- Analise do Recurso nº 001/2018 -Edital 02/2018
Conforme item 10, e Anexo IV- Quadro de Calendário, do Edital 02/2018 Agente de Mobilização e Matricula , que trata dos Recursos e Calendários/prazos.
Segue Analise do Recurso nº 001/2018 -Edital 02/2018 - interposto pela candidato (a ) de Inscrição nº 08 .
Situação do Recurso: INDEFERIDO
EDITAL Nº 02/2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE MOBILIZAÇÃO E MATRICULA DO PROJOVEM URBANO
A Prefeitura de São Luís-MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal (LOM) de São Luís-MA, e considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.745/93 e suas alterações, e na Lei Municipal nº. 4.891/2007, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo seletivo simplificado para contratação temporária de AGENTE DE MOBILIZAÇÃO E MATRÍCULA, nesta Capital, para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO – oferecido na Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, atualmente em vigor nos termos da Lei nº 11.692/2008, de 10 de junho de 2008, e a RESOLUÇÃO Nº 11 , DE 6 DE SETEMBRO DE 2017- CD/FNDE.
- 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da Comissão Examinadora de Títulos e Entrevista, conforme Portaria nº 145 de 13 de junho de 2018 e será regido por este Edital, sendo realizado em 02 (duas) etapas: Avaliação de Títulos e Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, como descrito no item 6 (seis) deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destinado a provimento de 12 (doze) vagas + 12 (doze) vagas para Cadastro de Reserva, conforme descrito no Anexo I, deste Edital, para atender à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, URBANO – oferecido na Modalidade EJA no Município de São Luís, prestando serviços sob contrato administrativo por tempo determinado de excepcional interesse público.
1.3. A indicação das modalidades, requisitos básicos, remuneração e número de vagas é feita no Anexo I (Quadro de modalidades, requisitos, remuneração, vagas e lotação) deste Edital.
- 2. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE MOBILIZAÇÃO E MATRÍCULA
2.1. Fazer inserções nas áreas e ou localidades de oferta do programa visando à captação e matrícula de alunos no programa; identificar o público prioritário do Programa PROJOVEM URBANO.
2.2. Articular, participar de campanha de mobilização e de divulgação do Programa PROJOVEM URBANO.
2.3. Organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com público prioritário do Programa; disponibilizar à população a lista de unidades escolares ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo PROJOVEM URBANO.
2.4. Articular com a rede de Educação (EJA) que atua com o público prioritário do Programa PROJOVEM URBANO a articulação de matriculas de alunos; registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamentos dos educandos no SIMEC.
2.5. Participar de reuniões periódicas com a equipe de Coordenação do Programa para planejamento e avaliação de resultados do Programa PROJOVEM URBANO.
2.6. Executar outras tarefas com a finalidade de melhor promover e desenvolver o Programa de acordo com as normativas existentes.
- 3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente na U.E.B. Sagarana I, localizada na Avenida Dom José Delgado nº 3, Bairro Alemanha, CEP 65.036-281, obedecendo o calendário do Anexo VI deste Edital.
3.2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto neste Edital.
3.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Examinadora de Títulos e Entrevista do Processo Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos ou a omissão de informações requeridas na mesma.
3.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.5. A Comissão Examinadora de Títulos e Entrevista do Processo Seletivo Simplificado decidirá sobre o deferimento ou não das solicitações de inscrição.
3.6. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e participação deste processo seletivo simplificado. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
3.7. Admitir-se-á inscrição realizada mediante instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do documento de identificação do candidato e do seu procurador, documentos que deverão ser anexados ao Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado (Anexo IV).
3.8. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, em, contendo, original e cópia nítida, para efeito de conferência pela comissão:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
III. Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado (Anexo IV) devidamente preenchido;
IV. Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (frente e verso);
V. CPF;
VI. Comprovante de residência;
- Estar quite com as obrigações eleitorais, apresentando título de eleitor e a certidão de quitação emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral;
- Comprovante de escolaridade com o certificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar;
IX. Certidão de antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
X. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido.
3.9. Na falta de apresentação de quaisquer documentos do item 3.8, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
3.10. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
3.11. Não serão aceitas inscrições por meio eletrônico, via postal e fax.
3.12. Será entregue ao candidato o Comprovante de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado (Anexo V).
3.13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), ficando a Comissão Examinadora de Títulos e Entrevista do Processo Seletivo para AGENTE DE MOBILIZAÇÃO E MATRÍCULA, para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO – oferecido na Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA Simplificado, caso comprove inveracidade das informações apresentadas.
- 4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. As pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, e no disposto da Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, aproximando estatisticamente das exigências necessárias para o desempenho das atividades descritas no item 2.
4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.3. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o (a) candidato(a) deverá, no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, declarar o tipo de deficiência que apresenta, observando se as exigências das atividades a que concorre, são compatíveis com a deficiência declarada.
4.4. O (a) candidato (a) com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico atualizado (máximo de 01 ano), atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID-10.
4.5. O (a) candidato (a) com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no subitem 4.4 não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerada pessoa com deficiência.
4.6. O (a) candidato (a) com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo de Seletivo Simplificado para concorrer à vaga de AGENTE DE MOBILIZAÇÃO E MATRICULA, para atender à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, URBANO – oferecido na Modalidade EJA no Município de São Luís, em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao horário e ao local de inscrição.
4.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo de Seleção Pública, figurará na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados.
- 5. DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA LOTAÇÃO
5.1. As vagas, a carga horária, a remuneração e lotação dar-se-ão de acordo com o Anexo I do presente Edital.
5.2. A carga horária será de 40horas/semanais, sendo estabelecida de acordo com a necessidade da Unidade Escolar e conforme o art. 11, previsto na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008: “O Projovem Urbano tem como objetivo elevar a escolaridade visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso, [...]”.
5.3. A remuneração será de R$1.000,00 (hum mil reais);
5.4. Os (as) candidatos (as) selecionados (as) serão lotados(as) nas Unidades Escolares que irão desenvolver o PROJOVEM Urbano de acordo com os critérios do Ministério da Educação.
5.5. A lotação do (a) candidato (a) obedecerá a necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino, nos seguintes Eixos:
a) EIXO ZONA RURAL: Igarau; Vila Maranhão; Vila Sarney; Vila Cabral; Mato Grosso; Vila Cascavel; Estiva; Santa Barbara; Itapera; Maracanã; Cajueiro; Pedrinhas; Vila Nova República; Cajupari; Tibiri; Cruzeiro de Santa Barbara; Vila Maracujá; Cajupe; Quebra Pote; Estiva; Pedrinhas.
b) EIXO CIDADE OPERÁRIA: Santa Clara; São Cristóvão; São Bernardo; Vila Lobão; Vila Operaria; Santa Efigênia; Vila Janaina; Jardim São Cristóvão; Vila Itamar; Cidade Olímpica; Jardim América;
c) EIXO ITAQUI BACANGA: Povoado Argola e Tambor; Anjo da Guarda; Vila Isabel; Vila Ariri; Vila Embratel; Vila Bacanga; Alto da Esperança; Fumacê; Vila Nova.
5.6. Caso as vagas não sejam preenchidas, serão convocados (as) os(as) candidatos (as) do cadastro de reserva, de acordo com a sua classificação.
- 6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo de seleção simplificada terá 2 etapas, a saber:
6.1.1. PROVA DE TÍTULOS
I. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório, e será realizada para todos os candidatos não eliminados em conformidade a alínea “e” deste item do Edital.
II. Os critérios de análise de títulos estão previstos no Anexo II deste Edital.
III. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título e o seu comparecimento no dia e horário determinados.
