Superintendência de Limpeza Pública

Sistema de Multas

A Lei Municipal Nº 6.321/2018 incorpora conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos e se dispõe a trazer novas ferramentas à legislação ambiental de São Luís e estabelece multa a quem descumpre a Lei do Sistema de Limpeza Urbana de São Luís

Seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal Nº 12.305/2010), conforme o princípio do poluidor-pagador, a Prefeitura de São Luís, por meio do órgão Gestor do Sistema de Limpeza Urbana, passa a ter o poder de punir administrativamente e impor sanções a quem descumpre o que estabelece a legislação.

A partir de agora os infratores estão passíveis a advertência; multa diária imposta à infração continuada, até que esta cesse; multa simples; embargos e suspensão de atividade, e; apreensão de bens e veículos. Os valores das multas são duplicados em caso de reincidência de infração.

As infrações são classificadas como:

- Gravíssimas (variando de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais));

- Graves (variando de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

- Médias (variando de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais));

- Leves (variando de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)).

A lei estabelece ainda que fotos, filmagens ou qualquer outro meio de captação de imagens (câmeras, sistema de vídeo de monitoramento e outros) que comprovem inequivocamente a infração cometida poderão ser usados para a aplicação das sanções.