Secretaria Municipal de Administração

Modernização da Gestão - SMG

DA SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO

Art. 27. A. Superintendência da Área de Modernização da Gestão, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Modernização e Desenvolvimento, tem como atribuições:

I – coordenar e acompanhar todo o processo de elaboração e implantação de normas e procedimentos institucionais, projetos especiais e da publicação dos atos oficiais do Município;

II – orientar, propor e acompanhar a implantação e o funcionamento da estrutura organizacional, bem como projetos e sistemas administrativos para a Prefeitura como um todo ou partes definidas dela;

III – propor a celebração de Convênios com instituições que desenvolvam e implementem programas de melhoria de qualidade de vida no trabalho;

IV – sugerir ações de modernização administrativa, a serem implantadas na Secretaria e demais órgãos da Prefeitura;

V - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

SEÇÃO XIX
DA COORDENAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Art. 29. A. Coordenação de Normas e Procedimentos, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Modernização da Gestão, tem como atribuições:

I – desenvolver métodos e processos de trabalho a serem implementados em todos os órgãos municipais ;

II – estudar, propor e delinear a estrutura organizacional compatível com as necessidades institucionais da Secretaria, dos Órgãos do Município ou parte dele;

III – – elaborar alterar e atualizar o Regimento Interno da Secretaria, dos Órgãos do Município ou parte dele;

V – elaborar , implantar, implementar e atualizar manuais, normas, projetos, sistemas administrativos e de qualidade;

VI - treinar os usuários dos sistemas administrativos implantados ou realinhados;

VII – normatizar os assuntos institucionais previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal vigente e os estabelecidos por Decretos do Poder Executivo Municipal;

VIII – elaborar e analisar e fluxos, diagramas, rotinas, procedimentos e formulários;

IX – definir padrões para instrumentos decisórios, normativos e de comunicação administrativa;

X – dar suporte em estudos de layout;

XI - auditar estrutura organizacional e processos de trabalho, quando solicitado por gestores da Secretaria e demais órgãos da Prefeitura;

XII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

SEÇÃO XX
DA COORDENAÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL

Art. 30. A. Coordenação de Imprensa Oficial, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Modernização da Gestão, tem como atribuições:

I – editar, imprimir e distribuir o Diário Oficial do Município de São Luís;

II – imprimir os impressos de uso comum do Município;

III – manter o acervo de documentos originais;

V – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

SEÇÃO XXI
DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

Art. 31. A. Coordenação de Projetos Especiais, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Modernização da Gestão, tem como atribuições:

I – elaborar e executar projetos, programas e eventos que promovam a qualidade de vida e o bem-estar dos Servidores Públicos Municipais;

II sugerir e articular a realização de pesquisas técnicas e a celebração de Convênios e Termos de Cooperação com instituições que desenvolvam e implementem programas de melhoria de qualidade de vida no trabalho, bem como viabilizar benefícios aos Servidores Públicos Municipais;

III – propor e executar as atividades culturais e recreativas no âmbito de toda a Prefeitura, com apoio dos RHs dos diversos Órgãos Municipais;

IV – propor, desenvolver e executar projetos/programas de responsabilidade social e ambiental;

V – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.