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Edital de Convocação SEMED 42 Sub Judice

Editais
Publicação: 13/06/2018 às 15h57

Edital de Convocação SEMED 42 Sub Judice (Clique aqui)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A Secretária de Administração do Município de São Luis, no uso de suas atribuições legais, em decorrência da medida liminar concedida em Mandado de Segurança, processo nº 18999-28.2012.8.10.0001, em trâmite na Primeira Vara da Fazenda Pública, convoca a candidata aprovada, abaixo relacionada, para comparecer à Central de Atendimento ao Servidor Municipal – CEAT, localizada na Avenida Jaime Tavares, 402 Praia Grande, em frente ao Terminal de Integração, no horário das 13:00 às 18:00h, de segunda a quinta, e das 08:00 às 13:00h, às sextas-feiras, no período de 11 a 15/06/2018, para apresentar a documentação exigida para o ingresso no cargo de PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR na área de EDUCAÇÃO INFANTIL/SÉRIES INICIAIS, de acordo com o disposto na Lei nº. 4.616/2006 de 19 de junho de 2006 e na Lei nº. 4.931 de 07 de abril de 2008 (Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos) e nos Editais do concurso n°.s 001/2007, 002/2008, publicados no Diário Oficial do Município, nas edições de 21 de dezembro de 2007, 18 de abril de 2008, respectivamente, e no edital publicado em 12 de maio de 2008.

 

 PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR

PNS – EDUCAÇÃO INFANTIL/SÉRIES INICIAIS

ORD.

INSCRIÇÃO

NOME

CLASF.

01

664997

ANA CRISTINA BEZERRA DE ARAUJO FURTADO - Sub Judice                            

644

 

 

São Luís/MA, 06 de junho de 2018.

 

 

      MITTYZ FABÍOLA CARNEIRO RODRIGUES

     Secretária Municipal de Administração

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS

Os resultados dos exames deverão ser apresentados para homologação na Perícia Médica do Município (Avenida Beira Mar, Nº. 342 A, Bairro: Centro/ próximo à Antiga REFESA / Telefone: (98)3232-3774), no período de 11 a 15 de junho 2018, no horário de 14h00min às 17h30min (segunda à quinta) e 08h00min às 12h00min (sexta-feira).

No ato da entrega a candidata deverá apresentar a esta perícia, além dos originais dos exames, cópias dos mesmos.

 

Os exames laboratoriais e complementares ficarão à custa da candidata e servirão como elementos subsidiários à Inspeção Médica.

 

     LISTAGEM GERAL DE EXAMES:

HEMOGRAMA COMPLETO

TIPAGEM SANGUÍNEA E FATOR RH

GLICEMIA EM JEJUM

UREIA

CREATININA

LIPIDOGRAMA

RAIO–X DO TÓRAX em PA/ Perfil, com laudo

ELETROCARDIOGRAMA COM TRAÇADO E LAUDO

ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL (EXPEDIDO POR MÉDICO PSIQUIATRA)

ATESTADO NEGATIVO DE HANSENÍASE (EXPEDIDO POR MÉDICO DERMATOLOGISTA)

OTORRINO: Exame de vídeolaringoscopia diagnóstico (com registro áudio visual do exame e com a identificação visual do candidato)

 

Exames complementares poderão ser solicitados aos candidatos.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS PARA O INGRESSO DE NÍVEL SUPERIOR

Duas fotos 3x4 recentes;

Cédula de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

Documento de inscrição no PIS ou PASEP;

Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

Comprovante de residência (boleto de água ou energia) recente. Em caso de imóvel alugado, (modelo incluso no anexo III);

Certidão de nascimento ou casamento;

Certidão de nascimento ou cédula de Identidade dos dependentes (se houver)

Certidão de Antecedentes Criminais Federal (portal.trf1.jus.br)

Certidão de Antecedentes Criminais Estadual

Laudo médico de condições físicas e mentais homologado pela Perícia Médica da Prefeitura Municipal de São Luís – Ma;

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura em Pedagogia ou magistério superior das séries iniciais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe, quando for o caso.

Declaração de bens firmada pelo próprio candidato (modelo incluso no anexo III);

Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil (modelo incluso no anexo III)

Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município (modelo incluso no anexo III);

Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; (modelo incluso no anexo III);

Os documentos deverão ser copiados em 02 (duas) vias, estando acompanhados dos respectivos originais para efeito comprobatório.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÃO SERÃO ACEITAS DOCUMENTAÇÕES INCOMPLETAS.

AS DECLARAÇÕES DEVEM SER DIGITADAS, ASSINADAS PELO CANDIDATO E AINDA TER EXCLUÍDOS O CABEÇALHO DESTA PREFEITURA.

 

ANEXO III

 

MODELOS DE DECLARAÇÕES

 

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

 

Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _________________________, declaro, para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei nº 7.115/83), que sou residente e domiciliado à (rua, travessa, avenida e afins) ________________________________________________________, nº ______, complemento ____________________________, bairro ___________________________, CEP _______________, na cidade de _________________________________, Estado _____, conforme cópia de comprovante anexo.

Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar sanção penal prevista no art. 299, do Código Penal, in verbis:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

 

São Luís (MA), ____de ___________de 20____.

___________________________________________

Declarante

 

 

 

DECLARAÇÃO DE BENS

 

 

Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _______________________________, declaro, para os devidos fins de direito que:

 

(  )

 

(  )

Não possuo nenhum bem em meu nome.

 

Possuo o (s) bem (ens) arrolado (s) abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.

 

 

 

___________________________________________

Declarante

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL

 

 

Eu _______________________________________________________, matrícula nº ____________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº ______________________________________, ocupante do cargo/função___________________________________________________, lotado (a) na unidade administrativa ____________________________________________, do Órgão Municipal Secretaria Municipal de Educação, DECLARO, para os fins de direito e sob as penas da lei que, em observação aos artigos 7º, XXXIII; 227, “Caput” e parágrafos da Constituição Federal de 1988, bem como em consonância com o inciso XXVIII da Lei 4.615, de 19 de junho de 2006 e Lei Municipal nº 5.265, de 12 de janeiro de 2010, não utilizo mão de obra de menores de idade em atividades insalubres, perigosas, penosas, inclusive em situação de empregado doméstico.

 

 

 

 

São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.

___________________________________________

Declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE

 

 

 

Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _______________________________, declaro, para investidura no cargo de ________________________________________, do quadro da (o) Secretaria Municipal de Educação que:

 

(  ) Não percebo proventos de inatividade, seja pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.

(   ) Percebo proventos de inatividade na(s) seguinte(s) esfera(s):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Por ser verdade, assino a presente declaração, para fins de validade.

 

 

 

São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.

___________________________________________

Declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO OU NÃO DE CARGO PÚBLICO

 

 

            Eu _____________________________, portador (a) do RG nº ______________ e CPF nº ______________________, declaro, para investidura no cargo de _______________________________________, do quadro da (o) Secretaria Municipal de Educação que:    

     (   )  Não exerço nenhum cargo público (função ou emprego em Entidades Federais. Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.

(   )  Exerço o (s) cargos (s) público (s), função (es) ou emprego (s) abaixo:

a)      _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.

b)      _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.

c)      _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício do cargo para o qual ingressarei.

ART.37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

a)     a de dois cargos de professor;

b)     a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c)     a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

 

São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.

___________________________________________

Declarante