EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/SELEÇÃO Nº 01/SEMGOV/2019 Programa “Todos por São Luís” (Clique aqui)
A Secretaria Municipal de Governo do Município de São Luís – SEMGOV torna pública, para ciência dos interessados, a abertura de procedimento de seleção de propostas de entidades e organizações sociais sem fins lucrativos para celebrar parceria técnico-financeira, através de termo de colaboração, para planejar, organizar, promover e executar 28 ações sociais nos termos da Lei 6.024 de 2015, que dispõe sobre a criação e Implementação do Programa “Todos por São Luís”, que tem como objetivo central oferecer serviços gratuitos que promovam cidadania e inclusão social da população, sobretudo a da mais carente, em bairros da grande São Luís e da zona Rural, no período de junho a dezembro de 2019, conforme especificação e quantitativos previstos neste edital. O procedimento de conveniamento reger-se-á pelas disposições contidas neste EDITAL, na PORTARIA CONJUNTA SEMGOV/CGM No 01, de 01 maio de 2016, na INSTRUÇÃO NORMATIVA No 18 DO TCE/MA, de 03 de setembro de 2008, no art. 116 da Lei 8.666/93, na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 49.304/2017 e demais normas correlatas.
1 – OBJETO.
1.1 O presente edital tem por objeto tornar público o interesse da municipalidade em firmar, com organização da sociedade civil, parceria técnico-financeira, através de termo de cooperação, para planejar, organizar, promover e executar 28 ações sociais nos termos da Lei 6.024 de 2015, que dispõe sobre a criação e Implementação do Programa “Todos por São Luís”, que tem como objetivo central oferecer serviços gratuitos que promovam cidadania e inclusão social da população, sobretudo a da mais carente, em bairros da grande São Luís e da zona Rural, no período de junho a dezembro de 2019.
1.2 Especificações dos itens, oficinas e cursos a serem fornecidos/realizados por evento:
INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E PRODUÇÃO.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. |
UNIDADE DA QTD. |
OCORRÊNCIA DE AÇÕES |
UNIDADE DA OCORRÊNCIA |
1 |
Cadeiras plásticas |
100 |
Unidade |
28 |
Locação |
2 |
Mesas plásticas |
90 |
Unidade |
28 |
Locação |
3 |
Fornecimento de (água 330ml) |
3.000 |
Unidade |
28 |
Projeto |
4 |
Estantes para pontos de leitura |
05 |
Unidade |
28 |
Projeto |
5 |
Fornecimento de brinquedos |
100 |
Unidade |
28 |
Projeto |
6 |
Tendas 4x5m |
08 |
Unidade |
28 |
Locação |
7 |
Tendas 3x4m |
10 |
Unidade |
28 |
Locação |
8 |
Fornecimento de refeições |
270 |
Unidade |
28 |
Projeto |
9 |
Transporte (carro passeio) |
01 |
Unidade |
28 |
Locação |
OFICINAS E CURSOS:
10 |
Panificação, doces e salgados |
01 |
Curso |
28 |
Projeto |
11 |
Comidas típicas |
01 |
Oficina |
28 |
Projeto |
12 |
Confecções de bonecos |
01 |
Oficina |
28 |
Projeto |
13 |
Quintais produtivos |
01 |
Oficina |
28 |
Projeto |
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO.
14 |
Fiscalização e gerenciamento |
01 |
Serviço |
28 |
Projeto |
2 – DAS INSCRIÇÕES.
2.1 A inscrição no processo de seleção de propostas será efetivada com a entrega do plano de trabalho, preenchido conforme instruções no modelo, parte constante do presente Edital, bem como os documentos previstos nos anexos deste.
2.2 Todos os documentos, colocados dentro de um envelope, serão entregues no Protocolo, situado no Térreo da sede da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, na Praça Pedro II, s/n, Centro, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Na parte externa do envelope deverá constar os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
CHAMADA PÚBLICA SELEÇÃO Nº 01/SEMGOV/2019
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
2.3 O protocolo encaminhará os envelopes recebidos à Comissão de Seleção.
2.4 As propostas serão recebidas até às 18 horas do dia 09 de maio de 2019.
2.5 A entidade ou organização que prestar declarações falsas ou inexatas, ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, ou ainda, apresentar documentos, certidões e declarações falsas, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que tenha sido considerada habilitada e que o fato seja constatado posteriormente à entrega dos documentos, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal.
2.6 Não serão aceitas propostas que impliquem em atuação em rede;
2.7 A entrega da Proposta de Trabalho implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.7 É vedada a participação de entidades e organizações que tenham em seu quadro, de direção ou presidência, cônjuges, companheiros (as) e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, que seja agente político ou servidor público municipal.
2.8 É vedada a participação de entidades e organizações que tenham qualquer pendência de prestação de contas em convênios anteriores.
3 – DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS/PROJETOS.
