Órgão: SECULT (Cultura)
Publicação: 12/01/2018 12h00
Inscrições a partir de 12/01/2018 09h00 até 26/01/2018 14h00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018 – PMSL/SECULT
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE JURADOS PARA O CONCURSO DE PASSARELA DO SAMBA DO CARNAVAL 2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT, órgão gestor da política cultural, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, exclusivamente PESSOAS FÍSICAS, o presente regulamento de credenciamento de candidatos para ocuparem a função de jurado no concurso da Passarela do Samba do Carnaval 2018, promovido pela Liga das Escolas de Samba e Demais Agremiações Artísticas, Folclóricas e Culturais do Estado do Maranhão - LIESMA, Associação Maranhense de Blocos Carnavalescos - AMBC e Academia de Blocos Tradicionais do Estado do Maranhão – ABTEMA, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, com o objetivo de democratizar, diversificar, descentralizar e dar transparência, conforme o que segue:
1 DO OBJETO
1.1 Constituem objeto deste Regulamento a inscrição, seleção e credenciamento de candidatos a serem jurados do Carnaval para o Concurso de Passarela do Samba dos Blocos Organizados, Tradicionais e Escolas de Samba de São Luís.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Somente serão aceitas inscrições de pessoa física, que atendam as especificações, condições, critérios técnicos e requisitos constantes neste Regulamento.
2.2 A documentação necessária para a inscrição compreende:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I);
b) Currículo profissional e artístico, com apresentação dos documentos comprobatórios da capacidade técnica para a área a ser julgada (conforme detalhamento no Anexo II e Anexo III);
c) Texto resumido 20 (vinte) linhas, produzido pelo candidato, fazendo uma descrição dos quesitos a serem julgados e a melhor forma de avaliação dos mesmos (conforme orientações no Anexo II);
d) Carteira de identidade (Cópia);
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (Cópia);
f) Comprovante de endereço residencial (Cópia);
g) Uma foto de tamanho 5x7 ou maior;
h) Declaração de não existência de vínculo com as agremiações participantes do Concurso do Carnaval de Passarela do Samba 2018, (com firma reconhecida) - (Anexo IV).
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2.3 Os proponentes devem entregar a documentação referente a inscrição na sede da SECULT, situada à Rua do Mocambo, 253 – Centro, São Luís - MA, período de 12 a 26 de janeiro de 2018, das 14h às 18h de segunda a quinta-feira, e das 09h às 14h na sexta-feira, em envelope ABERTO para realização da conferência de documentos.
2.4 Não serão aceitas inscrições com pendência de documentação, assim como inscrições enviadas pelo Correio ou qualquer outra forma distinta da especificada neste Regulamento.
3 DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO – Somente serão admitidos como proponentes os interessados que atenderem a todas as exigências deste Regulamento, inclusive, seus anexos.
3.1 O candidato só pode se inscrever para uma única área de julgamento, podendo ser aproveitado em mais de uma noite de desfile, no período do Carnaval.
3.2 É proibida a participação neste Regulamento de:
a) Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais.
b) Pessoa Física que seja Servidor Público Municipal, estável, terceirizado, em cargos em comissão ou estagiários, lotados na SECULT e membros do conselho municipal de cultura;
c) Julgadores do Carnaval de Passarela de São Luís, nos últimos dois concursos (anos 2016 - 2017).
4 DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os documentos comprobatórios, o currículo e o texto (alínea 2.2 c) serão avaliados e pontuados numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cada, extraindo-se das notas a média aritmética.
4.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos e não zerar em nenhum dos requisitos exigidos neste Regulamento.
4.3 O candidato não habilitado será excluído do Processo.
4.4 Os currículos, os documentos comprobatórios e o texto, são de caráter eliminatório e classificatório e visam avaliar o grau de conhecimento teórico e prático do candidato, necessário ao desempenho da respectiva função.
5 DO PAGAMENTO E CERTIFICAÇÃO
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5.1 O valor a ser pago ao Julgador Oficial será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por noite de desfile, sendo descontados os devidos valores de impostos que incidirem sobre esta prestação de serviços, sem vínculos empregatícios.
5.2 O candidato que exercer a função de Jurado receberá Certificado ao final do exercício da função.
6 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E RESULTADO
6.1 A Comissão de Seleção será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público Municipal, indicados pela SECULT e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil membros do Conselho Municipal de Cultura.
6.2 Os trabalhos da Comissão de Seleção contarão com o apoio técnico, jurídico e administrativo de servidores da SECULT.
6.3 A Comissão de Seleção emitirá análise sobre todos os candidatos, ratificando os critérios e a pontuação, classificando-os por ordem de pontuação, além de redigir a Ata de Resultados, com o resultado final.
6.4 A Comissão de Seleção irá apresentar em sua Ata de Resultados a proposta de categoria a ser julgada por cada candidato selecionado, com base nos critérios expostos nos Anexos II e III.
6.5 O resultado da seleção será encaminhado ao Secretário da SECULT com lacre assinado por todos os membros da Comissão de Seleção, considerando a quantidade de inscritos.
6.6 A relação final dos selecionados será divulgada conforme tabela abaixo:
a) Dia 09/02/2018 – Julgadores dos Blocos Tradicionais do grupo “B”;
b) Dia 10/02/2018 - Julgadores dos Blocos Tradicionais do grupo “A”;
c) Dias 11 e 12/02/2018 - Julgadores dos Blocos Organizados e Escolas de Samba.
6.7 Os documentos entregues no ato da inscrição passarão a fazer parte do acervo da SECULT.
7 DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO E SÍGILO PELOS HABILITADOS
7.1 O candidato habilitado deverá assinar o Termo de Compromisso no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para validar seu credenciamento.
7.2 Caso o candidato não se apresente para a assinatura do Termo de Compromisso, no prazo estabelecido, contado da data da Convocação, perderá o direito ao credenciamento, estando automaticamente excluído do processo.
7.3 A convocação dos candidatos credenciados dar-se-á de acordo com o planejamento da Comissão Organizadora do Carnaval 2018, reservando-se à SECULT a possibilidade de convidar outros candidatos que não participaram
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do processo para comporem o quadro de jurados, quando não for possível fechar o número máximo de participantes, ou em casos fortuitos ou de força maior, desde devidamente justificados, tendo estes que apresentar toda a documentação de credenciamento dos demais habilitados.
7.4 É vedada a cessão ou transferência do Termo de Compromisso, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
7.5 Os recursos para os candidatos selecionados serão liberados em parcela única, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a realização do Carnaval 2018.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Este Regulamento e seus Anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de São Luís http://www.saoluis.ma.gov.br
8.2 Aos selecionados que assinarem ao Termo de Compromisso e Sígilo e não cumprirem as exigências constantes deste Regulamento implicará a adoção de medidas administrativas (o selecionado ficará impossibilitado de participar de editais de seleção pelo período de 02 (dois) anos com a SECULT) e judiciais cabíveis.
8.3 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização da seleção, implicará na eliminação sumária do (a) respectivo (a) candidato, sendo declarados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes.
8.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção de Jurados, submetidos à apreciação do Coordenador de Eventos, e em última instância administrativa do Secretário da SECULT.
8.5 É garantido à SECULT o direito de, no interesse da Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta Seleção, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
8.6 Fica eleito o Foro da Comarca de São Luís - MA para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento.
São Luís, 12 de janeiro de 2018.
Carlos Marlon de Sousa Botão
Secretário Adjunto Municipal de Cultura
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ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO–CHAMADA PÚBLICA Nº01 /2018 - PMSL/SECULT CREDENCIAMENTO DE JURADOS PARA O CONCURSO DE PASSARELA DO SAMBA DO CARNAVAL 2018
NOME COMPLETO:
IDADE:
DATA DE NASCIMENTO:
CPF:
RG:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CEP:
CIDADE/UF:
ESCOLARIDADE:
TELEFONE 1:
TELEFONE 2:
E-MAIL: ÁREA DE ATUAÇÃO
( ) EVOLUÇÃO / DANÇA
( ) MÚSICA / TEXTO
( ) VISUAL
( ) Declaro estar ciente e de acordo com as normas contidas na Chamada Pública nº 01/2018 SECULT/PMSL e seus anexos, responsabilizando-me pelas informações contidas na proposta e pelo integral cumprimento da mesma.
São Luís, _______, de janeiro de 2018.
__________________________________________
Assinatura do Proponente
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ANEXO II – CRITÉRIOS TÉCNICOS E REQUISITOS POR ÁREA DE ATUAÇÃO
ESCOLARIDADE EXIGIDA, DOCUMENTOS COMPROBOTÓRIOS DE CAPACIDADE TÉCNICA (COMPATÍVEL AO ITEM DE JULGAMENTO ESCOLHIDO), CURRICULUM VITAE E ARTÍSTICOS DO CANDIDATO
Para a área EVOLUÇÃO / DANÇA:
(Ex.: Bailarinos, Coreógrafos, Teatrólogos, Artistas Plásticos)
Apto a julgar COMISSÃO DE FRENTE, EVOLUÇÃO E CONJUNTO, MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA
I. ESCOLARIDADE EXIGIDA:
Comprovação de Formação de Nível Superior ou Formação Técnica na Área, com apresentação de Diploma de Conclusão de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico e Atestados de Capacidade Técnica.
II. CURRÍCULO ARTÍSTICO
Apresentar uma lista de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Regulamento. Apresentar Declarações de participação em produções, organização ou execução de eventos relacionados às funções de jurados exigidas no ANEXO III, deste Regulamento.
III. CURRÍCULO VITAE
Apresentar Certificados e Declarações de participação em CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, OFICINAS, ESPECIALIZAÇÕES E OUTROS, com abordagem de alguns dos temas citados abaixo:
História da Arte. Cultura Popular. Folclore, costumes e tradições populares, danças, artesanato. Comunicação de Massa. Indústria cultural. Artes Corporais e Movimento. Consciência corporal. Movimentos funcionais e expressivos. Leitura corporal. Expressão Dramática na Dança. Improvisação e Composição coreográfica. Criação individual e coletiva. Expressão Corporal Espetacular e Cotidiana. Direção e Montagem de Espetáculos Cênicos. Técnicas de interpretação e direção. Elementos da linguagem cênica.
Para a área MÚSICA / TEXTO:
(Ex.: Maestros, Músicos, Professores de Música e Canto, Mestres renomados em Ritmos de conjuntos ou grupos folclóricos, Compositores, Cantores, Poetas, Profissionais Graduados em Jornalismo, Letras ou Música, Pesquisadores afins, Historiadores, Escritores, Cientistas Sociais e Carnavalescos)
Apto a julgar RITMO, BATERIA, LETRA E SAMBA, MELODIA E ENREDO
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I. ESCOLARIDADE EXIGIDA:
Comprovação de Formação de Nível Superior ou Formação Técnica na Área, com apresentação de Diploma de Conclusão de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico e Atestados de Capacidade Técnica.
II. CURRÍCULO ARTÍSTICO:
Apresentar uma lista de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Regulamento. Apresentar Declarações de participação em produções, organização ou execução de eventos relacionados às funções de jurados exigidas no ANEXO III, deste Regulamento.
III. CURRÍCULO VITAE
Apresentar Certificados e Declarações de participação em CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, OFICINAS, ESPECIALIZAÇÕES E OUTROS, com abordagem de alguns dos temas citados abaixo:
História da Arte. Principais movimentos/estilos artísticos da Antiguidade aos dias de hoje. Cultura Popular. Folclore, costumes e tradições populares. Crendices, lendas, contos, canções, danças. Comunicação de Massa. Indústria cultural. Teoria Musical. Fundamentos de Harmonia, melodia, contraponto, ritmo, forma, andamento. Percepção Musical. Identificação de atributos físicos do som, como volume, timbre e afinação. Musicalização e interpretação musical. Harmonia e Análise Musical. Noções de estrutura, textura e estilo. Gêneros musicais: erudito, popular, folclórico, religioso.
Para a área VISUAL:
(Ex.: Artistas Plásticos, Produtores Culturais, Teatrólogos, Estilistas, Publicitários e Arquitetos)
Apto a julgar ALEGORIAS, ADEREÇOS, FANTASIAS
I. ESCOLARIDADE EXIGIDA:
Comprovação de Formação de Nível Superior ou Formação Técnica na Área, com apresentação de Diploma de Conclusão de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico e Atestados de Capacidade Técnica.
