EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018/SEMDEL
A Secretaria Municipal de Desporto e Lazer – SEMDEL torna pública para ciência dos interessados, a abertura de procedimento de Seleção de Proposta de Entidade e Organizações Social sem fins lucrativos, para celebrar Parceria Técnica-Financeira para planejar, organizar, promover e executar as ações do Projeto “Corrida Fitness Club”, que tem como objetivo massificar a prática de esporte através das atividades de iniciação esportiva, culminando com a Corrida Fitness, bem como, oportunizar atividades físicas à população, no dia 02 de junho de 2018, conforme especificações e quantitativas previsto no Edital que se encontra disponível no site da Prefeitura Municipal de São Luís/MA (www.saoluis.ma.gov.br). As propostas serão recebidas até o dia 09 de abril de 2018.
São Luís, 07 de março de 2018
ROMMEO PINHEIRO AMIN CASTRO
Secretario Municipal de Desporto e Lazer
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL E PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS, NO PROJETO CORRIDA FITNESS CLUB, PLANEJADOS E EXECUTADO POR PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS ATRAVÉS DE PROJETO APRESENTADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL, COM ESTEIO NA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, NO DECRETO Nº 8.726, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
1 – CONCEITO, OBJETO E FINALIDADE
1.1. O Termo de Fomento poderá ser utilizado para apoiar e reconhecer iniciativas das próprias organizações, buscando atrair para as políticas públicas tecnologias sociais inovadoras e fomentar projetos e eventos nas mais diversas áreas e ampliar o alcance das ações desenvolvidas por parte das organizações. O termo de fomento será adotado para a consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar e reconhecer projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações (art. 2º, §1º, Decreto nº 8.726/2016).
1.2. O presente edital tem por objeto torna público o interesse da municipalidade em firmar TERMO DE FOMENTO, com Organização da Sociedade Civil, para desenvolver um evento esportivo nas avenidas Litorânea e de modo a incentivar a comunidade ludivicense às boas práticas da atividade física.
1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Qtde. |
Item |
Valor Unit. (R$) |
Subtotal (R$) |
01 |
Cronometragem com tapete de largada e chegada no mesmo ponto e 2 (dois) pontos de controle adicionais, todos com 4 m de largura. |
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01 |
Tenda de Cronometragem 3x3 m, com três fechamentos laterais |
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1.000 |
Números de peito personalizados com chips BRtag+ (Chip com maior poder de captação. Fica no próprio nº de peito - mais comodidade ao atleta). |
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1.000 |
Inscrições online (www.centraldacorrida.com.br) |
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01 |
Custo operacional da cronometragem – 8 pessoas p/ cronometragem manual; 4 Ciclistas batedores e 2 pessoas para montagem e desmontagem dos equipamentos. |
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02 |
Entrega informatizada do kit do atleta – contendo: 3 notebooks, 8 pessoas com alimentação (almoço e jantar) e dois guichês de atendimento, durante 02 dias. |
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01 |
Portal em box truss (Grid) tamanho 8 x 4,50 m |
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01 |
Back drop (4 x 2,5 m) com palco (4 x 2 x 0,60 m), com rampa de acesso para cadeirante e escada, ambos para premiação |
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80 |
Gradis (disciplinadores) de 2 m cada, para o corredor de largada e chegada |
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04 |
Tendas chapéu de bruxa tamanho 3 x 3 m |
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01 |
Sistema de som com DJ |
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02 |
Ambulâncias |
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10 |
Banheiros químicos |
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01 |
Gerador de energia |
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10 |
Placas de Quilometragem |
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10 |
Bandejões de hidratação |
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45 |
Staffs para o evento (montagem e desmontagem, hidratação, percurso e limpeza) |
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1.000 |
Camisa personalizada (em poliamida – Dry-fit) |
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Valor Total: R$
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2 – JUSTIFICATIVA:
A saúde e a qualidade de vida do homem podem ser preservadas e aprimoradas pela prática regular de atividade física. O sedentarismo é condição indesejável e representa risco para a saúde. O incremento da atividade física de uma população contribui decisivamente para a saúde pública, com forte impacto na redução dos custos com tratamentos, inclusive hospitalares, uma das razões de seus consideráveis benefícios sociais.
A corrida é um dos exercícios físicos mais eficientes para quem quer perder peso com saúde, é também uma ótima maneira de entrar em forma e trás diversos benefícios para todo o corpo. A prática é extremamente eficaz para uma vida mais saudável, correr acelera o metabolismo, fazendo a queima de calorias acontecer mais eficientemente. O aumento do metabolismo, provocado pela corrida, faz com que o organismo continue acelerado por mais algumas horas após o exercício. Ou seja, não é só durante a corrida que há queima de gordura. Por isso é tão importante a regularidade da atividade física, e não a quantidade de horas feitas num mesmo dia.
Crescendo na lista dentre os eventos mais populares no Brasil e no exterior, as corridas de rua proporcionam o bem-estar de quem participa, baseado nisso e com o propósito de fomentar a saúde por meio da atividade física, apresentamos a proposta da primeira edição da corrida Fitness Club, aliada com a prática de outras modalidades voltadas para a comunidade de São Luís.
A Corrida será no dia 02 de junho de 2018, abrangendo as Avenidas Avicênia e Litorânea. A competição terá percursos de 5km e 10km, com disponibilidade de 1.000 vagas para homens e Mulheres.
Com previsão de início das atividades as 16h, primeiro serão realizados 5 aulões nas modalidades: Alongamento, Fit Dance, Zumba, Funcional e Piloxing totalmente gratuitos para a comunidade. O evento será finalizado com atração cultural ainda a ser definida.
Para os inscritos na corrida será distribuído um Kit contendo camisa poliamida, sacochila, viseira, número no peito com chip.
3 - PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
3.3. Não é permitida a atuação em rede.
4. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
4.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33,caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33,caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26,caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016.Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014,);
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014,;
l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
4.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha,em seu quadro de dirigentes,membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo(art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos no art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014.
5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no processo de seleção de propostas se efetivará com a entrega do plano de trabalho, preenchido conforme instruções no modelo, parte constante do presente Edital - anexo III.
5.2 Todos os documentos, colocados dentro de um envelope selado e assinado, serão entregues no Protocolo, Térreo, na sede da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer – SEMDEL, na na Rua de Nazaré, nº 341, Centro, Capital do Estado do Maranhão. Na parte externa do envelope deverá constar os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER - SEMDEL
COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA CHAMADA PÚBLICA SELEÇÃO Nº 01/SEMDEL/2017
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
5.3 O protocolo encaminhará os envelopes recebidos à Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo.
5.4 As propostas serão recebidas de 09 de março até dia 09 de abril de 2018, das 13 às 18 horas, exceto às sextas feiras que será das 09 às 14h.
5.5 A entidade que prestar declarações falsas ou inexatas, ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, e ainda, apresentar documentos, certidões e declarações falsas, terá sua inscrição cancelada sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal.
5.6 A entrega da Proposta de Trabalho implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste certame.
5.7 É vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que tenham em seu quadro, de direção ou presidência, cônjuges, companheiros (as) e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, que seja agente político ou servidor público municipal.
5.8 É vedada a participação de entidades que tenham pendência de prestação de contas em convênios anteriores junto à Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.
6 – DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS/PROJETOS
6.1 A seleção das propostas consistirá em 01 (uma) etapa, a ser realizadas pela Comissão de Análise e Avaliação.
6.2 Etapa Única: Análise dos documentos apresentados (formulário de inscrição, plano de trabalho e demais documentos exigidos neste edital e seus anexos).
6.3 A análise da proposta terá como critérios de julgamento:
a) a adequação da proposta de ações ao projeto Viradão Esportivo Cultural (disponível na SEMDEL), considerando suas etapas, bem como agregando aos itens que poderão abranger ações referentes a execução-logística, profissionais e contratação desportistas;
b) a observância de comprobatórios acerca da capacidade técnica da proponente, a ser avaliado por meio dos atestados de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução anterior de projetos esportivos e culturais na cidade de São Luís.
