Secretaria Municipal de Administração

Segurança no Trabalho e Medicina Funcional - SSM

Vinculada à Adjuntoria de Modernização e Desenvolvimento da Semad, a Superintendência da Área de Segurança no Trabalho e Medicina Funcional é responsável pela coordenação de atividades promovendo a realização de estudos e a elaboração de políticas e diretrizes concernentes à área de segurança no trabalho e medicina funcional no âmbito da Prefeitura de São Luís.

Para isto, a SSM atua através de duas coordenações:

1.1) Coordenação de Segurança no Trabalho: atua segundo as seguintes atribuições regimentais:

I – aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança do trabalho ao ambiente laboral e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a eliminar ou reduzir riscos à saúde em todos os Órgãos Municipais;

II – determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora – NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

III – – colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas nos Órgãos Municipais, exercendo a competência disposta no inciso "I";

IV – responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas legislações municipal e federal, aplicáveis às atividades executadas pela Administração Municipal;

V - promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, através de campanhas, palestras e programas de duração permanente;

VI – esclarecer e conscientizar as chefias imediatas sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-as em favor da prevenção;

VII – analisar e registrar em documento(s) específicos(s) todos os acidentes ocorridos, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional;

VIII – elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme Norma Regulamentadora – NR 15 e NR 16, do Ministério do Trabalho e Emprego;

IX – estudar as ocupações dos diversos nos Órgãos Municipais, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho, gerando Laudos Técnicos, conforme Normas Regulamentadoras – NR 15 e NR 16, do Ministério do Trabalho e Emprego;

X – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

1.2) Coordenação de Medicina Funcional: atua conforme as seguintes atribuições regimentais:

I – aplicar os conhecimentos de Medicina do trabalho ao ambiente laboral e a todos os seus componentes, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador, no âmbito dos Órgãos Municipais;

II – auxiliar a Coordenação, de Segurança no Trabalho na avaliação e utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora – NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

III – responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas legislações municipal e federal, relativo à saúde do trabalhador aplicáveis as atividades executadas pela administração municipal;

IV – auxiliar a Coordenação, de Segurança no Trabalho nas atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, através de campanhas, palestras e programas de duração permanente;

V – manter os registros médicos dos funcionários da Prefeitura;

VI – elaborar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, a Norma Regulamentadora – NR 7, do Ministério do Trabalho e Emprego;

VII – colaborar com a Coordenação, de Segurança no Trabalho no Estudo das ocupações nos diversos Órgãos Municipais, analisando suas características para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho, gerando Laudos Técnicos, sempre que solicitado;

VIII – periciar atestados médicos por motivos de acidentes ou doenças ocupacionais;

IX – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.