Aviso de Chamamento Publico 05.2019 ARTES E RITMOS (Clique aqui)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL E PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS, NO PROJETO ARTES E RITMOS, PLANEJADO E EXECUTADO POR PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS, ATRAVÉS DE PROJETO APRESENTADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL, COM ESTEIO NA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, NO DECRETO Nº 8.726, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
1 – CONCEITO, OBJETO E FINALIDADE.
1.1 - OBJETIVOS
Promover um conjunto de atividades esportivas, de artes marciais e dança em locais públicos, de maneira a incluir crianças, adolescentes e jovens, com ou sem deficiência, em espaços onde possam interagir e vivenciar momentos de diversão, aprendizagem e garantia de direitos.
1.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Acompanhar e treinar 500 participantes na faixa etária de 04 a 21 anos de idade, no contra turno escolar ou de curso três vezes na semana;
- Acompanhar o rendimento escolar e de saúde mental e emocional dos beneficiados, tendo em vista ainda estar na fase infantil e juvenil, respeitando desenvolvimento de sua faixa etária;
- Reunir com possíveis patrocinadores para apresentação do projeto para obtenção de patrocínio;
1.3 - PÚBLICO ALVO:
O projeto atenderá 500 crianças, adolescentes e jovens, com ou sem deficiência, na faixa etária de 04 a 21 anos, que estejam regularmente matriculados na escola ou em cursos.
1.4 - METODOLOGIA
O projeto será realizado no período de seis meses (180 dias) e as etapas previstas para permitir alcançar os objetivos mencionados são as seguintes:
1ª etapa: ESTRUTURAL - Consiste na elaboração, apresentação e aprovação do projeto, nesta etapa serão realizadas reuniões técnicas da comissão de esporte municipal para coleta de dados e registros que fundamentarão toda parte do plano de trabalho do projeto, contendo as datas e metodologia das atividades práticas do projeto a serem apresentadas nas comunidades onde serão implantados os núcleos e as instituições parceiras para liberação de espaço, inscrições dos beneficiários, compra e aquisição de materiais esportivos necessários para a execução do projeto. Esta etapa será realizada no período de 20.07.2019 a 30.01.2020 na SEMDEL e locais dos núcleos.
2ª etapa: EXECUÇÃO - Consiste na execução do projeto e em aulas, com acompanhamento técnico e pedagógico. Para tanto será realizada a contratação de 01 coordenador esportivo, 01 coordenador pedagógicos, 17 instrutores e 06 auxiliares técnicos, que serão responsáveis pela execução do projeto e acompanhamento dos beneficiários e seus familiares.Serão oferecidas atividades de realização do Tatame serão as de KICKBOXING, (01), JUDÔ (02), JIU-JÍTSU (04), MUAY THAI (02), MMA (01), KARATÊ (02) E TAEKWONDO (02), As atividades de Gingados serão CAPOEIRA (02) e nas atividades de Ritmos serão aulas de BAILLET (01) . Todas as aulas/ treinos serão nos núcleos, no contra turno escolar dos beneficiados e em situação de vulnerabilidade social. Esta etapa será realizada no período de 01.08.2019 a 30/01/2020.
3ª etapa: AVALIAÇÃO E COMPROVAÇÃO - Consiste na análise, acompanhamento, formalização e prestação de contas das atividades executadas nas demais etapas, através de instrumentos fornecidos pela SEMDEL e produzidos pela equipe técnica do projeto. Esta etapa será realizada no período de 01.08.2019a 30.01.2020 na sede da SEMDEL em São Luís-Maranhão.
1.5 INSCRIÇÃO
ü As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Desporto e Lazer ou em locais por ela designada;
ü Os participantes deverão passar por uma avaliação junto ao educador físico para ver se poderão fazer as atividades ou para orientação de exercícios e danças mais moderadas;
ü Os interessados devem levar Xerox de RG,CPF e comprovante de residência para preencherem a ficha de inscrição e de acompanhamento;
ü
1.6 - METAS QUANTITATIVAS
- Treinar e formar 500 atletas, divididos em 17 turmas, nas seguintes modalidades: KICKBOXING, (01), JUDÔ (02), JIU-JÍTSU (04), MUAY THAI (02), CAPOEIRA (02), MMA (01), KARATÊ (02) E TAEKWONDO (02) E BAILLET (01), no contra turno escolar ou de curso, três vezes por semana, para que se potencialize a realidade da criança e do adolescente com ou sem deficiência, possibilitando o acesso ao esporte e lazer;
- Treinar e incentivar 100 crianças na arte da dança de baillet;
- Realizar encontros de convivências, estimulando o aprendizado em grupo, a cooperação, a parceria e a convivência comunitária;
- Participar de competições infanto-juvenil;
- Realizar reuniões periódicas com familiares para acompanhamento do rendimento escolar e esportivo de maneira que os participantes sintam-se seguros e confiantes diante da sociedade na efetivação de seus direitos;
1.7 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
OCORRÊNCIA |
||
01 |
MATERIAL ESPORTIVO |
||
1.1 |
Kimonos judô |
60 |
01 |
1.2 |
Kimonos jiujtsu |
120 |
01 |
1.3 |
Kimonos Karatê |
60 |
01 |
1.4 |
Dobok Taekwondo |
60 |
01 |
1.5 |
Luva MMA |
30 |
01 |
1.6 |
Luva Kickboxing / Muay thai |
90 |
01 |
1.7 |
Saco de Soco |
04 |
01 |
1.8 |
Caneleiras Kickboxing / Muay thai |
90 |
01 |
1.9 |
Protetor de cabeça |
40 |
01 |
1.10 |
Abadá capoeira |
60 |
01 |
1.11 |
Shorts Kickboxing / Muay thai/MMA |
120 |
01 |
1.12 |
Raquete Taekwondo |
30 |
01 |
1.13 |
Tatames |
60 |
01 |
02 |
MATERIAL BAILLET |
||
2.1 |
Sapatilhas |
30 |
01 |
2.2 |
Collan |
30 |
01 |
2.3 |
Saia transpassada |
30 |
01 |
2.4 |
Toca |
30 |
01 |
2.5 |
Meia Calça |
30 |
01 |
2.6 |
Espelho 3,5 x 2,5 m² |
02 |
01 |
2.7 |
Barra reguladora de Altura |
02 |
01 |
03 |
RECURSOS HUMANOS |
||
3.1 |
Coordenador Esportivo |
01 |
06 |
3.2 |
Coordenador pedagógico |
01 |
06 |
3.3 |
Instrutores/técnicos * |
17 |
06 |
3.4 |
Auxiliar técnico |
06 |
06 |
3.5 |
Gerenciamento e fiscalização |
01 |
01 |
04 |
TRANSPORTES |
||
4.1 |
Locação ônibus/ Táxi e outros transportes/ Combustível |
03 |
15 |
05 |
DIVULGAÇÃO MÍDIA E MERCHANDISING |
||
5.1 |
Camisas |
600 |
01 |
5.2 |
Eventos |
4 |
01 |
5.3 |
Impressões de peças de publicidades (Banners,Busdoor,etc) |
20 |
01 |
RESUMO :MATERIAL ESPORTIVO
RECURSOS HUMANOS
LOCAÇÃO DE ONIBUS
SERVIÇOS GRAFICOS/DIVULGAÇÃO
2 – JUSTIFICATIVA:
A principal justificativa para a implantação do Projeto ARTES E RITMOS é a conscientização da sociedade ludovisense a respeito da importância das políticas públicas de esporte e lazer, isto porque os altos índices de violência, bem como a falta de atividade sistemáticas como parte do funcionamento da cidade, tende a deixar principalmente a população de baixa renda com reduzidas opções de esporte e lazer, expondo-as a riscos de saúde e segurança. Considerando que uma Cultura de Paz desenvolvida na medida em que os cidadãos possuem a oportunidade de desenvolver globalmente seu potencial físico, emocional, cognitivo e relacional, o direito ao esporte recreativo e ao lazer torna-se ferramenta fundamentar para fomentar esta cultura. Neste sentido a Prefeitura Municipal de São Luis através da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer vem apresentar o PROJETO ARTES E RITMOS que tem por finalidade promover atividades de esporte, empoderamento, liberdade, iniciativa, para que crianças, adolescentes e jovens que estejam em situação de vulnerabilidade social possam congregar entre si atividade de cunho esportivo, cultural, recreativo, de maneira que também possam usufruir de algo atraente dentro dos espaços públicos e assim não só se conscientizarão sobre a importância da utilização desses locais, como também da necessidade de desenvolvimento de atividades físicas e de lazer.
3 - PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
3.3. Não é permitida a atuação em rede.
4. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO.
4.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33,caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33,caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26,caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016.Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014,);
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014,;
l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
4.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha,em seu quadro de dirigentes,membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo(art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos no art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014.
5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no processo de seleção de propostas se efetivará com a entrega do plano de trabalho, preenchido conforme instruções no modelo, parte constante do presente Edital - anexo III.
5.2 Todos os documentos, colocados dentro de um envelope selado e assinado, serão entregues no Protocolo, Térreo, na sede da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer – SEMDEL, na Rua de Nazaré, nº 341, Centro, Capital do Estado do Maranhão. Na parte externa do envelope deverá constar os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER - SEMDEL
COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019/SEMDEL
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
5.3 O protocolo encaminhará os envelopes recebidos à Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo.
5.4 As propostas serão recebidas de 14 de junho até dia 15 de julho de 2019, das 13 às 18 horas, exceto às sextas feiras que será das 09 às 14h.
5.5 A entidade que prestar declarações falsas ou inexatas, ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, e ainda, apresentar documentos, certidões e declarações falsas, terá sua inscrição cancelada sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal.
5.6 A entrega da Proposta de Trabalho implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste certame.
5.7 É vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que tenham em seu quadro, de direção ou presidência, cônjuges, companheiros (as) e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, que seja agente político ou servidor público municipal.
5.8 É vedada a participação de entidades que tenham pendência de prestação de contas em convênios anteriores junto à Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.
6 – DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS/PROJETOS
6.1 A seleção das propostas consistirá em 01 (uma) etapa, a ser realizadas pela Comissão de Análise e Avaliação.
6.2 Etapa Única: Análise dos documentos apresentados (formulário de inscrição, plano de trabalho e demais documentos exigidos neste edital e seus anexos).
6.3 A análise da proposta terá como critérios de julgamento:
a) a adequação da proposta de ações ao Projeto Dançando nos Bairros (disponível na SEMDEL), considerando suas etapas, bem como agregando aos itens que poderão abranger ações referentes a execução-logística, profissionais e contratação desportistas;
b) a observância de comprobatórios acerca da capacidade técnica da proponente, a ser avaliado por meio dos atestados de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução anterior de projetos esportivos e culturais na cidade de São Luís.
6.4 Ao final, a Comissão de Análise e Avaliação declarará as propostas aprovadas, devendo ser publicado o resultado no site da Prefeitura e afixado no mural da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.
7 – DOS RECURSOS
7.1 As entidades poderão interpor recurso referente à inabilitação do seu projeto, após a divulgação dos resultados nos dias 16 a 18.07.2019.
7.2 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Análise e Avaliação, em 24 horas a partir de sua interposição.
8 – DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:
8.1 O resultado final será divulgado no site da Prefeitura de São Luís, publicado no Diário Oficial do Município e fixado no mural da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.
8.2 Na hipótese de desistência ou descredenciamento das entidades escolhidas, como forma evitar prejuízos ao serviço público, será chamada a conveniar a Organização da Sociedade Civil que não teve seu plano de trabalho rejeitado, desde que preencha os requisitos documentais.
8.3 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (em analogia ao art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
8.5 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
09 – DA COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.1 A Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo será composta pelos membros designados através da Portaria Municipal do Secretario da SEMDEL.
9.2 A Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo fará registro em instrumental próprio de avaliação, conforme critérios de análises das propostas estabelecidas neste Edital.
9.3 Caberá a Comissão definir os locais em que serão realizadas as ações sociais, objeto deste Edital.
10 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE TRABALHO
10.1 A Proposta de Trabalho das entidades ou organizações sociais interessadas, conforme objeto deste Edital, anexo – III e seus subitens deverão ser apresentados de forma escrita, conforme modelo em anexo;
10.2 A proponente deverá apresentar experiências na área desportiva e social, podendo ser declaração governamental, atestado de capacidade técnica, entre outros;
11 - DO VALOR MÁXIMO DO TERMO DE FOMENTO QUE SERÃO EXECUTADOS POR MEIO DESTA PARCERIA
11.1 O valor máximo estimado para as parcerias que se pretende firmar é de R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais).
11.2 O desembolso será realizado em calendário específico apresentado pela Secretaria Municipal de Desporto e Lazer em acordo de colaboração firmado com a Organização da Sociedade Civil selecionada por este edital, após o recebimento do recurso por meio do ente que será patrocinador.
11.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
12 – DO REPASSE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12. 1 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica, aberta para este fim, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
12.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
12.2 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
12.3 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
12.3.1 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
12.3.2 Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o acordo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.
12.4 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
12.4.1 A prorrogação de ofício da vigência do acordo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
12.5 Ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas Parcial dos recursos recebidos, que será constituída do relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos descritos na IN/TCE Nº 18, de 03/09/08, em especial dos previstos nos arts. 10 a 13.
12.5.1. A Prestação de Contas Final será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente acordo de colaboração.
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13 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
13.1. As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser emitidos em nome do colaborador, devidamente identificados com o número deste Convênio (art. 11, § 3o da IN/TCE nº 18/08).
13.1.1 – Os documentos referidos nesta cláusula serão mantidos em arquivo organizado, na sede do COLABORADOR, à disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas.
13.1.1.1 – Ultrapassado o prazo previsto acima, o COLABORADOR deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos originais à CONCEDENTE, que providenciará a sua adequada destinação, após ouvido o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e órgão de controle interno.
13.1.1.1 – A CONCEDENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente.
14 – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante acordo de colaboração ou acordo de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
14.2 O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
14.2.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
14.2.2 Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
14.2.3 análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo acordo de colaboração ou de fomento;
14.2.4 Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 A despesa decorrente do objeto deste Edital correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 2781302422319; Elemento de despesa: 3.3.90 – Serviços de Terceiros; Fonte: 0134.
16 – DO TERMO DE FOMENTO
16.1 O TERMO DE FOMENTO será assinado em três vias, pela entidade e pela Secretaria Municipal de Desporto e Lazer - SEMDEL, e terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município.
17 – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA QUANDO DA ASSINATURA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO:
17.1. A documentação apresentada abaixo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Desporto e Lazer - SEMDEL, apenas quando da celebração do acordo de cooperação
Alvará de Licença do Município e Certidão Negativa de Débito Municipal - CND´s |
Cadastro na Comissão Permanente de Licitação – CPL |
Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União |
Atestado de Existência e Regular Funcionamento, expedido pelo Ministério Publico. |
Certidão Negativa de Débitos Estaduais - CND e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual (CNDA) |
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS |
Conta bancária específica para o acordo de cooperação com saldo zerado |
Cópia comprovante de residência presidente e tesoureiro |
Cópia da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade |
Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; |
Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; |
Cópia de RG e CPF dos representantes legais (presidente e tesoureiro) |
Cópia de Título de utilidade pública concedido pela União, Estados, Municípios ou CMAS ou CNAS |
Cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado no cartório competente e suas alterações |
Comprovante de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, durante, pelo menos, uma ano, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria ou similares firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declaração de experiência prévia e de capacidade técnica, evidenciando a regularidade no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitida por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil responsável por rede que tenha executado parceria, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil; |
Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, informando a existência de pessoal, instalações e outras condições materiais da organização ou que há previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, evidenciando a capacidade técnica e operacional; |
Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento; |
Declaração do representante legal, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a organização da sociedade civil oferece igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra cobrança, no caso de parceria relacionada com atendimento, manutenção ou desenvolvimento do ensino |
Ofício de solicitação de apoio esportivo e sociocultural. |
Projeto e plano de trabalho com orçamento. |
Além dos documentos relacionados anteriormente, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, no prazo de que trata o caput do art. 21, declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que: |
I - não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso; |
II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e |
III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. |
18 – DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
18.1 O chamamento público/processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:
DIA/MÊS |
ATIVIDADE |
14.06.2019 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
14.06 a 15.07.2019 |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
16.07.2019 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO |
16 a 18.07.2019 |
PRAZO PARA RECURSO |
19.07.2019 |
RESULTADO FINAL APÓS OS RECURSOS |
23.07.2019 |
FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE FOMENTO |
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os prazos aqui estabelecidos são improrrogáveis e o descumprimento das regras definidas neste Edital gerará a exclusão da Organização da Sociedade Civil do processo de seleção.
19.2 O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/SELEÇÃO Nº 05/SEMDEL/2019 terá validade de 14 de junho a 30 de janeiro de 2020.
19.3 O presente Edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SEMDEL ou por interesse público, sem que isso implique direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza.
19.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Comissão de Análise e Avaliação mencionada no item 6.
20 SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
20.1 Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância
20.2 Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.
20.3. Anexo III - Modelo de Plano de Trabalho
20.4. Anexo IV - Minuta do termo de fomento e extrato para publicação
São Luis – MA, 14 de junho de 2019
Rommeo Pinheiro Amin Castro
Secretário Municipal de Desporto e Lazer
(MODELO)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei,pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
São Luís/MA., ____ de ______________ de 2019.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
- Ø dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
- Ø pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
- Ø dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 2019.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO – III
PLANO DE TRABALHO
ARTES E RITMOS
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DADOS CADASTRAIS DO CONVENENTE
ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE
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CNPJ:
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ENDEREÇO: |
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UF
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CEP
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DDD/TELEFONE
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CONTA CORRENTE: |
AGÊNCIA:
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BANCO: |
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NOME DO RESPONSÁVEL
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RG
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CPF
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CARGO
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ENDEREÇO: |
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CEP
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OUTROS PARTÍCIPES / INTERVENIENTES
ÓRGÃO OU ENTIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER - SEMDEL
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CNPJ: 06.307.102/0001-30 |
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|
|
ENDEREÇO Rua de Nazaré, nº 341, Centro - São Luís/MA. |
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UF MA |
CEP 65010-410 |
DDD/TELEFONE (98) 3212-3250 |
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TÍTULO DO OBJETO ARTES E RITMOS |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
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IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
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INÍCIO xxxxx |
TÉRMINO Xxxxx |
APRESENTAÇÃO
JUSTIFICATIVA
OBJETIVOS Geral
Específicos
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO
EXPECTATIVA DE PÚBLICO
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AÇÕES |
PERÍODO |
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS) |
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META |
ETAPA |
ESPECIFICAÇÃO |
INDICADOR FÍSICO |
DURAÇÃO |
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UNIDADE |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
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PLANO DE APLICAÇÃO |
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CÓDIGO |
NATUREZA DA DESPESA |
TOTAL |
CONCEDENTE |
CONVENETE |
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TOTAL GERAL |
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (VALOR R$)
CONCEDENTE
ETAPA |
MÊS 1 |
MÊS 2 |
MÊS 3 |
MÊS 4 |
MÊS 5 |
MÊS 6 |
MÊS 7 |
MÊS 8 |
MÊS 9 |
MÊS 10 |
MÊS 11 |
MÊS 12 |
Final |
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CONVENENTE (CONTRAPARTIDA) |
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ETAPA |
MÊS 1 |
MÊS 2 |
MÊS 3 |
MÊS 4 |
MÊS 5 |
MÊS 6 |
MÊS 7 |
MÊS 8 |
MÊS 9 |
MÊS 10 |
MÊS 11 |
MÊS 12 |
Final |
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DECLARAÇÃO DO CONVENENTE
Na qualidade de representante legal do convenente, declaro, para fins de prova junto à SEMDEL, para efeitos e sob as penas da lei, que inexiste débito de mora ou situação de inadimplência que impeça a transferência de recursos. Na forma deste Plano de Trabalho, pede deferimento.
São Luís/MA, xx de xxxx de 2019. _______________________________
Presidente da entidade
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APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
São Luís/MA, ____ de ________ de 2019. ________________________________
Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
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MODELO - ANEXO IV
TERMO DE FOMENTO Nº XX/2019
Processo nº 170/53.815/2019
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A Prefeitura Municipal de São Luís, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL, órgão integrante da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.307.102/0001-30, com sede na Rua de Nazaré, nº 341, Centro, CEP 65010-410, São Luís/MA, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado por seu Secretário, ROMMEO PINHEIRO AMIN CASTRO, CPF nº 748.461.323-15, e RG n° 016609732001-9 SSP/MA, e o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu responsável legal (presidente), Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº. XXXXXXXXXXXXXX SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONVENENTE, celebram entre si, nos autos do processo administrativo acima citado, o presente instrumento de TERMO DE FOMENTO, sendo parte integrante deste o respectivo projeto, nos termos da Lei 13.019, de 31.07.2014 e suas alterações, Decreto Municipal, 49.304/2017 e suas alterações, e pela Instrução Normativa – TCE nº 18 , de 03.09.2008, regido pelas seguintes clausulas e condições que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, para execução do Projeto “ARTES E RITMOS”, conforme especificações e quantitativos constantes no projeto basico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A CONCEDENTE se compromete a:
a) Acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as ações previstas no Plano de Trabalho e a execução do Termo;
b) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, na forma indicada no Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observada a sua disponibilidade;
c) Analisar e aprovar a prestação de contas do presente Termo;
d) Analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pela CONVENENTE;
e) Prorrogar “de ofício” o prazo de vigência do Termo quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
f) Comunicar ao CONVENENTE e ao Chefe do Poder Executivo Municipal qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive a suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de até 30 (trinta) dias, contados a partir do evento;
g) Publicar no Diário Oficial do Municipio o extrato deste Termo e de suas alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
h) Registrar o presente instrumento no Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as condições e prazos fixados na IN 18/08 – TCE/MA.
II - A CONVENENTE se compromete a:
a) Cumprir o Plano de Trabalho observando sempre critérios de qualidade técnica, os custos e prazos previstos;
b) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste Termo;
c) Restituir o eventual saldo de recursos à CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente Termo;
d) Restituir à conta da CONCEDENTE o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto deste Termo;
e) Arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrente da execução deste Termo;
f) Restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, segundo índice oficial, a partir da data do seu recebimento, quando não for executado o objeto do Termo, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, ou quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou ainda, quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
g) Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número do Termo, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação de contas ou tomada de contas especial;
h) Prestar contas dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, inclusive dos rendimentos financeiros, de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 18/08/TCE;
i) Adotar procedimentos semelhantes aos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações para aquisições de materiais e serviços, de acordo com a orientação da CONCEDENTE, por meio de servidor ou profissional contratado, devendo o processo ser instruído com as razões de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, que deve ser compatível com o de mercado, nos termos da legislação vigente;
j) Para os fins do disposto na alínea anterior, a CONVENENTE deverá comprovar a pesquisa de preços no mercado ou em outra fonte idônea, através da apresentação de 03 (três) propostas, tudo nos termos do disposto no arts. 11, § 6o e 13, parágrafo único, da IN/TCE nº 18/08;
k) Movimentar os recursos relativos a este Termo em conta bancária específica, utilizando transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, com identificação das destinações e nomes dos credores, quando aplicável, somente se admitindo saques em espécie quando, excepcional e justificadamente, restar inviável a utilização dos meios indicados;
l) Garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinado a CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
m) Disponibilizar os bens e/ou serviços correspondentes a sua contrapartida, se for o caso, de acordo com as especificações previstas no plano de trabalho;
n) Apresentar relatório de execução físico-financeiro, informando o percentual realizado do objeto e a sua compatibilidade com montante financeiro dos recursos recebidos e atendimento dos fins propostos, na periodicidade prevista neste Termo;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A CONCEDENTE transferirá à CONVENENTE, de acordo com o Cronograma de Desembolso e com o Plano de Aplicação constantes do Plano de Trabalho, o valor de valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Parágrafo Único – Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terão seu aporte sob responsabilidade exclusiva da CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros transferidos pela CONCEDENTE, de que trata a cláusula anterior, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: PI 2781302422320; FONTE 0134; ND 3.3.90; NE XXXX/2019.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros de responsabilidade da CONCEDENTE serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado, assim que assinado o presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros fixados na Cláusula Terceira, a serem transferidos pela CONCEDENTE, serão obrigatoriamente movimentados pela CONVENENTE, através de conta bancária de movimentação exclusiva para este Termo, aberta junto à instituição financeira a ser informada pela CONVENENTE logo após a assinatura do presente Convênio.
Parágrafo Primeiro - Os saques dos recursos serão efetuados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, sendo que os saldos não utilizados serão obrigatoriamente aplicados:
I – em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias.
II – em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a 30 (trinta) dias, cuja liquidez não prejudique a consecução do objeto deste Termo, nos prazos pactuados.
Parágrafo Segundo - Os rendimentos auferidos na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computados a crédito do Termo e utilizados, exclusivamente, na execução do respectivo objeto, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A CONCEDENTE exercerá as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução deste Termo, além do exame das despesas realizadas, a fim de verificar a correta utilização dos recursos correspondentes, mediante a elaboração de relatórios, realização de inspeções e visitas, e atestação da satisfatória realização do seu objeto. A CONCEDENTE fará o exame das despesas, com avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos de que trata a prestação de contas referida na Cláusula Décima Segunda, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica assegurado à CONCEDENTE o livre acesso de seus técnicos devidamente identificados para acompanhar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este Termo, quando em missão fiscalizadora e/ou de auditoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO - quando o objeto for intangível, no todo ou em parte, considerando-se intangíveis aqueles objetos para os quais não há resultado físico aferível posteriormente, consubstanciados na realização de eventos, treinamentos, festas populares ou outros assemelhados; mencionará e apresentará evidências dos meios empregados para a fiscalização e verificação da sua regular execução, tais como registros fotográficos, vídeos, notícias publicadas na mídia, impressos de divulgação, publicações produzidas, listas de presenças e relatórios de atividades, dentre outros elementos, cabendo às unidades de controle dos órgãos e entes repassadores de recursos à manutenção de um plano de fiscalização e acompanhamento das fases e metas desses objetos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento com objeto intangível, diante da eventual indisponibilidade dos elementos previstos, para a verificação da execução do objeto e alcance dos fins propostos, o responsável pela fiscalização poderá fazer uso de coleta e registro formal de depoimentos de autoridades locais ou de representantes da sociedade civil organizados, devidamente identificados por nome, endereço, números do CPF e RG, além de outros instrumentos probatórios que considere pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONTRATAÇÕES
Na contratação entre o CONVENENTE e terceiros, visando à execução do objeto deste Termo, não implicará solidariedade jurídica à CONCEDENTE, bem como não configurará vínculo funcional ou empregatício de qualquer natureza, nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhados.
CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES
Não poderão ser pagas com os recursos transferidos pela CONCEDENTE as seguintes despesas:
a) as contraídas antes da transferência dos recursos e após o término de sua vigência;
b) as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos;
c) o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidores que pertençam aos quadros de órgãos ou de entidades de administração pública direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência;
e) a utilização dos recursos com publicidade salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
f) a transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré-escolar.
Parágrafo Único – De igual modo, fica vedado o seguinte:
a) o aditamento com alteração do objeto do Termo;
b) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser emitidos em nome do convenente, devidamente identificados com o número deste Convênio (art. 11, § 3o da IN/TCE nº 18/08).
Parágrafo Primeiro – Os documentos referidos nesta cláusula serão mantidos em arquivo organizado, na sede da CONVENENTE, à disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas.
Parágrafo Segundo – Ultrapassado o prazo previsto no parágrafo anterior, a CONVENENTE deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos originais à CONCEDENTE, que providenciará a sua adequada destinação, após ouvido o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e órgão de controle interno.
Parágrafo Terceiro – A CONCEDENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução deste Termo, a cargo do CONCEDENTE, serão executados pelo [INDICAR NOME, CARGO, LOTAÇÃO, FORMAÇÃO E MATRÍCULA FUNCIONAL].
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de afastamento, impedimento ou desligamento dos quadros do CONCEDENTE do servidor indicado para realizar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução deste Termo, deverá ser imediatamente designado substituto, mediante registro em apostila.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O(s) parecer(es) e/ou laudo(s) técnico(s) elaborado(s) pelo servidor indicado para realizar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução deste Termo deverá(ão) atestar o percentual físico de realização do objeto, se este percentual é compatível com o montante financeiro dos recursos repassados, bem como se foram atingidos os fins propostos, e, ainda, contemplar, as seguintes informações:
a) quando o objeto incluir a aquisição de máquinas ou equipamentos, mencionará se foram instalados e se estão em efetivo funcionamento;
b) quando o objeto incluir obra de construção ou reforma, mencionará se o recebimento é definitivo ou provisório, anexando as certidões de quitação dos encargos incidentes sobre a obra, bem como o documento hábil expedido pelo órgão competente do Poder Público Municipal que liberou a obra para utilização, nos fins autorizados, quando cabível;
c) quando o objeto for intangível, no todo ou em parte, considerando-se intangíveis aqueles objetos para os quais não há resultado físico aferível posteriormente, consubstanciados na realização de eventos, treinamentos, festas populares ou outros assemelhados; mencionará e apresentará evidências dos meios empregados para a fiscalização e verificação da sua regular execução, tais como registros fotográficos, vídeos, notícias publicadas na mídia, impressos de divulgação, publicações produzidas, listas de presenças e relatórios de atividades, dentre outros elementos, cabendo às unidades de controle dos órgãos e entes repassadores de recursos à manutenção de um plano de fiscalização e acompanhamento das fases e metas desses objetos.
PARÁGRAFO QUARTO – O acompanhamento e a fiscalização exercidos pelo Município de São Luis não excluem e nem reduzem as responsabilidades da OSC de acompanhar e supervisionar a equipe e as ações desenvolvidas para execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas do total dos recursos recebidos, que será constituída do relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos elementos descritos na IN/TCE Nº 18, de 03/09/08, em especial aos previstos nos arts.10 a13.
A CONVENENTE deverá encaminhar ao CONCEDENTE prestações de contas de todos os recursos recebidos no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria, acompanhada dos seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento;
b) cópia deste Termo e, se for o caso, dos termos aditivos;
c) cópia do plano de trabalho devidamente aprovado pela autoridade competente do órgão do Estado responsável pelo repasse de recursos;
d) relatório de execução do objeto da parceria;
e) relação dos pagamentos efetuados em razão deste Termo e respectivos comprovantes;
f) demonstrativo das origens e aplicações dos recursos, contendo elementos que permitam a adequada correlação entre os documentos de despesas e o plano de trabalho;
g) conciliação bancária, acompanhada de cópia do extrato da conta corrente específica, cópia dos documentos comprobatórios da cotação de preços dos bens e serviços adquiridos, com demonstração e justificativa expressas da opção utilizada;
h) relação de bens eventualmente adquiridos, produzidos ou construídos com recursos deste Termo;
i) comprovante do recolhimento do saldo de recursos à conta corrente indicada pelo CONCEDENTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os comprovantes de pagamento referidos, deverão estar consubstanciados nos seguintes documentos:
a) nos pagamentos a pessoas jurídicas, notas ou cupons fiscais das aquisições de bens de consumo ou permanentes e de serviços, devidamente atestados ou certificados pela unidade competente quanto à conformidade do item recebido com os termos da contratação, com identificação do responsável e data em que efetuou a conferência;
b) nos pagamentos a trabalhador avulso, sem vínculo empregatício, recibos com a sua identificação e cópias do RG e CPF, além da indicação do endereço de sua residência e número de telefone para contato;
c) nos pagamentos de prestações de serviços, sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e disciplinadas pela Lei, os comprovantes de recolhimento do referido tributo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O relatório de execução referido na alínea “d” da CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA deverá informar as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, com indicação do percentual de realização do objeto deste Termo, bem como sua compatibilidade com o montante financeiro dos recursos recebidos e atendimento dos fins propostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Transcorrido o período previsto no cronograma de execução para cumprimento da(s) etapas(s) e/ou fase(s) de execução correspondente ao montante dos recursos já recebidos sem que tenha sido apresentada a prestação de contas respectiva, a Organização da Sociedade Civil será registrada como inadimplente junto aos Órgãos de Controle do Município.
PARÁGRAFO QUARTO – A aprovação da prestação de contas fica condicionada à verificação da regularidade dos documentos apresentados, bem assim à certificação do cumprimento da etapa(s) e/ou fase(s) de execução correspondente, mediante parecer circunstanciado do servidor responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução deste Termo.
PARÁGRAFO QUINTO – A prestação de contas de que trata esta cláusula não exime a OSC de comprovar a regular aplicação dos recursos ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de controle interno e externo da Administração, nos termos da legislação específica vigente.
Parágrafo Único - A prestação de contas final será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente Termo, na forma do artigo 10 da Instrução Normativa supracitada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
A CONVENENTE se obriga a restituir o valor transferido pela CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no presente Termo.
Parágrafo Primeiro – A CONVENENTE, na hipótese das alíneas anteriores, será notificada para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores do repasse acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.
Parágrafo Segundo – Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo, a CONVENENTE restituirá à CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, após conciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo será de 06 (seis) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, devendo-se observar o termo final como prazo limite para apresentação da prestação de contas.
Parágrafo Único – A CONCEDENTE promoverá a prorrogação da vigência do presente Termo, “de ofício”, caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, limitando essa prorrogação ao período exato do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, observado o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Republicana.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AUDITORIA
Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Município de São Luís, sem elidir a competência do controle por parte da CONCEDENTE.
Parágrafo Único – É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinado a CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS BENS EVENTUALMENTE ADQUIRIDOS
Os bens eventualmente adquiridos pela CONVENENTE com recursos financeiros custeados pelo CONCEDENTE com vistas à execução deste Termo não poderão ser alienados, locados, emprestados, oferecidos como garantia ou cedidos a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os bens definidos nesta cláusula serão revertidos ao Município de São Luis ao final do presente Termo, podendo ser cedidos ou doados à CONVENENTE, observada a legislação pertinente, quando, após a consecução do objeto, forem necessários para assegurar a continuidade da política pública correspondente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constatando-se o mau uso ou desvio de finalidade na utilização dos bens definidos nesta cláusula a qualquer tempo, estes serão revertidos ao patrimônio do CONCEDENTE, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa da OSC e seus administradores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
À CONCEDENTE compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente Termo, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar prejuízo ao evento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DENÚNCIA
Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente Termo, a qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a vigência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO DESTE TERMO
É vedada a alteração do objeto deste Termo, salvo para a sua ampliação, desde que aprovado plano de trabalho adicional e comprovada a execução das etapas e/ou fases de execução anteriores com a devida prestação de contas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ampliação do objeto deste Termo será formalizada mediante termo aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada, rescindir o presente Termo, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DESTE TERMO
A extinção deste Termo se dará mediante o cumprimento do seu objeto ou nas demais hipóteses previstas parágrafos seguintes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Termo objeto deste edital poderá ser resilido mediante notificação escrita, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, por conveniência de qualquer dos PARCEIROS, hipótese em que a CONVENENTE fica obrigada a restituir integralmente os recursos recebidos e não aplicados no objeto deste Termo, acrescidos do valor correspondente às aplicações financeiras.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo constitui causa para sua resolução, especialmente quando verificadas as seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
b) falta de apresentação de prestação de contas de qualquer parcela, conforme prazos estabelecidos;
c) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com as autorizações legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Extinto o presente Termo, os recursos financeiros ainda não aplicados na sua execução serão devolvidos ao MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS na forma do disposto no PARÁGRAFO SEXTO da CLÁUSULA TERCEIRA, sem prejuízo da necessária prestação de contas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA COMUNICAÇÃO
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Termo, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo será levado à publicação pela CONCEDENTE no Diário Oficial do Município, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca desta Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem em pleno e comum acordo as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís (MA), XX de XXXXX de 2019.
__________________________________________
ROMMEO PINHEIRO AMIN CASTRO
SECRETÁRIO– SEMDEL (concedente)
__________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PRESIDENTE (CONVENENTE)
TESTEMUNHAS:
1 ___________________________________ 2 ______________________________________
CPF nº CPF nº
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº XX/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 170-53.815/2019 |
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OBJETO |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto termo de Fomento entre os partícipes, a fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto “ARTES E RITMOS”, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, cujo objetivo geral é XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. |
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CONCEDENTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER |
CNJP: 06.307.102/0001-30 |
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SIGNATÁRIO |
SECRETÁRIO. ROMMEO PINHEIRO AMIN CASTRO |
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CONVENENTE |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CNPJ: XX.XXXXX-XXX |
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SIGNATÁRIA |
XXXXXXXXXXXXXXXX |
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
Art. 35, Lei 13.019/2014 |
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VALOR GLOBAL |
R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXX) |
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DATA DE ASSINATURA |
XX de XXXX de 2019 |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
Da assinatura até o dia 30 de janeiro de 2020. |
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PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do patrocínio. |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90 RECURSOS: 0134 PROJETO/ATIVIDADE:2781302422319; |
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São Luís/MA, XX de XXXX de 2019. |
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