Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia

CONSULTA PÚBLICA DIGITAL - ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

Atendendo ao Decreto nº 60.332 que dispõe sobre a realização de consulta pública permanente referente ao Orçamento Participativo no município de São Luís, fica disponibilizado o formulário a seguir.

Antes de começar, confira as regras de participação! A Prefeitura Municipal de São Luís respeita a Lei Geral de Proteção de Dados, então suas informações pessoais estarão seguras. Os dados solicitados visam garantir exclusivamente a autenticidade das sugestões na consulta pública permanente referente ao Orçamento Participativo no Município de São Luís. Mas atenção: os formulários são estritamente para a consulta.

Qualquer resposta fora dos padrões será desconsiderada. Obrigado.

Em São Luís, a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual (PPA) e do orçamento anual são precedidos de Consulta Pública à população, com o objetivo de garantir a participação do cidadão na fase de elaboração dos Projetos de Lei, servindo de subsídio ao planejamento municipal.

No planejamento, o administrador deverá estimar as receitas que o Município espera arrecadar durante o ano, assim como irá fixar os gastos a serem realizados com tais recursos, por secretaria e em diversas modalidades e formas. O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual, seguindo as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Desta forma, a Prefeitura de São Luís por meio de ação conjunta da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAN) com a Secretaria Municipal Extraordinária de Governança Solidária e Orçamento Participativo (SEMGOP) tem a satisfação de convidar a sociedade ludovicense para, respondendo o questionário abaixo, participar da Consulta Pública Permanente referente ao Orçamento Participativo no Município de São Luís.

GLOSSÁRIO

  • Orçamento Público:

Instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais, ensejando o objetivo do bem comum. No modelo brasileiro, compreende a elaboração e execução de três leis – o plano plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais, estaduais e municipais.

  • Plano Plurianual (PPA):

Estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato do Prefeito, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

A LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

  • Lei Orçamentária Anual (LOA):

A LOA estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos.