A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que as inscrições para o seletivo simplificado, especificado no edital 03/2018 como Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Educadores do Projovem Urbano, serão realizadas nos dias 03 e 04 de julho devido ao calendário de ponto facultativo do Poder Executivo Municipal.
A Prefeitura de São Luís-MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal (LOM) de São Luís-MA, considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.745/93 e suas alterações, e na Lei Municipal nº. 4.891/2007, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo seletivo simplificado para contratação temporária de Educadores Especialistas de Formação Básica, Educadores de Qualificação Profissional, Educadores de Participação Cidadã, Educadores de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, nesta Capital, para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO – oferecido na Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, atualmente em vigor nos termos da Lei nº 11.692/2008, de 10 de junho de 2008, e a RESOLUÇÃO Nº 11 , DE 6 DE SETEMBRO DE 2017 - CD/FNDE.
- 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da Comissão para análise de Títulos, conforme Portaria nº 144 de 13 de junho de 2018 e será regido por este Edital, sendo realizado em 01 (uma) etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, como descrito no item 6 (seis) deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destinado a provimento de 55 (cinquenta e quatro) vagas + 30 (trinta) vagas para Cadastro de Reserva, conforme descrito no Anexo II, deste Edital, para atender à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, URBANO – oferecido na Modalidade EJA no Município de São Luís, prestando serviços sob contrato administrativo por tempo determinado de excepcional interesse público.
1.3. A indicação das modalidades, requisitos básicos, remuneração e número de vagas é feita no Anexo II (Quadro de Modalidades, Requisitos, Carga Horária, Remuneração e Vagas) deste Edital.
- 2. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DE EDUCADORES ESPECIALISTAS DE FORMAÇÃO BÁSICA, EDUCADORES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EDUCADORES DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, EDUCADORES DE ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS, EDUCADOR FORMADOR .
2.1. Educador de Formação Básica (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza):
Considerando as funções que desempenham, os educadores do ProJovem Urbano deverão ter competência para:
a) Promover a equidade e ter sempre presentes as especificidades do público do ProJovem Urbano: a condição juvenil e a imperativa necessidade de superar a situação de exclusão em que se encontram no que se refere aos direitos à educação e ao trabalho;
b) Programar e coordenar, junto com a equipe do núcleo, as atividades das respectivas disciplinas e as atividades integradoras das dimensões e disciplinas do curso, adequando as sugestões do Guia de Estudo às necessidades dos alunos;
c) Desempenhar o papel de Professor Orientador, reportando-se ao jovem como estudante, sem distinguir áreas de conteúdo, orientando uma das cinco turmas, participando de todas as atividades dos jovens e promovendo o trabalho interdisciplinar e a integração de todas as ações curriculares;
d) Acompanhar, como Professor Orientador, o processo de avaliação de desempenho dos estudantes sob sua responsabilidade, dinamizar as atividades da turma que orienta, no sentido de ensinar aos jovens “como aprender”, bem como, orientar cada estudante da turma que lhe cabe e tornar-se a referência na articulação do conjunto de conhecimentos do curso;
e) Ministrar, como Professor Orientador, uma aula de Informática por semana, para a turma que orienta objetivando a construção da interdisciplinaridade e da interdimensionalidade;
f) Orientar e auxiliar os alunos com relação às sínteses integradoras (textos produzidos pelos estudantes como resultado de um trabalho específico com temas integradores), bem como as correções necessárias;
g) Monitorar, orientar e avaliar o percurso pessoal de estudo e aprendizagem de cada aluno sob sua responsabilidade, considerando todas as dimensões da pessoa, do estudante, do trabalhador do cidadão;
h) Identificar as diferentes ferramentas de estudo de que os alunos necessitam e orientá-los quanto ao seu uso;
i) Criar contextos desafiadores para a aprendizagem, estimular a atitude crítica e planejar situações que favoreçam a síntese dos estudos desenvolvidos nos vários componentes curriculares;
j) Conceber e utilizar a avaliação como etapa do processo de ensino e aprendizagem, que compreende um momento de diagnóstico inicial, um percurso de acompanhamento formativo e um momento de balanço, concluindo uma etapa e, simultaneamente, dando início à seguinte;
k) Elaborar as avaliações, corrigir e registrar os resultados em planilha própria;
l) Retirar e/ou devolver junto a Coordenação local do Projovem Urbano, os pacotes de avaliações e outros materiais quando necessário ou solicitado;
m) Favorecer o trabalho cooperativo e a troca de experiências entre os alunos;
n) Acompanhar, junto com os outros educadores, o desenvolvimento do POP, do PLA e das sínteses integradoras, fazendo apreciações sobre os progressos feitos e a capacidade dos jovens de incorporar nesses trabalhos os estudos realizados no ProJovem Urbano;
- o) Relacionar-se adequadamente com a Coordenação Local, a instituição, o diretor e outras pessoas do local onde funciona o Núcleo, respeitando e acatando as orientações e a hierarquia;
p) Utilizar novas tecnologias para seu próprio aperfeiçoamento e para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem no ProJovem Urbano;
q) Enfrentar os deveres e os dilemas éticos da profissão, buscando promover a inclusão efetiva dos jovens sob sua responsabilidade profissional;
r) Participar das reuniões de planejamento e formação continuada com os seus Formadores e Coordenação Local, respeitando, contribuindo e produzindo o necessário para um trabalho de qualidade;
s) Produzir obra pertinente a execução das aulas e ao desenvolvimento das atividades do Programa;
t) Cumprir com a obrigação de manter os registros de frequência, acompanhamento, avaliações e outros documentos afins dentro dos prazos e orientações propostas;
u) Demais atribuições inerentes a função de professor ou educador.
