PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO – PMALFA SÃO LUÍS/ MA
EDITAL Nº 01/2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Convocamos todos (as) os (as) Assistentes de Alfabetização classificados (as) no Seletivo Simplificado do Programa Mais Alfabetização/2018, a participarem do 1º Encontro Formativo, no seu horário de disponibilidade , conforme especificado abaixo:
Local U.I Sagarana I – Av. Dom José Delgado, 03, Alemanha
Data: 29//05/2018
Horário: Matutino 8h ás 12h – carga horária de 4 horas
Vespertino 14h ás 18h – carga horária de 4 horas
Atenciosamente,
Rúbia Nara do Nascimento Oliveira
Coordenadora do Programa Mais Educação
A Prefeitura de São Luís-MA, por intermédio daSecretariaMunicipalde Educação (SEMED), tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal (LOM) de São Luís-MA, de acordo com aPortaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, do Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 23/03/2018(nº 57, seção 1, p.13), torna público, através do presente Edital, as normas e os procedimentos que nortearão o processo seletivo através de prova de título para a função de Assistente de Alfabetização voluntário, prevista no Programa Mais Alfabetização (PMALFA), com atuação no período de6 (seis) meses, no exercício de 2018 e em período de 8 (oito) meses, nos exercícios subsequentes,conforme interesse da administração.
1 DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital o Processo de Seleção Simplificado de Assistente de Alfabetização voluntário para atuação no PMALFA destinado ao preenchimento de VAGAS estabelecidas neste Edital, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís participantes do referido Programa.
2 DO PROGRAMA
2.1 O PMALFA tem por objetivo fortalecer e apoiar as Unidades Escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes do1º ano e no 2º anodo Ensino Fundamental.
2.2 São diretrizes do Programa:
I - Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;
II - Promover a integração com a política educacional da rede de ensino;
III - Integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;
IV - Viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
V - Estipular metas do Programa entre o Ministério da Educação e Cultura (MEC), os entes federados e as Unidades Escolares participantes;
VI - Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
VII - Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar,da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;
VIII - Estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
IX - Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas;
X - Avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
3DA SELEÇÃO
3.1A seleção destina-se ao preenchimento de vagas de Assistentes de Alfabetização Voluntário do PMALFA no âmbito do Município de São Luís-MA. Serão considerados os seguintes requisitos mínimos para a seleção de Assistente de Alfabetização Voluntário:
I-Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
II-Possuir, no mínimo, Graduação em Pedagogia ou cursando a partir do5ºperíodoe/ou Graduação em curso de Licenciatura com Pós-graduaçãoemAlfabetização e/ou Licenciatura em Magistério das Séries Iniciais e/ou Curso de Magistério em Nível Médio;
III-Disponibilidade de horário para participar do PMALFA;
IV-Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1No ato da inscrição o(a) candidato(a)concordará com os termos estabelecidos neste Edital, mediante a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário (Anexo I).
4.2 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente na Coordenação do PMALFA, no seguinte endereço: Auditório da SEMED, localizadoà Avenida Marechal Castelo Branco, Quadra 14, Lote 14, nº 2, Edifício Trade Center – São Francisco,nos dias 17, 18 e21/05, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00horas. E no dia 19/05, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
4.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
4.4 O(a) candidato(a) pode ser servidor(a) do quadro efetivo desta municipalidade, desde que tenha disponibilidade de no mínimo 20 horas.
4.5 Não serão aceitas inscrições por meio eletrônico, via postal e fax.
4.6 Admitir-se-á inscrição realizada mediante instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticadado documento de identificação do candidato e do seu procurador, documentos que deverão ser anexados aoFormulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado (Anexo II).
4.7 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, em envelope tamanho A4 não lacrado, contendo, original e cópia nítida, para efeito de conferência pela comissão:
I) Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado (AnexoII) devidamente preenchido;
II) Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (frente e verso);
III) CPF;
IV) Comprovante de residência;
V) Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral.
4.8 Na falta de apresentação de quaisquer documentos do item 4.7, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
4.9 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
4.10 Será entregue ao candidato o Comprovante de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado (Anexo III).
4.11 As informações prestadas noFormulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização Voluntário do PMALFA no direito de excluí-lo(a), caso comprove inveracidade das informações apresentadas.