3.1 A seleção das propostas consistirá em 02 (duas) etapas, a serem realizadas pela Comissão de Seleção:
3.2 Primeira Etapa: Análise dos documentos apresentados (formulário de inscrição e demais documentos de habilitação exigidos neste edital e seus anexos).
3.3 Segunda Etapa: Análise do projeto, tendo como critérios de julgamento:
a) a adequação da proposta ao projeto “Todos por São Luís”, nos termos da Lei 6.024, de 23 de dezembro de 2015;
b) a observância de todos os itens propostos no Edital, vencendo a de menor preço global.
3.4 Ao final, a Comissão de Seleção declarará o vendedor, devendo ser publicado o resultado no site da Prefeitura e afixado no mural da Secretaria Municipal de Governo.
4 – DOS RECURSOS.
4.1 As entidades poderão interpor recurso após a divulgação dos resultados nos dias 13 a 17 de maio de 2019.
4.2 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, até o dia 22 de maio de 2019.
5 – DO RESULTADO FINAL
5.1 O resultado final será divulgado no site da Prefeitura de São Luís, publicado no Diário Oficial do Município e fixado no mural da Secretaria Municipal de Governo.
5.2 Na hipótese de desistência ou descredenciamento da vencedora, como forma evitar prejuízos ao serviço público, será chamada a conveniar a entidade que tenha ficado em segundo lugar, desde que preencha os demais requisitos de habilitação.
6 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1 A Comissão de Seleção será composta pelos membros designados através da Portaria Municipal nº43, de 20 de fevereiro de 2019, da Secretaria Municipal de Governo.
6.2 A Comissão de Seleção fará registro em instrumental próprio de avaliação, conforme critérios de análises das propostas estabelecidas neste Edital.
6.3 Caberá à Comissão definir os locais em que serão realizadas as ações sociais, objeto deste Edital.
7 – DO PROGRAMA TODOS POR SÃO LUÍS.
7.1 Nos termos da Lei 6.024 de 23 de dezembro de 2015, o Programa “Todos por São Luís” irá desenvolver, durante os eventos, as seguintes atividades/ações em benefício das comunidades:
I – Serviços básicos de infraestrutura;
II – Orientações e encaminhamento nas áreas de saúde, educação, assistência social e meio ambiente;
III – Atividades esportivas e culturais;
IV – Prestação de Serviços para Embelezamento e Estética da população presente;
V – Oficinas de ensino (corte e costura, artesanato, dentre outros);
VI – Orientação e realização de Empréstimo (microcrédito) através do banco da Cidade ou Banco do Nordeste do Brasil;
VII – Entrega de alimentos do PAA – Programa de Aquisição de Alimentos, parceria com o Governo Federal, tornando acessível o alimento de qualidade aos que mais necessitam;
VIII – Doação de pescado fresco do Banco de Alimentos, como complemento do PAA, para a população cadastrada no CRAS, que comprovadamente vive em vulnerabilidade e insegurança alimentar;
IX – Trabalho voluntário;
X – Desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
XI – Assistência Social;
XII – Segurança Alimentar e nutricional.
7.2 Em parceria com o Governo Estadual, serão desenvolvidas as seguintes atividades/ações:
I – Confecção de documentos;
II – Disponibilização de Consultas e Exames a quem sentir necessidade;
III – Atendimento Oftalmológico de qualidade, precedente a doações de óculos de grau e/ou encaminhamento para prosseguimento de tratamentos complementares conforme laudo médico, aumentando o número de diagnósticos, e com isso reduzindo complicações de problemas na visão.
7.3 Em parceria com o Poder Judiciário, serão desenvolvidas as seguintes atividades/ações:
I – Realização de casamentos coletivos;
II – Atendimento de serviços judiciários (previdenciário, trabalhista, cível, dentre outros);
III – Atendimento e Orientação realizada pela Defensoria Pública, a população beneficiada.
7.4 Em parceria com a FIEMA, CDL e Senac, serão desenvolvidas as seguintes atividades/ações:
I – Cursos de Informática;
II – Oficinas de Geração de Renda;
III – Consulta e resoluções com Serasa;
IV – Cursos em diversas Áreas.
8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE TRABALHO.
8.1 A Proposta de Trabalho das entidades ou organizações sociais interessadas, conforme objeto deste Edital, item 1 e seus subitens, deverá ser apresentada de forma escrita, conforme modelo em anexo, devendo ser instruída ainda com os seguintes elementos informadores:
- Apresentar suas experiências na área social;
9 - DO VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE SE PRETENDE.
9.1 O valor máximo estimado para o termo de colaboração que se pretende firmar é de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais).
9.2 O desembolso será realizado de forma parcelada, de acordo com a quantidade de ações sociais, a medida em elas forem ocorrendo, conforme item 6.3.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
10.1 A despesa decorrente do objeto deste Edital correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade: 2071;
Elemento da Despesa: 3390;
Recursos: 100;
Ficha: 49.
11 – DO TERMO DE COLABORAÇÃO
11.1 O termo de colaboração será assinado pela entidade e pela Secretaria Municipal de Governo, e terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município.
11.2 A seleção da proposta não dará direito à formalização do termo, cabendo à parte vencedora cumprir as formalidades e habilitações documentais pertinentes.
12 – DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
12.1 O chamamento público/processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:
DIA/MÊS |
ATIVIDADE |
Dia 09 de abril de 2019 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
Do dia 10 de abril até 09 de maio de 2019 |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
Dia 10 de maio de 2019 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO |
Do dia 13 de maio a 17 de maio de 2019 |
PRAZO PARA RECURSO |
Dia 24 de maio de 2019 |
RESULTADO FINAL APÓS OS RECURSOS |
13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
13.1 A aprovação da prestação de contas fica condicionada às determinações contidas na Instrução Normativa TCE nº 18/2008 e pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS.
14.1 Os prazos aqui estabelecidos são improrrogáveis e o descumprimento das regras definidas neste Edital gerará a exclusão da entidade ou organização do processo de seleção.
14.2 O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/SELEÇÃO Nº 01/SEMGOV/2019 terá validade até 31 de dezembro de 2019.
14.3 O presente Edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SEMGOV ou por interesse público, sem que isso implique direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza.
14.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Comissão de Seleção mencionada no item 6.
15 SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.
15.1 Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho.
15.2 Anexo II - PORTARIA CONJUNTA SEMGOV/CGM No 01, de 01 MAIO DE 2016.
15.5 Anexo III – Minuta do Convênio.
15.3 Anexo IV – Modelo de Declaração Negativa de Vínculo.
15.4 Anexo V – Modelo de Declaração Negativa de Débito, art. 299.
São Luís 09 de abril de 2019.
PABLO ZARTHUR CAFFÉ DA CUNHA REBOUÇAS
Secretário Municipal de Governo
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
- 1. DADOS CADASTRAIS.
Órgão/Entidade Proponente |
C.N.P.J.
|
|||||||||
Endereço
|
||||||||||
Cidade
|
U.F. |
C.E.P. |
DDD/Telefone |
FAX |
E.A |
|||||
Conta Corrente
|
Banco |
Agência |
Praça de Pagamento |
|||||||
R.G./Órgão Expedidor
|
Cargo |
Função |
Matrícula |
|||||||
Endereço
|
C.E.P. |
|||||||||
- 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO.
Título do Projeto |
Período de Execução |
|
Início Junho/2019 |
Início Junho/2019 |
|
Objeto:
|
||
Apresentação do Projeto/justificativas:
|
- 3. OBJETIVOS E METAS.
|
- 4. METODOLOGIA.
|
- 5. IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES.
|
- 6. APRESENTAÇÃO DOS VALORES CONFORME ITEM 1.2 DO EDITAL.
INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E PRODUÇÃO. |
|||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. |
UNIDADE DA QTD. |
OCORRÊNCIA DE AÇÕES |
UNIDADE DA OCORRÊNCIA |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
1 |
Cadeiras plásticas |
100 |
Unidade |
28 |
Locação |
|
|
2 |
Mesas plásticas |
90 |
Unidade |
28 |
Locação |
|
|
3 |
Fornecimento de água 330ml |
3.000 |
Unidade |
28 |
Projeto |
|
|
4 |
Estantes para ponto de leitura |
5 |
Unidade |
28 |
Projeto |
|
|
5 |
Aquisição de brinquedos |
100 |
Unidade |
28 |
Projeto |
|
|
6 |
Tenda 4x5m |
8 |
Unidade |
28 |
Locação |
|
|
7 |
Tendas 3x4m |
10 |
Unidade |
28 |
Locação |
|
|
8 |
Fornecimento de alimentação |
270 |
Refeição |
28 |
Projeto |
|
|
9 |
Transporte carro passeio |
1 |
Unidade |
28 |
Locação |
|
|
TOTAL DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E PRODUÇÃO. |
- |
OFICINAS E CURSOS |
|||||||
10 |
Panificação, doces e salgados |
1 |
Curso |
28 |
Projeto |
|
- |
11 |
|
1 |
Oficina |
28 |
Projeto |
|
- |
12 |
|
1 |
Oficina |
28 |
Projeto |
|
- |
13 |
|
1 |
Oficina |
28 |
Projeto |
|
- |
TOTAL DE OFICINAS E CURSOS |
- |
||||||
VALOR TOTAL (INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA, PRODUÇÃO E OFICINAS E CURSOS) |
- |
||||||
14 |
Fiscalização e Gerenciamento |
1 |
Serviço |
28 |
Projeto |
|
|
VALOR TOTAL DO PROJETO |
- |
- 7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (VALOR R$).
