Administração de Pessoas - SAP
Vinculada à Adjuntoria de Administração de Pessoas, a Superintendência da Área de Administração de Pessoas tem como atribuições regimentais:
I – planejar, coordenar, orientar e acompanhar todo o processo de elaboração da folha de pagamento, as atividades de consignação, encargos sociais e de controle de qualidade, relativo aos servidores ativos e inativos, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II – promover a realização de estudos e a elaboração de políticas e diretrizes concernentes à sua área de atuação.
III – elaborar propostas para o Plano Plurianual e demais instrumentos de planejamento relativo à despesa de pessoal da Prefeitura de São Luís, bem como monitoramento de sua execução;
IV – estabelecer e acompanhar o cumprimento do cronograma para confecção da folha de pagamento;
V – gerar relatórios gerenciais mensais relativos à despesa de pessoal da Prefeitura de São Luís;
VI – coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação vigente relativa à sua área de atuação;
VII – fazer a gestão de pessoas, de materiais e equipamentos e de questões interfuncionais das atividades da Secretaria;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
Para isto, a SAP atua através de quatro coordenações:
3.1) Coordenação de Folha de Pagamento: tem como atribuições regimentais:
I – receber documentos, conferir e lançar as informações no sistema para geração da folha de pagamento mensal, dos servidores ativos e inativos, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II – lançar atributos (vale-transporte, adicionais, gratificações etc.) no sistema de da folha de pagamento;
III – garantir que todos os pagamentos, direitos e vantagens sejam efetivados por meio de documentos comprobatórios e legais, devidamente autorizados pelos ordenadores de despesas;
IV – cumprir o cronograma para confecção da folha de pagamento;;
V – coordenar as atividades de conferência da folha de pagamento junto aos representantes dos órgãos da Prefeitura de São Luís;
VI – analisar e criticar, bem como emitir relatórios mensais de custos gerados pela folha de pagamento e suas alterações;
VII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
3.2) Coordenação de Consignações: tem como atribuições regimentais:
I – coordenar o processo de consignação em folha de pagamentos dos Servidores ativos e inativos, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II – garantir o cumprimento da legislação relativas a consignações na Prefeitura de São Luís;
III – prestar atendimento aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos orientando sobre o processo de consignação, bem como emitir extratos e informar sobre a margem consignável do servidor;
IV – promover a interface entre as consignatárias e o administrador do sistema de consignação em folha de pagamento;
V – analisar e instruir os processos dos servidores sobre assuntos referentes; a consignações e consignatárias, assegurando o cumprimento da legislação e comunicando ao servidor o resultado de sua solicitação;
VI – orientar e monitorar o processo de habilitação e credenciamento de novos consignatárias, junto ao órgão de cadastramento de fornecedores da Prefeitura de São Luís;
VII – celebrar e monitorar convênios entre a Prefeitura Municipal e consignatárias, estabelecendo condições para averbação do desconto na Folha de Pagamentos dos Servidores Municipais;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
3.3) Coordenação de Encargos Sociais: tem como atribuições regimentais:
I – efetuar cálculos dos encargos sociais relativos à folha de pagamentos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II – cumprir o calendário de obrigações trabalhistas e beneficiárias;
III – elaborar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
IV – preencher e atualizar a Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados e ex-empregados, Públicos Municipais;
V – coordenar e supervisionar o recolhimento das contribuições previdenciárias, INSS e IPAM; dos Servidores Municipais;
VI – cadastrar os servidores da Prefeitura de São Luís no PASEP, bem como monitorar o pagamento do respectivo abono junto à instituição financeira conveniada;
VII – garantir o encaminhamento do arquivo da Declaração do Imposto Retido na Fonte – DIRF para a receita Federal, dentro do prazo legal, bem como coordenar a distribuição do informe de rendimentos de pessoa física dos Servidores Municipais;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
3.4) Coordenação Controle de Qualidade: como atribuições regimentais:
I – proceder ao monitoramento e supervisão permanente da parametrização das rubricas de qualquer natureza no Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São Luís;
II – proceder à auditoria mensal do cadastro, folha de pagamentos, consignações e encargos sociais;
III – sugerir e apoiar as coordenações que trabalham com folha de pagamento, consignações e encargos sociais, quanto ao aspecto de melhoria dos controles e novas metodologias de trabalho;
IV – acompanhar as reclamações dos servidores, com relação aos lançamentos efetuados nominalmente em folha de pagamento para criar mecanismos de segurança no sistema;
V – analisar e validar as solicitações de acesso ao Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São Luís, preservada a política de segurança;
VI – elaborar projetos e disponibilizar ferramentas que facilitem o desenvolvimento das atividades relativas à folha de pagamentos, consignações e encargos sociais;
VII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.