EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2018
CHAMADA PÚBLICA 06 ACORDO DE COOPERAÇÃO PRORROGADO SÃO JOÃO 2018 (clique aqui)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO POR MEIO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PRIVADOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, NO PROJETO SÃO JOÃO 2018 EXECUTADO POR PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS INTERESSADAS EM CAPTAR E APRESENTAR PROPOSTAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT PARA ATENDER À LOGÍSTICA E PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICAS PROMOVIDOS E APOIADOS PELA PREFEITURA DE SÃO LUÍS EM CONTRAPARTIDA COM COMPARTILHAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO.
1 – CONCEITO, OBJETO E FINALIDADE
1.1 Conceito de acordo de cooperação segundo o art.2, VIII-A da Lei 13.019/2014 - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros por parte do ente público;
1.2 O presente edital tem por objeto torna público o interesse da municipalidade em firmar acordo de cooperação, com Organização da Sociedade Civil, esta como captadora e executora em parceria técnico-financeira, através de acordo de cooperação, para promover e executar o projeto SÃO JOÃO 2018, com a seção de espaços públicos e espaços publicitários na Praça Maria Aragão e onde se fizer presente as promoções referentes ao São João realizado pela prefeitura de São Luis no período de 12 de junho a 01 de julho de 2018, com itens previstos para a execução do SÃO JOÃO 2018 que tem como objetivo central promover o as festividades de juninas de 2018.
1.3 Os projetos deverão vir acompanhados de carta de intenção da patrocinadora com o valor que pretende patrocinar e/ou as ações que deverão ser implementadas no evento e proposta referentes à ação de marketing, que culmina com a forma de cessão de uso de patrimônio público, que pretendem ser desenvolvidas no evento e junto a todas as demais ações publicitárias, objeto desta parceria relativas ao SÃO JOÃO 2018.
2 – JUSTIFICATIVA:
O São João de São Luis integra o calendário de eventos de grande porte da cidade, a dimensão cultural, simbólica, espontânea, econômica e turística já vem sendo reconhecida por vários anos, desta forma o evento vem crescendo continuamente e, junto com o crescimento, emerge a
necessidade de um planejamento maior e da organização de todos em um espaço público, incluindo o alinhamento com a sociedade civil, os órgãos públicos, bem como a participação de particulares que queiram associar sua marca aos eventos juninos e estejam envolvidos assim na estruturação do evento como um todo. A presente chamada foi concebida ainda por ter se percebido o interesse de outras OSC e empresas no patrocínio a este grande evento que é o São João do município de São Luis e a sua contrapartida, conjugando assim o interesse da execução dos projetos dentro da realização do São João, as ações de Marketing empregadas nas áreas em que o município de São Luis se faz presente em fomento a cultura e o interesse do próprio município de São Luis onde apenas a cessão de espaço público traz um grande retorno a esta municipalidade.
3 - PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO COMO OSC
3.1. Poderão participar deste Edital, como captadoras, as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
3.3. Não é permitida a atuação em rede.
3.4. A entidade que será a patrocinadora e beneficiária das ações deverá estar proba junto a todas as esferas do executivo;
4. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA AS OSC
4.1. Para a celebração do acordo de cooperação, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33,caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33,caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26,caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016.Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014,);
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014,;
l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
4.2. Ficará impedida de celebrar o acordo de cooperação a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha,em seu quadro de dirigentes,membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo(art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos no art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014.
5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no processo de seleção de propostas se efetivará com a entrega do plano de trabalho e carta de intenções, preenchido conforme instruções no modelo, parte constante do presente Edital - anexo I.
5.2 Todos os documentos, colocados dentro de um envelope selado e assinado, serão entregues no Protocolo, Térreo, na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, na Rua do Mocambo, s/n, Centro, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Na parte externa do envelope deverá constar os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA CHAMADA PÚBLICA SELEÇÃO Nº 05/SECULT/2018
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
5.3 O protocolo encaminhará os envelopes recebidos à Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo.
5.4 As propostas serão recebidas de 23 de abril de 2018 a 30 de maio de 2018, das 13 às 19 horas, sendo as sextas-feiras no horário das 08 às 14 horas.
5.5 A entidade que prestar declarações falsas ou inexatas, ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, e ainda, apresentar documentos, certidões e declarações falsas, terá sua inscrição cancelada sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal.
5.6 A entrega da Proposta de Trabalho implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste certame.
5.7 É vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que tenham em seu quadro, de direção ou presidência, cônjuges, companheiros (as) e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, que seja agente político ou servidor público municipal.
5.8 É vedada a participação de entidades que tenham pendência de prestação de contas em convênios anteriores junto à Secretaria Municipal de Cultura.
6 – DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS/PROJETOS
6.1 A seleção das propostas consistirá em 01 (uma) etapa, a ser realizadas pela Comissão de Análise e Avaliação, que ocorrerá no auditório da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT que iniciará as 14:00 do dia 30 de maio de 2018, devendo ser publicado o resultado no site da prefeitura de São Luis logo após.
6.2 Etapa Única: Análise dos documentos apresentados (carta de intenções, formulário de inscrição, plano de trabalho e demais documentos exigidos neste edital e seus anexos).
6.3 A análise da proposta terá como critérios de julgamento:
a) a adequação da proposta de ações ao projeto SÃO JOÃO 2018, considerando suas etapas, bem como agregando aos itens que poderão abranger ações referentes a execução-logística, profissionais e contratação artística;
b) a observância das propostas de marketing abrangendo o maior número de ações;
c) a secretaria não irá arcar com as ações de marketing desenvolvidas pelas empresas, restringindo sua contrapartida a autorização para que se efetue a ação ou disponibilização de local para que se realize;
d) a observância de comprobatórios acerca da capacidade técnica da proponente, a ser avaliado por meio dos atestado (s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução anterior de projetos culturais na cidade de São Luís.
6.4 Ao final, a Comissão de Análise e Avaliação declarará as propostas aprovadas, devendo ser publicado o resultado no site da Prefeitura e afixado no mural da Secretaria Municipal de Cultura.
6.5 Serão selecionadas o número máximo planos de trabalho possíveis a execução nos dias previstos para as atividades referentes ao SÃO JOÃO 2018.
7 – DOS RECURSOS
7.1 As entidades poderão interpor recurso referente a inabilitação do seu projeto, após a divulgação dos resultados nos dias 30 de maio a 05 de junho de 2018.
7.2 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Análise e Avaliação, em 24 horas a partir de sua interposição.
7 – DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado final será divulgado no site da Prefeitura de São Luís, publicado no Diário Oficial do Município e fixado no mural da Secretaria Municipal de Cultura.
7.2 Na hipótese de desistência ou descredenciamento das entidades escolhidas, como forma evitar prejuízos ao serviço público, será chamada a conveniar a Organização da Sociedade Civil que não teve seu plano de trabalho rejeitado, desde que preencha os requisitos documentais.
9 – DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:
9.1 O resultado final será divulgado no site da Prefeitura de São Luís, publicado no Diário Oficial do Município e fixado no mural da Secretaria Municipal de Cultura.
9.2 Na hipótese de desistência ou descredenciamento das entidades escolhidas, como forma evitar prejuízos ao serviço público, será chamada a conveniar a Organização da Sociedade Civil que não teve seu plano de trabalho rejeitado, desde que preencha os requisitos documentais.
9.3 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
9.3.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
9.3.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
10 – DA COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 A Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo será composta pelos membros designados através da Portaria Municipal nº120/2018
10.2 A Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo fará registro em instrumental próprio de avaliação, conforme critérios de análises das propostas estabelecidas neste Edital.
10.3 Caberá a Comissão definir os locais em que serão realizadas as ações sociais, objeto deste Edital.
11 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA CARTA DE RECOMENDAÇÕES E PROPOSTA DE TRABALHO
11.1 A carta de intenções deverá trazer as informações da empresa, o valor a ser patrocinado ou a ação a ser executada, podendo trazer a ação de marketing que pretende fazer e/ou as ações que deverão ser implementadas no evento, podendo esta figurar no plano de trabalho;
11.2 A Proposta de Trabalho das entidades ou organizações sociais interessadas, conforme objeto deste Edital, anexo - II e seus subitens, deverá ser apresentada de forma escrita, conforme modelo em anexo;
11.3 A proponente deverá apresentar experiências na área social, podendo ser declaração governamental, atestado de capacidade técnica, entre outros;
12 - DO VALOR MÁXIMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE SE PRETENDE, REPASSE DO RECURSO QUE SERÃO EXECUTADOS POR MEIO DESTA PARCERIA
12.1 O valor máximo estimado para as parcerias que se pretende firmar é de no máximo R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil de reais), como no máximo quatro projetos.
12.2 O desembolso será realizado em calendário específico apresentado pela Secretaria Municipal de Cultura em acordo de cooperação firmado com a Organização da Sociedade Civil selecionada por este edital, após o recebimento do recurso por meio do ente que será patrocinador.
12.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela OSC, devendo esta realizar a ação pretendida diretamente ao ente público, determinando este o local e horário da execução.
13 – DO REPASSE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13. 1 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica, aberta para este fim, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
13.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
13.2 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
13.3 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
13.3.1 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
13.3.2 Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o acordo de cooperação ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.
13.4 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
13.4.1 A prorrogação de ofício da vigência do acordo de cooperação ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
13.5 Ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas Parcial dos recursos recebidos, que será constituída do relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos descritos na IN/TCE Nº 18, de 03/09/08, em especial dos previstos nos arts. 10 a 13.
13.5.1. A Prestação de Contas Final será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente acordo de cooperação.
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14 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
14.1. As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser emitidos em nome do colaborador, devidamente identificados com o número deste Convênio (art. 11, § 3o da IN/TCE nº 18/08).
14.1.1 – Os documentos referidos nesta cláusula serão mantidos em arquivo organizado, na sede do COLABORADOR, à disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas.
14.1.1.1 – Ultrapassado o prazo previsto acima, o COLABORADOR deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos originais à CONCEDENTE, que providenciará a sua adequada destinação, após ouvido o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e órgão de controle interno.
14.1.1.1 – A CONCEDENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente.
15 – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A administração pública, por meio do gestor ou da comissão gestora emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante acordo de cooperação e o submeterá à gestor público que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
15.2 O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
11.2.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
11.2.2 Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
15.2.3 análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo acordo de cooperação ou de fomento;
15.2.4 Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 A despesa decorrente do objeto deste Edital correrá à conta do patrocinador.
17 – DO ACORDO DE COOPERÇÃO
17.1 O acordo de cooperação será assinado em três vias, pela entidade e pela Secretaria Municipal de Cultura, e terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município.
18 – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA QUANDO DA ASSINATURA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO:
18.1. A documentação apresentada abaixo deverá ser entregue na secretaria municipal de cultura – SECULT, apenas quando da celebração do acordo de cooperação
Alvará de Licença do Município e Certidão Negativa de Débito Municipal - CND´s |
Cadastro na Comissão Permanente de Licitação – CPL |
Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União |
Certidão emitida pelo Ministério Público |
Certidão Negativa de Débitos Estaduais - CND e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual (CNDA) |
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS |
Conta bancária específica para o acordo de cooperação com saldo zerado |
Cópia comprovante de residência presidente e tesoureiro |
Cópia da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade |
Cópia de RG e CPF dos representantes legais (presidente e tesoureiro) |
Cópia de Título de utilidade pública concedido pela União, Estados, Municípios ou CMAS ou CNAS |
Cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado no cartório competente e suas alterações |
Declaração da entidade informando que não tem como dirigentes proprietários ou controladores membros da administração pública ou servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até 0 2º grau, ocupando cargo ou emprego público na administração pública |
Declaração expressa do proponente sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal direta ou indireta |
Ofício de solicitação de apoio cultural |
Projeto e plano de trabalho com orçamento |
Declaração de funcionamento regular nos últimos três(03) anos emitida pelos respectivos conselhos setoriais de políticas públicas. |
19 – DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
19.1 O chamamento público/processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:
DIA/MÊS |
ATIVIDADE |
20 de abril de 2018 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
23 de abril de 2017 a 30 de maio de 2018 |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
30 de maio de 2018 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO |
30 de maio a 05 de junho de 2018 |
PRAZO PARA RECURSO |
06 de junho de 2018 |
RESULTADO FINAL APÓS OS RECURSOS |
07 de junho de 2018 |
FORMALIZAÇÃO DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO |
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os prazos aqui estabelecidos são prorrogáveis a critério da SECULT e o descumprimento das regras definidas neste Edital gerará a exclusão da Organização da Sociedade Civil do processo de seleção.
21.2 O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/SELEÇÃO Nº 06/SECULT/2018 terá validade de 20 de abril de 2018 a 31 de agosto de 2018.
21.3 O presente Edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SECULT ou por interesse público, sem que isso implique direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza.
21.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Comissão de Análise e Avaliação mencionada no item 6.
21 SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
21.1. Anexo I- Declaração de Ciência e Concordância
2.2. Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho
21.2 Anexo II - Minuta do acordo de cooperação
21.3 Anexo III – Termo de referência
São Luis – MA, 19 de maio de 2018
Carlos Marlon de Sousa Botão
Secretário Municipal de Cultura
(MODELO)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei,pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
- Ø dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
- Ø pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
- Ø dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO - III
PLANO DE TRABALHO
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DADOS CADASTRAIS DO CONVENENTE
ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE
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CNPJ:
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NOME DO RESPONSÁVEL
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CARGO
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OUTROS PARTÍCIPES / INTERVENIENTES
ÓRGÃO OU ENTIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
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CNPJ 06.307.102/0001-30 |
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ENDEREÇO Rua do Mocambo, Nº 253, Centro, São Luís/MA. |
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UF MA |
CEP 65010-690 |
DDD/TELEFONE (98) 3212-8295 |
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TÍTULO DO OBJETO
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PERÍODO DE VIGÊNCIA |
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IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
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INÍCIO
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TÉRMINO
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APRESENTAÇÃO
JUSTIFICATIVA
OBJETIVOS Geral
Específicos
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO
EXPECTATIVA DE PÚBLICO
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AÇÕES |
PERÍODO |
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS) |
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META |
ETAPA |
ESPECIFICAÇÃO |
INDICADOR FÍSICO |
DURAÇÃO |
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UNIDADE |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
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PLANO DE APLICAÇÃO |
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CÓDIGO |
NATUREZA DA DESPESA |
TOTAL |
CONCEDENTE |
CONVENETE |
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TOTAL GERAL |
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (VALOR R$)
CONCEDENTE
ETAPA |
MÊS 1 |
MÊS 2 |
MÊS 3 |
MÊS 4 |
MÊS 5 |
MÊS 6 |
MÊS 7 |
MÊS 8 |
MÊS 9 |
MÊS 10 |
MÊS 11 |
MÊS 12 |
Final |
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CONVENENTE (CONTRAPARTIDA) |
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ETAPA |
MÊS 1 |
MÊS 2 |
MÊS 3 |
MÊS 4 |
MÊS 5 |
MÊS 6 |
MÊS 7 |
MÊS 8 |
MÊS 9 |
MÊS 10 |
MÊS 11 |
MÊS 12 |
Final |
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DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal do Representante da Sociedade Civil, declaro, para fins de prova junto à SECULT, para efeitos e sob as penas da lei, que inexiste débito de mora ou situação de inadimplência que impeça a transferência de recursos. Na forma deste Plano de Trabalho, pede deferimento.
São Luís/MA, xx de xxxx de 2018. _______________________________
Presidente da entidade
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APROVAÇÃO PELO PARCEIRO PÚBLICO
São Luís/MA, ____ de ________ de 2018. ________________________________
Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Cultura
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(MODELO)
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº __/2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SÃO LUÍS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO LUÍS – SECULT E A ___________________ PARA EXECUÇÃO DE PATROCÍNIO DA EMPRESA _____________________________
A Prefeitura Municipal de São Luís/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de São Luís, órgão integrante da Administração Pública indireta, inscrita no CNPJ sob o nº 063.07.102/0001-30, situada à Rua Mocambo, nº 253 – Centro, São Luís/MA, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. Carlos Marlon de Sousa Botão, autoridade delegada, nos termos do Decreto n.º 43.851/2013, doravante chamada de PARTICIPE FISCALIZADOR, __________________________, , __________________,com sede a _____________________________ , representada neste ato por seu _______________________________ doravante chamada de PARTICIPE PATROCINADOR e a _______________________________________________ __________________________, com sede na __________________________________________ São Luís/MA, representada neste ato por seu (a) Presidente, o ______________________, doravante chamada de PARTICIPE EXECUTOR, celebram entre si, nos autos do Processo Administrativo n.º 031- _______/2018, o presente instrumento de Acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Decreto Municipal 49.304/2017 e pela Instrução Normativa – TCE nº 18, de 03 de setembro de 2008, regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Cooperação entre os partícipes, a fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto __________________________ nos termos do Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, cujo objetivo geral é realizar no período ________________________________________________________________________ na cidade de São Luís.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A PARTICIPE FISCALIZADORA se compromete a:
a) acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as ações previstas no Plano de Trabalho e a execução do Convênio;
b) analisar e aprovar a prestação de contas do presente Acordo de Cooperação;
c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pelas demais participantes;
d) prorrogar, de ofício, o prazo de vigência do Acordo de Cooperação quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
e) comunicar aos partícipes e ao Chefe do Poder Executivo Municipal qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive a suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de até 30 (trinta) dias, contados a partir do evento;
f) publicar no Diário Oficial do Município o extrato deste Acordo de Cooperação e de suas alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;
g) enviar cópia do presente Convênio à Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV para conhecimento, no prazo indicado no Decreto Municipal n.º 43.851, de 06 de maio de 2013.
II – Os participes se compromete a:
a) cumprir o Plano de Trabalho observando sempre critérios de qualidade técnica, os custos e prazos previstos;
b) não utilizar os recursos recebidos da participe patrocinadora em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio;
c) restituir o eventual saldo de recursos à participe patrocinadora, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente acordo de cooperação;
d) restituir à conta da participe patrocinadora o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto deste acordo de cooperação;
e) arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrente da execução deste acordo de cooperação;
f) restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, segundo índice oficial, a partir da data do seu recebimento, quando não for executado o objeto do acordo de cooperação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, ou quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou ainda, quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
g) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número do acordo de cooperação, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação de contas ou tomada de contas especial;
h) prestar contas dos recursos transferidos pela partícipe fiscalizadora, inclusive dos rendimentos financeiros, de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 18/08/TCE;
i) adotar procedimentos semelhantes aos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações para aquisições de materiais e serviços, de acordo com a orientação da participe fiscalizadora, por meio de servidor ou profissional contratado, devendo o processo ser instruído com as razões de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, que deve ser compatível com o de mercado, nos termos da legislação vigente;
j) para os fins do disposto na alínea anterior, a participe fiscalizadora deverá comprovar a pesquisa de preços no mercado ou em outra fonte idônea, através da apresentação de 03 (três) propostas, tudo nos termos do disposto nos arts. 11, § 6o e 13, Parágrafo único, da IN/TCE nº 18/08;
k) deverá fornecer os dados da conta bancária específica para este acordo de cooperação, na qual serão exclusivamente movimentados os recursos financeiros correspondentes ao instrumento;
l) notificar a participe fiscalizadora imediatamente após a ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do presente Convênio, ao qual tenha ou não dado causa; e
m) garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinado a PARTICIPE FISCALIZADORA, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, participe fiscalizadora e da participe patrocinadora direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Para execução do objeto deste acordo de cooperação a PARTICIPE PATROCINADORA transferirá a PARTICIPE EXECUTORA o valor total de R$ XXXXXXX (_____________), e conforme orçamento detalhado e cronograma de execução constantes do Plano de Trabalho, devidamente aprovado pela PARTICIPE FISCALIZADORA por meio das fases desempenhadas no Edital de Chamamento Público XX/2018, constantes neste processo.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros de responsabilidade da PARTICIPE PATROCINADORA serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, assim que assinado o presente instrumento e emitida a respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros fixados na Cláusula Terceira, a serem transferidos pela PARTICIPE PATROCINADOR, serão obrigatória e exclusivamente movimentados pela participe executora, por meio da conta corrente XXXXX, agência XXXX-X, Banco do ___________ devidamente comprovada nos autos do Processo Administrativo n.º 031-______/2018.
Parágrafo Primeiro – Os saques dos recursos serão efetuados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, sendo que os saldos não utilizados serão obrigatoriamente aplicados:
I – em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias.
II – em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a 30 (trinta) dias, cuja liquidez não prejudique a consecução do objeto deste Convênio, nos prazos pactuados.
Parágrafo Segundo – Os rendimentos auferidos na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computados a crédito do acordo de cooperação e utilizados, exclusivamente, na execução do respectivo objeto, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A PARTICIPE FISCALIZADORA fará o acompanhamento da execução deste acordo de cooperação, além do exame das despesas, com avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos de que trata a prestação de contas referida na Cláusula Décima Segunda, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos estabelecidos e a emissão de relatório técnico.
Parágrafo Único – Para os fins do disposto no caput da presente Cláusula, a PARTICIPE FISCALIZADORA, por seu representante legal, designará, por meio de competente ato administrativo, servidor para acompanhar a execução do Convênio, o qual ficará responsável, dentre outras atribuições, pela imediata comunicação de eventuais irregularidades ocorridas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
Não poderão ser pagas com os recursos transferidos pela PARTICIPE PATROCINADORA as seguintes despesas:
a) as contraídas antes da transferência dos recursos e após o término de sua vigência;
b) as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos;
c) o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidores que pertençam aos quadros de órgãos ou de entidades de administração pública direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência;
e) a utilização dos recursos com publicidade salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
f) a transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré-escolar.
Parágrafo Único – De igual modo, fica vedado o aditamento com alteração do objeto do acordo de cooperação e a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser emitidos em nome do PARTICIPE EXECUTOR, devidamente identificados com o número deste Convênio (art. 11, § 3o da IN/TCE nº 18/08).
Parágrafo Primeiro – Os documentos referidos nesta cláusula serão mantidos em arquivo organizado, na sede do PARTICIPE EXECUTOR, à disposição dos PARTICIPES PATROCINADOR E FISCALIZADOR e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas.
Parágrafo Segundo – Os PARTICIPES PATROCINADOR E FISCALIZADOR poderão solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PARTICIPE EXECUTOR ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas Parcial dos recursos recebidos, que será constituída do relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos descritos na IN/TCE Nº 18, de 03/09/08, em especial dos previstos nos arts. 10 a 13.
Parágrafo Único – A Prestação de Contas Final será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente acordo de cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
O PARTICIPE EXECUTOR se obriga a restituir o valor transferido pelo PARTICIPE PATROCINADOR, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no presente acordo de cooperação.
Parágrafo Primeiro – O PARTICIPE EXECUTOR, na hipótese das alíneas anteriores, será notificada para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores do repasse acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.
Parágrafo Segundo – Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Acordo de cooperação, O PARTICIPE EXECUTOR restituirá à PARTICIPE PATROCINADORA os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, após conciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação encerra em 01 de agosto de 2018, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, devendo-se observar que, após o término da vigência deste, o CONVENENTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas.
Parágrafo Único – A PARTICIPE FISCALIZADORA promoverá a prorrogação da vigência do presente Acordo de cooperação, de ofício, caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros pela PARTICIPE PATROCINADORA, limitando essa prorrogação ao período exato do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS – CONTRAPARTIDA DO ENTE PÚBLICO
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente acordo de cooperação será obrigatoriamente destacada a participação dos PARTICIPES PATROCINADOR E FISCALIZADOR, observado o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal. O objeto desta permuta será executado com as ações de marketing já descrita no plano de trabalho ou no ofício do PARTICIPE PATROCINADOR, cuja contrapartida do PARTICIPE FISCALIZADOR se dá apenas com a disposição de local para a execução da mesma, não havendo qualquer espécie de transferência de recurso financeiros para a execução dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUDITORIA
Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Município de São Luís, sem elidir a competência do controle por parte da PARTICIPE FISCALIZADOR E PATROCINADOR.
Parágrafo primeiro – É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinado a PARTICIPE FISCALIZADORA, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
Parágrafo segundo - A comissão criada para fiscalização irá emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, que deverá ter os seguintes requisitos:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, passarão, após a conclusão do Acordo de Cooperação, à propriedade da PARTICIPE EXECUTORA, desde que não se tratem de bens públicos ou da propriedade de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
À PARTICIPE FISCALIZADORA compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente acordo de cooperação, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar prejuízo ao evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DENÚNCIA
Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente acordo de cooperação, a qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada, rescindir o presente acordo de cooperação, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA COMUNICAÇÃO
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Acordo de Cooperação, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas eficazes as comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Convênio será publicado pela Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca desta Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem de pleno e comum acordo, os partícipes assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís/MA, ____de ______ de 2018.
_________________________________
PARTÍCIPE PATROCINADORA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PARTICIPE FISCALIZADOR Carlos Marlon de Sousa Botão Matrícula 539536-1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO LUÍS- MA
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PARTICIPE EXECUTOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
TESTEMUNHAS:
1º __________________________ CPF: |
2º __________________________ CPF: |
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº xx/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 031-XXXX/2018 Relativo ao Edital nº XX/2018 |
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OBJETO |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a Cooperação entre os partícipes, a fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto ____________________”, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, cujo objetivo geral é realizar no período de 12 de junho à 01 de julho de 2018 na cidade de São Luís. |
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PARTÍCIPE PATROCINADOR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
CNJP: 063.07.102/0001-30 |
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SIGNATÁRIO |
SECRE./ADJ. CARLOS MARLON DE SOUSA BOTÃO |
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PARTICIPE PATROCINADOR |
XXXXXXXXXXX |
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX |
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SIGNATÁRIO |
XXXXXXXXXXXXXXXX |
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PARTICIPE EXECUTOR |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CNPJ: XXXXXXX/XXX |
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SIGNATÁRIA |
XXXXXXXXXXXXX |
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
Art. 2, VII-A, Lei 13.019/2014 c/c art.4, parágrafo único da Lei 49.304/2017 |
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VALOR GLOBAL |
R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXX) |
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DATA DE ASSINATURA |
XX de XXXXX de 2018 |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
Da assinatura até o dia 01 de agosto de 2018 |
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PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do patrocínio. |
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ORÇAMENTO |
O orçamento correrá por aporte direto na respectiva conta do acordo de cooperação por parte do participe patrocinador. |
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São Luís/MA, XX de XXXXX de 2018. |
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