IV. Para a avaliação de Títulos, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar documentos originais e suas respectivas cópias no ato da sua inscrição, Item 3.8 deste Edital, nos termos do Anexo II deste Edital.
V. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II e compreenderá a investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição e confirmação da pontuação dos Títulos apresentados.
VI. Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência.
VII. O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho em CTPS, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração (recibo, contracheque etc).
VIII. Atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada.
6.1.2. ENTREVISTA
- Entrevista: de caráter classificatório e eliminatório, aplicada somente para os candidatos considerados aptos na prova de títulos.
- Por ocasião da entrevista a que se refere o presente Edital, a Comissão para análise de Títulos e Entrevista deverá avaliar do candidato os seguintes critérios, também previstos no Anexo III deste Edital:
a) Noções de informática;
b) Capacidade de diálogo com jovens de 18 (dezoito) à 29 (vinte e nove) anos;
c) Maturidade e potencial do candidato;
d) Conhecimento das atribuições do Cargo de Agente de mobilização e matrícula do PROJOVEM Urbano;
e) Proatividade e comunicação do candidato;
f) Organização de tempo e espaço do candidato;
g) Capacidade de trabalho em equipe e atendimento ao público.
- A Comissão responsável pela análise de Títulos e Entrevista terá no máximo 20 minutos para realizar a entrevista e abordar os itens constantes no item 6.1.2., II, deste Edital.
- As entrevistas serão realizadas conforme quadro de divulgação, obedecendo o calendário do Anexo VI deste Edital.
- 7. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
7.1. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver a nota mínima de 8,0 (oito) pontos no somatório da Prova de Títulos e Entrevista.
- 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. O candidato com maior nota relativa à Avaliação de Títulos.
8.2. O candidato com maior pontuação relativa à experiência na área a qual concorre.
8.3. O candidato com maior pontuação na entrevista.
8.4. O candidato com maior disponibilidade de tempo.
8.5. O candidato com maior idade.
- 9. DO RESULTADO FINAL
9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site oficial do órgão www.saoluis.ma.gov.br, aplicados os critérios de desempate sempre obedecendo a ordem de classificação.
- 10. DOS RECURSOS
10.1. Serão admitidos recursos quanto ao resultado do Processo Seletivo, que deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do resultado da análise de títulos, tendo como tempo inicial o primeiro dia útil subsequente à data da divulgação.
10.2. Somente será admitido um recurso para cada candidato (a).
10.3. Somente serão analisados os recursos que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicado nome do candidato, número de inscrição devidamente assinados;
10.4. O recurso deverá ser preenchido em formulário específico para este fim, conforme modelo Anexo VII deste Edital, sendo dirigido à Comissão Examinadora de Títulos e Entrevista, e entregue na Superintendência da Área da Educação de Jovens e Adultos – SAEJA da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, situada à Avenida Marechal Castelo Branco, Lote 14, Qd. 14, nº 250, Bairro São Francisco, Cep: 65075-090, São Luís – MA, um dia após a divulgação do resultado, conforme Anexo VI deste Edital;
10.5. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para esse efeito, a data indicada no cronograma.
10.6. A divulgação do resultado do julgamento dos recursos será feita mediante Edital afixado nos quadros de avisos da Secretaria de Municipal de Educação/SEMED, no local de inscrição e ainda no site oficial do órgão www.saoluis.ma.gov.br.
10.7. Não será permitido anexar qualquer documento à interposição de recursos.
- 11. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Secretário Municipal de Educação e divulgado por meio dos instrumentos legais competentes.
- 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O AGENTE DE MOBILIZAÇÃO E MATRICULA, para atender à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, URBANO – oferecido na Modalidade EJA no Município de São Luís receberá, a remuneração, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
12.2. Os (as) candidatos (as) serão convocados (as) pela sequência classificatória na presente seleção, obedecendo ao somatório de pontos e os critérios de desempate já discriminados no presente Edital.