5 DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA
I - O Assistente de Alfabetização voluntário apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis e não vulneráveis, considerando os critérios estabelecidos na Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, do Ministério da Educação;
II - O Assistente de Alfabetizaçãovoluntário poderá atuar em dois tipos de unidades escolares,não vulneráveis com o máximo de 5 horas semanais por turma e vulneráveis, como máximo 10 horas semanais por turma;
III - Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
IV - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
V - Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
VI - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle de frequência;
VII - Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
VIII - Acessar o sistema de monitoramento do Programa/Centro de Apoio à Educação à Distância (CAED), digital, cadastrar as atividades pedagógicos desenvolvidas, para que o Professor ou Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
IX - Cumprir com responsabilidade, pontualmente e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
X - Realizar as formações indicadas pelo MEC e as orientadas pela Secretaria Municipal de Educação.
6 DAS VAGAS E CARGA HORÁRIA
6.1 Serão ofertadas 62 vagas, conforme quadro seguinte:
ZONA |
Nº DE VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
URBANA |
43 |
129 |
RURAL |
19 |
57 |
TOTAL GERAL DE VAGAS |
62 |
186 |
6.2 As vagas serãopreenchidas conforme a necessidade e orientações contidas na Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018[1], do PMALFA/SEMED.
6.3 A carga horária será estabelecida de acordo com a necessidade da Unidade Escolar e conforme o Capítulo I, Do Objetivo, Art. 2º, prevista na Resolução nº 7, de 22 de março de 2018: “O Programa Mais Alfabetização será implementado com o fito de garantir apoio adicional, prioritariamente no turno regular, do Assistente de Alfabetização ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis ou dez horas semanais para as unidades escolares vulneráveis,” [...].
6.4 Será ofertada para o(a) candidato(a) selecionado(a) uma ajuda de custo, conforme a carga horária citada no item 5, alínea II.
6.5 O(a) candidato(a) poderá atuar em uma ou mais turmas, conforme a necessidade das Unidades Escolares selecionadas pelo Programa, atendendo o cronograma de aulas especificado em cada escola, de acordo com a Resolução nº 7, de 22 de março de 2018.
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO MÍNIMO DE TURMA POR ASSISTENTE |
AJUDA DE CUSTO AO MÊS VALOR MÍNIMO |
NÚMERO MÁXIMO DE TURMA POR ASSISTENTE |
AJUDA DE CUSTO AO MÊS VALOR MÁXIMO |
5 horas |
1 |
R$ 150,00 |
8 |
R$ 1.200,00 |
10 horas |
1 |
R$ 300,00 |
4 |
R$ 1.200,00 |
7 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Às pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, e no disposto da Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, aproximando estatisticamente das exigências necessárias para o desempenho das atividades descritas no item 5.
7.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de1999.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, noFormulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, declarar o tipo de deficiência que apresenta, observando se as exigências das atividades a que concorre, são compatíveis com a deficiência declarada.
7.4 O(a) candidato(a) com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico atualizado (máximo de 01 ano), atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID-10.
7.5 O(a) candidato(a) com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no subitem 7.4 não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerada pessoa com deficiência.
7.6 O(a) candidato(a) com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo de Seletivo Simplificado para concorrer à vaga de Assistente de Alfabetização Voluntário em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao horário e ao local de inscrição.
7.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo de Seleção Pública, figurará na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados.
8 DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 Consistirá na avaliação dos títulos apresentados e dos documentos comprobatórios para o exercício da função de Assistente de Alfabetização Voluntário:
I -Diploma de Ensino Médio na modalidade Magistério;
II -Diploma de Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Magistério das Séries Iniciais;
III -Diploma docurso de Licenciatura com Pós-graduação em Alfabetização.
IV -Declaração de comprovação de experiência como alfabetizador(a) nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental;
V - Declaração que está cursando Pedagogia a partir do 5º período.
8.2 Os documentos citados no item 8.1 deverão ser apresentados em original e cópia nítida.
9 DA SELEÇÃO
9.1 A seleção se dará por uma única etapa classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de títulos, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com a Tabela do item 9.5 deste Edital.
9.2 O(a)candidato(a) será eliminado(a) caso não atenda as exigências deste Edital.
9.3 O resultado será organizado e publicado na sede da SEMED e no Portal da Prefeitura de São Luís, por ordem de classificação.
9.4 Em caso de empate na pontuação, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) que tenha a maior idade.
9.5 A seleção do(a) candidato(a) será efetuada através de análise documental sendo a pontuação máxima 10(dez) pontos.
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
Diploma de Ensino Médio na modalidade Magistério |
1,5 ponto |
Diploma de Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Magistério das Séries Iniciais |
3,0 pontos |
Diploma do curso de Licenciatura com Pós-graduação em Alfabetização |
2,0 pontos |
Declaração de experiência como alfabetizador(a) nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental |
2,0 pontos |
Declaração que está cursando Pedagogia a partir do 5º período |
1,5 ponto |
TOTAL |
10 pontos |
10 CRITÉRIOS PARA LOTAÇÃO
10.1 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão lotados (as) nas Unidades Escolares que irão desenvolver o PMALFA de acordo com os critérios do Ministério da Educação.
10.2 A lotação do(a) candidato(a) obedecerá a necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino.
10.3Caso as vagas não sejam preenchidas, serão convocados(as) os(as) candidatos(as) do cadastro de reserva, de acordo com a sua classificação.
11DOS RECURSOS
11.1 Serão admitidos recursos quanto ao resultado do Processo Seletivo, que deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do resultado da análise de títulos, tendo como tempo inicial o primeiro dia útil subsequente à data da divulgação(Anexo V).
11.2Somente será admitido um recurso para cada candidato (a).
11.3 Somente serão analisados os recursos que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicados nome do candidato, número de inscrição devidamente assinados.
11.4 O recurso deverá ser preenchido em formulário específico para este fim, conforme modelo Anexo V deste Edital, sendo dirigido à Comissão de análise de títulos e entregue, no auditório da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, situado na Avenida Marechal Castelo Branco, Quadra14, Lote-14, Nº 250, Ed. Trade Center, São Francisco, 1º andar, São Luís- MA, CEP:65.076-090.
11.5 O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para esse efeito, a data indicada no cronograma.
11.6 A divulgação do resultado do julgamento dos recursos será feita mediante Edital afixado nos quadros de avisos da Secretaria de Municipal de Educação/SEMED, no local de inscrição e ainda no site oficial do órgão www.saoluis.ma.gov.br.
11.7 Não será permitido anexar qualquer documento à interposição de recursos.
12CRONOGRAMA
ETAPAS |
PERÍODOS |
Período de Inscrições |
17,18,19 e 21/05/2018 |
Publicaçãodoresultadoparcial |
22/05/2028 |
Período para solicitação de recursos contra o resultado parcial |
23/05/2018 |
Resultado dos julgamentos dos recursos |
25/05/2018 |
Divulgação do resultado final |
28/05/2018 |
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o PMALFA em 2018.
13.2 O(a) candidato(a) no ato da inscrição, fará assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário (Anexo I).
13.3 Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) pela sequência classificatória na presente seleção, obedecendo ao somatório de pontos e os critérios de desempate já discriminados no presente Edital.
13.4 Os candidatos excedentes formarão o cadastro de reserva de Assistente de Alfabetização voluntário, podendo ser convocados pela Coordenação do PMALFA, para preenchimento de vagas, conforme a necessidade das Unidades Escolares.
13.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar a publicação do resultado e todas as informações concernentes ao processo seletivo.
13.6O Processo Seletivo Simplificado será executado por uma Comissãode análise de títulos, instituída por meio da Portaria, nº 132, de 15 de maio de 2018,expedida pela SEMED.
13.7Os casos omissosou situações não previstos nesse Editalserão resolvidos através da Comissãode Avaliação de Títulos, àluz da legislação vigente.
13.8. O apoio dos Assistentes de Alfabetização ao professor alfabetizador é de natureza voluntária, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade;
13.9 Os selecionados receberão auxílio mensal, referente ao número de turmas assumidas por ele, para ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte).
13.10. O Assistente de Alfabetização voluntário poderá ser desligado a qualquer tempo, em caso de não corresponder às finalidades e objetivos do Programa, prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
13.11O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
14 DA VIGÊNCIA
14.1A vigência docontrato será de 06 (seis) meses, a contar do ato de prestação de serviço voluntário, podendo ser prorrogado por mais 08 (oito) meses, de acordo com a necessidade desta Secretaria.
São Luís, _______de maio de 2018
Raimundo Moacir Mendes Feitosa
Secretário Municipal de Educação de São Luís
ANEXO I- TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO
Eu, ___________________________________________________________,
Nome do(a)Voluntário(a)
__________________________, _________________________ residente e
(Nacionalidade) (Estado Civil)
domiciliado no (a)______________________________________________
(Rua/Avenida)
nº ________, ___________________________, ______________________,
(Bairro) (Cidade)
portador do CPF _____________________, carteira de identidade nº _____________________,_________/___,pelo presente instrumento, formalizoa adesão e o compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, “considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade” (BRASIL, 1998) em escolas públicas municipais, definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que farei jus a uma ajuda de custo para o transporte e a alimentação.
Portanto, este serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
São Luís(MA), _____ de ________________ de 2018.
_________________________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)
ANEXO II- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome: |
Nº INSC. CPF ______________ |
|||
Data de nascimento: ___/___/______ Idade:___________ |
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Identidade de gênero:Homem ( ) Mulher ( ) Outros ( ) |
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Estado civil: Casado ( ) Solteiro ( ) Outros ___________ |
||||
RG: |
Órgão Expedidor |
UF |
Expedição |
|
CPF: |
|
|||
Titulo |
Zona: |
Seção: |
||
Endereço: |
||||
Bairro: Cidade: UF: |
||||
CEP: Telefone: ( ) E-mail: |
||||
Nacionalidade: Naturalidade: |
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Possui deficiência? ( )Sim ( ) Não Qual?___________________ Entrega do Laudo médico ( )Sim ( ) Não |
||||
Possui disponibilidade para atuar como Assistente de Alfabetização VOLUNTÁRIO no âmbito do PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO: ( )Máximo 20 horas ( ) Turno matutino( ) Turno vespertino ( ) Máximo 40 horas |
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PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Documentos entregues ( ) Carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação ( ) CPF ( ) Comprovante de residência ( ) Título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral ( ) Diploma de Ensino Médio na modalidade Magistério ( )Diploma de Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Magistério das Séries Inicias ( )Diploma do curso de Licenciatura com Pós-graduação em Alfabetização ( )Declaração autenticada de experiência como alfabetizador(a) nas Séries Inicias do Ensino Fundamental ( ) Declaração que está cursando Pedagogia a partir do 5º período São Luís(MA), ____/_______________/ 2018.
__________________________ _____________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura e matricula do Responsável pela inscrição |
||||
ANEXO III- COMPROVANTE DE INSCRIÇÂO
Nº DA INSCRIÇÃO:_______________________ NOME:_______________________________________________________
Possui disponibilidade para atuar como Assistente de Alfabetização VOLUNTÁRIO no âmbito do PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO: ( ) Máximo 20 horas ( ) Turno matutino( ) Turno vespertino ( ) Máximo 40 horas
São Luís(MA), ____/_______________/ 2018.
____________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
|
ANEXO IV- FICHA DE PONTUAÇÃO
(A ser preenchida pela Comissão Para Análise de Processo Seletivo Simplificado para o PMALFA)
Nome do candidato:_____________________________________________________
Inscrição homologada? SIM ( ) NÃO ( )
Título |
Valor Unitário |
Valor Obtido |
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Diploma de Ensino Médio na modalidade Magistério |
1,5 |
|
|
|||
Diploma de Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Magistério das Séries Iniciais |
3,0 |
|
|
|||
Diploma do curso de Licenciatura com Pós-graduação em Alfabetização |
2,0 |
|
|
|||
Declaração autenticada de experiência como alfabetizador(a) nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental |
2,0
|
|
|
|||
Declaração que está cursando Pedagogia a partir do 5º período |
1,5 |
. |
|
|||
TOTAL |
|
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__________________________________________
Coordenador da Comissão
__________________________________________
Membro
São Luís _____/_____________2018 .
ANEXO V- FICHA MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO
SOLICITAÇÃO À Comissão Organizadora.
IDENTIFICAÇÃO:
Nome: _______________________________________________________________
Número de Inscrição / CPF: _______________________________________________________________
Inscrito para a vaga de ________________________
Inscrito no município de São Luís, no Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização voluntário da RedePública Municipal de Educação de São Luís. Solicito, conforme especificações inclusas, revisão da classificação neste Processo Seletivo, indicada no Resultado Preliminar.
____________________, _____ de ______________ de ________.
______________________________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
O candidato deverá:
- Redigir o recurso de forma legível ou digitado e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.
- Usar formulário de recurso individual.
- Apresentar argumentação lógica e consistente.
- Não poderão ser anexados outros documentos.
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
RECURSO ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA
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