2.2. Educador de Participação Cidadã
Cabe aos educadores de Participação Cidadã:
a) Ministrar aulas relativas aos temas Participação Cidadã;
b) Planejar e orientar as atividades de Participação Cidadã;
c) Elaborar as avaliações, corrigir e registrar os resultados em planilha própria;
d) Retirar e/ou devolver junto a Coordenação local do Projovem Urbano, os pacotes de avaliações e outros materiais quando necessário ou solicitado;
e) Apoiar e acompanhar a elaboração e a implementação do Plano de Ação Comunitária (PLA);
f) Realizar um mapeamento de oportunidades de engajamento social na comunidade, identificando organizações da sociedade atuantes, movimentos sociais, comunitários, juvenis, programas da rede pública sócio –assistencial, de saúde, de educação, de cultura;
g) Articular contatos, visitas e possibilidades de parceria de interesse dos jovens para viabilizar os Plano de Ação Comunitária (PLA);
h) Produzir obra pertinente a execução das aulas, do PLA e ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao Programa;
i) Buscar relacionar essas atividades com o arco de ocupação selecionado pelo município, de modo a integrar Qualificação Profissional e Participação Cidadã;
j) Contribuir, também, para a articulação entre os jovens de cada núcleo em atividades de intercâmbio e apresentações públicas do PLA;
k) Participar das atividades planejamento e de formação inicial e continuada com os seus Formadores e Coordenação Local, respeitando, contribuindo e produzindo o necessário para um trabalho de qualidade;
l) Participar das atividades extraclasse propostas e/ou pertencentes ao Programa;
m) Cumprir com a obrigação de manter os registros de frequência, acompanhamento, avaliações e outros documentos afins dentro dos prazos e orientações propostas;
n) Relacionar-se adequadamente com a Coordenação Local, a instituição, o diretor e outras pessoas do local onde funciona o Núcleo, respeitando e acatando as orientações e a hierarquia;
- o) Demais atribuições inerentes a função de professor ou educador.
2.3. Educador da Qualificação Profissional: Formação Técnica Geral (FTG) E Formação Técnica Especifica (FTE)
Cabe aos educadores da Qualificação Profissional:
a) Ministrar aulas de formação técnica;
b) Planejar e orientar a implementação do arco ocupacional escolhido pelo município;
c) Elaborar as avaliações, corrigir e registrar os resultados em planilha própria;
d) Retirar e/ou devolver junto a Coordenação local do Projovem Urbano, os pacotes de avaliações e outros materiais quando necessário ou solicitado;
e) Entrar em contato com empresas e outros tipos de organização relacionadas ao arco ocupacional e agendar visitas guiadas dos alunos, bem como a ida de profissionais aos núcleos para serem entrevistados pelos estudantes;
f) Pesquisar filmes, vídeos, livros, etc., de interesse para auxiliar os jovens no contato com o “mundo do trabalho”;
g) Acompanhar a respectiva dinâmica local, de forma a poder dar orientação segura aos jovens dos respectivos núcleos;
h) Analisar, também, os Planos de Orientação Profissional (POP) dos jovens, de maneira a poder interagir efetivamente com os Profissionais de Ação Social e com integrantes da Equipe de Formação Básica, na co-orientação dos jovens;
i) Participar das atividades planejamento e de formação inicial e continuada com os seus Formadores e Coordenação Local, respeitando, contribuindo e produzindo o necessário para um trabalho de qualidade;
j) Participar das atividades extraclasse propostas e/ou pertencentes ao Programa;
k) Produzir obra pertinente a execução das aulas de FTG – Formação Técnica Geral e FTE – Formação Técnica Específica e ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao Programa;
l) Cumprir com a obrigação de manter os registros de frequência, acompanhamento, avaliações e outros documentos afins dentro dos prazos e orientações propostas;
m) Relacionar-se adequadamente com a Coordenação Local, a instituição, o diretor e outras pessoas do local onde funciona o Núcleo, respeitando e acatando as orientações e a hierarquia;
n) Demais atribuições inerentes a função de professor ou educador.
2.4. Educador de acompanhamento do acolhimento de crianças
a) Acolher e acompanhar os filhos dos alunos do Programa;
b) Contribuir para a integração das crianças;
c) Responsabilizar-se pelo cuidado e pelo desenvolvimento de atividades com as crianças;
d) Organizar e zelar os materiais utilizados pelas crianças e relatar necessidade de reposição e manutenção dos mesmos;
e) Registrar as atividades realizadas e manter as famílias e Coordenação do Programa informados sobre a situação das crianças.
