Perguntas Frequentes
1 - Como faço para participar de uma licitação?
Caso a modalidade licitatória seja remota, a exemplo de pregão eletrônico, é necessário a realização de cadastro prévio do interessado no “Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores - SICAF" (Clique aqui), uma vez que os pregões eletrônicos são realizados através da plataforma federal “Comprasnet” (Clique aqui).
Caso a modalidade licitatória seja presencial, a exemplo de concorrência, é necessário que o interessado acompanhe as publicações pelos meios oficiais de divulgação - site da Prefeitura Municipal de São Luís, onde será divulgado o Edital da Licitação solicitando todos os documentos necessários para a participação no certame.
2 - Como tenho acesso ao Edital?
Para obter todos os Editais publicados pela Central Permanente de Licitações, basta acessar o portal da Prefeitura de São Luís, na área de licitações (Clique aqui), utilizando os filtros disponíveis no site, escolhendo a modalidade.
3 - Quais são os documentos necessários para o Cadastro de Fornecedores?
Para que seja realizado o cadastro do fornecedor é necessária a apresentação, no endereço sede da CPL, dos seguintes documentos:
- RG e CPF dos sócios e/ou Representante Legal da empresa;
- Dados bancários da empresa;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Contrato Social e última alteração (caso houver) ou Requerimento de Empresa Individual;
- Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do ano em exercício;
- Certidão Negativa de Falência e Concordata com data de expedição do ano em exercício;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débito Estadual (CND);
- Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual (CNDA);
- Certidão Negativa de Débito Municipal (atividade econômica – ISS);
- Alvará de Licença do Município;
- Inscrição no Conselho de Classe competente (ex: CREA, CRA, CRC, CRF, CRM, CRO, CRECI, Vigilância Sanitária, Autorização do BACN, etc) quando necessário;
- Balanço Patrimonial registrado pela Junta Comercial;
- As empresas de Construção Civil e Terraplanagem deverão apresentar também: Certidão de Registro junto ao CREA, especificando a habilitação da área de atuação de cada técnico, da empresa e do responsável técnico; Comprovante de vínculo empregatício do responsável técnico; Acervo técnico profissional expedido pelo CREA, acompanhado dos respectivos atestados comprovando a execução de obra/serviços de engenharia; Relação de equipamentos.
Observações: Os documentos originais devem ser apresentados para conferência. As empresas de outros estados deverão enviar a documentação autenticada em cartório. A Comissão de Cadastro terá o prazo de 03 (três) dias úteis para emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC.