Gestão de Contratos e Serviços - SGC
DA SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA DE GESTÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Art. 35. A. Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Modernização e Desenvolvimento, tem como atribuições:
I – coordenar e acompanhar todo o processo de celebração e gestão de contratos, suprimentos de materiais, equipamentos e produtos, transportes, gerenciamento de bens patrimoniais, elaboração e acompanhamento do sistema orçamentário e as atividades de administração interna, de forma a garantir o devido apoio logístico a toda Secretaria e, em assuntos específicos, à Prefeitura;
II – administrar o sistema financeira da Secretaria;
III – administrar os contratos vigentes, bem como orientar e supervisionar a sua renovação;
IV – promover a realização de estudos e a elaboração de políticas e diretrizes concernentes à sua área de atuação;
V – participar do planejamento e da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;
VI - pesquisar novos materiais, equipamentos, produtos e fornecedores para atendimento das demandas da Secretaria;
VII – administrar o processo de compra dos materiais de consumo e permanente da Secretaria;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
SEÇÃO XXVI
DA COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
Art. 36. A. Coordenação de Contratos, diretamente subordinada à Superintendência da Área de da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem como atribuições:
I realizar estudos e propor diretrizes, normas e procedimentos relativos à Celebração de Gestão de Contratos no âmbito da Prefeitura de São Luís;
II – monitorar o uso efetivo, pelos órgãos da Prefeitura de São Luís, dos padrões de contratação estabelecidos (fluxos e minutas padrão), a fim de resguardar transparência, licitude e dinamismo das práticas de contratação, respeitadas as características individuais;
III – – relacionar-se com os demais órgãos municipais para levantamento de demandas e disponibilização de ferramentas para a disseminação das informações relativas aos processos de contratação;
IV – integrar as ações dos órgãos Municipais da Prefeitura de São Luís, gerar comparativos, políticas únicas e específicas, no intuito de trazer agilidade, economicidade e padrão para as contratações referentes à aquisição de materiais e serviços de uso comum, assegurando a melhoria da qualidade dos bens adquiridos e serviços contratados;
V – centralizar a contratação de serviços e materiais de uso rotineiro que garantam o funcionamento da infraestrutura administrativa; da Prefeitura Municipal de São Luís, a exemplo de transportes, combustível, telefonia fixa e móvel, energia, água, serviços de postagem, aluguéis, manutenção de máquinas e equipamentos, vigilância, limpeza e conservação, dentre outros;
VI – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
SEÇÃO XXVII
DA COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 37. A. Coordenação de Serviços, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem como atribuições:
I - acompanhar a execução físico-financeira dos contratos centralizados de infraestrutura da Prefeitura de São Luís, bem como os contratos de serviços específicos da Secretaria Municipal de Administração;
II – acompanhar e medir o desempenho, o consumo e os custos de utilização dos serviços contratados de forma centralizada, relativos à infraestrutura da Prefeitura;
III – acompanhar e medir o desempenho, o consumo e os custos de utilização e manutenção da frota de veículos, controlando o seu uso;
IV – controlar a medição e o pagamento de todos os contratos sob sua gestão específica;
V – acompanhar sistematicamente, junto aos demais órgãos da Prefeitura o nível de atendimento e satisfação proporcionado pelos contratos que gerencia de forma centralizada;
VI – intervir sempre que os contratos sob sua gestão estejam sendo descumpridos de forma total ou parcial, mediante a aplicação das clausulas contratuais;
VII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
SEÇÃO XXVIII
DA COORDENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
Art. 38. A. Coordenação de Bens Patrimoniais, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem como atribuições:
I - desenvolver e implementar políticas e diretrizes voltadas para a gestão dos bens patrimoniais da Prefeitura;
II – garantir a orientação dos demais órgãos municipais no que tange aos procedimentos de gestão patrimonial estabelecidos pela legislação;
III – realizar o registro e monitoramento dos ativos imobilizados da Prefeitura;
IV – proceder à guarda da documentação dos bens patrimoniais imóveis da Prefeitura;
V – conduzir, quando necessário, o processo de alienação dos bens patrimoniais da Prefeitura;
VI – realizar inventários anuais dos bens imóveis da Prefeitura;
VII – realizar o gerenciamento, no âmbito da Secretaria de Administração dos bens materiais e patrimoniais;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
SEÇÃO XXIX
DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO
Art. 39. A. Coordenação de Orçamento, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem como atribuições:
I – executar o orçamento da Secretaria;
II – cumprir normas e procedimentos financeiros estabelecidos pela Controladoria Geral do Município;
III – controlar os registros dos atos e fatos administrativo-financeiros da Secretaria, inclusive para emissão de desempenho;
IV – acompanhar a movimentação e a execução dos créditos de natureza orçamentária e extraorçamentária;
V – controlar os vencimentos e os pagamentos das obrigações;
VI - analisar, registrar e controlar os adiantamentos concedidos;
VII – elaborar balancetes orçamentários mensais e anuais;
VIII – manter os registros financeiros, contábeis e tributários atualizados;
IX – interpretar as informações financeiras e contábeis registradas;
X – fornecer subsídios para a elaboração dos orçamentos da Secretaria;
XI – manter intercâmbio com a Secretaria, Municipal da Fazenda;
XII – controlar saldos orçamentários;
XIII – elaborar o fluxo da caixa, realizado e previsto
XIV – proceder à homologação da liquidação da despesa;
XV – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
SEÇÃO XXX
DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Art. 40. A. Coordenação de Administração Interna, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem por finalidade garantir o funcionamento da infraestrutura da Secretaria, tendo como atribuições:
I – executar no âmbito da Secretaria as atividades de controle de freqüência, recepção e processamento dos pedidos de solicitação de férias, concessão de licenças e movimentação de servidores;
II – receber e processar as solicitações de concessão, bem de como suspensão do vale- transporte para os servidores da Secretaria;
III – coordenar a execução dos serviços de vigilância, recepção, entrada e saída de documentos, copa, portaria, estacionamento e zeladoria;
IV – executar a manutenção e controle da utilização de serviços de água, energia, telefone, telex, alarmes e afins;
V – executar os reparos nas instalações civis, equipamentos e sistemas de refrigeração, elétricos, hidráulicos e de combate ao fogo dos prédios de uso da Secretaria;
VI - executar os serviços de impressão, reprodução e encadernação de documentos;
VII – registrar, comunicar e tomar medidas corretivas quando da ocorrência de irregularidade inerente à administração interna da Secretaria;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.