2.5. Educador Formador
O formador terá como atribuições proposta pelo programa
a) Participar de todas as etapas da formação de formadores propostos pelo programa ;
b) Planejar e realizar a primeira etapa de formação dos educadores, certificando-se de que todos tenham uma perfeita compreensão do PPI (Projeto Pedagógico Integrado);
c) Planejar e realizar as demais etapas de formação continuada dos educadores, procurando
garantir a participação de todos e apropriação das temáticas abordadas;
d) Promover a leitura do material didático pedagógico, visando a sua articulação na perspectiva da integração curricular;
e) Acompanhar o desenvolvimento das atividades não presenciais realizadas pelos docentes;
f) Participar de reuniões periódicas promovidas pela Instituição Formadora ou pela coordenação local;
g) Promover as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Parecer CNE/CP n° 8/2012 e Resolução CNE/CP n° 1/2012).
- 3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente na U.E.B. Sagarana I, localizada na Avenida Dom José Delgado n º 3, Bairro Alemanha, CEP 65.036-281, obedecendo o calendário do Anexo I deste Edital.
3.2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto neste Edital.
3.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão para análise de Títulos do Processo Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos ou a omissão de informações requeridas na mesma.
3.4. Será admitida apenas uma inscrição por candidato e não será cobrada taxa de inscrição.
3.5. A Comissão para análise de Títulos do Processo Seletivo Simplificado decidirá sobre o deferimento ou não das solicitações de inscrição.
3.6. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e participação deste processo seletivo simplificado. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
3.7. Admitir-se-á inscrição realizada mediante instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do documento de identificação do candidato e do seu procurador, documentos que deverão ser anexados ao Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado (Anexo V).
3.8. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, contendo original e cópia nítida, para efeito de conferência pela comissão:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
III. Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado (Anexo V) devidamente preenchido;
IV. Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (frente e verso);
V. CPF;
VI. Comprovante de residência;
VII. Estar quite com as obrigações eleitorais, apresentando título de eleitor e a certidão de quitação emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral;
- Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas, Anexo II, deste edital;
IX. Certidão de antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
X. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido.
3.9. Na falta de apresentação de quaisquer documentos do item 3.8, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
3.10. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
3.11. Não serão aceitas inscrições por meio eletrônico, via postal e fax.
3.12. Será entregue ao candidato o Comprovante de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado (Anexo VI).
3.13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Comissão para análise de Títulos do Processo Seletivo para EDUCADORES ESPECIALISTAS DE FORMAÇÃO BÁSICA, EDUCADORES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EDUCADORES DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, EDUCADORES DE ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS, EDUCADOR FORMADOR ,para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO – oferecido na Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA Simplificado, caso comprove inveracidade das informações apresentadas.
- 4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. As pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, e no disposto da Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, aproximando estatisticamente das exigências necessárias para o desempenho das atividades descritas no item 2.
4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.3. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, declarar o tipo de deficiência que apresenta, observando se as exigências das atividades a que concorre, são compatíveis com a deficiência declarada.
4.4. O (a) candidato (a) com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico atualizado (máximo de 01 ano), atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID-10.
4.5. O (a) candidato (a) com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no subitem 4.4 não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerada pessoa com deficiência.
4.6. O(a) candidato(a) com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo de Seletivo Simplificado para concorrer às vagas de EDUCADORES ESPECIALISTAS DE FORMAÇÃO BÁSICA, EDUCADORES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EDUCADORES DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, EDUCADORES DE ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS, EDUCADOR FORMADOR, para atender à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, URBANO – oferecido na Modalidade EJA no Município de São Luís, em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao horário e ao local de inscrição.
4.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo de Seleção Pública, figurará na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados.
- 5. DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA LOTAÇÃO
5.1. As vagas, a carga horária, a remuneração e lotação dar-se-ão de acordo com os Anexos II e IV do presente Edital.
5.2. A carga horária será de 30 horas e 20 horas semanais, sendo estabelecida de acordo com a necessidade da Unidade Escolar e conforme o art. 11, previsto na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008: “O Projovem Urbano tem como objetivo elevar a escolaridade visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso, [...]”.
5.3. A remuneração será de acordo com o estipulado no Anexo II (Quadro de Modalidades, Requisitos, Carga Horária, Remuneração e Vagas) deste Edital.
5.4. Os (as) candidatos (as) selecionados (as) serão lotados(as) nas Unidades Escolares que irão desenvolver o PROJOVEM Urbano de acordo com os critérios do Ministério da Educação.
5.5. A lotação do (a) candidato (a) obedecerá a necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino, nos seguintes Eixos:
a) EIXO ZONA RURAL: Igarau; Vila Maranhão; Vila Sarney; Vila Cabral; Mato Grosso; Vila Cascavel; Estiva; Santa Barbara; Itapera; Maracanã; Cajueiro; Pedrinhas; Vila Nova República; Cajupari; Tibiri; Cruzeiro de Santa Barbara; Vila Maracujá; Cajupe; Quebra Pote; Estiva; Pedrinhas.
b) EIXO CIDADE OPERÁRIA: Santa Clara; São Cristóvão; São Bernardo; Vila Lobão; Vila Operaria; Santa Efigênia; Vila Janaina; Jardim São Cristóvão; Vila Itamar; Cidade Olímpica; Jardim América;
c) EIXO ITAQUI BACANGA: Povoado Argola e Tambor; Anjo da Guarda; Vila Isabel; Vila Ariri; Vila Embratel; Vila Bacanga; Alto da Esperança; Fumacê; Vila Nova.
5.6. Caso as vagas não sejam preenchidas, serão convocados (as) os (as) candidatos (as) do cadastro de reserva, de acordo com a sua classificação.
- 6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo simplificado será realizado em 01 (uma) única etapa, a saber:
I. PROVA DE TÍTULOS
a) A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório, e será realizada para todos os candidatos não eliminados em conformidade a alínea “e” deste item do Edital.
b) Os critérios de análise de títulos estão previstos no Anexo III deste Edital.
c) É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título e o seu comparecimento no dia e horário determinados.
d) Para a avaliação de Títulos, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar documentos originais e suas respectivas cópias no ato da sua inscrição, Item 3.8 deste Edital, nos termos do Anexo II deste Edital.
e) A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III e compreenderá a investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição e confirmação da pontuação dos Títulos apresentados.
f) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência.
g) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante: apresentação de contrato de trabalho em CTPS, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração (recibo, contracheque etc); atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos; declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada.
- 7. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
7.1. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver a nota mínima de 8,0 (oito) pontos na Prova de Títulos.
- 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. O candidato com maior nota relativa à Avaliação de Títulos.
8.2. O candidato com maior pontuação relativa à experiência na área a qual concorre.
8.3. O candidato com maior disponibilidade de tempo.
8.4. O candidato com maior idade.
- 9. DO RESULTADO FINAL
9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site oficial do órgão www.saoluis.ma.gov.br, aplicados os critérios de desempate sempre obedecendo a ordem de classificação.
- 10. DOS RECURSOS
10.1. Serão admitidos recursos quanto ao resultado do Processo Seletivo, que deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do resultado da análise de títulos, tendo como tempo inicial o primeiro dia útil subsequente à data da divulgação.
10.2. Somente será admitido um recurso para cada candidato (a).
10.3. Somente serão analisados os recursos que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicado nome do candidato, número de inscrição devidamente assinados;
10.4. O recurso deverá ser preenchido em formulário específico para este fim, conforme modelo Anexo VII deste Edital, sendo dirigido à Comissão para análise de Títulos, e entregue na Superintendência da Área da Educação de Jovens e Adultos – SAEJA da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, situada à Avenida Marechal Castelo Branco, Lote 14, Qd. 14, nº 250, Bairro São Francisco, Cep: 65075-090, São Luís – MA, um dia após a divulgação do resultado, conforme Anexo I deste Edital;
10.5. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para esse efeito, a data indicada no cronograma.
10.6. A divulgação do resultado do julgamento dos recursos será feita mediante Edital afixado nos quadros de avisos da Secretaria de Municipal de Educação/SEMED, no local de inscrição e ainda no site oficial do órgão www.saoluis.ma.gov.br.
10.7. Não será permitido anexar qualquer documento à interposição de recursos.
- 11. DO PRAZO DE VALIDADE
11.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 20 (vinte) meses, a partir da homologação do resultado final.
- 12. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Secretário Municipal de Educação e divulgado por meio dos instrumentos legais competentes.
- 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os EDUCADORES ESPECIALISTAS DE FORMAÇÃO BÁSICA, EDUCADORES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EDUCADORES DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, EDUCADORES DE ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS, EDUCADOR FORMADOR, para atender à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO – oferecido na Modalidade EJA no Município de São Luís receberam, a remuneração de acordo com os valores constantes no Anexo II do presente edital.
13.2. Os (as) candidatos (as) serão convocados (as) pela sequência classificatória na presente seleção, obedecendo ao somatório de pontos e os critérios de desempate já discriminados no presente Edital.
13.3. Os candidatos excedentes formarão o cadastro de reserva de EDUCADORES ESPECIALISTAS DE FORMAÇÃO BÁSICA, EDUCADORES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EDUCADORES DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, EDUCADORES DE ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS, EDUCADOR FORMADOR, para atender à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, URBANO – oferecido na Modalidade EJA no Município de São Luís, podendo ser convocados pela Coordenação do EJA, para preenchimento de vagas, conforme a necessidade.
13.4. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) acompanhar a publicação do resultado e todas as informações concernentes ao processo seletivo.
13.5. O Processo Seletivo Simplificado será executado por uma Comissão para análise de Títulos, instituída por meio da Portaria, nº 144 de 13 de junho de 2018, expedida pela SEMED.
13.6. Os casos omissos ou situações não previstos nesse Edital serão resolvidos através da Comissão para análise de Títulos, à luz da legislação vigente.
13.7. Os EDUCADORES ESPECIALISTAS DE FORMAÇÃO BÁSICA, EDUCADORES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EDUCADORES DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, EDUCADORES DE ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS, EDUCADOR FORMADOR para atender à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, URBANO – oferecido na Modalidade EJA no Município de São Luís poderá ser desligado a qualquer tempo, em caso de não corresponder às finalidades e objetivos do Processo seletivo, prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
13.8. A prestação de serviço temporário de EDUCADORES ESPECIALISTAS DE FORMAÇÃO BÁSICA, EDUCADORES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EDUCADORES DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, EDUCADORES DE ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS, EDUCADOR FORMADOR para atender à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, URBANO – oferecido na Modalidade EJA no Município de São Luís não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
13.9. A entrega da documentação pelo candidato implicará aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital e nos demais documentos referentes ao mesmo;
13.10. A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade, oportunidade e conveniência do PROJOVEM URBANO, que é executado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
13.11. O contrato de prestação terá o prazo de 18 (dezoito) meses e o candidato contratado será submetido a avaliação de desempenho trimestral (ao término de cada Unidade Formativa), podendo ter seu contrato extinto uma vez constatada a inadequação do perfil para o cargo ou o descumprimento de suas atribuições e deveres.
13.12. Uma vez contratado o funcionário poderá ter seu Contrato por prazo determinado extinto sem direito a indenizações:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa da administração pública;
c) Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
13.13. Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital é o da Cidade de São Luís/MA.
13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para análise de Títulos do Processo Seletivo Simplificado, instituída para esse fim pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Assessoria Jurídica, se necessário.
- 14. DA VIGÊNCIA
14.1. A vigência do contrato será de prazo de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar do ato da assinatura, de acordo com a necessidade da Secretaria, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
14.2. Os vencimentos dos contratados serão de acordo com o disposto no subitem 5.3 e Anexo II deste Edital;
14.3. O pagamento do vencimento será efetivado mediante depósito em conta bancária do contratado.
São Luís, 27 de junho de 2018.
_____________________________________
Raimundo Moacir Mendes Feitosa
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
QUADRO DO CALENDÁRIO
ORDEM
|
DATA E HORÁRIO |
DISCRIMINAÇÃO |
LOCAL |
1
|
02 e 03/07/2018 9h-12h e 14h-18h |
Período de Inscrição |
U.E.B. Sagarana I, localizado na Avenida Dom José Delgado, Nº 3, Bairro Alemanha, CEP 65.036-281. |
2 |
10/07/2018 |
Resultado da Aprovação e Classificação |
www.saoluis.ma.gov.br |
3 |
11/07/2018 |
Data da Interposição de Recursos |
Superintendência da área de Educação de Jovens e Adultos – SAEJA , da Secretaria Municipal de Educação –SEMED, situada à Avenida Marechal Castelo Branco , Lote 14 , Qd 14, nº 250, Bairro São Francisco , Cep : 65075-090, São Luís –MA. |
4 |
12/07/2018 |
Resultado dos Julgamentos dos Recursos |
www.saoluis.ma.gov.br |
5
|
13/07/2018 |
Homologação e Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
www.saoluis.ma.gov.br Diário Oficial do Município - DOM |
ANEXO II
QUADRO DE MODALIDADES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS
MODALIDADE |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO (R$) |
VAGAS |
CR* |
||
Educadores Especialistas de Formação Básica |
Educador Especialista na disciplina de Língua Portuguesa |
Curso completo de nível superior de licenciatura plena em letras, com habilitação em língua portuguesa, devidamente reconhecido pelo MEC. |
30H
Sendo 20H semanais em sala de aula e 10H aos sábados por ocasião das reuniões de planejamento e formação continuada |
R$ 1.917,78 |
6 vagas |
03 |
|
Educador Especialista na disciplina de Língua Inglesa |
Curso completo de nível superior de licenciatura plena em letras com habilitação em língua inglesa, devidamente reconhecido pelo MEC. |
30H
Sendo 20H semanais em sala de aula e 10H aos sábados por ocasião das reuniões de planejamento e formação continuada |
R$ 1.917,78 |
06 vagas |
03 |
||
Educador Especialista na disciplina de Matemática |
Curso completo de nível superior de licenciatura plena em matemática, devidamente reconhecido pelo MEC. |
30H
Sendo 20H semanais em sala de aula e 10H aos sábados por ocasião das reuniões de planejamento e formação continuada |
R$ 1.917,78 |
06 vagas |
03 |
||
Educador Especialista na disciplina de Ciências Naturais |
Curso completo de nível superior de licenciatura plena em biologia, física ou química, devidamente reconhecido pelo MEC. |
30H
Sendo 20H semanais em sala de aula e 10H aos sábados por ocasião das reuniões de planejamento e formação continuada
|
R$ 1.917,78 |
06 vagas |
03 |
||
Educador Especialista na disciplina de Ciências Humanas |
Curso completo de nível superior de licenciatura plena em geografia ou história, devidamente reconhecido pelo MEC. |
30H
Sendo 20H semanais em sala de aula e 10H distribuídas aos sábados por ocasião das reuniões de planejamento e formação continuada |
R$ 1.917,78 |
06 vagas |
03 |
||
Educadores de Qualificação Profissional |
Educador de Esporte e Lazer com as seguintes ocupações: (Recreador, Monitor de Esporte e Lazer, Animador de Eventos Esportivos, Agente Comunitário de Esporte e Lazer) |
Curso completo de Licenciatura em Educação Física ou Bacharel em Turismo ou Curso completo de ensino médio com qualificação técnica em cursos específicos, nas 4 (quatro) ocupações da categoria, com carga horária mínima de 120 horas, devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes. |
30H
Sendo 20H semanais em sala de aula e 10H distribuídas aos sábados por ocasião das reuniões de planejamento e formação continuada |
R$ 1.917,78 |
02 vagas |
01 |
|
Educador de Serviços Domésticos I, com as seguintes ocupações: Faxineiro ; Porteiro , Empregado Doméstico de Serviços Gerais –caseiro; Cozinheiro no serviço doméstico). |
Curso Superior – em Hotelaria ; ou Turismo e Hospitalidade , ou Curso completo de ensino médio com qualificação técnica nas 4 (quatro) ocupações da categoria, com carga horária mínima de 120 horas, devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes. |
30H
Sendo 20H semanais em sala de aula e 10H distribuídas aos sábados por ocasião das reuniões de planejamento e formação continuada |
R$ 1.917,78 |
02 vagas |
01 |
||
|
|
30H
Sendo 20H semanais em sala de aula e 10H distribuídas aos sábados por ocasião das reuniões de planejamento e formação continuada |
R$ 1.917,78 |
02 vagas |
01 |
||
|
Educador de Participação Cidadã |
Graduação em Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Bacharel em Direito ou áreas da Educação a seguir: (Sociólogo, filosofo antropólogo, pedagogo, assistente social com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários) |
30 H
Sendo 20H semanais em sala de aula e 10H distribuídas aos sábados por ocasião das reuniões de planejamento e formação continuada |
R$ 1.917,78 |
06 vagas |
03 |
|
|
Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças |
Curso completo em Nível Médio Modalidade Normal e ou Curso completo de nível superior em Pedagogia |
20 H semanais |
R$ 1.600,00 |
12 vagas |
06 |
|
|
Educador Formador |
Formação em Nível Superior na área educacional (licenciatura plena, pedagogia ou normal superior) há mais de 5 anos Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico , navegação na internet) |
16 H Semanais
Disponibilidade para participar dos encontros de formação oferecidos pela Coordenação Nacional do Projovem Urbano |
R$ 2.000,00 |
1 |
03 |
OBS: No Projovem Urbano, cada arco ocupacional é oferecido através de 04 ocupações, que serão consideradas como habilidades profissionais de cada categoria através da comprovação de formação e experiência profissional na prova de títulos. * CR: Cadastro de Reserva.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE TÍTULOS
- 1. Educador Especialista de Formação Básica
HABILITAÇÃO PARA EDUCADORES ESPECIALISTAS DE FORMAÇÃO BÁSICA |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Licenciatura plena em uma das seguintes especialidades: Matemática; Biologia; Física; Química; História; Geografia; Letras com habilitação em Língua Portuguesa; Letras com habilitação em Língua Inglesa, comprovada somente com diploma ou certificado. |
3,0 |
3,0 |
|
Experiência em docência no Ensino Fundamental Regular (6º ao 9º ano) preferencialmente na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (II Segmento). |
2.0 (a cada 6 meses) |
4,0 |
|
Cursos de aperfeiçoamento na área do Ensino Fundamental Regular (6º ao 9º ano) preferencialmente na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (II Segmento), com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, a partir de 2008. |
2,0 (por curso) |
4,0 |
|
Experiência profissional em Programa e/ou Projetos com Juventudes na faixa etária de 15 a 29 anos |
0,5 (a cada *ciclo) |
1,0 |
|
Cursos na área de informática (Office Básico – Windows, Excel, Word e Linux) |
0,5 (por curso) |
2,0 |
|
TOTAL |
15 |
||
*Ciclo – corresponde a etapa de implantação do programa ou projeto, no caso do Projovem Urbano corresponde a de 18 meses.
- 2. Educador de Qualificação Profissional
HABILITAÇÃO PARA EDUCADORES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso completo de ensino superior na área específica ou Curso completo de ensino médio com qualificação técnica exigida para cada categoria, comprovada somente com diploma ou certificado. |
3,0 |
3.0 |
Experiência profissional em docência ou instrutoria nas habilidades ocupacionais exigidas para cada categoria |
1.0 (a cada ano) |
2.0 |
Experiências de trabalho de no mínimo 1 ano, nas habilidades ocupacionais exigidas para cada categoria |
1,0 (para cada ocupação) |
4,0 |
Experiência em docência no Ensino Fundamental Regular ou na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos. |
2,0 (a cada ano) |
2,0 |
Experiência profissional em Programas e/ou Projetos com Juventudes na faixa etária de 15 a 29 anos |
0,5 (a cada * ciclo) |
2,0 |
Cursos na área de informática (Office Básico – Windows, Excel, Word, e Linux) |
0,5 (por curso) |
2,0 |
TOTAL DE PONTOS |
15 |
*Ciclo – corresponde a etapa de implantação do programa ou projeto, no caso do Projovem Urbano corresponde a de 18 meses.
- 3. Educador de Participação Cidadã
HABILITAÇÃO PARA EDUCADORES DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Graduação em Ciências Humanas, Sociais Aplicadas ou em Educação (bacharel em direito, sociólogo, antropólogo, pedagogo, assistente social com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários), comprovada somente com diploma ou certificado. |
3,0 |
3,0 |
Experiência como profissional na área de Serviço Social |
1,0 (a cada 1 ano) |
2,0 |
Experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários |
2,0 (a cada 1 ano) |
4,0 |
Experiência com docência em Educação Básica. |
0,5 (a cada 1 ano) |
1,0 |
Cursos na área de Serviço Social ou Educação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, a partir de 2007. |
1,0 (a cada 1 ano) |
2,0 |
Experiência profissional em Programa e/ou Projetos com Juventude na faixa etária de 15 a 29 anos. |
1,0 (a cada * ciclo) |
2,0 |
Cursos na área de informática (Office Básico – Windows, Excel, Word, Linux). |
0,5 (por curso) |
1,0 |
TOTAL |
15 |
*Ciclo – corresponde a etapa de implantação do programa ou projeto, no caso do Projovem Urbano corresponde a de 18 meses.
- 4. Educadores de acompanhamento ao acolhimento de crianças
HABILITAÇÃO PARA EDUCADORES DE ACOMPANHAMENTO AO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso completo de ensino superior em Pedagogia ou Curso completo de nível médio na modalidade Normal, comprovado somente com diploma ou certificado. |
3,0 |
3,0 |
Experiência comprovada como contador de história e recreador. |
1,0 (a cada 1 ano) |
2,0 |
Experiência em docência na Educação Infantil. |
1,0 (a cada 1 ano) |
2,0 |
Experiência em docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental. |
1,0 (a cada 1 ano) |
2,0 |
Cursos na área de recreação |
1,0 |
2,0 |
Cursos na área de Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental. |
0,5 |
2,0 |
Cursos na área do desenvolvimento infantil. |
0,5 |
2,0 |
TOTAL |
15 |
- 5. Educadores Formador
HABILITAÇÃO PARA EDUCADORES FORMADORES
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Doutorado em área relacionada á Educação ou específica
|
0,5 |
0,5 |
Mestrado em área relacionada à Educação ou específica
|
0,5 |
0,5 |
Especialização em área relacionada à educação com carga horária mínima de 360h
|
0,5 |
1,0 |
Curso completo de ensino superior em Pedagogia ou Curso completo de nível médio na modalidade Normal, há mais de 5 anos comprovado somente com diploma ou certificado. |
3,0 |
3,0 |
Experiência em docência no Ensino Fundamental Regular ou na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
|
2,0 |
4,0 |
Experiência profissional em Programas e/ou Projetos com Juventudes na faixa etária de 15 a 29 anos |
1,0 ( a cada *ciclo) |
4,0 |
Cursos na área de informática (Office Básico – Windows, Excel, Word, Linux). |
0,5 |
2 |
TOTAL |
15 |
*Ciclo – corresponde a etapa de implantação do programa ou projeto, no caso do Projovem Urbano corresponde a de 18 meses.
ANEXO IV
QUADRO DE MODALIDADES E VAGAS POR LOTAÇÃO
MODALIDADE |
VAGAS/ CR |
|||||
Educadores Especialistas de Formação Básica |
30 vagas 15 CR |
|||||
EIXO ZONA RURAL |
EIXO CIDADE OPERARIA |
EIXO ITAQUI BACANGA |
||||
Vagas |
C.R. |
Vagas |
C.R. |
Vagas |
C.R. |
|
10 |
5 |
10 |
5 |
10 |
5 |
|
MODALIDADE |
VAGAS/ CR |
||||
Educadores de Qualificação Profissional |
6 vagas 3 CR |
||||
EIXO ZONA RURAL |
EIXO CIDADE OPERARIA |
EIXO ITAQUI BACANGA |
|||
Vagas |
C.R. |
Vagas |
C.R. |
Vagas |
C.R. |
2 |
1 |
2 |
1 |
2 |
1 |
MODALIDADE |
VAGAS/ CR |
||||
Educadores de Participação Cidadã |
6 vagas 3 CR |
||||
EIXO ZONA RURAL |
EIXO CIDADE OPERARIA |
EIXO ITAQUI BACANGA |
|||
Vagas |
C.R. |
Vagas |
C.R. |
Vagas |
C.R. |
2 |
1 |
2 |
1 |
2 |
1 |
MODALIDADE |
VAGAS/ CR |
||||
Educadores de Acompanhamento ao Acolhimento de Crianças |
12 vagas 6 CR |
||||
EIXO ZONA RURAL |
EIXO CIDADE OPERARIA |
EIXO ITAQUI BACANGA |
|||
Vagas |
C.R. |
Vagas |
C.R. |
Vagas |
C.R. |
4 |
2 |
4 |
2 |
4 |
2 |
MODALIDADE |
VAGAS/ CR |
||
Educadore Formador |
1 vagas 3 CR |
||
EIXO ZONA RURAL |
EIXO CIDADE OPERARIA |
EIXO ITAQUI BACANGA |
|
ATUAÇÃO NOS NÚCLEOS /ESCOLAS DOS 3 EIXOS |
EIXO ZONA RURAL: Igarau; Vila Maranhão; Vila Sarney; Vila Cabral; Mato Grosso; Vila Cascavel; Estiva; Santa Barbara; Itapera ; Maracanã; Cajueiro; Pedrinhas; Vila Nova República; Cajupari ; Tibiri; Cruzeiro de Santa Barbara; Vila Maracujá; Cajupe; Quebra Pote; Estiva; Pedrinhas.
EIXO CIDADE OPERARIA: Santa Clara; São Cristóvão; São Bernardo; Vila Lobão; Vila Operaria; Santa Efigênia; Vila Janaina; Jardim São Cristóvão; Vila Itamar; Cidade Olímpica; Jardim América;
EIXO ITAQUI BACANGA: Povoado Argola e Tambor; Anjo da Guarda; Vila Isabel; Vila Ariri; Vila Embratel; Vila Bacanga; Alto da Esperança; Fumacê; Vila Nova;
ANEXO V
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Nº DE INSCRIÇÃO __________________ |
||||
Nome: |
|||||
Data de nascimento: ___/___/______ Idade:____________________ |
Gênero: Masculino ( ) Feminino ( ) Outros ( ) |
||||
CPF: |
Estado civil: Casado ( ) Solteiro ( ) Outros ___________ |
||||
RG: |
Órgão Expedidor |
UF: |
|||
Titulo |
Zona: |
Seção: |
|||
Endereço: |
|||||
Bairro: Cidade: UF: |
|||||
CEP: Telefone: ( ) E-mail: |
|||||
Nacionalidade: Naturalidade: |
|||||
Possui deficiência? ( )Sim ( ) Não Qual? ________________________________ Entrega do Laudo médico ( )Sim ( ) Não |
|||||
|
|||||
3.1. Educadores de Qualificação Profissional ( ) Educadores de Serviços Domésticos I; ( ) Educadores de Transporte; ( ) Educadores de Esporte e Lazer 3.2. Educadores Especialistas de Formatação Básica ( ) Língua Portuguesa; ( ) Língua Inglesa; ( ) Matemática; ( ) Ciências Naturais; ( ) Ciências Humanas. 3.3. Educadores de Participação Cidadã ( ) 3.4. Educadores de Acompanhamento ao Acolhimento de Crianças ( ) 3.5. Educador Formador ( ) |
|||||
|
|||||
|
Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo IV do presente Edital. ( ) |
||||
|
Documento oficial de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação. ( ) |
||||
|
CPF. ( ) |
||||
|
Comprovante de Residência. ( ) |
||||
|
Título de Eleitor. ( ) |
||||
|
Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. ( ) |
||||
|
Diploma ou Certificado de Curso Superior de acordo com o Anexo do presente Edital ( ) |
||||
|
Histórico Escolar de Nível Superior (não obrigatório) ( ) |
||||
|
Comprovante de escolaridade com o certificado de conclusão do Ensino Médio. ( ) |
||||
|
Histórico Escolar de Nível Médio ( ) |
||||
|
Certificado (s) de curso na área de informática ( ) |
||||
|
Certificado de participação em curso de atualização e/ou aperfeiçoamento, nos últimos dois anos, de acordo com o Anexo II do presente edital. ( ) |
||||
|
Certidão de antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. ( ) |
||||
|
Comprovante de experiência profissional de acordo com o Anexo II do presente edital. ( ) |
||||
Possui disponibilidade para atuar como Educadores Especialistas de Formação Básica, Educadores de Qualificação Profissional, Educadores de Participação Cidadã, Educadores de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças , Educador Formador , do Projovem Urbano? ( ) SIM. São Luís, ______/______/______ __________________________ _________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura e matricula do Responsável pela inscrição
|
|||||
ANEXO VI
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome: ______________________________________________________ Nº. de Inscrição: ________
Cargo: ____________________________________________________________________________
São Luís, _____/_____/ ______
_______________________________
Assinatura e matricula do Responsável pela inscrição
ANEXO VII
FICHA MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EDUCADORES ESPECIALISTAS DE FORMAÇÃO BÁSICA, EDUCADORES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EDUCADORES DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, EDUCADORES DE ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS, EDUCADOR FORMADOR, DO PROJOVEM URBANO
SOLICITAÇÃO
À Comissão Organizadora.
IDENTIFICAÇÃO:
Nome: _______________________________________________________________
Número de Inscrição/CPF: ______________________________________________
Inscrito para a vaga de _________________________________
Inscrito no município de São Luís, no Processo Seletivo Simplificado Contratação Temporária de Educadores Especialistas de Formação Básica, Educadores de Qualificação Profissional, Educadores de Participação Cidadã, Educadores de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, Educador Formador do Projovem Urbano da Rede Pública Municipal de Educação de São Luís. Solicito, conforme especificações inclusas, revisão da classificação neste Processo Seletivo, indicada no Resultado Preliminar.
____________________, _____ de ______________ de ________.
______________________________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
O candidato deverá:
1. Redigir o recurso de forma legível ou digitado e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.
2. Usar formulário de recurso individual.
3. Apresentar argumentação lógica e consistente.
4. Não poderão ser anexados outros documentos.
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
RECURSO ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA