EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02 / 2018 da 12ª Felis - SECULT
Anexo 4 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02 / 2018 da 12ª Felis - SECULT
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02 / 2018 da 12ª Felis – INSCRIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DE FORMA PRECÁRIA, COM A CESSÃO DE ESTANDES AOS LIVREIROS NA 12ª FELIS QUE SERÁ REALIZADA DE 16 A 25 DE NOVEMBRO DE 2018.
A Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, inscrita no CNPJ sob o Nº. 06.307.102/0001-30, situada à Rua do Mocambo, 253 – Centro, neste ato representado por seu Secretário Carlos Marlon de Sousa Botão, no uso de suas atribuições faz saber que estará recebendo inscrições para permissão de uso dos estandes de expositores do tipo Livreiro, na modalidade que consta do OBJETO deste Edital de Credenciamento para a 12ª FELIS.
1 - DO OBJETO E CONCEITO DE PERMISSÃO DE USO:
1.1 - O presente EDITAL, objetiva estabelecer regras para a permissão de uso de forma gratuita, de ponto fixo em estande a serem construídos pelos selecionados, prevista no projeto da 12ª FELIS.
1.2 – Os estandes serão cedidos, através de termo de compromisso aos selecionados para os dias de realização da 12ª FELIS que ocorrerá de 16 a 25 de novembro de 2018, estabelecido pela programação do projeto.
1.3 – Permissão de uso de bem público é "ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público" desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533).
2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 - Para os efeitos deste Edital de Credenciamento, os espaços do MULTICENTER SEBRAE, serão considerados como área pública.
2.2 – Serão disponibilizadas 70 (setenta) locais para a construção de estandes, para o preenchimento das vagas, cujo seus padrões foram definidos pela Coordenação de Arquitetura da SECULT e suas localidades estão definidas conforme projeto em anexo.
2.3 - Poderão participar deste processo pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.
2.4 - É permitida uma só inscrição por requerente sob pena de desclassificação em qualquer fase deste processo;
2.5 - A inscrição e o credenciamento são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA a VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO;
3 - DA DOCUMENTAÇÃO.
3.1. - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA ANÁLISE DO PROCESSO
a) Cópia do CNPJ, se MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL;
b) Cópia do CPF e RG em nome do requerente;
c) Deverão apresentar comprovante de endereço comercial, podendo ser a conta de água ou de luz, em nome da empresa ou do proprietário da mesma se ela funcionar na própria residência;
d) Nos casos das Associações, Certificado emitido pelo Ministério Público.
e) Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - CND e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual (CNDA);
g) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
h) Cadastro na Comissão Permanente de Licitação – CPL;
i) Alvará de Licença do Município e Certidão Negativa de Débito Municipal - CND´s;
j) Certidão negativa de dividas trabalhistas;
4 – DO JULGAMENTO E SELEÇÃO
4.1 - À comissão julgadora compete a análise e julgamento dos processos, classificando os que atenderem às disposições do presente Edital de Credenciamento;
4.2 - Estarão classificados os proponentes inscritos que comprovarem a regularidades dos documentos da cláusula acima.
4.3 Os Proponentes classificados, no momento de sua inscrição, efetuarão imediatamente a escolha do local em que será construído o seu “stand”, conforme a planta do layout anexa a este edital.
05 - DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 – Uma vez elaborada a listagem com a classificação e escolha do local pelos proponentes, de acordo com o número de vagas para cada ponto fixo da 12ª FELIS, o resultado será submetido ao Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Cultura, que fará a homologação da mesma e a consequente publicação do ato no mural da SECULT.
6 – OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES CREDENCIADOS.
6.1 - A imissão dos vencedores no objeto do presente Edital de Credenciamento não implica em pagamento algum a esta secretaria.