6.4 Ao final, a Comissão de Análise e Avaliação declarará as propostas aprovadas, devendo ser publicado o resultado no site da Prefeitura e afixado no mural da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.
6.5 Serão selecionadas o número máximo planos de trabalho possíveis a execução nos dias previstos para as atividades referentes ao projeto Aniversário da Cidade 2017.
7 – DOS RECURSOS
7.1 As entidades poderão interpor recurso referente a inabilitação do seu projeto, após a divulgação dos resultados nos dias 13 e 17.04.2018.
7.2 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Análise e Avaliação, em 24 horas a partir de sua interposição.
8 – DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:
8.1 O resultado final será divulgado no site da Prefeitura de São Luís, publicado no Diário Oficial do Município e fixado no mural da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.
8.2 Na hipótese de desistência ou descredenciamento das entidades escolhidas, como forma evitar prejuízos ao serviço público, será chamada a conveniar a Organização da Sociedade Civil que não teve seu plano de trabalho rejeitado, desde que preencha os requisitos documentais.
8.3 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (em analogia ao art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
8.5 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
09 – DA COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.1 A Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo será composta pelos membros designados através da Portaria Municipal do Secretario da SEMDEL.
9.2 A Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo fará registro em instrumental próprio de avaliação, conforme critérios de análises das propostas estabelecidas neste Edital.
9.3 Caberá a Comissão definir os locais em que serão realizadas as ações sociais, objeto deste Edital.
10 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE TRABALHO
10.1 A Proposta de Trabalho das entidades ou organizações sociais interessadas, conforme objeto deste Edital, anexo - IV e seus subitens, deverá ser apresentada de forma escrita, conforme modelo em anexo;
10.2 A proponente deverá apresentar experiências na área desportiva e social, podendo ser declaração governamental, atestado de capacidade técnica, entre outros;
11 - DO VALOR MÁXIMO DO TERMO DE FOMENTO QUE SERÃO EXECUTADOS POR MEIO DESTA PARCERIA
11.1 O valor máximo estimado para as parcerias que se pretende firmar é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
11.2 O desembolso será realizado em calendário específico apresentado pela Secretaria Municipal de Desporto e Lazer em acordo de colaboração firmado com a Organização da Sociedade Civil selecionada por este edital, após o recebimento do recurso por meio do ente que será patrocinador.
11.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
12 – DO REPASSE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12. 1 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica, aberta para este fim, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
12.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
12.2 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
12.3 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
12.3.1 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
12.3.2 Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o acordo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.
12.4 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
12.4.1 A prorrogação de ofício da vigência do acordo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
12.5 Ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas Parcial dos recursos recebidos, que será constituída do relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos descritos na IN/TCE Nº 18, de 03/09/08, em especial dos previstos nos arts. 10 a 13.
12.5.1. A Prestação de Contas Final será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente acordo de colaboração.
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13 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
13.1. As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser emitidos em nome do colaborador, devidamente identificados com o número deste Convênio (art. 11, § 3o da IN/TCE nº 18/08).
13.1.1 – Os documentos referidos nesta cláusula serão mantidos em arquivo organizado, na sede do COLABORADOR, à disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas.
13.1.1.1 – Ultrapassado o prazo previsto acima, o COLABORADOR deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos originais à CONCEDENTE, que providenciará a sua adequada destinação, após ouvido o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e órgão de controle interno.
13.1.1.1 – A CONCEDENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente.
14 – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante acordo de colaboração ou acordo de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
14.2 O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
14.2.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
14.2.2 Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
14.2.3 análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo acordo de colaboração ou de fomento;
14.2.4 Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 A despesa decorrente do objeto deste Edital correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 2781302422320; Elemento de despesa: 33.90.39 – Contribuições; Fonte: 100.
16 – DO TERMO DE FOMENTO
16.1 O TERMO DE FOMENTO será assinado em três vias, pela entidade e pela Secretaria Municipal de Desporto e Lazer - SEMDEL, e terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município.
17 – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA QUANDO DA ASSINATURA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO:
17.1. A documentação apresentada abaixo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Desporto e Lazer - SEMDEL, apenas quando da celebração do acordo de cooperação
Alvará de Licença do Município e Certidão Negativa de Débito Municipal - CND´s |
Cadastro na Comissão Permanente de Licitação – CPL |
Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União |
Certidão emitida pelo Ministério Público ou certificação do respectivo conselho |
Certidão Negativa de Débitos Estaduais - CND e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual (CNDA) |
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS |
Conta bancária específica para o acordo de cooperação com saldo zerado |
Cópia comprovante de residência presidente e tesoureiro |
Cópia da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade |
Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; |
Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; |
Cópia de RG e CPF dos representantes legais (presidente e tesoureiro) |
Cópia de Título de utilidade pública concedido pela União, Estados, Municípios ou CMAS ou CNAS |
Cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado no cartório competente e suas alterações |
Comprovante de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, durante, pelo menos, uma ano, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria ou similares firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declaração de experiência prévia e de capacidade técnica, evidenciando a regularidade no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitida por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil responsável por rede que tenha executado parceria, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil; |
Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, informando a existência de pessoal, instalações e outras condições materiais da organização ou que há previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, evidenciando a capacidade técnica e operacional; |
Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento; |
Declaração do representante legal, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a organização da sociedade civil oferece igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra cobrança, no caso de parceria relacionada com atendimento, manutenção ou desenvolvimento do ensino |
Ofício de solicitação de apoio esportivo e sociocultural. |
Projeto e plano de trabalho com orçamento. |
Além dos documentos relacionados anteriormente, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, no prazo de que trata o caput do art. 21, declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que: |
I - não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso; |
II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e |
III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. |
18 – DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
18.1 O chamamento público/processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:
DIA/MÊS |
ATIVIDADE |
08.03.2018 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
09.03 a 09.04.2018 |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
12.04.2018 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO |
13 a 17.04.2018 |
PRAZO PARA RECURSO |
20.04.2018 |
RESULTADO FINAL APÓS OS RECURSOS |
30.04.2018 |
FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE FOMENTO |
19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os prazos aqui estabelecidos são improrrogáveis e o descumprimento das regras definidas neste Edital gerará a exclusão da Organização da Sociedade Civil do processo de seleção.
19.2 O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/SELEÇÃO Nº 01/SEMDEL/2017 terá validade de 04 de agosto a 29 de dezembro de 2017.
19.3 O presente Edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SEMDEL ou por interesse público, sem que isso implique direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza.
19.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Comissão de Análise e Avaliação mencionada no item 6.
20 SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
20.1 Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância
20.2 Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.
20.3. Anexo III - Modelo de Plano de Trabalho
20.4. Anexo IV - Minuta do termo de fomento e extrato para publicação
São Luis – MA, 06 de março de 2018
Rommeo Pinheiro Amin Castro
Secretário Municipal de Desporto e Lazer
(MODELO)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei,pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
São Luís/MA., ____ de ______________ de 2018.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
- dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
- pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
- dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 2018.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO - III
PLANO DE TRABALHO
CORRIDA FITNESS CLUB
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DADOS CADASTRAIS DO CONVENENTE
ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE
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CNPJ:
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ENDEREÇO: |
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UF
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CEP
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DDD/TELEFONE
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CONTA CORRENTE: |
AGÊNCIA:
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BANCO: |
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NOMEDO RESPONSÁVEL
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RG
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CPF
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CARGO
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ENDEREÇO: |
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CEP
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OUTROS PARTÍCIPES / INTERVENIENTES
ÓRGÃO OU ENTIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER - SEMDEL
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CNPJ 06.307.102/0001-30 |
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|
ENDEREÇO Rua de Nazaré, nº 341, Centro - São Luís/MA. |
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UF MA |
CEP 65010-410 |
DDD/TELEFONE (98) 3212-3250 |
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TÍTULO DO OBJETO CORRIDA FITNESS CLUB |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
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IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Realizar o Projeto Corrida Fitness Club na Avenida Litorânea de modo a incentivar a comunidade luodovicense à boa praticas de atividade física. |
INÍCIO xxxxx |
TÉRMINO Xxxxx |
APRESENTAÇÃO
JUSTIFICATIVA
OBJETIVOS Geral
Específicos
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO
EXPECTATIVA DE PÚBLICO
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AÇÕES |
PERÍODO |
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS) |
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META |
ETAPA |
ESPECIFICAÇÃO |
INDICADOR FÍSICO |
DURAÇÃO |
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UNIDADE |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
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PLANO DE APLICAÇÃO |
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CÓDIGO |
NATUREZA DA DESPESA |
TOTAL |
CONCEDENTE |
CONVENETE |
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TOTAL GERAL |
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (VALOR R$)
CONCEDENTE
ETAPA |
MÊS 1 |
MÊS 2 |
MÊS 3 |
MÊS 4 |
MÊS 5 |
MÊS 6 |
MÊS 7 |
MÊS 8 |
MÊS 9 |
MÊS 10 |
MÊS 11 |
MÊS 12 |
Final |
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100% |
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CONVENENTE (CONTRAPARTIDA) |
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ETAPA |
MÊS 1 |
MÊS 2 |
MÊS 3 |
MÊS 4 |
MÊS 5 |
MÊS 6 |
MÊS 7 |
MÊS 8 |
MÊS 9 |
MÊS 10 |
MÊS 11 |
MÊS 12 |
Final |
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0,00 |
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DECLARAÇÃO DO CONVENENTE
Na qualidade de representante legal do convenente, declaro, para fins de prova junto à SEMDEL, para efeitos e sob as penas da lei, que inexiste débito de mora ou situação de inadimplência que impeça a transferência de recursos. Na forma deste Plano de Trabalho, pede deferimento.
São Luís/MA, xx de xxxx de 2018. _______________________________
Presidente da entidade
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APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
São Luís/MA, ____ de ________ de 2018. ________________________________
Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
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(MODELO)
ANEXO - IV
TERMO DE FOMENTO Nº XX/2018
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SÃO LUÍS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER DE SÃO LUÍS – SEMDEL E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A Prefeitura Municipal de São Luís/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer – SEMDEL de São Luís, órgão integrante da Administração Pública indireta, inscrita no CNPJ sob o nº 063.07.102/0001-30, situada à Rua de Nazaré, nº 341 – Centro, São Luís/MA, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. Rommeo Pinheiro Amin Castro, autoridade delegada, nos termos do Decreto n.º 43.851/2013, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e, de outro lado, a XXXXXXXXXXX Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, São Luís/MA, representada neste ato por seu Presidente, o (a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, celebram entre si, nos autos do Processo Administrativo n.º 170-40.659/2017, o presente instrumento de TERMO DE FOMENTO, ficando anexo a este o respectivo projeto, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e pela Instrução Normativa – TCE nº 18, de 03 de setembro de 2008, bem como faz parte deste contrato o presente Edital nº 01/2018 – SEMDEL, regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto termo de Fomento entre os partícipes, a fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto “xxxxxxxxxx”, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, cujo objetivo geral é xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL se compromete a:
a) acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as ações previstas no Plano de Trabalho e a execução do Termo de Fomento;
b) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, na forma indicada no Cronograma de Execução, estabelecido no Plano de Trabalho, observada a sua disponibilidade;
c) analisar e aprovar a prestação de contas do presente Termo de Fomento;
d) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
e) prorrogar, de ofício, o prazo de vigência do Termo de Fomento quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
f) comunicar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e ao Chefe do Poder Executivo Municipal qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive a suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de até 30 (trinta) dias, contados a partir do evento;
g) publicar no Diário Oficial do Município o extrato deste Termo de Fomento e de suas alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;
h) registrar o presente instrumento no Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as condições e o prazo fixados na Instrução Normativa nº 18/08/TCE/MA.
i) enviar cópia do presente Convênio à Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV para conhecimento, no prazo indicado no Decreto Municipal n.º 43.851, de 06 de maio de 2013.
j) A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
II - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete a:
a) cumprir o Plano de Trabalho observando sempre critérios de qualidade técnica, os custos e prazos previstos;
b) não utilizar os recursos recebidos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio;
c) restituir o eventual saldo de recursos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente termo de fomento;
d) restituir à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto deste Termo de Fomento;
e) arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrente da execução deste termo de fomento;
f) restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, segundo índice oficial, a partir da data do seu recebimento, quando não for executado o objeto do termo de fomento, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, ou quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou ainda, quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
g) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número do Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação de contas ou tomada de contas especial;
h) prestar contas dos recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, inclusive dos rendimentos financeiros, de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 18/08/TCE;
i) adotar procedimentos semelhantes aos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações para aquisições de materiais e serviços, de acordo com a orientação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por meio de servidor ou profissional contratado, devendo o processo ser instruído com as razões de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, que deve ser compatível com o de mercado, nos termos da legislação vigente;
j) para os fins do disposto na alínea anterior, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá comprovar a pesquisa de preços no mercado ou em outra fonte idônea, através da apresentação de 03 (três) propostas, tudo nos termos do disposto nos arts. 11, § 6o e 13, Parágrafo único, da IN/TCE nº 18/08;
k) deverá fornecer os dados da conta bancária específica para este termo de fomento, na qual serão exclusivamente movimentados os recursos financeiros correspondentes ao instrumento;
l) notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL imediatamente após a ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do presente Convênio, ao qual tenha ou não dado causa; e
m) garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Para execução do objeto deste termo de fomento, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o valor total de R$ XXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais), nos termos da Nota de Empenho – NE nº XXXX/2018, e conforme orçamento detalhado e cronograma de execução constantes do Plano de Trabalho, devidamente aprovado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, de que trata a cláusula anterior, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 2781302422320; Elemento de despesa: 33.90.39 – Contribuições; Fonte: 0100.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, assim que assinado o presente instrumento e emitida a respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros fixados na Cláusula Terceira, a serem transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, serão obrigatória e exclusivamente movimentados pela CONVENENTE, por meio da conta corrente XX.XXX-XX, agência XXXX-X, Banco do XXXXX, devidamente comprovada nos autos do Processo Administrativo n.º 031-XX.XXXX/2018.
Parágrafo Primeiro – Os saques dos recursos serão efetuados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, sendo que os saldos não utilizados serão obrigatoriamente aplicados:
I – em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias.
II – em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a 30 (trinta) dias, cuja liquidez não prejudique a consecução do objeto deste Convênio, nos prazos pactuados.
Parágrafo Segundo – Os rendimentos auferidos na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computados a crédito do termo de fomento e utilizados, exclusivamente, na execução do respectivo objeto, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL fará o acompanhamento da execução deste termo de fomento, além do exame das despesas, com avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos de que trata a prestação de contas referida na Cláusula Décima Segunda, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos estabelecidos.
Parágrafo Único – Para os fins do disposto no caput da presente Cláusula, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por seu representante legal, designará, por meio de competente ato administrativo, servidor para acompanhar a execução do Termo de Fomento, in loco, o qual ficará responsável, dentre outras atribuições, pela imediata comunicação de eventuais irregularidades ocorridas.
CLÁUSULA OITAVA– DAS PROIBIÇÕES
Não poderão ser pagas com os recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL as seguintes despesas:
a) as contraídas antes da transferência dos recursos e após o término de sua vigência;
b) as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos;
c) o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidores que pertençam aos quadros de órgãos ou de entidades de administração pública direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência;
e)a utilização dos recursos com publicidade salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
f) a transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré-escolar.
Parágrafo Único – De igual modo, fica vedado o aditamento com alteração do objeto do termo de fomento e a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente identificados com o número deste Convênio (art. 11, § 3o da IN/TCE nº 18/08).
Parágrafo Primeiro – Os documentos referidos nesta cláusula serão mantidos em arquivo organizado, na sede da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, à disposição da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas.
Parágrafo Segundo – Ultrapassado o prazo previsto no parágrafo anterior, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos originais à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que providenciará a sua adequada destinação, após ouvido o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e órgão de controle interno.
Parágrafo Terceiro – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Parágrafo primeiro – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas Parcial dos recursos recebidos, que será constituída do relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos descritos na IN/TCE Nº 18, de 03/09/08, em especial dos previstos nos arts. 10 a 13.
Parágrafo Único – A Prestação de Contas Final será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente Convênio.
Parágrafo segundo - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22, além dos seguintes relatórios:
1 - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
2 - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
Parágrafo terceiro - A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
1 - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
2 - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a restituir o valor transferido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no presente Convênio.
Parágrafo Primeiro – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, na hipótese das alíneas anteriores, será notificada para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores do repasse acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.
Parágrafo Segundo – Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL restituirá a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, após conciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo encerra em XX de XXXX de 2018, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, devendo-se observar que, após o término da vigência deste, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas.
Parágrafo Único – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação da vigência do presente termo de fomento, de ofício, caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, limitando essa prorrogação ao período exato do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio será obrigatoriamente destacada a participação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observado o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUDITORIA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Município de São Luís, sem elidir a competência do controle por parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL nomeará comissão com pelo menos 3 (três) membros que será responsável pela confecção de relatório de monitoramento e avaliação.
Parágrafo primeiro – É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinado A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
Parágrafo segundo - A comissão criada para fiscalização irá emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, que deverá ter os seguintes requisitos:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
Parágrafo terceiro - A administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.
1 - Para a implementação do disposto no caput, a administração pública poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
2 Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.
3 Para a implementação do disposto no § 2o, a administração pública poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Parágrafo quarto - A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
1 - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
2 - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
3 - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
4 - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento.
Parágrafo sexto – O membro designado como gestor da parceria emitirá parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, passarão, após a conclusão da parceria, à propriedade DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, desde que não se tratem de bens públicos ou da propriedade de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente termo de fomento, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar prejuízo ao evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA DENÚNCIA
Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente termo de fomento, a qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada, rescindir o presente termo de fomento, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.
CLÁUSULA DECIMA NONA – DA COMUNICAÇÃO
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente termo de fomento, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas eficazes as comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Convênio será publicado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no Diário Oficial do Município, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca desta Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem de pleno e comum acordo, os partícipes assinam o presente Termo de Fomento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís/MA, XX de XXXXXX de 2018.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Rommeo Pinheiro Amin Castro Matrícula 481352-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER DE SÃO LUÍS- MA
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ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL XXXXXXXXXXXXXX |
TESTEMUNHAS:
1º __________________________ CPF: |
2º __________________________ CPF: |
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº XX/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 031-XXXXXX/2018 |
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OBJETO |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto termo de Fomento entre os partícipes, a fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto “XXXXXXXX”, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, cujo objetivo geral é XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. |
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CONCEDENTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER |
CNJP: 06.307.102/0001-30 |
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SIGNATÁRIO |
SECRETÁRIO. ROMMEO PINHEIRO AMIN CASTRO |
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CONVENENTE |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CNPJ: XX.XXXXX-XXX |
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SIGNATÁRIA |
XXXXXXXXXXXXXXXX |
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
Art. 35, Lei 13.019/2014 |
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VALOR GLOBAL |
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
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DATA DE ASSINATURA |
30 de abril de 2018 |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
Da assinatura até o dia 29 de dezembro de 2018 ou a conclusão dos trabalhos |
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PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do patrocínio. |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 RECURSOS: 100 PROJETO/ATIVIDADE:2781302422320; |
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São Luís/MA, 30 de abril de 2018. |
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