CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO
DE TERMO DE COLABORAÇÃO
REPÚBLICA
ABRIGO INSTITUCIONAL PARA MULHERES
Edital de Chamamento Público nº 001/2018 SEMCAS ABRIGO INSTITUCIONAL PARA MULHERES (Clique aqui)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 49.304/2017, Resolução CNAS n.º 21 de 24 de novembro de 2016 e Decreto Federal n.º 7053 de 23 d dezembro de 2009, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de colaboração que tem por objeto a execução de atividades dos Serviços de Acolhimento em Repúblicas e Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Rua, conforme a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
- 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a PREFEITURA DE SÃO LUÍS/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTENCIA SOCIAL, mediante a formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 49.304/2017 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
1.4 O termo de colaboração terá por objeto a execução dos seguintes Serviços de Acolhimento:
a) Item 01 - Serviço de Acolhimento em Repúblicas, conforme na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais);
b) Item 02 - Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Rua, conforme na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
- 2. JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. Dando continuidade aos avanços, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004), é organizada sob a forma de um Sistema Único da Assistência Social – SUAS, tendo como funções: a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa dos direitos socioassistenciais, sendo este constituído nacionalmente pelos eixos estruturantes da gestão, do financiamento, do controle social e da oferta de serviços, programas e benefícios.
Mas foi com a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ancorado nas normativas de 2004 e 2005, que efetivamente ampliaram-se as bases operativas da política, fortalecendo seu fundamento federativo e suas responsabilidades protetivas. Nesta ultima década, expandiram-se os equipamentos, recursos, serviços e benefícios, crescendo a oferta e o acesso às atenções e proteções da assistência social. Regulamentando as determinações constitucionais, avançando nas normativas, pactuando as responsabilidades dos entes federados e operando e ampliando o acesso aos seus benefícios e serviços, a assistência social é hoje uma realidade da seguridade social brasileira.
Nesse sentido, a aprovação da NOB/SUAS representou ganho de institucionalidade nos territórios, passando a alcançar a população com a oferta de serviços e programas, e ampliando sua efetividade no campo dos benefícios. Assim, os serviços representam o campo de intervenção da assistência social que visa ampliar potencialidades, construir ativos sociais e enfrentar o risco de isolamento e abandono, além de situações de violação de direitos. Desta forma, a constituição da rede de serviços da assistência social, se dá pelas ofertas realizadas diretamente nos equipamentos públicos ou por entidades privadas de assistência social. Desta forma, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), organiza por níveis de complexidade as proteções sendo: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
ü A Proteção Social Básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e têm como serviços: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; c) Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
ü Os Serviços da Proteção Social de Média Complexidade oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos e são: a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI; b) Serviço Especializado em Abordagem Social; c) Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
ü Os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário, tais como: a) Serviço de Acolhimento Institucional; b) Serviço de Acolhimento em República; c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.
No munícipio de São Luís, os serviços organizados na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009) vêm sendo executados pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS e por instituições da Sociedade Civil, através de convênios. O Processo de gerenciamento do Serviço de Acolhimento está vinculado à Superintendência de Proteção Social de Alta complexidade, com monitoramento realizado pela Coordenação de Acolhimento Institucional e Familiar e com as Coordenações.
- 3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
3.1 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA
Serviço de acolhimento que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidades e risco pessoal e social; com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; em processo de desligamento de instituições de acolhimento, que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para autossustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas.
3.1.1 PÚBLICO ALVO
Destinada, prioritariamente, a jovens entre 18 e 21 anos após desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes ou em situação que demande este serviço.
3.1.2 META
06 (seis) jovens do sexo masculino.
3.1.3 OBJETIVOS GERAIS
a) Proteger os usuários, preservando suas condições de autonomia e independência.
3.1.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Preparar os usuários para o alcance da autossustentação;
b) Promover o restabelecimento de vínculos comunitários, familiares e/ou sociais;
c) Promover o acesso à rede de políticas públicas.
3.1.5 PROVISÕES
3.1.5.1 AMBIENTE FÍSICO
Moradia subsidiada com:
a) Quartos: com espaço para 03 (três) jovens por quatro; deverá ter a dimensão suficiente para acomodar as camas\beliches dos usuários e para guarda dos pertences pessoais de forma individualizada com armários e guardas roupas;
b) Sala de estar\jantar: com espaço suficiente para acomodar o número de usuários;
c) Banheiro: 01(um) lavatório, 01 (um) vaso sanitário e 01 (um) chuveiro para cada 06 usuários;
d) Cozinha: com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliários para preparar alimentos para o número de usuários;
e) Área de serviço: com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliários para guardar equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene da república, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal para o número de usuários atendidos.
3.1.5.2 RECURSOS MATERIAIS
A Organização da Sociedade Civil deverá disponibilizar material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliários, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, entre outros.
3.1.5.3 RECURSOS HUMANOS
A equipe profissional deverá ser composta por no mínimo:
a) 01 (um) Coordenador com nível superior;
b) 02 (dois) profissionais de nível superior, sendo 01 (um) psicólogo e 01 (um) assistente social, com carga horária mínima de 30h.
3.6 FORMAS DE ACESSO
a) Demanda espontânea, a partir da Central de Acolhimento;
b) Por encaminhamento de agentes institucionais do Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Por encaminhamentos do CREAS, demais serviços socioassistenciais e/ou de outras políticas públicas.
3.7 ARTICULAÇÃO EM REDE
a) Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais;
b) Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva;
c) Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias;
d) Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
3.8 IMPACTO SOCIAL ESPERADO
Contribuir para a redução da presença de jovens em situação de abandono, de vulnerabilidade, risco pessoal e social e sem condições de moradia e na construção da autonomia.
3.2 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE RUA
Serviço de Acolhimento destinado para adultos, do sexo feminino, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, com funcionamento 24 horas por dia, sendo 07 dias por semana.
3.2.1 PÚBLICO ALVO
Adultos de 18 a 59 anos, do sexo feminino que estejam em situação de rua, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, que se encontram em constante deslocamento, com apartação de referência familiar.
3.2.2 META
50 (cinquenta) adultos do sexo feminino em situação de Rua.
3.2.3 OBJETIVOS GERAIS
a) Acolher e garantir proteção integral;
b) Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
c) Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
d) Possibilitar a convivência comunitária;
e) Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
f) Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
g) Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.
3.2.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;
b) Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva.
3.2.5 PROVISÕES
3.2.5.1 AMBIENTE FÍSICO
A unidade de abrigamento deverá possuir:
a) Salas: 01 (uma) sala para administrativo, 02 (duas) salas para atendimento social e\ou psicológico, 01 (uma) sala para almoxarifado\despensa e 01 (uma) para cuidadores sociais;
b) Quartos: com espaço para 05 (cinco) usuárias por quatro; deverá ter a dimensão suficiente para acomodar as camas\beliches;
c) Sala de estar e convívio: com espaço suficiente para acomodar o número de usuários e guarda de pertences;
d) Banheiro: 01 (um) lavatório, 01 (um) vaso sanitário e 01 (um) chuveiro para cada 05 usuários;
e) Cozinha: com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliários para preparar alimentos para o número de usuários;
f) Área de serviço: com espaço suficiente para lavagem e secagem de roupas de acordo com o número de usuárias acolhidas.
3.2.5.2 RECURSOS MATERIAIS
A Organização da Sociedade Civil deverá disponibilizar material permanente e de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, materiais pedagógicos, culturais e esportivos, entre outros;.
3.2.5.3 RECURSOS HUMANOS
a) 01 (um) Coordenador
b) 04 (quatro) profissionais de nível superior, sendo 02 (dois) psicólogos e 02 (dois) assistentes sociais, com carga horária mínima de 30h.
c) 12 (doze) Cuidadores sociais;
d) 03 (três) Cozinheiras;
e) 02 (dois) Operacionais;
f) 02 (dois) Administrativos.
3.2.4 FORMAS DE ACESSO
a) Demanda espontânea, a partir da Central de Acolhimento;
b) Por encaminhamento de agentes institucionais de Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Por encaminhamentos dos Centros Pops ou demais serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas setoriais.
3.2.6 ARTICULAÇÃO EM REDE
a) Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais;
b) Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva;
c) Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias;
d) Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
3.2.7 IMPACTO SOCIAL ESPERADO
a) Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
b) Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono;
c) Construção da autonomia;
d) Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades;
4. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do projeto atividade 0824402192113.
4.2 Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento:
Unidade Orçamentária: 25101, 25901 e 25902.
Fonte: 100, 107 e 129.
Elemento de Despesa: 33.90.39.
4.3 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. do Decreto Municipal nº 49.304/2017.
4.4 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
4.5 A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
5. VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
5.1 O valor mensal para a execução do presente objeto é de:
a) item 01 (Serviço de Acolhimento em República) será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando a importância anual de R$ 180.000,00 (cem e oitenta mil reais);
b) item 02 (Abrigo Institucional para Mulheres) será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando a importância anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
5.2 O valor total de referência para a realização dos objetos anual é de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
6. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e Decreto Municipal nº 49.304/2017:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
6.2 Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
6.3 Não será permitida a atuação em rede.
7. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1 Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33,caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria (Primeira Infância) ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33,caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26,caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
h) apresentar certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) Resenha da Entidade publicada no Diário Oficial;
k) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
l) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
m) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
n) apresentar atestado de regularidade quanto a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente e transferidos pela Administração Pública Municipal (SEMCAS).
- o) RG, CPF e Comprovante de Residência do Presidente e Tesoureiro da Entidade;
p) Certificado de Registro no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) atualizado;
q) Inscrição no respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) atualizado;
r) Certificado de Regularidade Cadastral emitido pela Central Permanente de Licitação - CPL;
s) Declaração expressa do proponente, sob as penas do art.299 do Código Penal, de que não se encontra em situação de mora ou em débito perante o órgão da administração pública municipal direta ou indireta;
t) Comprovante de abertura de conta bancária, específica para a parceria, emitida por instituição financeira oficial, com extrato demonstrando o saldo zerado;
7.2 Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo(art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
8. COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída pela Portaria n.º 326/2017/GAB/SEMCAS, previamente à etapa de avaliação das propostas.
8.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e Decreto Municipal nº 49.304/2017).
8.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e Decreto Municipal nº 49.304/2017).
8.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
8.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
9. DA FASE DE SELEÇÃO
9.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
Datas |
1 |
Publicação do Edital de Chamamento Público. |
11/06/2018 |
2 |
Envio das propostas pelas OSCs. |
12/06/2018 à 20/07/2018 |
3 |
Data de sessão de abertura das propostas |
25/07/2018 às 09:00hrs |
4 |
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. |
25/07/2018 à 03/08/2018 |
5 |
Divulgação do resultado preliminar. |
08/08/2018 |
6 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar. |
09/08/2018 à 15/08/2018 |
7 |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. |
16/08/2018 à 22/08/2018 |
8 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas. |
29/08/2018 |
9.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
9.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Luís/MA, Diário Oficial do Município de São Luís/MA e Mural da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, conforme prazo estabelecido no item 9.1.
9.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
9.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, conforme prazo estabelecido no item 9.1, em meio físico, em envelope fechado, devidamente rubricado nos fechos, com identificação da instituição proponente, com meios de contato, a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/2018/SEMCAS”, podendo ser efetuada pessoalmente para a Comissão de Seleção e/ou entregues, via postal, aos contatos da Comissão de Seleção, por (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) na Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, n.º 29, Ed. Cesário, sala 22, Anel Viário, São Luís/MA, CEP: 65010-650, sob pena de desclassificação.
9.4.2. A proposta deverá ser entregue em uma única via, impressa, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta, dentro de envelope, sob pena de desclassificação.
9.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados.
9.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta por item, sob pena de desclassificação.
9.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
9.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
9.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
9.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1, item 9.1 do Edital, para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 03 (três) dias.
9.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V – Referências para Colaboração.
9.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento |
Metodologia de Pontuação |
Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas |
- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
|
4,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do programa e das ações em que se insere a parceria |
- Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
|
2,0 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto |
- Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
|
1,0 |
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta |
- O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), mais baixo do que o valor de referência (0,5); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).
|
1,0 |
(E) Descrição de capacidade técnico-operacional da instituição proponente, na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. |
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).
|
2,0 |
Pontuação Máxima Global |
10,0 |
9.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
9.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de Celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
9.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) que não pontuar no critério de julgamento “A”;
b) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
9.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
9.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na:
a) Maior pontuação obtida no critério de julgamento (A).
b) Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E), (D) e (C).
c) Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
9.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
9.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Luís/MA e Mural da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, iniciando-se o prazo para recurso, observado art. 17 do Decreto Municipal n.º 49.304/2017.
9.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
9.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto Municipal n.º 49.304/2017, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo estabelecido no item 9.1, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
9.7.2. Os recursos serão apresentados por meio físico a Comissão de Seleção, na Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, n.º 29, Ed. Cesário, sala 39, Anel Viário, São Luís/MA, CEP: 65010-650.
9.7.3. É assegurado aos participantes direito a obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos de reprografia, mediante o fornecimento de 01 (uma) resma de papel A4.
9.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
9.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
9.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo estabelecido no item 9.1, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso a Secretária Municipal da Criança e Assistência Social, com as informações necessárias à decisão final.
9.8.3. Não caberá novo recurso contra esta decisão, conforme artigo 18, §4º do Decreto Municipal n.º 49.304/2017.
9.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do Órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
9.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
9.9.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretária Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS deverá homologar e divulgar, em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Luís/MA, Diário Oficial do Município de São Luís/MA e Mural da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
9.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 19, Parágrafo Único, do Decreto Municipal n.º 49.304/2017).
9.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
10.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 |
Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 |
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 |
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 |
Parecer de órgão técnico, Parecer Jurídico, Empenho e assinatura do Termo de colaboração. |
5 |
Publicação do extrato do Termo de colaboração no Diário Oficial. |
10.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais:
10.2.1 Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 21 do Decreto Municipal n.º 49.304/2017) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (art. 22 e seguintes do Decreto Municipal n.º 49.304/2017).
10.2.2. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014), observados os Anexos IV – Modelo de Plano de Trabalho e V – Referências para Colaboração.
10.2.3. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento de metas a ela atreladas;
c) a descrição de metas a serem atingidas, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, assim como as atividades ou projetos a serem executados;
quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores ou parâmetros, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 40 do Decreto Municipal n.º 49.304/2017.
10.2.4. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 10.2.3. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/consultas-1).
10.2.5. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no art. 22 e seguintes do Decreto Municipal n.º 49.304/2017, art. 33 e art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
II - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
III - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IV - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei n° 13.019. dc 2014, ou. tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
V - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oicial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
VI - Certidão Negativa dc Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
IX - Certidão Negativa de Débito e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;
X - Certidão Negativa Municipal, comprovando a regularidade perante a Fazenda Municipal;
XI - comprovante de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, durante, pelo menos, um ano, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria ou similares irmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil:
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas:
c) publicações, pesquisas c outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela:
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil. sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declaração de experiência prévia e de capacidade técnica, evidenciando a regularidade no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitida por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil responsável por rede que tenha executado parceria. empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comités de políticas públicas. ou;
f) prémios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil.
Xll - declaração do representante legal da organização da sociedade civil. sob as penas do art. 299 do Código Penal, informando a existência de pessoal, instalações e outras condições materiais da organização ou que há previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, evidenciando a capacidade técnica e operacional;
XIII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n° 13.019. de 2014. as quais deverão estar descritas no documento:
XIV - declaração do representante legal, sob as penas do art. 299 do Código Penal de que a organização da sociedade civil oferece igualdade de condições para o acesso e permanência na escola c atendimento educacional gratuito a lodos os seus alunos. vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra cobrança, no caso de parceria relacionada com atendimento, manutenção ou desenvolvimento do ensino:
XV - projetos pedagógicos aprovados, no caso de parceria relacionada com atendimento, manutenção ou desenvolvimento do ensino, e;
XVI - comprovante de funcionamento regular da organização da sociedade civil com a identificação do nome e CNPJ da respectiva organização, vigente ou emitido no ano que se pretende celebrar a parceria, por órgãos e entidades relacionadas às atividades desenvolvidas pela referida organização, podendo ser admitido. alternativamente e conforme o caso:
a) Certificação emitida pelo Conselho de Assistência Social, obrigatório para o caso de parceria relacionada ao atendimento na área de assistência social;
XVII - A organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que:
I - não há em seu quadro de dirigentes:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, e:
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a" deste inciso.
II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta. colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal:
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta. colateral ou por afinidade, até o segundo grau. ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias, e;
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens. direitos e valores.
10.2.6. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
10.2.7. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, em meio físico, na Coordenação de Contratos e Convênios da SEMCAS, localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, n.º 29, Ed. Cesário, sala 25, Anel Viário, São Luís/MA, CEP: 65010-650, sob pena de desclassificação.
10.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior.
10.3.1. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
10.3.2. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
10.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 21 do mesmo Decreto Municipal n.º 49.304/2017.
10.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, art. 21, 22 e 23 do Decreto Municipal n.º 49.304/2017, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
10.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
10.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
10.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
10.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
10.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
10.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria, Parecer Jurídico, Nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Empenho e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
10.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 21, §5º, do Decreto Municipal n.º 49.304/2017.
10.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
10.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 22, §6º, do Decreto Municipal n.º 49.304/2017).
10.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Luís/MA, Diário Oficial do Município de São Luís/MA e Mural da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, conforme prazo estabelecido no item 9.1;
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, em meio físico, por petição dirigida a Comissão de Seleção do Chamamento Público – Edital n.º 01/2018, protocolada no localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, n.º 29, Ed. Cesário, sala 22, Anel Viário, São Luís/MA, CEP: 65010-650. A resposta às impugnações caberá a Presidente da Comissão de Seleção.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente em meio físico, por petição dirigida a Comissão de Seleção do Chamamento Público – Edital n.º 01/2018, protocolada no localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, n.º 29, Ed. Cesário, sala 22, Anel Viário, São Luís/MA, CEP: 65010-650. A resposta às impugnações caberá a Presidente da Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A SEMCAS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8. O presente Edital terá vigência de 02 (dois) anos a contar da data da homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período.
11.9.Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III – Declaração do Art. 23 do Decreto Municipal n.º 49.304/2017 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo VI – Minuta do Termo de Colaboração;
São Luís/MA, 05 de JUNHO de 2018.
__________________________________
Andréia Carla Santana Everton Lauande
Secretária Municipal da Criança e Assistência Social
(MODELO)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
.........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 22 do Decreto Municipal n.º 49.304/2017, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
- Ø dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
- Ø pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
- Ø dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ART. 23 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 49.304/2017,
E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos dos arts. 23 do Decreto Municipal n.º 49.304/2017, que:
- Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
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Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC
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Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF |
Endereço residencial, telefone e e-mail |
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- Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
- Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO IV
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1 – PROPONENTE – OSC.
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE:
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CNPJ:
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ENDEREÇO:
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CIDADE: |
U.F:
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CEP: |
DDD/TELEFONE: E-MAIL: SITE: |
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NOME DO RESPONSÁVEL (Presidente da OSC):
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CPF: C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
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ENDEREÇO:
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CIDADE: |
U.F:
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CEP: |
DDD/TELEFONE: E-MAIL: SITE: |
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2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO.
TÍTULO DO PROJETO: |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: (Previsão em dia/mês/ano): Término: (Previsão em dia/mês/ano): |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
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RAZÕES DA PROPOSIÇÃO E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO:
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JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA: Ressalta a importância da proposta, contextualizando os problemas a que se propõe resolver e/ou minimizar. Relaciona o problema nos âmbitos, nacional, estadual e local ou estadual, municipal e comunidade. Demonstra como as políticas públicas tratam deste problema. Caracteriza os beneficiários diretos e indiretos e grupos que têm interesses em relação à proposta. |
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OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS: GERAL Aonde a proposta pretende chegar? Vinculam-se a outras iniciativas que extrapolam os limites da proposta. Seria o degrau mais alto de uma escada. ESPECÍFICOS Representam a finalidade do projeto em questão, são degraus para chegar ao topo da escada, ao objetivo geral. Eles indicam o caminho a ser percorrido. |
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METODOLOGIA: Apresenta a seqüência lógica para o alcance do objetivo geral; objetivo específico; resultados esperados; indicadores; plano de ação, entre outros aspectos que favoreça a implantação e implementação da proposta, ou seja, o passo a passo para o planejamento do sucesso. Ressalta-se a necessidade de descrever as iniciativas que serão tomadas, também, para monitorar e minimizar os fatores que podem pôr a proposta em risco. Indicadores para o monitoramento dos resultados: são os sinais de que a proposta está perseguindo os resultados. Exemplo, número de participantes de uma atividade. |
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METAS E RESULTADOS ESPERADOS: METAS: Quantificam as atividades que serão desenvolvidas. RESULTADOS ESPERADOS: São tangíveis e correspondem aos produtos finais de um conjunto de atividades em certo período. Apresentam a intensidade das ações. Qualificam o modo pelo qual a proposta será realizada. Ex. Ter realizado 10 seminário (quantificam as atividades) sobre violência contra a mulher (qualificam o tipo de atividade) |
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CAPACITADE INSTALADA: A entidade deve listar os recursos humanos, as instalações físicas, mobiliário, equipamentos, etc., como contrapartida, disponíveis para o desenvolvimento da proposta. |
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Metodologia proposta para acompanhamento da ação; INDICADORES DE RESULTADOS: Apontar a unidade de referencia para o produto esperado e quantificar os produtos. |
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META |
ETAPA OU FASE |
ESPECIFICAÇÃO/ LOCALIDADE |
INDICADOR FÍSICO |
DURAÇÃO |
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UNIDADE |
QUANTIDADE |
INÍCIO |
TÉRMINO |
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4 - PLANO DE APLICAÇÃO / ORÇAMENTO
SERVIÇO OU BEM ADQUIRIDO |
UNID |
QUANT |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR PARCIAL |
CONCEDENTE |
PROPONENTE |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
SUBTOTAL |
R$ 0,00 |
TOTAL GERAL (CONCEDENTE + PROPONENTE): R$ 0,00 |
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
CONCEDENTE (REPASSE)
META |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAIO |
JUN |
Exercício XXXX |
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R$ 0,00 |
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META |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Exercício XXXX |
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PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAIO |
JUN |
Exercício XXXX |
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R$ 0,00 |
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META |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Exercício XXXX |
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6 – OBSERVAÇÕES GERAIS
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7 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante da convenente, venho declarar à SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL que: a) A OSC preenche os requisitos mínimos para o seu enquadramento como beneficiário de Parceria com o Município de São Luís/MA, conforme exigidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. b) A OSC informará à concedente, a qualquer tempo, as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e a avaliação do processo. c) A OSC irá prestar contas dos recursos transferidos pela concedente destinados à consecução do objeto da Parceria. d) A OSC irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta aberta somente para fins da Parceria. e) A OSC não incorre em nenhuma das vedações do art. 8º do Decreto nº 768 de 20 de junho de 2013, naquilo que não for incompatível com a Lei 13.019/14. f) A OSC possui estrutura para a operacionalização da Parceria tal como proposto, estando ciente da obrigação de seguir as normas legais e estando ciente de que a SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL não presta consultoria jurídica, técnica, contábil, financeira ou operacional. g) A OSC não possui, em seu corpo diretivo, servidores da administração público estadual ou parente de até segundo grau, sanguíneo ou afim, de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ou de diretores, presidentes, secretários ou outros cargos da alta administração do poder público Estadual (Art.39, III da Lei 13.019) h) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que nossos proprietários, controladores, diretores respectivos cônjuges ou companheiros não são membros do Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Art. 39, III da Lei 13.019/14) i) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a OSC (NOME DA ENTIDADE) não tem Dívidas com o Poder Público e Inscrição nos Bancos de Dados Públicos ou Privados de Proteção ao Crédito j) A OSC não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria. k) Nenhum dos diretores incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, VII da Lei 13.019/2014. l) Informo que possuo todos os documentos originais referentes às cópias simples de documentos apresentados (cópias de certidões, comprovantes de RG, CPF, contrato social, comprovantes de residência e outros) e que os apresentará à SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS quando solicitado e antes da assinatura da Parceira, para fins de conferência. m) Serão aceitas como oficiais as comunicações enviadas ao e-mail da OSC supra indicados, que serão consideradas lidas em até 2 dias úteis do envio. n) Declaro estar ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014, tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não incorrendo em nenhuma das vedações legais.
Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Projeto e Plano de Trabalho.
Cidade-UF, _____ de _____________ de 20___.
_____________________________ Assinatura do Representante OSC |
8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE (SEMCAS)
DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( ) |
___________________________________ ________________________________________ São Luís/MA ___/_____/______. Andréia Carla Santana Everton Lauande Secretária Municipal da Criança e Assitência Social |
(MODELO)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 22 e 23 do Decreto Municipal n.º 49304/2017, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
- Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
- Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
- Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
- Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
- Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
- Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
- Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º XXX/201X/SEMCAS
PROCESSO N.º 140-XXX/201X/SEMCAS
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA DE SÃO LUÍS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMCAS, órgão da administração pública direta, sediada na Av. Vitorino Freire, n° 29, Ed. Cesário, Anel Viário, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.307.102/0001-30, neste ato representada, por força do Decreto n.º 43.851/2013, por sua Secretária, a Sra. XXXXXXX, brasileira, casada, Assistente Social, portadora do RG n.º XXXXXX SSP/MA e CPF n.º XXXXXXX, residente e domiciliada nesta cidade, aqui designada ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, e do (a) XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º XXXXXXXXXXX, entidade civil sem fins lucrativos, aqui denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com sede XXXXXXXX, nesta cidade, neste ato representada por seu (sua) Presidente, o (a) Sr (a). XXXXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXX SSP-MA e CPF n.º XXXXXXX, residente e domiciliada (o) nesta capital, resolvem celebrar o presente termo de termo de colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, no art. 30, VI da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Norma Operacional Básica – NOB 01/2005, Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional/ MF n.º 01/1997 e alterações, Portaria Interministerial n.º 507/2011, Instrução Normativa n.º 18/2008 – TCE/MA, Resolução CONANDA nº137, e aos demais atos normativos do Poder Público, efetivando-se segundo as cláusulas a seguir discorridas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1 O presente termo de colaboração, decorrente do chamamento público sob n.º ________, tem por objeto __________, conforme detalhado no Plano de Trabalho e Projeto devidamente aprovado pela SEMCAS.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como as vedações insculpidas na Lei 13.019-2014, alterada pela lei 13.204 de 2015.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO PLANO DE TRABALHO:
2.1 O detalhamento dos objetivos, metas e/ou etapas de execução com o respectivo Cronograma de Execução, devidamente justificado, consta do Plano de Trabalho para o exercício de 201X/201X, aprovado pelo Parecer Técnico, parte integrante do Processo n.º 140-XXX/201X – SEMCAS.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Plano de Trabalho poderá ser alterado mediante autorização da SEMCAS, por meio de simples Apostilamento, dispensando a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajuste que não acarrete acréscimo do montante do objeto do Plano de Trabalho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término de execução do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
3.1 São os objetivos específicos deste Termo de colaboração:
3.1.1 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES
4.1 São obrigações dos partícipes
4.1.1 Da Administração Publica Municipal:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
k) Repassar a o valor estipulado deste Termo de Colaboração, consoante cláusula de pagamento;
l) Acompanhamento e ateste da execução do objeto, assim como verificação da regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas;
m) Examinar e deliberar quanto à aprovação de Prestação de Contas, tanto no tocante aos valores repassados como quanto o alcance do objeto deste Termo;
n) Promover os repasses financeiros de acordo com o Cronograma de Execução estabelecido no Plano de Trabalho aprovado;
- o) Prorrogar de ofício a vigência do Termo quando houver atraso na liberação dos recursos limitado ao exato período do atraso verificado;
p) Notificação da Organização da Sociedade Civil, quando não apresentada a Prestação de Contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial.
q) Ofertar o Serviço de Acolhimento em Repúblicas Serviços de Acolhimento: Serviço de Acolhimento em Repúblicas, conforme na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
r) Ofertar o Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Rua, conforme na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
s) Manter em arquivo, durante 05 (cinco) anos, documentação comprobatória das despesas realizadas com a prestação dos Serviços, bem como a memória das atividades realizadas, das visitas domiciliares, dos encaminhamentos realizados e das ações correlatas ao Serviço;
4.1.2 São obrigações da Organização da Sociedade Civil:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração/ de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de colaboração/termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
i) Abrir e manter conta bancária específica alusiva a esta avença;
j) Cumprir com o previsto no Plano de Trabalho, aplicando os recursos repassados exclusivamente nesse objeto;
k) Prestar contas do valor recebido a Administração Publica Municipal;
l) Apresentar relatório de alcance de resultados à Administração Publica Municipal ao final da execução deste Termo;
m) Executar, conforme aprovado, o Plano de Trabalho, zelando pela qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
n) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Administração Publica Municipal;
- o) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração Publica Municipal;
p) Restituir o valor transferido pela Administração Publica Municipal, acrescido de juros legais na forma de legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento nos seguintes casos:
q) Quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas;
r) Quando não for apresentada, no prazo estabelecido, a prestação de contas, parcial ou final, salvo quando decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, e;
s) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento.
t) Arcar com o pagamento de todas e quaisquer despesas excedentes aos recursos transferidos pela Administração Publica Municipal;
u) Manter toda documentação contábil pertinente à aplicação dos recursos repassados pela Administração Publica Municipal, em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, durante o período de, no mínimo, 10 (dez) anos, em conformidade com o art. 3º, § 3º, da Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de setembro de 2011, contados da data de aprovação da Prestação de Contas Final relativa a este Termo ou até a data da baixa da responsabilidade do Ordenador de Despesas, pelo Tribunal de Contas do Estado, ou o que por último ocorrer.
v) Assegurar que a força de trabalho seja, quantitativa e qualitativamente, adequada ao volume de usuários atendidos pelo Programa;
w) Prestar outras informações ao Ministério e ao Estado, que se mostrem necessárias para acompanhamento do Programa e do público atendido;
4.1.3 São obrigações do gestor da Parceria:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Leí nº 13.019, de 2014;
d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
e) comunicar ao administrador público as hipóteses previstas na Lei n.º 13.019/2014.
f) emitir parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada, nos termos da Lei n.º 13.019/2014 quanto à prestação de contas.
g) Parágrafo Primeiro. Considera-se o administrador do presente termo de colaboração o agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;
h) Parágrafo Segundo. É vedada, na execução do presente termo de colaboração, a participação como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, hipótese na qual deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído;
CLÁUSULA QUINTA – DOS BENS REMANESCENTES
5.1 Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
5.2 Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
5.3 Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
5.4 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
5.5 Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto nesta Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Para execução do objeto deste Termo de Colaboração, dar-se-á o valor total de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
6.2 Os recursos alocados pela Administração Publica Municipal serão repassados à conta da seguinte dotação:
UO: xxxxx;
Fonte: xxxx;
Projeto Atividade:xxxxxxx;
Elemento de Despesa:xxxxxxxx;
Nota de Empenho n.º
CLÁUSULASÉTIMA– DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:
7.1 A Administração Publica Municipal transferirá os recursos em favor da Organização da Sociedade Civil, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária XXXXXXX, Ag XXXXXXX, Banco XXXXXXXX, específica vinculada a este instrumento.
7.2 É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
7.3 Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de colaboração ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
7.4 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
c) quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
7.5 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública, com a devida apresentação do respectivo comprovante de depósito, no prazo improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
8.1 O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
c) realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
d) realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
e) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
f) repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
g) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
h) As licitações e contratos, quando necessários à execução das despesas previstas no Plano de Trabalho, deverão ocorrer em observância aos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade e necessariamente conforme as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas que disciplinam a matéria.
CLÁUSULA NONA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 A Prestação de Contas Parcial será efetuada a cada 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do Termo de Colaboração, sendo constituída de Relatório de Cumprimento do objeto, acompanhada dos seguintes elementos:
a) Ofício de encaminhamento pela autoridade competente;
b) Cópia do plano de trabalho;
c) Cópia do termo e dos Termos Aditivos, se houver, com os respectivos comprovantes de publicação, ou cópia de lei ou outro ato que autorize a transferência do recurso;
d) Relatório de execução físicofinanceira;
e) Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos, a contrapartida, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos o mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos respectivos;
f) Relação dos pagamentos efetuados, com a cópia dos cheques emitidos ou outros comprovantes de pagamento;
g) Relação de bens móveis e imóveis adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo;
h) Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo e a correspondente conciliação bancária;
i) Extrato de rendimento de aplicação financeira, quando for o caso;
j) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Administração Publica Municipal, quando for o caso;
k) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
l) Cópia da nota de empenho das despesas realizadas, no caso de ente ou órgão público;
m) Cópia dos comprovantes das despesas realizadas, tais como notas fiscais, recibos, guia de recolhimento de tributo, folha de pagamento, diárias, bilhete de passagem ou outros documentos equivalentes, devidamente identificados com referência ao título e número do Termo de Colaboração, acompanhados do atestadode recebimento dos materiais ou de execução do serviço;
n) Cópia do comprovante de aplicação da contrapartida do executor, se houver.
9.2 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) os impactos econômicos ou sociais;
c) o grau de satisfação do público-alvo;
d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
9.3 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
c) rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
9.4 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
9.5 O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
9.6 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
9.7 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta dias) contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
9.8 O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
a) não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
b) nos casos em que não for constatado dolo da Organização da Sociedade Civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
9.9 As prestações de contas serão avaliadas:
a) regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
I. omissão no dever de prestar contas;
II. descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
III. dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
IV. desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
9.10 O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas.
9.11 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Organização da Sociedade Civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
9.12 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a Organização da Sociedade Civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10. 1 O presente Termo de Colaboração terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura até ____/____/____ , conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto, condicionado a publicaçao de extrato resumido no Diário Oficial do Município.
10.2 Sempre que necessário, mediante proposta da Organização da Sociedade Civil devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo.
10.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a Administração Pública Municipal, de ofício, promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da Organização da Sociedade Civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
10.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
10.5 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DENÚNCIA E RESCISÃO
11.1 Fica facultado aos partícipes deste Termo de Colaboração denunciá-lo ou rescindi-lo, a qualquer tempo, imputando-se-lhes a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
Parágrafo Único – No caso de rescisão do presente instrumento, a Organização da Sociedade Civil obriga-se a restituir a Administração Pública Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de rescisão, o saldo financeiro apurado dos recursos por este transferidos para a consecução do objeto avençado, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, bem como, comprovar a sua regular aplicação, enquanto vigente o Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O presente Termo será fiscalizado pelos órgãos competentes pelo Controle Interno e Externo da Administração Pública Municipal.
12.2 Compete ao gestor do Termo, fiscalizar a regularidade do cumprimento do objeto e objetivo do Termo de Colaboração, incumbindo a fiscalização do repasse de verbas.
12.3 O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
12.4 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
a) retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
13.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b”.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nas alíneas “b” e “c” são de competência exclusiva da Secretária Municipal da Criança e Assistência Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
13.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
13.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 A eficácia do presente termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela Administração Pública Municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
16.1 Todas as comunicações relativas a este termo serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo nos endereços das partes. As reuniões entre os representantes credenciados pelas partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo e Termos Aditivos, serão escritos e assinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Para promover a execução do presente termo ou dirimir eventuais dúvidas que nela possam surgir, os partícipes elegem o Foro da Comarca da cidade de São Luis/MA, renunciando desde já da escolha de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo signatárias.
São Luis, XX de XXXX de 2018
ANDREIA CARLA SANTANA EVERTON LAUANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assinatura do representante legal da Administração Pública Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil
TESTEMUNHAS:
1ª ___________________________________CPF nº _____________________
2ª ___________________________________CPF nº _____________________