6.2 - A desistência ou renúncia do proponente credenciado de construir e utilizar o estande durante a 12ª FELIS em que lhe foi cedida, acarretará ao mesmo o pagamento de multa no valor de 01 (um) salário mínimo e ainda a devolução da mesma para ingresso do suplente interessado;
6.3 - Somente o proponente credenciado poderá exercer a atividade licenciada, sendo vedada a locação, a sublocação ou a venda do Credenciamento;
6.4 - Será de inteira responsabilidade do proponente credenciado a responsabilidade pela construção do estande e manutenção permanente da limpeza do mesmo;
6.5 - Cada Estande deverá conter um extintor de água pressurizada – AP – 10 litros, sob sua responsabilidade, que deverão ser apresentadas pelo Compromissado devidamente identificado e cheio para vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, em data estipulada posteriormente pela Coordenação da 12ª Felis, e instalação posterior, conforme suas normas para funcionamento e liberação dos estandes;
6.6. O proponente credenciado tem responsabildiade solidária com quem ele contratar para construir seu estande;
6.7. O credenciado que construir o estande deverá atender a todas as condições Técnicas estabelecidas no presente Projeto Básico;
6.8. O credenciado deverá fornecer, as suas expensas, todos os equipamentos e materiais necessários à plena execução dos serviços objeto do presente Edital de credenciamento, obrigando-se ainda a providenciar a imediata correção das deficiências, falhas e ou irregularidades apontadas pela SECULT e a reposição de qualquer equipamento, sem prejudicar ou alterar a programação;
6.9. O credenciado Responsabiliza-se pelo fornecimento de todo pessoal e equipamentos para a montagem, desmontagem e retirada das estruturas, devendo arcar com todas as despesas relativas a transporte, taxas, seguros, pessoal e demais despesas relativas ao cumprimento dos serviços objeto do presente Projeto Básico;
6.10. O credenciado deverá relatar a SECULT toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver a prestação dos serviços objeto do presente Projeto Básico;
6.11. O credenciado Responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar à SECULT ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.12. O credenciado se responsabilizará pelos prejuízos decorrentes do cancelamento dos eventos em face de problemas apresentados nos equipamentos e serviços;
6.13. O credenciado acatará as determinações referentes à rigorosa observância das normas técnicas e de segurança na execução dos serviços;
6.14. O credenciado Manterá regime de plantão para atendimento das solicitações da equipe de fiscalização, durante o período de montagem das estruturas e do evento (12º Felis);
6.15. O credenciado será responsável por toda equipe técnica qualificada para a execução dos serviços do objeto do Projeto Básico;
6.16. O credenciado manterá toda equipe técnica qualificada devidamente uniformizada com roupas que os identifiquem e os caracterize como funcionários da empresa;
6.17. O credenciado obedecerá todas as orientações e ou projetos elaborados pela equipe técnica da SECULT;
6.18. Será de responsabilidade do credenciado as licenças fornecidas pelo CREA-MA para a construção, PPRA, combate ao incêndio e todas as demais que se fizerem necessárias;
6.19. O credenciado deverá responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributaria, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com este objeto e o instrumento contratual respectivo, inclusive no tocante e seus empregados e prepostos.
7 - DO HORÁRIO
7.1 - A atividade do estande deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado.
8 - DA VIGÊNCIA
8.1 - Este Edital de Credenciamento tem validade para a 12ª FELIS;
8.2 - Os credenciamentos somente serão liberados, mediante a comprovação do recolhimento dos valores correspondentes.
9 - DAS PENALIDADES
9.1 - Ao credenciado que no final da temporada, não retirar os equipamentos e materiais do seu local de trabalho, será aplicado o multa no valor 10% do valor de 1 (um) salário mínimo.
10 – ANEXOS:
10.1. Anexo I - Minuta do Termo;
10.2. Anexo II – Quantitativo e Especificações;
10.3. Anexo III – Memorial Descritivo
10.4. Anexo IV - Planta Layout 12ª FELIS
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento e o não cumprimento da legislação municipal que ampara a matéria, poderá acarretar em pena de advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa;
11.2 - Após processo protocolado, será proibida a entrega de novos documentos;
11.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento;
São Luís 03 de outubro de 2018.
Carlos Marlon de Sousa Botão
Secretário - SECULT
ANEXO II – TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE RECEBIMENTO DE PONTO FIXO PARA ESTANDES
PARA A 12ª FELIS – FEIRA DO LIVRO DE SÃO LUIS.
Proponente selecionado: Área de Atividade: CPF ou CNPJ: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx- xxxxx |
Responsável Legal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, firma pelo presente Instrumento o compromisso de respeitar as determinações decorrentes deste Termo de recebimento, que tem como objeto a cessão de ponto fixo para a construção de estande, para a 12ª FELIS – Feira do Livro de São Luis, espaço integrante da Programação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.
1. DO ACESSO PARA USO E CONSTRUÇÃO: o proponente selecionado terá acesso ao espaço da para construção do estande, na 12ª FELIS, desde o dia xx xxxxx de 2018 até o dia XX de xxxxx de 2018.
2. DO RECEBIMENTO: O proponente declara ter recebido o local para a construção de estande de acordo com as especificações contidas no edital de nº02/2018 de Credenciamento da FELIS 2018– MULTICENTER SEBRAE.
4. DOS IMPEDIMENTOS:
4.1. Não será permitida a locação, sublocação ou venda do espaço da barraca de alimentos, sob qualquer alegação superveniente.
4.2. É terminantemente proibida a utilização de aparelhos eletro portáteis, como televisores, aparelhos de DVD, aparelhos de som, entre outros.
4.3. Não poderão ser utilizados sob qualquer situação de caráter particular e individual, os serviços de vigilância contratados para trabalharem durante o período junino na Praça Maria Aragão.
4.4. Será terminantemente proibida a comercialização de bebidas diversas às marcas de Patrocinadores oficiais, previamente indicados pela Secretaria Municipal de Cultura - SECULT. A constatação de qualquer irregularidade a esse item, acarretará a imediata interdição da barraca.
4.5. O uso de pranchões e mesas como expansões de barracas, objetivando expor pratos de comidas típicas, doces, etc, está proibido, bem como a utilização dos mesmos em locais inapropriados como: divisão de barracas, parte posterior de barracas, interior das barracas.
5. OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES CREDENCIADOS.
5.1 - A imissão dos vencedores no objeto do presente Edital de Credenciamento não implica em pagamento algum a esta secretaria.
5.2 - A desistência ou renúncia do proponente credenciado de construir e utilizar o estande durante a 12ª FELIS em que lhe foi cedida, acarretará ao mesmo o pagamento de multa no valor de 01 (um) salário mínimo e ainda a devolução da mesma para ingresso do suplente interessado;
5.3 - Somente o proponente credenciado poderá exercer a atividade licenciada, sendo vedada a locação, a sublocação ou a venda do Credenciamento;
5.4 - Será de inteira responsabilidade do proponente credenciado a responsabilidade pela construção do estande e manutenção permanente da limpeza do mesmo;
5.5 - Cada Estande deverá conter um extintor de água pressurizada – AP – 10 litros, sob sua responsabilidade, que deverão ser apresentadas pelo Compromissado devidamente identificado e cheio para vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, em data estipulada posteriormente pela Coordenação da 12ª Felis, e instalação posterior, conforme suas normas para funcionamento e liberação dos estandes.
