENADOR DO FME

NOME: ______________________________________________________

TELEFONE: _________________________________________________

CPF: ________________________________________________________

INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA: ____________________________

___________________________________ _________________________________

Candidato (a) a Coordenador (a) Candidato (a) a Sub Coordenador (a)