CHAMADA PÚBLICA Nº 05 /2019-PMSL/SECULT
CHAMADA PÚBLICA PARA OCUPAÇÃO DA GALERIA
O Município de São Luís, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, através deste, torna-se público a abertura do processo de seleção de propostas para exposições de artes visuais para a Galeria Trapiche a seguir, pelas condições fixadas nesta Chamada.
1. DOS OBJETIVOS:
1.1. A presente Chamada tem como objetivo a seleção de propostas de exposições para ocupação do seguinte espaço: Área Interna da Galeria Trapiche, localizada na Av. Vitorino Freire s\n, Centro, São Luís - Ma, de forma a estimular a produção emergente em artes visuais, por meio da realização de exposições e divulgação de trabalhos artísticos, proporcionando à sociedade mostras relevantes e de qualidade reconhecida;
1.2. As exposições selecionadas serão para os meses de setembro a dezembro de 2019;
2. DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1. Os interessados em apresentar propostas para exposições de artes visuais – individual e/ou coletiva –deverão inscrever-se mediante o envio do formulário on-line,disponível no link https://docs.google.com/forms/d/1hKbRzSUXcBbr028K94HDV9scy_NbKKUHF29RuD3IT00/viewform. O portfólio e documentos pessoais devem ser enviados para o email galeriatrapicheslz@gmail.com com o seguinte título: CHAMADA PÚBLICA GALERIA TRAPICHE: NOME DA EXPOSIÇÃO, NOME DO ARTISTA, ou COLETIVO, ou CURADOR. Não serão aceitas inscrições impressas; em caso de desenhos e documentos, os mesmos devem ser escaneados e enviados em formato JPG ou PDF. Para efetuar a inscrição será necessário ser enviado apenas um arquivo em PDF, contendo:
PORTIFÓLIO
2.1.1 Memorial descritivo (tamanho máximo: até duas laudas), com texto sucinto sobre o que é a exposição, em linguagem clara e objetiva, deve conter o número aproximado de obras a serem apresentadas. O memorial deverá conter todas as demandas técnicas para a montagem da mostra;
2.1.1.1 Em caso de exposição de obras tridimensionais (objeto, escultura, instalação, novas mídias, etc.) é imprescindível a apresentação de projeto expográfico (organização espacial e gráfica do espaço expositivo), a partir da planta baixa da galeria (ANEXO);
2.1.2 Fotografias (mínimo 10, máximo 20) das obras a serem expostas ou de obras de autoria do artista que sejam representativas das linguagens a serem utilizadas na exposição. Em cada imagem deverá constar: título, data, técnica, materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para melhor identificação da obra;
2.1.2.2. Fotos de trabalhos experimentais (que utilizem suportes e materiais não convencionais) deverão vir acompanhadas de ilustrações, esquemas e texto explicativo sobre manuseio e montagem;
2.1.3 Os arquivos de audiovisual deverão ser enviados os links do vídeo em plataformas on-lines: youtube e/ou vimeo;
2.1.4. Até três peças gráficas (convites, catálogos e/ou cartazes) ou textos publicados na imprensa sobre a obra do artista;
2.1.5. Currículo sucinto do artista/coletivo/curador: nome civil, nome artístico, endereço, telefone, endereço eletrônico, formação, exposições realizadas e outras atividades profissionais; No caso de exposições coletivas, indicar o nome dos artistas participantes;
DOCUMENTOS
2.1.6. Cópia do Documento de Identidade, do CPF e do comprovante de residência do proponente referente ao ano de 2019;
2.2. O não cumprimento do disposto neste item 2 e subitens desta chamada implicará a desclassificação do artista ou grupo inscrito.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1.As inscrições para a seleção são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de junho a 24 de julho de 2019, sendo que:
3.1.1. Somente serão aceitas inscrições de pessoas físicas diretamente responsáveis pela criação e execução de suas obras, ou coletivos com um representante legal que seja diretamente envolvido com a criação e execução das obras, ou ainda curadores que proponham um projeto expositivo, esse por sua vez será o representante legal da exposição;
3.1.2. O proponente poderá se inscrever com até duas propostas, sendo uma individual e uma coletiva. No caso de proposta coletiva, é o representante legal e responsável pela execução do projeto;
3.2. Poderão se inscrever maranhenses natos, naturalizados ou estrangeiros com residência no Maranhão, com visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80).
3.3. Não poderão participar do processo seletivo os membros da Comissão Organizadora e de Seleção, bem como servidores, terceirizados ou profissionais, que tenham vínculo de trabalho com a Secretaria Municipal de Cultura.
3.5. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão ser representados ou assistidos pelos pais ou responsáveis legais, salvo aqueles emancipados.
3.6. Os materiais com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando a imediata desclassificação do participante.
3.7. A efetivação da inscrição implicará a automática e plena concordância, por parte do artista e/ou coletivo, com os termos desta Chamada.
3.8. A Comissão Organizadora do processo de seleção será composta pela equipe de Direção da Galeria Trapiche, que terá as seguintes atribuições:
3.8.1. Coordenar o recebimento das propostas;
3.8.2. Conferir a regularidade das mesmas, bem como as informações encaminhadas, previstas neste Edital;
3.8.3. Organizar os trabalhos da Comissão de Seleção, viabilizando a realização das reuniões necessárias;
3.8.4. Zelar pelo cumprimento deste Edital.
4. DOS PRAZOS:
4.1. Da inscrição: 24 de junho a 24 de julho de 2019;
4.2. Horário: até as 23h59 do dia 24 de julho;
4.3.Seleção: 25 e 26 de julho de 2019.
4.4. Divulgação da seleção: 29 de julho de 2019, na página da prefeitura e fanpage da Galeria Trapiche, no Diário Oficial e em carta aos selecionados.
4.5. Reunião com os selecionados para tratar do cronograma de exposição: 5 de agosto de 2019
5. DA SELEÇÃO:
5.1. As propostas serão analisadas e selecionadas por uma Comissão de Seleção, composta por profissionais notoriamente reconhecidos na área das artes visuais e por um representante da Galeria Trapiche, designados pela Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.
5.1.1. Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros profissionais igualmente idôneos.
5.2.A seleção da proposta não implicará a garantia de pauta. Esta somente se efetivará com a assinatura do Termo de Concessão de Uso, a ser celebrado com a Galeria Trapiche.
5.3. No caso de exposição coletiva, o grupo deverá eleger um representante legal para a assinatura do Termo de Concessão de Uso.
5.4. Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo sob expressa autorização da Galeria, mediante justificativa.
5.5. Os critérios para seleção da proposta são: qualidade e contemporaneidade, relevância estética e conceitual, originalidade, adequação ao espaço físico pretendido. A Comissão poderá não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e/ou à integridade do espaço.
5.6. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em Ata.
5.7. As decisões da Comissão de Seleção não são passíveis de questionamentos ou recursos.
6. DAS EXPOSIÇÕES:
6.1. Os artistas ou coletivos selecionados comprometem-se a expor, entre os meses de setembro a dezembro, de acordo com cronograma definido pela Comissão Organizadora;
6.2.Cada exposição terá duração aproximada de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias corridos.
6.3.As obras encaminhadas para a exposição deverão estar acompanhadas de ficha técnica (autor, título, data, dimensões em cm - altura x largura x profundidade, técnica e material) e anotações específicas para sua conservação e manutenção durante a exposição.
6.4.As obras que exijam a presença do artista para sua apresentação deverão obedecer à programação estabelecida pela Galeria Trapiche, com todas e quaisquer despesas de deslocamento correndo por conta do artista.
6.5.As obras constantes da exposição não poderão ser retiradas antes do encerramento.
7. DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DOS QUE LHE FOREM CONEXOS:
7.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos às obras, à exposição e à documentação encaminhada para o processo de seleção.
7.2.A Galeria será isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.
7.3. Ficam cedidos à Galeria Trapiche todos os direitos de documentar e fazer uso das imagens, por meio de foto, vídeo, texto, site ou qualquer outro meio de registro e divulgação, durante todas as etapas de realização da exposição, incluindo a montagem, a exposição e a desmontagem, além de toda e qualquer programação relacionada ao evento.
8. DAS OBRIGAÇÕES (após seleção):
8.1.– Da Galeria Trapiche:
8.1.1. Tornar público o resultado da seleção do presente Edital.
8.1.2. Estabelecer a programação das exposições, reservando a cada uma o período médio de três a quatro semanas de duração.
8.1.3. Comunicar o resultado aos artistas e convocar os selecionados para assinatura do Termo de Concessão de Direito de Uso de Galeria de Exposição.
8.1.4. Disponibilizar os espaços expositivos nos devidos prazos, bem como mobiliário museográfico e material de iluminação (conforme disponibilidade dos mesmos na Galeria Trapiche), sem cobrança de taxa de concessão de direito de uso.
8.1.5. Realizar a montagem e a desmontagem da exposição, dentro de sua capacidade de assessoria técnica e nos horários de trabalho de seus funcionários, desde que com a participação do artista ou grupo selecionado e sua equipe.
8.1.6. Divulgar as exposições, por meio da elaboração de release, bem como das imagens cedidas pelo artista ou grupo selecionado, para os veículos de comunicação de São Luís-MA e no site da Prefeitura de São Luís.
8.1.7. Criar e divulgar, via Internet, o convite virtual de cada exposição.
8.1.8. Providenciar a plotagem da ficha técnica e texto de apresentação da exposição;
8.1.10. Fornecer segurança física para o espaço expositivo, durante o período de exposição, em dois turnos, durante o horário de visitação. A Galeria não dispõe de seguro para as obras, dessa forma o artista se responsabiliza pelo empréstimo da obra no período expositivo.
8.1.11. Disponibilizar o coquitel de abertura da exposição;
8.1.12. Desenvolver a tecnologia de QRCODE para cada obra;
8.2.Do artista ou coletivo:
8.2.1. Assinar, quando convocado pela Galeria Trapiche, o Termo de Concessão de Direito de Uso de Galeria, no prazo de dois dias, sob pena de perder o direito de efetuar o acordo.
8.2.4. Caso necessário, fornecer equipe de montagem e desmontagem para a exposição fora do horário de trabalho dos funcionários da Galeria Trapiche, ou quando a montagem exigir mão de obra especializada, ou em número maior do que o de funcionários disponíveis na Galeria.
8.2.5. Cumprir os dias e horários estipulados para montagem e desmontagem da exposição.
8.2.6. Fornecer textos e informações para elaboração de release e imagens para o site da Prefeitura de São Luís, blog da SECULT e fanpage da Galeria Trapiche e para distribuição aos veículos de comunicação de São Luís.
8.2.7. Fornecer texto para plotagem no espaço expositivo e imagens para elaboração de convite antes da data de abertura da exposição.
8.2.8. Disponibilizar projeto expográfico da mostra antes da data de início da montagem, participar da montagem e da desmontagem da mesma.
8.2.9. Fornecer à Galeria Trapiche a relação completa das obras a serem expostas. Essa relação, depois de conferida pelas duas partes, será rubricada, a fim de facilitar a retirada das mesmas no encerramento da exposição.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Outros custos da exposição, não especificados nas obrigações das partes, estabelecidos neste Edital, ocorrerão por conta e risco do artista ou grupo selecionado.
9.2. No caso de proposta individual, dependendo da necessidade de agenda, a galeria poderá abrigar mais de uma exposição, desde que indicado pela Comissão de Seleção.
9.3.As datas das exposições poderão ser alteradas por comum acordo entre as partes ou unilateralmente, pela Galeria Trapiche, de acordo com alterações na grade de programação, mediante comunicação expressa ao artista.
9.4. Não serão aceitas propostas que não estejam de acordo com os termos deste Edital.
9.5. Artistas\coletivos\curadores que descumprirem as cláusulas desta chamada durante o período de execução da exposição, ficarão impedidos de participar da próxima chamada de ocupação a ser realizada pela Galeria Trapiche;
9.6. A Comissão de Seleção é soberana para julgar as questões de natureza artística relativas às exposições, não cabendo qualquer tipo de recurso contra suas decisões. A decisão final, sobre a congruência de aceitá-las, ou não, cabe a diretoria da Galeria Trapiche.
9.7 Proponente, para fins deste Edital, é o artista que se interessar em se inscrever, ou o representante do grupo, no caso de proposta coletiva, ou ainda um curador que assume o papel de representante legal do projeto expositivo proposto pelo mesmo;
9.8 Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Galeria Trapiche, em dias úteis, no horário das 14h às 18h, pelo telefone ou pelo e-mail: galeriatrapicheslz@gmail.com.
São Luís, 24 de junho de 2019
Carlos Marlon de Sousa Botão
Secretário Municipal de Cultura de São Luís