5.6. O proponente credenciado tem responsabildiade solidária com quem ele contratar para construir seu estande;
5.7. O credenciado que construir o estande deverá atender a todas as condições Técnicas estabelecidas no presente Projeto Básico;
5.8. O credenciado deverá fornecer, as suas expensas, todos os equipamentos e materiais necessários à plena execução dos serviços objeto do presente Edital de credenciamento, obrigando-se ainda a providenciar a imediata correção das deficiências, falhas e ou irregularidades apontadas pela SECULT e a reposição de qualquer equipamento, sem prejudicar ou alterar a programação;
5.9. O credenciado Responsabiliza-se pelo fornecimento de todo pessoal e equipamentos para a montagem, desmontagem e retirada das estruturas, devendo arcar com todas as despesas relativas a transporte, taxas, seguros, pessoal e demais despesas relativas ao cumprimento dos serviços objeto do presente Projeto Básico;
5.10. O credenciado deverá relatar a SECULT toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver a prestação dos serviços objeto do presente Projeto Básico;
5.11. O credenciado Responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar à SECULT ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.12. O credenciado se responsabilizará pelos prejuízos decorrentes do cancelamento dos eventos em face de problemas apresentados nos equipamentos e serviços;
5.13. O credenciado acatará as determinações referentes à rigorosa observância das normas técnicas e de segurança na execução dos serviços;
6.14. O credenciado Manterá regime de plantão para atendimento das solicitações da equipe de fiscalização, durante o período de montagem das estruturas e do evento (12º Felis);
5.15. O credenciado será responsável por toda equipe técnica qualificada para a execução dos serviços do objeto do Projeto Básico;
5.16. O credenciado manterá toda equipe técnica qualificada devidamente uniformizada com roupas que os identifiquem e os caracterize como funcionários da empresa;
5.17. O credenciado obedecerá todas as orientações e ou projetos elaborados pela equipe técnica da SECULT;
5.18. Será de responsabilidade do credenciado as licenças fornecidas pelo CREA-MA para a construção, PPRA, combate ao incêndio e todas as demais que se fizerem necessárias;
5.19. O credenciado deverá responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributaria, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com este objeto e o instrumento contratual respectivo, inclusive no tocante e seus empregados e prepostos.
6 - DO HORÁRIO
6.1 - A atividade do estande deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado.
7. DAS PENALIDADES
Ao credenciado que no final da temporada, não retirar os equipamentos e materiais do seu local de trabalho, será aplicado o multa no valor 10% do valor de 1 (um) salário mínimo.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. Este Edital de Credenciamento tem validade para a 12ª FELIS;.
São Luís, XX de xxxxx de 2018.
______________________________________________________
Assinatura do proponente selecionado
ANEXO II – PROJETO BÁSICO
1. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇOES:
MODELO OPERACIONAL PARA ESTRUTURA DOS STANDS DOS LIVREIROS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
DIARIAS |
1 |
STANDS LIVREIROS |
|
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1.1 |
ESTRUTURA DOS STANDS – ESTRUTURA (MONTANTES E TRAVESSAS) CONSTRUÍDA DE ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO EM PADRÃO OCTANORM E CHAPAS DIVISÓRIAS ESTRUTURAIS (TS) FORMICALIZADAS NA COR BRANCA BRILHOSA |
UND. |
70,00 |
10,00 |
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DIMENSÕES – 3,00MX5,00M, TOTALIZANDO 15,00M²;
ELEVAÇÃO – COM ALTURA DE PÉ DIREITO DE 2,70M;
ELÉTRICA – OS STANDS DEVERÃO SER ENTREGUES COM TODA A INSTALAÇÃO ELÉTRICA ADEQUADAMENTE PRONTA CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: 03 (TRÊS) SPOTS E LÂMPADAS DE 40W E 03 (TRÊS) TOMADAS TRIPOLARES MONOFÁSICAS;
TESTEIRA - 01 (UMA) TESTEIRA MEDINDO 1.10X0.45M IDENTIFICADA COM LOGOMARCA DA EMPRESA EXPOSITORA;
MOBILIARIO – UM BALCÃO DE APOIO MEDINDO 1MX1MX0,70M, COM BASE EM MDF NA COR BRANCA E 20 PRATELEIRAS MEDINDO: 1MX0,30CM, PRATELEIRAS DE EXPOSIÇÃO FIXADAS NOS STANDS, COM BASE EM MDF DE 15MM, CAPACIDADE DE PESO DE 8KL. |
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ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
- 1. OBJETIVO
O presente memorial tem a finalidade de descrever as estruturas e ações a serem realizada no evento que será realizado Pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, 12º Feira do Livro de São Luís.
A Feira do Livro de São Luís (FeliS) é o maior evento literário do Estado do Maranhão, concebido com o objetivo de fomentar a tradição literária e cultural da capital maranhense, propiciar o maior acesso ao livro, estimular a formação de novos leitores e incentivar as cadeias produtivas em torno do livro e da mediação da leitura. Criado pela Lei Municipal nº 4.449, em 11 de janeiro de 2005, realizado pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) com a correalização do Serviço Social do Comércio (SESC) e Associação dos Livreiros do Estado do Maranhão (ALEM).
A FeliS é realizada de forma ininterrupta há 11 anos e oferece obras de todos os gêneros, promove centenas de atividades gratuitas para públicos de todas as faixas etárias por meio de programação cultural diversificada, que envolve escritores, ilustradores, mediadores da leitura e contadores de histórias, artistas entre outros convidados, além de reunir, a cada edição, um público de mais 200.000 visitantes.
- 2. DATAS DA REALIZAÇÃO E HORÁRIOS
A Feira do Livro de São Luís será realizada no período de 16 a 25 de novembro de 2018, iniciando as10h e finalizando as 22h.
- 3. IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO
A realização do Eventos, vem através da Prefeitura Municipal de São Luís, MA com a realização da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.
- 4. PÚBLICO ESTIMADO
Tem uma estimativa de um público de mais 200.000 visitantes.
- 5. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL
O evento será realizado na área interna e externa do Centro de Convenções MultiCenter Sebrae, Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n - Alto do Calhau, MA, 65074-220
O evento terá uma extensa programação de palestras, rodas de conversa, aula-show, seminários, oficinas literárias, bate-papos, contação de histórias, performances teatrais, entre outras atividades, abrindo espaço, também, para debates sobre políticas públicas voltadas para o livro, leitura, literatura e biblioteca.
- 6. PADRÕES TÉCNICOS :
6.1 DESCRIÇÃO ESTRUTURA DO STAND
6.1.1 Piso: O carpete dos estandes será com forração de 3 (três milímetros) na cor grafite, deverá ser 100% nylon e novo, aplicado diretamente no piso do local, por meio de fita dupla face 3M. Para proteção do carpete, durante o período de montagem e manuseio dos equipamentos, deverá ser aplicado revestimento de plástico PVC, que necessita ser retirado na véspera da abertura da feira.
6.1.2 Paredes Divisórias:Serão montadas com painéis TS fórmica com acabamento branco em ambas as faces. Os painéis serão emoldurados sobre perfis de alumínio anodizados natural do sistema padrão “octanorm”, com altura de 2,70 metros.
6.1.3 Pérgolas: Para sustentações das divisórias, instalações de calhas para iluminação e fixação da testeira de identificação, serão montadas na parte superior dos estandes, pérgolas com perfis de alumínio, sendo frontal montados com perfis duplos. A altura de montagem da pérgola será 2,70 metros.
6.2 Testeira para Identificação: Para cada estande será instalado uma testeira semi-curva medindo 2,18 no sentido horizontal por 30 cm na altura feita, com painel TS fórmica na cor branca, sendo devidamente emoldurados sobre perfis semi-curvo de alumínio calandrado. Deverá ser instalados Sports de Iluminação em todas as testeiras dos stands.
O nome do Livreiro será plotado em letras adesivas em 01 cor chapada PRETA com no máximo de 20 caracteres, em caixa alta e altura de 10 cm. O fornecimento dos nomes para testeiras é de responsabilidade do livreiro e deverá ser encaminhado com antecedência de 10 a 15 dias do evento.
6.2.1 Iluminação: Deverá ser utilizada a proporção de 5 (cinco) ponto de iluminação para a área montada. Sugere-se que se utilize de calhas para lâmpada fluorescente de 40 watts/220V.