12.3. Os candidatos excedentes formarão o cadastro de reserva de AGENTE DE MOBILIZAÇÃO E MATRICULA, para atender à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, URBANO – oferecido na Modalidade EJA no Município de São Luís, podendo ser convocados pela Coordenação do EJA, para preenchimento de vagas, conforme a necessidade.
12.4. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) acompanhar a publicação do resultado e todas as informações concernentes ao processo seletivo.
12.5. O Processo Seletivo Simplificado será executado por uma Comissão Examinadora de Títulos e Entrevista, instituída por meio da Portaria, nº 145, de 13 de junho de 2018, expedida pela SEMED.
12.6. Os casos omissos ou situações não previstos nesse Edital serão resolvidos através da Comissão Examinadora de Títulos e Entrevista, à luz da legislação vigente.
12.7. O AGENTE DE MOBILIZAÇÃO E MATRICULA, para atender à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, URBANO – oferecido na Modalidade EJA no Município de São Luís poderá ser desligado a qualquer tempo, em caso de não corresponder às finalidades e objetivos do Processo seletivo, prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
12.8. A prestação de serviço temporário de AGENTE DE MOBILIZAÇÃO E MATRICULA, para atender à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, URBANO – oferecido na Modalidade EJA no Município de São Luís não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
12.9. A entrega da documentação pelo candidato implicará aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital e nos demais documentos referentes ao mesmo;
12.10. A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade, oportunidade e conveniência do PROJOVEM URBANO, que é executado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
12.11. O contrato de prestação terá o prazo de 2 (meses) meses, podendo ter seu contrato extinto uma vez constatada a inadequação do perfil para o cargo ou o descumprimento de suas atribuições e deveres.
12.12. Uma vez contratado o funcionário poderá ter seu Contrato por prazo determinado extinto sem direito a indenizações:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa da administração pública;
c) Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.13. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital é o da Cidade de São Luís/MA.
12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Títulos e Entrevista do Processo Seletivo Simplificado, instituída para esse fim pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Assessoria Jurídica, se necessário.
- 13. DA VIGÊNCIA
13.1. A vigência do contrato será de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar do ato da assinatura, de acordo com a necessidade da Secretaria, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Os vencimentos dos contratados serão de acordo com o disposto no subitem 5.3 deste Edital;
13.3. O pagamento do vencimento será efetivado mediante depósito em conta bancária do contratado.
São Luís, 19 de junho de 2018.
_____________________________________
Raimundo Moacir Mendes Feitosa
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
QUADRO DE CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO-FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E LOTAÇÃO
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO-FUNÇÃO |
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
CH |
REMUNERAÇÃO (R$) |
VAGAS |
CR |
Agente de Mobilização e Matricula |
Ensino Médio |
40h |
R$: 1.000,00 |
12 |
12 |
EIXO ZONA RURAL |
EIXO CIDADE OPERARIA |
EIXO ITAQUI BACANGA |
|||
Vagas |
C.R. |
Vagas |
C.R. |
Vagas |
C.R. |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
*CR- Cadastro de Reserva
EIXO ZONA RURAL: Igarau; Vila Maranhão; Vila Sarney; Vila Cabral; Mato Grosso; Vila Cascavel; Estiva; Santa Barbara; Itapera; Maracanã; Cajueiro; Pedrinhas; Vila Nova República; Cajupari; Tibiri; Cruzeiro de Santa Barbara; Vila Maracujá; Cajupe; Quebra Pote; Estiva; Pedrinhas.
EIXO CIDADE OPERÁRIA: Santa Clara; São Cristóvão; São Bernardo; Vila Lobão; Vila Operaria; Santa Efigênia; Vila Janaina; Jardim São Cristóvão; Vila Itamar; Cidade Olímpica; Jardim América.
EIXO ITAQUI BACANGA: Povoado Argola e Tambor; Anjo da Guarda; Vila Isabel; Vila Ariri; Vila Embratel; Vila Bacanga; Alto da Esperança; Fumacê; Vila Nova.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE TÍTULOS
AGENTE DE MOBILIZAÇÃO E MATRÍCULA
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
NOME CANDIDATO:..................................................................................... Nº INSCRIÇÃO.................
TÍTULOS
|
PONTOS
|
PONTUAÇÃO OBTIDA |
Experiência profissional, devidamente comprovada, de no mínimo 6 (seis) meses, na área de educação de jovens e adultos ou em atividades de mobilização social e ou eventos relacionados ao atendimento ao publico prioritário do PROJOVEM URBANO. . PARA A INICIATIVA PRIVADA - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, e/ou declaração fornecida pelo anterior empregador/instituição. PARA A INICIATIVA PÚBLICA - cópia da declaração/certidão de tempo de serviço ou cópia do contrato de trabalho, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante com CNPJ, datados e assinados, informando o período da contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida.
|
4,0 |
|
Participação em curso (s) na área de informática, devidamente comprovada: 0,5 (meio) ponto por certificado.
|
2,0 |
|
Participação em curso de atualização e/ou aperfeiçoamento nas áreas de relações humanas, sociais e de comunicação, bem como congresso, conferência, simpósio, seminário, nos últimos dois anos, devidamente comprovada, por meio de certificado de participação que contenha a carga horária do respectivo evento: 1,0 (um) ponto por certificado.
|
2,0 |
|
Ensino Médio Completo ou Cursando faculdade de Psicologia ou Serviço Social ou Pedagogia, a partir do terceiro período.
|
2,0 |
|
Pontuação Máxima Possível |
10,0 (dez)
|
|
ANEXO III
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA ENTREVISTA
AGENTE DE MOBILIZAÇÃO E MATRÍCULA
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
NOME CANDIDATO:................................................................................ Nº INSCRIÇÃO..................
CRITÉRIOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
Noções de informática. |
2,0 |
|
Capacidade de diálogo com jovens de 18 (quinze) à 29 (vinte e nove) anos. |
2,0 |
|
Maturidade e potencial do candidato. |
1,0 |
|
Conhecimento das atribuições do Cargo de Agente de mobilização e matrícula do PROJOVEM Urbano. |
2,0 |
|
Proatividade e comunicação do candidato. |
1,0 |
|
Organização de tempo do candidato. |
1,0 |
|
Capacidade de trabalho em equipe e atendimento ao público. |
1,0 |
|
Pontuação Máxima Possível |
10,0 (dez)
|
|
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: AGENTE DE MOBILIZAÇÃO E MATRICULA
|
Nº DE INSCRIÇÃO __________________ |
||||
Nome: |
|||||
Data de nascimento: ___/___/______ Idade:___________ |
|||||
Gênero: Masculino ( ) Feminino ( ) Outros ( ) |
|||||
Estado civil: Casado ( ) Solteiro ( ) Outros ___________ |
|||||
RG: |
Órgão Expedidor |
UF: |
|||
CPF: |
Grau de instrução: ( ) Superior ( ) Médio / Curso Qual?_____________________________________ |
||||
Titulo |
Zona: |
Seção: |
|||
Endereço: |
|||||
Bairro: Cidade: UF: |
|||||
CEP: Telefone: ( ) E-mail: |
|||||
Nacionalidade: Naturalidade: |
|||||
Possui deficiência? ( )Sim ( ) Não Qual? ________________________________ Entrega do Laudo médico ( )Sim ( ) Não |
|||||
|
|||||
|
Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo IV do presente Edital. ( ) |
||||
|
Documento oficial de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação. ( ) |
||||
|
CPF. ( ) |
||||
|
Comprovante de Residência. ( ) |
||||
|
Título de Eleitor. ( ) |
||||
|
Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. ( ) |
||||
|
Diploma de Curso Superior de Psicologia ou Serviço Social ou Pedagogia (não obrigatório) ( ) |
||||
|
