Secretaria Municipal de Educação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO NÍVELVII A ESPECIALIDADE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Editais
Publicação: 25/08/2017 às 14h00

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO NÍVELVII A ESPECIALIDADE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (Clique aqui) 

A Secretária de Administração do Município de São Luis, no uso de suas atribuições legais, convoca, em caráter de urgência, os candidatos aprovados e classificados, para o cargo de TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO/NÍVELVII‐A ESPECIALIDADE: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR de acordo com o disposto nos Editais do Concurso n°. 001/2016, 012 e 014/2017, publicados respectivamente, nos Diários Oficiais do Município nºs178 de 28/09/2016 (Abertura), 080 de 02/05/2017 e 102 de 01/06/2017(Resultado Final), bem como Edital de Homologação, publicado no Diário Oficial do Município nº. 101de 31/05/2017 e nas Leis Municipais nº. 4.615 e 4.616/2006, para comparecer à Perícia Médica do Município (04 a 15/09) e a esta Secretaria (12 a 21/09).

 

Os convocados deverão comparecer primeiramente à Perícia Médica do Município para apresentação e homologação dos exames admissionais conforme anexo I.

 

A documentação do candidato deve ser apresentada em sua totalidade, conforme anexos que compõem este edital.

 

O não comparecimento do candidato nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida implica automaticamente no impedimento de sua nomeação.

Não serão admitidos pedidos de prorrogações de posse.

 

 

 

 

TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO/NÍVELVII‐A

ESPECIALIDADE: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

ENTREGA DE DOCUMENTOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ORD.

NOME

CLASF.

01

FELIPE DE SOUSA SANTOS

1

02

RODRIGO TRINDADE BASTOS

2

03

JAMES CANAVIEIRA GUILHON

3

04

MAYARA CRISTINA ARAUJO SILVA

4

05

JEBSON MEIRA TRINDADE- Deficiente

1

06

LAURA JUDITH DE JESUS GAMA

5

07

PEDRO CARLOS SILVA VILLAR

6

08

ROMULO GUSTAVO FURTADO DOS SANTOS

7

09

JONAS SILVA NETO

8

10

MAURO VIANA ANDRADE JUNIOR

9

11

FELIPE AUGUSTO ALMEIDA DOS SANTOS - Deficiente

2

12

IARA NADJA OLIVEIRA SANTOS

10

13

HUGO ANTONIO CAVALCANTE OLIVEIRA

11

14

EMANUEL SILVA BARROS

12

15

DIOGO OLIVEIRA SILVA

13

16

WALKY RONALDSON SOUSA REIS

14

17

AUDISIO GUIMARAES FARIAS - Deficiente

3

18

LUCIANA EVERTON MACHADO

15

19

MATHEUS BRENNDO COSTA DOS SANTOS

16

20

GUILHERME LUIS VIEGAS CASTRO

17

21

JULIO CESAR FERNANDES FRANCA FILHO

18

22

GUILHERME ROCHA ARAUJO

19

23

CLEA NATHANNY FONSECA DOS SANTOS

20

24

GLAUBER JOHN DIAS DA SILVA

21

25

SUELEN STHEFANE DOS SANTOS MORAES

22

26

ALYSSON SEREJO DE LIMA

23

27

PATRICIA NUNES GUIMARAES

24

28

ERICK DE OLIVEIRA BRAGA

25

29

ERIKA VANESSA SILVA COSTA

26

30

SEBASTIAO SANTOS GUIMARAES

27

31

THAIS FERNANDA DOS SANTOS TORRES

28

32

DONIZETE CORREA VIANA

29

33

BRUNO DIAS SANTOS

30

34

ANNE STEPHANE BATISTA

31

35

ROGERIO RESENDE DE OLIVEIRA

32

36

JACKSON BARBOSA ALMEIDA

33

37

RODRIGO DE CASSIO BEZERRA TEIXEIRA

34

38

MAURICIO RODRIGUES CASTRO

35

39

NILTON FRANCA GONCALVES

36

40

ANDRESSA BEZERRA RIBEIRO

37

41

RODRIGO LAGO BARROS COSTA RAMOS

38

42

ROSANGELA DE JESUS RODRIGUES CAVALCANTI

39

43

SEBASTIAO COSTA LIAN

40

44

IRACY FERNANDA FRANCO DA SILVA

41

45

VALERIA PINHEIRO PAVAO

42

46

JOAO KLEBER SILVA E SILVA

43

47

CESAR COSTA BARBOSA

44

48

GABRIEL CORREA SILVEIRA

45

49

RAYANE BARROS GALVAO

46

50

NELICE RIBEIRO BRUSACA NETA

47

 

 

 

São Luís/MA, 25 de agosto de 2017.

 

 

 

      MITTYZ FABÍOLA CARNEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS

Os resultados dos exames deverão ser apresentados para homologação na Perícia Médica do Município (Avenida Beira Mar, Nº. 342 A, Bairro: Centro/ próximo à Antiga REFESA / Telefone: (98)3232-3774), no período de 04 a 15 de setembro 2017, no horário de 14h00min às 17h30min (segunda à quinta) e 08h00min às 12h00min (sexta-feira).

Serão distribuídas 06 (seis) senhas diárias para atendimento, sendo a distribuição iniciada às 14h00min (segunda a quinta) e 08h00min (sexta-feira), obedecendo ao limite máximo de senhas previsto por dia.

Os exames laboratoriais e complementares ficarão às custas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à Inspeção Médica, nos termos do Capitulo XIV, item 14.30 do Edital Nº. 001/2016 (Edital de Abertura).

     LISTAGEM GERAL DE EXAMES:

HEMOGRAMA COMPLETO

TIPAGEM SANGUÍNEA E FATOR RH

GLICOSE

LIPIDOGRAMA

ELETROCARDIOGRAMA COM TRAÇADO E LAUDO

ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL (EXPEDIDO POR MÉDICO PSIQUIATRA)

PESQUISA DE HANSENÍASE

 

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Os candidatos com deficiência deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência.

Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o candidato será eliminado da lista de candidatos com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por cargo/Categoria Profissional em igualdade de condições com os demais candidatos.

Além do laudo específico, o candidato deverá atender à listagem geral de exames.

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS

A documentação deverá ser apresentada, integralmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD (Central de Atendimento ao Servidor Municipal – CEAT), localizada na Avenida Jaime Tavares, 402 - Praia Grande, em frente ao Terminal de Integração, Telefone: (98)3212-8075 e 3699, no período de 12 a 21/09, no horário de(matutino) 09h30min. às 12h30min. e (vespertino) 15h00min. às 17h00min., obedecido ao limite máximo de 10 (dez) senhas diárias para atendimento, sendo 07 (sete) pela manhã e 03 (três) à tarde.

A distribuição das senhas acontecerá no inicio do horário de atendimento de cada turno: 09h30min (matutino) e 15h (vespertino).

Às sextas-feiras não haverá atendimento.

Os documentos deverão ser copiados em 02 (duas) vias, estando acompanhados dos respectivos originais para efeito comprobatório.

Duas fotos 3x4 recentes;

Cédula de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

Documento de inscrição no PIS ou PASEP;

Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

Comprovante de residência (boleto de água ou energia) recente. Em caso de imóvel alugado, (modelo incluso no anexo III);

Certidão de nascimento ou casamento;

Certidão de nascimento dos dependentes (se houver)

Certidão de Antecedentes expedida pelos distribuidores criminais Estadual e Federal;

Laudo médico de condições físicas e mentais homologado pela Perícia Médica da Prefeitura Municipal de São Luís – Ma;

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo MEC;

Certificado, devidamente registrado, de curso de Primeiros Socorroscom carga horária mínima de 40 horas/aula e realizado nos últimos cinco anos;

Declaração de bens firmada pelo próprio candidato (modelo incluso no anexo III);

Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil (modelo incluso no anexo III)

Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município(modelo incluso no anexo III);

Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; (modelo incluso no anexo III);

 

As declarações devem ser digitadas, assinadas pelo candidato e ainda ter excluídos o cabeçalho desta Prefeitura.

 

ANEXO III

 

MODELOS DE DECLARAÇÕES

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

 

Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _________________________, declaro, para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei nº 7.115/83), que sou residente e domiciliado à (rua, travessa, avenida e afins) ________________________________________________________, nº ______, complemento ____________________________, bairro ___________________________, CEP _______________, na cidade de _________________________________, Estado _____, conforme cópia de comprovante anexo.

Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar sanção penal prevista no art. 299, do Código Penal, in verbis:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

 

São Luís (MA), ____de ___________de 20____.

___________________________________________

Declarante

DECLARAÇÃO DE BENS

 

 

Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _______________________________, declaro, para os devidos fins de direito que:

 

(  )

 

(  )

Não possuo nenhum bem em meu nome.

 

Possuo o (s) bem (ens) arrolado (s) abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.

 

 

 

___________________________________________

Declarante

 

 

 

 

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL

 

 

Eu _______________________________________________________, matrícula nº ____________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº ______________________________________, ocupante do cargo/função ___________________________________________________, lotado (a) na unidade administrativa ____________________________________________, do Órgão Municipal _________________________________, DECLARO, para os fins de direito e sob as penas da lei que, em observação aos artigos 7º, XXXIII; 227, “Caput” e parágrafos da Constituição Federal de 1988, bem como em consonância com o inciso XXVIII da Lei 4.615, de 19 de junho de 2006 e Lei Municipal nº 5.265, de 12 de janeiro de 2010, não utilizo mão de obra de menores de idade em atividades insalubres, perigosas, penosas, inclusive em situação de empregado doméstico.

 

 

 

 

São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.

___________________________________________

Declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE

 

 

 

Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _______________________________, declaro, para investidura no cargo de ________________________________________, do quadro da (o) ___________________________________________________________que:  

 

(  ) Não percebo proventos de inatividade, seja pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.

(   ) Percebo proventos de inatividade na(s) seguinte(s) esfera(s):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Por ser verdade, assino a presente declaração, para fins de validade.

 

 

 

São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.

___________________________________________

Declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO OU NÃO DE CARGO PÚBLICO

 

 

 

            Eu _____________________________, portador (a) do RG nº ______________ e CPF nº ______________________, declaro, para investidura no cargo de _______________________________________, do quadro da (o) ________________________que:    

     (   )  Não exerço nenhum cargo público (função ou emprego em Entidades Federais. Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.

(   )  Exerço o (s) cargos (s) público (s), função (es) ou emprego (s) abaixo:

a)     _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.

b)     _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.

c)      _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício do cargo para o qual ingressarei.

 

ART.37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

a)     a de dois cargos de professor;

b)     a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c)     a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.

___________________________________________

Declarante