CONCEDENTE
1ª AÇÃO |
2 ª AÇÃO |
3 ª AÇÃO |
4 ª AÇÃO |
5 ª AÇÃO |
6 ª AÇÃO |
|
|
|
|
|
|
7 ª AÇÃO |
8 ª AÇÃO |
9 ª AÇÃO |
10 ª AÇÃO |
11 ª AÇÃO |
12 ª AÇÃO |
|
|
|
|
|
|
13 ª AÇÃO |
14 ª AÇÃO |
15 ª AÇÃO |
16 ª AÇÃO |
17 ª AÇÃO |
18 ª AÇÃO |
|
|
|
|
|
|
19ª AÇÃO |
20 ª AÇÃO |
21 ª AÇÃO |
22 ª AÇÃO |
23 ª AÇÃO |
24 ª AÇÃO |
|
|
|
|
|
|
25 ª AÇÃO |
26 ª AÇÃO |
27 ª AÇÃO |
28 ª AÇÃO |
|
|
|
|
- 8. DECLARAÇÃO.
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de São Luís, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência, que impeça a transferência de recursos, na forma deste plano de trabalho.
São Luís, de de 2019. ____________________________________________ Presidente
|
- 9. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE.
APROVADO
São Luís, de de 2019. _____________________________________________ Secretário
|
PORTARIA CONJUNTA SEMGOV/CGM Nº 01, DE 01 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre as normas complementares relativas às parcerias entre a Prefeitura Municipal de São Luís e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de atividades ou de projetos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no art. 98, incisos I e II da Lei Orgânica de São Luís,
R E S O L V E M:
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas complementares para as parcerias celebradas entre a Prefeitura Municipal de São Luís e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de convênio.
§1º As parcerias com órgãos e entidades do Poder Executivo, que representam a Administração Pública Municipal, se restringirão à execução de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas na correspondente Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do Município.
§2º Submetem-se às regras desta Portaria os recursos oriundos de emenda parlamentar ao Orçamento Municipal, que porventura venham a ser executados por meio de parceria entre a Administração Pública Municipal e organizações da sociedade civil.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - organização da sociedade civil: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores, ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
II - administração pública: órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
III – parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública municipal e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de convênio;
IV – termo de convênio: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública municipal com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
III – obras e serviços de engenharia: consertos ou reparos, reformas, recuperação, manutenção de bens móveis, dentre outros serviços relacionados, exceto as obras e serviços que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas particulares.
Art. 3º Para celebração de parceria prevista nesta Portaria a organização da sociedade civil deverá atender aos requisitos de proposição, qualificação dos dirigentes, qualificação jurídica e fiscal, qualificação técnica e operacional e qualificação quanto ao regular funcionamento, conforme relação de documentos comprobatórios constante do Anexo I desta Portaria.
§1º Quando a proposta de parceria for motivada por emenda parlamentar ao Orçamento da Prefeitura, além dos documentos e informações elencados no caput deste artigo, faz-se necessária a apresentação de comprovante da aprovação da respectiva emenda, contendo o número da emenda, o nome do autor/parlamentar e respectivo valor, devidamente deferido pelo Chefe do Poder Executivo ou por quem este delegar expressamente.
§2º É requisito para celebrar parceria com a administração pública municipal a regularidade da organização da sociedade civil quanto a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente, que será comprovada por meio de certidão emitida pelo respectivo órgão ou entidade concedente.
Art. 4º Cabe ao órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal proceder a análise da documentação apresentada pela organização da sociedade civil, necessária à celebração do convênio.
§1º Caso a documentação referida no caput seja aprovada, o órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal deverá juntar aos autos outros documentos e informações que entende ser necessários, dentre eles:
I – Comprovante de Censo Escolar realizado pelo INEP, quando o objeto do convênio se tratar de atendimento, manutenção ou desenvolvimento do ensino;
II – Certidão informando a regularidade quanto a execução do(s) convênio(s) e recurso(s) repassado(s) anteriormente, comprovando se a organização da sociedade civil está ou não em mora e inadimplente com outros convênios celebrados;
III – Informação sobre a existência de dotação orçamentária específica no orçamento do concedente, que deverá ser evidenciada no termo de convênio, indicando-se a respectiva nota de empenho;
IV – Parecer Técnico sobre a aprovação do plano de trabalho e atendimento dos requisitos técnicos pela organização da sociedade civil para celebração do convênio;
V – Parecer Jurídico sobre a minuta e possibilidade do convênio, observando o atendimento das exigências formais e legais para a celebração do respectivo instrumento;
VI – Autorização do Gestor ou Ordenador de Despesa para a emissão de empenho e celebração do convênio;
VII – Nota de Empenho emitida em nome do Credor, no valor total a ser repassado no exercício, devidamente assinada;
VIII - Termo de Convênio contendo, pelo menos, as cláusulas essenciais, e Plano de Trabalho aprovado, ambos os instrumentos devidamente assinados.
IX – Comprovante da publicação no Diário Oficial do Município da resenha do convênio (DOM); e,
X – Comprovante do Cadastro do convênio no Site do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
§2º Caso exista pendência na documentação apresentada, o órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal assinará o prazo de até 30 (trinta) dias para que a organização da sociedade civil, proponente da celebração, manifeste-se com documentos e/ou informações que sane a referida pendência, sob pena de indeferimento da proposta e arquivamento do processo.
§3º Constatada falsidade nos documentos e informações apresentados pela organização da sociedade civil, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a proposta será indeferida e o processo arquivado, e, caso o convênio tenha sido assinado, este será cancelado.
§4º Em ano eleitoral, cujos cargos em disputa na eleição sejam da esfera administrativa municipal, é vedada a celebração de convênios e, por conseguinte, a transferência voluntária ou liberação de recursos nos três meses que antecedem o pleito, ressalvados os recursos destinados a:
I – cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado;
II – executar programas autorizados em lei e de natureza continuada, e;
III - atender situações de emergência e de calamidade pública.
§5º A verificação dos requisitos fiscais para o recebimento de transferências voluntárias deverá ser feita no momento da assinatura do respectivo termo de convênio, assim como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor e/ou prazo, não sendo necessária nas liberações financeiras de recurso, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no instrumento.
Art. 5º As transferências de recursos para organização da sociedade civil poderão ser realizadas a título de:
I - subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, para atender supletivamente as organizações sociais da sociedade civil que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação;
II - contribuição corrente, para atender despesas de manutenção ou custeio de projetos de organização da sociedade civil que não atuem nas áreas de que trata o inciso I deste artigo, e;
III - contribuições de capital ou auxílio, de que trata o § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964, para atendimento de despesas de capital, notadamente, para investimentos ou inversões financeiras, a serem realizadas pelas organizações da sociedade civil.
Parágrafo único. A classificação orçamentaria das transferências de recursos a que se refere o caput e incisos deste artigo será na modalidade de aplicação 50 (transferência a entidade privada sem fins lucrativos) e, conforme o caso, nos elementos de despesa 41 (Contribuições), 42 (Auxílio) e 43 (Subvenções Sociais).
Art. 6º As transferências financeiras para as organizações da sociedade civil serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais.
Art. 7º Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria com organização da sociedade civil, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de convênio.
Art. 8º As organizações da sociedade civil beneficiadas com recursos públicos a qualquer título estão submetidas à fiscalização do Poder Público Municipal, com a finalidade de verificar a regularidade da execução, prestação de contas e o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e à divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às celebrações de convênios ou instrumentos congêneres.
Art. 9º Sem detrimento do exercício das responsabilidades dos órgãos concedentes, compete à Controladoria Geral do Município fiscalizar, auditar e controlar a celebração, execução e prestação de contas, das parcerias realizadas por meio de convênio ou instrumentos congêneres com a Prefeitura Municipal de São Luís.
Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município, ao tomar conhecimento de omissão no dever de instaurar a tomada de contas especial ou, ainda, de qualquer irregularidade ou ilegalidade, adotará as medidas necessárias para assegurar o exato cumprimento da lei, podendo inclusive determinar a instauração da tomada de contas especial, sem prejuízo da apuração da responsabilidade solidária do gestor omisso ou ainda, a qualquer tempo, independente das medidas administrativas adotadas.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LUIZ CARLOS DE ASSUNÇÃO LULA FYLHO
Secretário Municipal de Governo
DÉLCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Controlador Geral Do Município
ANEXO I – PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 01 DE ABRIL DE 2016.
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CELEBRAÇÃO DA PARCERIA |
|
|
I |
DOCUMENTOS RELACIONADOS À PROPOSIÇÃO DA PARCERIA |
1 |
Ofício do dirigente legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) ao Gestor do Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal solicitando a celebração da parceria. |
2 |
Plano de Trabalho. |
II |
DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSC |
3 |
Comprovantes dos documentos pessoais do dirigente da OSC: Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de endereço da sua residência. |
4 |
Relação nominal atualizada dos dirigentes que compõem o quadro administrativo da OSC, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles, assinada pelo dirigente da OSC. |
5 |
Declaração do dirigente da OSC atestando que não possui em seu quadro de dirigentes agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. |
6 |
Cópia da Ata da assembleia de eleição e posse do quadro de dirigentes da Entidade, com os nomes dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício, devidamente registrada no cartório competente, e com a assinatura dos demais associados presentes na Assembleia. |
III |
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA E FISCAL DA OSC |
7 |
Comprovante recente de endereço da OSC (comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado) |
8 |
Cópia do estatuto ou contrato social da entidade e suas alterações, registrado em cartório competente. (devendo seu objeto social ser compatível inclusive com as características do programa ou ação municipal) |
9 |
Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, quando vier a celebrar o instrumento. |
10 |
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, na forma da lei. (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) |
11 |
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, na forma da lei. (Certidão Negativa de Débito e Certidão Negativa de Dívida Ativa) |
12 |
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, na forma da lei. |
13 |
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei. (Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS, fornecido pelo Sistema de Controle da Caixa Econômica Federal – CAIXA) |
14 |
Prova de regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias, (Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS) |
15 |
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. |
16 |
Declaração do dirigente da OSC, sob as penas do art.299 do Código Penal, acerca da não existência de dívida da entidade com o Poder Público, bem como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito. |
17 |
Declaração do dirigente da OSC, sob as penas do art.299 do Código Penal, de que a entidade não se enquadra como clube recreativo, associação de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres. |
18 |
Projeto básico, cronograma físico-financeiro e planilha de custos (quando o objeto da parceria se referir a obra e serviço de engenharia) |
19 |
Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (caso seja necessário à execução do objeto pactuado, especialmente quando a parceria tiver por objeto a execução de obras ou serviços de engenharia no imóvel). |
20 |
Comprovação da existência de licença ambiental prévia (quando a parceria envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto na Resolução no 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro daquele ano) |
IV |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL DA OSC |
21 |
Comprovação de que a OSC tenha desenvolvido, durante os últimos três anos (anteriores à data prevista para a celebração do convênio), atividades referentes à matéria objeto do convênio que pretenda celebrar. (essa comprovação pode ser efetuada mediante a apresentação de instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, relatórios de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da área objeto da parceria, dentre outras, demonstrando a regularidade no desempenho da gestão e execução do objeto da referida parceria; além disso, esses documentos comprobatórios devem ser aprovados pelo órgão da administração pública responsável pela matéria objeto do convênio que se pretenda celebrar). |
22 |
Declaração assinada pelo respectivo dirigente da OSC informando as instalações, o aparelhamento, o pessoal técnico e/ou equipe dimensionada no programa de trabalho, assim como as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (não sendo necessária a demonstração de capacidade instalada prévia, exceto no caso de convênio para atendimento, manutenção ou desenvolvimento do ensino). |
23 |
Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade oferece igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra cobrança. (para convênios relacionados com atendimento, manutenção ou desenvolvimento do ensino) |
24 |
Projetos pedagógicos aprovados. (para convênios relacionados com atendimento, manutenção ou desenvolvimento do ensino) |
25 |
Comprovação da conta bancária específica para o recebimento e movimentação dos recursos, com a identificação do número da conta e agência e do nome da OSC. |
V |
QUALIFICAÇÃO QUANTO AO REGULAR FUNCIONAMENTO DA OSC |
26 |
Comprovante de funcionamento regular da OSC nos últimos três anos, com a identificação do CNPJ da respectiva OSC, emitido no ano da celebração da parceria, por órgãos e entidades relacionadas às atividades desenvolvidas pela referida organização, tais como: a) Resolução de reconhecimento e Autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Municipal de Educação (CME), assim como Declaração do CME sobre o regular funcionamento da escola, comprovando que a entidade atende aos padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino (obrigatório para convênios relacionados com atendimento, manutenção ou desenvolvimento do ensino); b) Certificação como entidade beneficente de assistência social (CEBAS), na forma da Lei nº 12.101/2009, ou Certificado emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social (para convênios relacionados ao atendimento na área de assistência social); c) Certidão de Regular funcionamento emitida pelo Ministério Público Estadual; d) Certidão, declaração expressa ou documento equivalente emitido pelos demais Conselhos de Políticas Públicas, Federações, dentre outros órgãos e entidades congêneres. |
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SÃO LUÍS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV E XXXXX.
A Prefeitura Municipal de São Luís/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, órgão integrante da Administração Pública indireta, inscrita no CNPJ xxxxxx, situada na xxxxxx, Centro, São Luís, Maranhão, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Governo, o Sr. xxxxxxxx, doravante denominada CONCEDENTE e, de outro lado, xxxxxxxx, xxxxxxx, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxx, representada neste ato por xxxxx, o Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxx, titular do CPF nº xxxx e RG nº xxxxxx doravante denominada CONVENENTE, celebram entre si, nos autos do Processo Administrativo n.º xxxxxxxxxxxx, o presente instrumento de Convênio de Cooperação Técnico-Financeira nº xxxxx, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei 13.019/2014, do Decreto Municipal 49.304/2017 e pela Instrução Normativa – TCE nº 18, de 03 de setembro de 2008, regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Cooperação Técnico-Financeira entre os partícipes, a fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto xxxxxxxxxx, por meio dos recursos advindos da fonte de Apoio às Demandas da Sociedade Civil no valor de R$ xxxxxx (xxxxxx), para planejar, organizar, promover e executar 24 ações sociais nos termos da Lei 6.024 de 2015, que dispõe sobre a criação e Implementação do Programa “Todos por São Luís”, que tem como objetivo central oferecer serviços gratuitos que promovam cidadania e inclusão social da população, sobretudo a da mais carente, em bairros da grande São Luís e da zona Rural, no período de maio a dezembro de 2019, conforme especificação e quantitativos previstos neste edital de chamamento público no xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A CONCEDENTE se compromete a:
a) acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as ações previstas no Plano de Trabalho e a execução do Convênio;
b) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, na forma indicada no Cronograma de Execução, estabelecido no Plano de Trabalho, observada a sua disponibilidade;
c) analisar e aprovar a prestação de contas do presente Convênio;
d) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pela CONVENENTE;
e) prorrogar, de ofício, o prazo de vigência do Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
f) comunicar ao CONVENENTE e ao Chefe do Poder Executivo Municipal qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive a suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de até 30 (trinta) dias, contados a partir do evento;
g) publicar no Diário Oficial do Município o extrato deste Convênio e de suas alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;
h) registrar o presente instrumento no Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as condições e o prazo fixados na Instrução Normativa nº 18/08/TCE/MA.
II - A CONVENENTE se compromete a:
a) cumprir o Plano de Trabalho observando sempre critérios de qualidade técnica, os custos e prazos previstos;
b) não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio;
c) restituir o eventual saldo de recursos à CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente Convênio;
d) restituir à conta da CONCEDENTE o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto deste Convênio;
e) arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrente da execução deste Convênio;
f) restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, segundo índice oficial, a partir da data do seu recebimento, quando não for executado o objeto do Convênio, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, ou quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou ainda, quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
g) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número do Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação de contas ou tomada de contas especial;
h) prestar contas dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, inclusive dos rendimentos financeiros, de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 18/08/TCE;
i) adotar procedimentos semelhantes aos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações para aquisições de materiais e serviços, de acordo com a orientação da CONCEDENTE, por meio de servidor ou profissional contratado, devendo o processo ser instruído com as razões de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, que deve ser compatível com o de mercado, nos termos da legislação vigente;
j) para os fins do disposto na alínea anterior, a CONVENENTE deverá comprovar a pesquisa de preços no mercado ou em outra fonte idônea, através da apresentação de 03 (três) propostas, tudo nos termos do disposto nos arts. 11, § 6o e 13, Parágrafo único, da IN/TCE nº 18/08;
k) deverá fornecer os dados da conta bancária específica para este Convênio, na qual serão exclusivamente movimentados os recursos financeiros correspondentes ao instrumento;
l) notificar a CONCEDENTE imediatamente após a ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do presente Convênio, ao qual tenha ou não dado causa; e
m) garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinado a CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Para execução do objeto deste Convênio, a CONCEDENTE transferirá a CONVENENTE o valor total de R$ XXXX (XXXX), conforme orçamento detalhado e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho, devidamente aprovado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros de que trata a cláusula anterior, serão transferidos pela CONCEDENTE à CONVENENTE, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: xxxxxxxxxx; Elemento de despesa: xxxxxx – Contribuições; Fonte: xxxxx;
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros de responsabilidade da CONCEDENTE serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, assim que assinado o presente instrumento e emitida a respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA
Os recursos financeiros fixados na Cláusula Terceira, a serem transferidos pela CONCEDENTE, serão obrigatória e exclusivamente movimentados pela CONVENENTE, por meio da Conta Corrente xxxxx Agência xxxxx, Banco do Brasil, conforme documento acostado aos autos do Processo Administrativo n.º xxxxxxx.
Parágrafo Primeiro – Os saques dos recursos serão efetuados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, sendo que os saldos não utilizados serão obrigatoriamente aplicados:
I – em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias.
II – em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a 30 (trinta) dias, cuja liquidez não prejudique a consecução do objeto deste Convênio, nos prazos pactuados.
Parágrafo Segundo – Os rendimentos auferidos na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computados a crédito do Convênio e utilizados, exclusivamente, na execução do respectivo objeto, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A CONCEDENTE fará o acompanhamento da execução deste Convênio, além do exame das despesas, com avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos de que trata a prestação de contas referida na Cláusula Décima Segunda, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos estabelecidos.
Parágrafo Único – Para os fins do disposto no caput da presente Cláusula, a CONCEDENTE, por seu representante legal, designará, por meio de competente ato administrativo, servidor para acompanhar a execução do Convênio, o qual ficará responsável, dentre outras atribuições, pela imediata comunicação de eventuais irregularidades ocorridas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONTRATAÇÕES
Nas eventuais contratações realizadas entre a CONVENENTE e terceiros, visando à execução do objeto deste Convênio, deverão ser seguidas expressamente as condições da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei 10.520/02, quando for o caso, e não implicará em solidariedade jurídica à CONCEDENTE, bem como não configurará vínculo funcional ou empregatício de qualquer natureza, nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES
Não poderão ser pagas com os recursos transferidos pela CONCEDENTE as seguintes despesas:
a) as contraídas antes da transferência dos recursos e após o término de sua vigência;
b) as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos;
c) as relativas a taxas de administração, gerência ou similar;
d) o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidores que pertençam aos quadros de órgãos ou de entidades de administração pública direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
e) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência;
f) a utilização dos recursos com publicidade salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
g) a transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré-escolar.
Parágrafo Único – De igual modo, fica vedado o aditamento com alteração do objeto do Convênio e a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser emitidos em nome do convenente, devidamente identificados com o número deste Convênio (art. 11, §3o da IN/TCE nº 18/08).
Parágrafo Primeiro – Os documentos referidos nesta cláusula serão mantidos em arquivo organizado, na sede da CONVENENTE, à disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas.
Parágrafo Segundo – Ultrapassado o prazo previsto no parágrafo anterior, a CONVENENTE deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos originais à CONCEDENTE, que providenciará a sua adequada destinação, após ouvido o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e órgão de controle interno.
Parágrafo Terceiro – A CONCEDENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas Parcial dos recursos recebidos, que será constituída do relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos descritos na IN/TCE Nº 18, de 03/09/08, em especial dos previstos nos arts. 10 a 13.
Parágrafo Único - A Prestação de Contas Final será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
A CONVENENTE se obriga a restituir o valor transferido pela CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final, e;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no presente Convênio.
Parágrafo Primeiro – A CONVENENTE, na hipótese das alíneas anteriores, será notificada para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores do repasse acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.
Parágrafo Segundo – Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, a CONVENENTE restituirá à CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, após conciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio encerra em xxxx, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, devendo-se observar que, após o término da vigência deste, o CONVENENTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas.
Parágrafo Único – A CONCEDENTE promoverá a prorrogação da vigência do presente Convênio, de ofício, caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, limitando essa prorrogação ao período exato do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, observado o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AUDITORIA
Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Município de São Luís, sem elidir a competência do controle por parte da CONCEDENTE.
Parágrafo Único – É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinado a CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, passarão, após a conclusão do Convênio, à propriedade da CONVENENTE, desde que não se tratem de bens públicos ou da propriedade de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
À CONCEDENTE compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente Convênio, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar prejuízo ao evento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DENÚNCIA
Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente Convênio, a qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada, rescindir o presente Convênio, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA COMUNICAÇÃO
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Convênio, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas eficazes as comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Convênio será publicado pela CONCEDENTE no Diário Oficial do Município, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca desta Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem de pleno e comum acordo, os partícipes assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís/MA, em xxx de xxxxxxx de 2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV
CONCEDENTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1º __________________________ CPF:
2º___________________________ CPF |
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ANEXO IV
NOME DA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO DE SERVIDOR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
______________________________, portador(a) do CPF_______________, R.G. ___________________, declara sob as penas da lei, que está ciente das vedações legais abaixo transcritas, quanto à celebração de convênios, informando ainda que nenhum dos dirigentes, cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, da entidade ____________________________________________________, a qual representa, é Agente Político de Poder ou do Ministério Público, nem tão pouco Servidor Municipal, com lotação na Secretária Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS.
A Portaria Interministerial nº 507/2011 disciplina de forma clara as vedações de celebração de convênios, in verbis:
Art. 10. É vedada a celebração de convênios:
(...)
II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
A Lei Municipal 5.790/2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014, in verbis:
Art. 24. Fica vedada a celebração de convênios:
I - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes, proprietários ou controladores:
a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
b) servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ( grifo nosso).
_________________________________________________
Presidente
ENTIDADE:
END:
CNPJ:
ANEXO V
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DÉBITO
xxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, declara para os devido fins de direito, sob pena do art. 299 do código Penal, de que xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a qual represento, não se encontra em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta.
________________________________________
Presidente
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SELEÇÃO Nº 01 SEMGOV 2019.
Área de governo: Assistência Social.
Edital de Chamamento Público/Seleção nº 01/SEMGOV/2019.
A Secretaria Municipal de Governo do Município de São Luís – SEMGOV torna pública, para ciência dos interessados, a abertura de procedimento de seleção de propostas de entidades e organizações sociais sem fins lucrativos para celebrar parceria técnico-financeira para planejar, organizar, promover e executar 28 ações sociais nos termos da Lei 6.024 de 2015, que dispõe sobre a criação e Implementação do Programa “Todos por São Luís”, que tem como objetivo central oferecer serviços gratuitos que promovam a cidadania e a inclusão social da população, sobretudo a da mais carente, em bairros da grande São Luís e da zona Rural, no período de junho à dezembro de 2019, conforme especificação e quantitativos previstos no edital, que se encontra disponível no site da Prefeitura Municipal de São Luís (www.saoluis.ma.gov.br). As propostas serão recebidas até o dia 09 de maio de 2019.
Edital de Chamamento Público Seleção nº 01 SEMGOV 2019.
ANEXO I Minuta de Plano de Trabalho.
ANEXO II Portaria Conjunta SEMGOV/CGM no 01 de 2016.
ANEXO III Minuta de Convênio.
ANEXO IV Declaração Negativa de Vínculo.
ANEXO V Declaração Negativa de Debito Art. 299.