Histórico Escolar de Nível Superior (não obrigatório) ( ) |
||||
|
Declaração emitida por instituição de Nível superior de que está cursando faculdade de Psicologia ou Serviço Social ou Pedagogia, a partir do 3º (terceiro) período. ( ) |
||||
|
Comprovante de escolaridade com o certificado de conclusão do Ensino Médio. ( ) |
||||
|
Histórico Escolar de Nível Médio ( ) |
||||
|
Certificado(s) de curso na área de informática ( ) |
||||
|
Certificado de participação em curso de atualização e/ou aperfeiçoamento, congresso, conferência, simpósio, seminário, nos últimos dois anos, de acordo com o Anexo II do presente edital. ( ) |
||||
|
Certidão de antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. ( ) |
||||
|
Comprovante de experiência profissional de acordo com o Anexo II do presente edital. ( ) |
||||
Possui disponibilidade para atuar como Agente de Mobilização de Matricula do Projovem Urbano? ( ) SIM. São Luís (MA), ____/_______________/ 2018. _____________________________ _____________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura e matricula do Responsável pela inscrição
|
|||||
ANEXO V
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome: _________________________________________________ Nº. de Inscrição: ____________
Cargo: ____________________________________________________________________________
São Luís, _____/_____/ ______
_______________________________
Assinatura e matricula do Responsável pela inscrição
ANEXO VI
QUADRO DO CALENDÁRIO
ORDEM
|
DATA E HORÁRIO |
DISCRIMINAÇÃO |
LOCAL |
1
|
25 e 26/06/2018 9h-12h e 14h-18h |
Período de Inscrição |
U.E.B. Sagarana I, localizado na Avenida Dom José Delgado nº 3, Bairro Alemanha, CEP 65.036-281 |
2 |
03/07/2018 |
Resultado da Aprovação, Classificação e Divulgação das Datas de Entrevista |
www.saoluis.ma.gov.br |
3 |
04/07/2018 |
Entrevistas Horário: 09:00 às 12:00 |
Superintendência da Área da Educação de Jovens e Adultos – SAEJA da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, situada à Avenida Marechal Castelo Branco, Lote 14, Qd. 14, nº 250, Bairro São Francisco, Cep: 65075-090, São Luís – MA
|
4 |
05/07/2018 |
Data da Interposição de Recursos |
Superintendência da Área da Educação de Jovens e Adultos – SAEJA da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, situada à Avenida Marechal Castelo Branco, Lote 14, Qd. 14, nº 250, Bairro São Francisco, Cep: 65075-090, São Luís – MA
|
5 |
06/07/2018 |
Resultado dos Julgamentos dos Recursos |
www.saoluis.ma.gov.br |
6
|
10/07/2018 |
Homologação e Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
www.saoluis.ma.gov.br Diário Oficial do Município - DOM |
ANEXO VII
FICHA MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE MOBILIZAÇÃO E MATRICULA DO PROJOVEM URBANO
SOLICITAÇÃO
À Comissão Organizadora.
IDENTIFICAÇÃO:
Nome: _______________________________________________________________
Número de Inscrição/CPF: ______________________________________________
Inscrito para a vaga de _________________________________
Inscrito no município de São Luís, no Processo Seletivo Simplificado Contratação Temporária de Agente de Mobilização e Matricula do PROJOVEM Urbano da Rede Pública Municipal de Educação de São Luís. Solicito, conforme especificações inclusas, revisão da classificação neste Processo Seletivo, indicada no Resultado Preliminar.
____________________, _____ de ______________ de ________.
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Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
O candidato deverá:
1. Redigir o recurso de forma legível ou digitado e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.
2. Usar formulário de recurso individual.
3. Apresentar argumentação lógica e consistente.
4. Não poderão ser anexados outros documentos.
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
RECURSO ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA