Superintendência de Limpeza Pública

Lei Municipal Nº 6.321/2018 - Sistema de Limpeza Urbana de São Luís

A Lei Nº 6.321/2018 é um instrumento que visa fortalecer a gestão de resíduos sólidos em São Luís, estabelecendo e organizando o Sistema de Limpeza Urbana do Município, incluindo a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com o objetivo de prevenir e o controlar a poluição, proteger e recuperar a qualidade do meio ambiente, realizar a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis e a promoção da saúde pública, assegurando um ambiente limpo e ecologicamente equilibrado.

Uma das principais mudanças que a nova legislação traz é a punição, por meio de multas, a quem faz o descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas. A lei torna ainda totalmente proibido lançamento in natura a céu aberto dos resíduos sólidos e a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade. A lei, seguindo o que já preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deixa claro que a responsabilidade pelo resíduo é de quem gera.

A legislação é mais um marco no processo de profissionalização da gestão de resíduos sólidos na capital maranhense porque estabelece obrigações ao poder público, à iniciativa privada e a cada morador de São Luís, seguindo o estabelecido na Lei Federal Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que cria Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, e da Lei Federal Nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional e Resíduos Sólidos.

A Lei Nº 6.321/2018, que institui Sistema de Limpeza Urbana de São Luís, é bastante atual e contém instrumentos importantes para continuar garantindo o avanço necessário de São Luís no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. O projeto trata também dos rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados) e de materiais recicláveis, incentivando o manejo adequado e de forma compartilhada ao integrar poder público, iniciativa privada e cidadão.

OBJETIVOS
A legislação tem como objetivos principais proteger e promover a saúde pública e a qualidade do meio ambiente bem como preservar e assegurar a utilização sustentável dos recursos naturais e a promoção de padrões ambientalmente sustentáveis de produção e consumo, reduzindo a geração de resíduos sólidos e incentivando o consumo sustentável, a coleta seletiva, a reutilização e a reciclagem, além de minimizar os impactos ambientais e sociais causados pela disposição inadequada de resíduos sólidos.

A nova legislação municipal de São Luís também visa fiscalizar os geradores de resíduos sólidos e atribui a responsabilidade ambiental e pós-consumo, de forma individualizada, a cada poluidor ou agente econômico pertencente a cadeia produtiva.

O que são resíduos sólidos?
Resíduo sólido é uma expressão que está presente no dia a dia de todos e que a partir de agora a população de São Luís deve ficar cada vez mais atenta. Quando se compra um produto com embalagem, descasca-se uma fruta ou simplesmente utiliza-se um item até o fim da sua vida útil, gera-se resíduo. Mas existe uma distinção que será cada vez mais importante: qual é a diferença entre rejeito e resíduo?

A partir do que sobra de determinado produto (embalagem, casca) ou processo (uso do produto) é que o resíduo sólido é gerado, mas ele pode ser consertado, servir para outra finalidade (reutilização) ou até ser reciclado. Já o rejeito é um tipo específico de resíduo sólido. Quando todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem já tiverem sido esgotadas e não houver solução final para o item ou parte dele, trata-se como rejeito. Nesse caso, dentre as opções de destinação final estão o aterro sanitário ou a incineração.

Acesse a íntegra da Lei Municipal Nº 6.321/2018:

Lei Municipal Nº 6.321/2018