6.2.2 Ponto elétrico: Para cada estande será instalada 02 (duas) tomadas simples 220V com capacidade dimensionada para 250 Watts, sem a fase terra;
As instalações elétricas dos estandes deverão atender integralmente ao disposto na NBR5410 – Instalações Elétricas em baixa tensão;
6.2.3 Distribuição de Energia:Toda a distribuição de nergia será de responsabilidade dos Livreiros. De acordo com o projeto desenvolvido, serão feitos serviços de distribuição de energia em todos os estandes feitos, com cabos de 10m/m e fio 2½ m/m em 3 (três) fases e neutro.
Devem ser utilizados somente cabos de cobre com isolamento anti-chamas para interligação de pontos de força, a partir de disjuntores até a carga, com terminais adequados, eletrodutos e caixas de derivações. Todas as emendas deverão estar devidamente isoladas.
Os quadros de distribuição de energia deverão estar afixados a uma altura mínima de 2,00 m e não poderão estar expostos nas áreas de circulação e deverão conter placa indicativa de perigo.
Caso haja alguma alteração no estande básico, deverá ser informado ao Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Cultura, para que seja analisado e posteriormente aprovado.
6.2.4 Prateleira: Serão fornecidas para cada estande 04 (quatro) prateleiras por painel de TS de 1m.
A prateleira será de madeira revestida com bagum branco TS, com 0,30m de profundidade por 0,95m de largura sendo montadas sobre mãos francesas plásticas com regulagem na altura, instalados nos perfis das divisórias.
6.2.5 Móveis: Para cada estande serão fornecidos: 01 (um) balcão simples com prateleira
6.2.6 Resíduos Sólidos: Deverá ser retirados todos os resíduos da montagem, deixando o espaço limpo para as atividades da Feira;
Todos estandes com montagem básica deverá ter no mínimo 01 lixeira.
6.2.7 Dimensões – Dimensões do estandes dos Livreiros será de 5,00x3,00m conforme observado sua locação em planta em anexo;
Caso haja alguma alteração no estande básico, deverá ser informado ao Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Cultura, para que seja analisado e posteriormente aprovado.
6.2.8 Combate a Incêndio:Para á área destinadas aos livreiros deverá seguir as normas de Combate a Incêndio do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão - NT 05 – Realização de eventos Temporários e NT03–Classificaçãodeedificaçõesquantoaorisco, qual classifica e defini a quantidade de extintor á ser instalado espaço dos livreiros.
Todo livreiro deverá manter em seu estande ao menos UM extintor de incêndio durante todo o período de realização do evento, extintor de incêndio com a carga compatível aos produtos que expõe, deve estar desobstruído e devidamente sinalizado.
6.2.9 Condições de Entrega: Os estandes com montagem básica serão entregues em perfeitas condições de uso e utilização, para que os mesmos estejam em harmonia com os outros estandes a serem instalados na Feira do livro.
6.2.10 Limpeza: A limpeza do espaço destinado aos livreiros deverá ser de reponsabilidades dos menos, após a montagem dos estandes.
Os espaços devem está prontos para a data de inicio da feira conforme orientação do Coordenação da Feira do Livro.
6.3 Responsabilidade Técnica
6.3.1 Deverá ter um profissional técnico, quese responsabilizará pela montagem, períodos de ocorrência do evento e desmontagem e todas as interferênciasque possa vir a surgir no período da Feira. Se responsabilizando por todo o espaço destinado aos livreiros, essa responsabilidade deverá ser comprovada com RRT(Registro de Responsabilidade Técnica / CAU) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), esse documento deverá ser entregue antes do início das montagem.
6.3.2 A montagem e desmontagem devem ser realizadas por equipe especializada portando material de segurança e equipamento adequado.
6.3.3 A localização dos estandes conforme Projeto fornecido pela SECULT, deverá ser demarcada no piso, com material facilmente removível, tais como, fita adesiva, giz, gesso ou equivalente, sendo terminantemente vedada a utilização de tintas, vernizes, cola ou similares, cuja remoção ou utilização importe em risco ou dano ao local assinalado;
6.3.4 Todas as saídas deverão permanecer acessíveis e desimpedidas, sendo conveniente quea distribuição dos estandes conforme planta de locação
6.3.5 A decoração dos estandes, não poderão ser utilizados materiais ou substânciasperigosamente combustíveis, assim consideradas por fabricantes ou fornecedores. Emnenhuma hipótese poderão dar entrada, explosivos ou material inflamável de qualquernatureza, nas áreas e/ou dependências do local do evento;
6.3.6 Não será permitida a instalação de artefatos elétricos, pingentes, ou fiação externa, semprévia autorização do Departamento Técnica da SECULT, devendo os fios expostos serem cobertoscom ponte aceitável para a segurança do público.
6.3.7 As instalações elétricas a serem realizadas no espaço dos livreiros, devendo ser realizada por profissionais com qualificação técnica paraao serviço. Caso haja a necessidade de alguma alteração o Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Cultura deverá ser comunidade para que possa realizar uma avaliação e informar qual procedimento deverá ser realizado.
6.3.8 Caso haja a necessidade de alteração no layout dos espaço destinado aos livreiros, só será permitido após a analise e aprovação do Departamento de Arquitetura da Secretaria Municipal de Cultura.
6.3.9 A empresa contratada para a execução do serviço deverá agenda um horário com o Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Cultura para que possa haver um alinhamento entre o serviço a ser realizado pela mesma.
6.3.10 Todo o pessoal que trabalhar na montagem desmontagem da estrutura dos estandes dos livreiros,deverá utilizar os equipamentos de segurança, conforme as normas vigentes em vigor.
6.3.11 A empresa contratada deverá manter no local do evento 01 (uma) equipe durante todo o período do evento, composta de responsáveis pela estrutura de TS e Eletricista.
6.3.12 Iniciará a montagem no dia 11 de Novembro de 2018 até o dia 15 de novembro de 2018, sendo o horário para a montagem iniciando às 8h deverá ser informado com antecedência a programação do horário final da montagem
6.3.13 Deverá ser programado com antecedência as ligações que serão realizadas nos quadros de força, para que seja acompanhada por técnicos especializados da SECULT.
6.3.14 Não é permitido qualquer tipo de montagem:
- A uma distância inferior a 60 cm (sessenta centímetros), de hidrantes ou que impeçam o livre acesso aos mesmos;
- Em locais que impeçam ou dificultem o livre acesso às saídas de emergências;
- É proibida a passagem de cabos ou quaisquer elementos de ligação que cruzem ruas, áreas comuns ou estandes vizinhos.
6.3.15 Após o encerramento das atividades nos estandes todos os circuitos de energia elétrica deverão ser desligados, com exceção dos equipamentos que necessitem permanecer ligados constantemente.
6.3.16 É de responsabilidade do livreiros a segurança para o período de montagem do evento
6.4 DESMONTAGEM DAS INSTALAÇÕES
6.4.1 Concluído o Evento, deverá ser feita imediatamente a retirada dasmateriais de propriedade dos livreiros
6.4.2 Toda a desmontagem deverá estar finalizada até 30 de novembro de 2018 às 16h.
- 7. IMAGENS ILUSTRATIVAS
Figura 1- PLANTA BAIXA
Figura 2 - PERSPECTIVA
Figura 3 - PERSPECTIVA
Figura 4 - VISTA POSTERIOR
Figura 5- VISTA LATERAL DIREITA E ESQUERDA
Figura 6 - VISTA FRONTAL
São Luís, 28 de Setembro de 2018.
Lauracy de Almeida Costa
Arquiteta Urbanista
Matrícula nº. 481078-1 / CAU: A91354-5