II. CURRÍCULO ARTÍSTICO:
Apresentar uma lista de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Regulamento. Apresentar Declarações de participação em produções, organização ou execução de eventos relacionados às funções de jurados exigidas no ANEXO III, deste Regulamento.
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III. CURRÍCULO VITAE
Apresentar Certificados e Declarações de participação em CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, OFICINAS, ESPECIALIZAÇÕES E OUTROS, com abordagem de alguns dos temas citados abaixo:
História da Arte. Principais movimentos/estilos artísticos da Antiguidade aos dias de hoje. Cultura Popular. Folclore, costumes e tradições populares. Crendices, superstições, lendas, contos, provérbios, canções, danças, artesanato, jogos, religiosidade. Comunicação de Massa. Indústria cultural. Teoria e Crítica da Arte. Fundamentos da Filosofia da Arte. Estética. Sociologia e Arte. Formas de Expressão e Comunicação Artística. Desenvolvimento de peças artísticas a partir de temas. Criatividade individual e coletiva. Fundamentos da Linguagem bidimensional, tridimensional e multimídia. Noções básicas de figurino e alegoria.
SOBRE A PRODUÇÃO DE TEXTO DESCRITIVO POR PARTE DO CANDIDATO:
Constará, ainda, de objeto de avaliação deste Regulamento, a produção de um texto resumido dissertativo-argumentativo, por parte do candidato, em que ele fará uma descrição dos quesitos julgados e a melhor forma de avaliação dos mesmos, no contexto do Carnaval de Passarela do Samba de São Luís-MA. O texto deverá ser entregue em anexo à Ficha de Inscrição e demais documentos, no prazo estabelecido por este Regulamento. A nota de avaliação desta produção textual poderá ser atribuída de 0 a 100 (cem) pontos, sendo considerados os aspectos da norma culta da língua portuguesa.
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE JURADO POR CATEGORIA
Quesitos julgados em BLOCO ORGANIZADO:
Fantasia, Bateria, Evolução e Conjunto, Letra e Melodia.
FANTASIA: Observar a adequação ao tema desenvolvido, considerando a beleza e arte do visual, da criação, originalidade, esmero no acabamento. A coerência entre o tema e o desenho das fantasias, beleza da criação, a homogeneidade entre os diversos modelos, a graça e a beleza de seus integrantes. Pode ser apresentada mais de uma fantasia, desde que relacionada ao tema.
BATERIA: Observar a manutenção rítmica dos instrumentos percussivos, a cadência dada pelo ritmo com marcação firme e precisa, ou seja, o arranjo com parada (se houver). Se há correta função de melodia-samba-tema com percussão de seus vários
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instrumentos, como: repique, cabaça, reco-reco, agogô, ganzá, afoxé, roca, apito, violão, cavaquinho, banjo, malacaxeta, tarol, tamborim e tremeterra.
EVOLUÇÃO E CONJUNTO: Observar a correção no desfilar. A progressão continua desde o início até o final do desfile. O equilíbrio visual, sem grandes espaços vazios (buracos ou aglomerações), de forma a sintetizar a vibração, a empolgação e a espontaneidade dos componentes, com a unidade e a sequência do desfile num todo.
LETRA: Verificar se a letra está de acordo com o tema, considerando a criatividade, a riqueza poética, objetividade, clareza e precisão.
MELODIA: Observar a perfeita sonoridade do canto e do ritmo, transparecendo a harmonia musical, ou seja, a perfeita afinação do começo ao fim. A perfeita igualdade do canto com o samba e o ritmo da bateria.
Quesitos julgados em BLOCO TRADICIONAL:
Fantasia, Bateria, Evolução e Conjunto, Letra e Melodia.
FANTASIA: Observar a adequação ao tema desenvolvido, considerando a beleza e arte do visual, da criação, originalidade, esmero no acabamento. Verificar também a ausência ou a diferença de detalhes nos chapéus, nas botas, nos mantos (se houver) e nas roupas. Pode ser apresentada mais de uma fantasia; desde que relacionada ao tema. Onde, deve ser obrigatória a coerência com a mesma.
RITMO: Observar a manutenção rítmica dos instrumentos percussivos, a cadência dada pelo ritmo com marcação firme e precisa, ou seja, o arranjo com a parada (se houver). Se há correta junção da melodia-samba-tema com a percussão e seus vários instrumentos, como exemplo: marcação, contratempo, ritinta, cabaça, reco-reco, agogô, ganzá, afoxé, roca, apito, violão, cavaquinho e banjo. Em caso de homenagens ou tributos a outros ritmos, para melhor adequação ao tema, poderão ser usados instrumentos não comuns ao segmento, desde que preservado o autêntico ritmo de blocos tradicionais.
EVOLUÇÃO E CONJUNTO: Observar os movimentos integrados, harmônicos, elegantes, simultâneos, da dança. A evolução não deve conviver com “claros”, ou compressões na pista, deslocamentos acelerados ou lentos demais. Tudo com sua devida adequação. O conjunto que é, de fato, a grande visão do todo do Bloco. A participação dos componentes, o equilíbrio visual, sem grandes vazios e sem grandes aglomerações.
LETRA: Verificar se a letra está de acordo com o tema, considerando, a criatividade, a riqueza poética enquadrada na melodia.
MELODIA: Observar a perfeita sonoridade do canto e do ritmo, transparecendo a harmonia musical, ou seja, a perfeita afinação do começo ao fim.
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Quesitos julgados em ESCOLA DE SAMBA:
Mestre Sala e Porta Bandeira, Fantasia, Enredo, Bateria, Alegorias e Adereços, Evolução e Conjunto, Letra, Melodia e Comissão de Frente.
MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA: Observar a beleza, a agilidade e a correção no dançar do samba, observando cada um isoladamente e em conjunto. Leveza e criatividade de ambos.
FANTASIA: Observar a coerência entre o enredo e o desenho das fantasias, beleza da criação, a homogeneidade entre os diversos modelos, a graça e a beleza de seus destaques.
ENREDO: Observar a capacidade da agremiação de demonstrar na avenida através de fantasias e alegorias, o tema a que se propõe, devendo ser avaliada a concepção do enredo no que diz respeito ao tema.
BATERIA: Observar a manutenção regular e a sustentação da cadência da bateria em consonância com o samba enredo e a perfeita conjunção dos sons emitidos pelos vários instrumentos.
ALEGORIAS E ADEREÇOS: Observar a imaginação criativa e beleza visual de todo o conjunto alegórico: carros, alegorias de mão, cabeças, tripés e estandartes, além das correlações entre estes e o conteúdo do enredo, bem como sua identificação em originalidade.
EVOLUÇÃO E CONJUNTO: Observar a correção no desfilar. A progressão continua desde o início até o final do desfile. O equilíbrio visual, sem grandes espaços vazios (buracos ou aglomerações), de forma a sintetizar a vibração, a empolgação e a espontaneidade dos passistas e alas, a unidade e a sequência do desfile num todo. Formação de beleza entre as alas e alegorias, o conjunto, a sua distribuição como um todo ao longo de toda a Escola distribuída na Avenida.
LETRA DO SAMBA: Observar a criatividade, sem levar em conta possíveis transgressões à gramática normativa. Considerar a riqueza poética, objetividade, clareza e precisão.
MELODIA: Observar a perfeita igualdade do canto com o samba e o ritmo da bateria. A perfeita clareza do fraseado musical dentro da melodia proposta.
COMISSÃO DE FRENTE: É quem apresenta a Escola, podendo cantar e fazer coreografias. Pode ou não prosseguir no desfile até o final da passarela. Será observada pela sua postura-atitude (forma como seus integrantes cumprimentam e se comunicam com o público), bem como a adequação de sua fantasia com o enredo da Agremiação.
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE VINCULO COM AS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES DO CONCURSO DO CARNAVAL DE PASSARELA DO SAMBA 2018
DECLARAÇÃO
Eu, ______________________________________________________________, RG nº ___________________________, CPF nº __________________________, DECLARO, para os devidos fins junto à Comissão de Seleção de Jurados do Concurso do Carnaval de Passarela do Samba de São Luís – MA/2018, que não sou integrante, como intérprete, compositor, diretor ou tenho qualquer vínculo, dentro das agremiações, a exemplo das Escolas de Samba, Blocos Tradicionais e Blocos Organizados, que desfilem no Concurso do Carnaval de Passarela do Samba 2018, desta cidade.
_________________________________________________
Assinatura do proponente
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