ERRATA 03/2018 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO Nº 14/2017 –PMSL/SECULT (clique aqui)
O Secretário Adjunto de Cultura, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados às alterações das seguintes cláusulas do edital:
No item 2:
Exclusão do item: 2.1. 2. Pessoa Física maior de 18 anos, maranhense, ou radicado no Maranhão há pelo menos 5 (cinco) anos, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição há pelo menos 06 (seis) meses na cidade de São Luís – MA.
No item 4:
Alteração do item 4.1.:
Antiga redação: 4.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 13/12/2017 a 05/01/2018, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Rua do Mocambo, nº 253, Centro, São Luís – MA, CEP: 65015-310, no horário das 13h00 às 18h00 (segunda-feira à quinta-feira), no caso das sextas-feiras, as inscrições devem acontecer das 08h00 às 14h00, considerando-se os dias úteis.
Nova redação: 4.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 13/12/2017 a 12/01/2018, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Rua do Mocambo, nº 253, Centro, São Luís – MA, CEP: 65015-310, no horário das 13h00 às 18h00 (segunda-feira à quinta-feira), no caso das sextas-feiras, as inscrições devem acontecer das 08h00 às 14h00, considerando-se os dias úteis.
Alteração de numeração: onde o antigo item 4.4. Passará a seguir a ordem cronológica, ficando como item 4.2. “As inscrições deverão conter os seguintes documentos:”
Antiga redação do item 4.2. b) Portfólio do artista/grupo, contendo seu histórico, a descrição do seu trabalho, e fotos de, pelo menos, cinco apresentações diferentes, que possibilitem a identificação do artista/grupo, e do local onde ocorreu cada apresentação fotografada;
Nova redação do item 4.2. b) Portfólio do grupo, contendo seu histórico, a descrição do seu trabalho, e fotos de, pelo menos, cinco apresentações diferentes, que possibilitem a identificação do artista/grupo, e do local onde ocorreu cada apresentação fotografada;
Exclusão no item 4.4. das letras: b) da nomenclatura do grupo e do item 4.4. c)
Exclusão no item 4.4. I, da letra: p) Prova de não inscrição do proponente no CEI – Cadastro Estadual de Inadimplentes, a ser retirada na SECTUR.
Exclusão do item4.4. II. Em se tratando de PESSOA FÍSICA:
a) Formulário de Inscrição da pessoa física;
b) Portfólio do artista/grupo, contendo seu histórico, a descrição do seu trabalho, e fotos de, pelo menos, cinco apresentações diferentes, que possibilitem identificação do artista/grupo, e do local onde ocorreu cada apresentação fotografada;
c) CD e/ou DVD (para bandas/shows);
d) Comprovação de consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme preconiza o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993;
e) Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência do proponente, que comprovem que o proponente é maranhense, ou radicado no Maranhão há pelo menos 5 (cinco) anos;
f) Comprovante de conta corrente bancária da Pessoa Física (saldo ou extrato bancário);
g) Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Previdenciários junto a Fazenda Nacional;
h) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;
i) Certidão Negativa de Dívida Ativa junto a Fazenda Estadual;
j) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do convocado;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
l) Excluído pela Errata 01;
m) Prova de não inscrição no CEI – Cadastro Estadual de Inadimplentes, a ser;
n) Cadastro válido e atualizado com conta corrente efetuado junto a Central permanente de Licitação do município de São Luis, localizada a Rua dos ouriços, 231-335, Calhau, São Luis, CEP: 65071-82. (Incluído pela errata 01/2017)
Retirada na SECTUR.
Exclusão no caput do Item 4. III da expressão “BANDA”;
Alteração do Item 4.III, b.1):
Redação antiga: b.1) Se o grupo/banda for Pessoa Jurídica, o contrato de exclusividade deverá estar assinado pelo seu representante legal, e acompanhado dos atos constitutivos da Pessoa Jurídica representada pelo Empresário Exclusivo, listados no item 4.2, I, “f”, do presente Edital;
Nova redação: b.1) Se o grupo for Pessoa Jurídica, o contrato de exclusividade deverá estar assinado pelo seu representante legal, e acompanhado dos atos constitutivos da Pessoa Jurídica representada pelo Empresário Exclusivo, listados na letra g, logo abaixo;
Exclusão do item 4. III, b.2)
b.2) se o grupo/banda não for pessoa jurídica, o contrato de exclusividade deverá estar assinado por todos os membros do grupo/banda, e acompanhado das cópias dos documentos de identidade destes;
Exclusão do item 4.III. d)
Excluir os parágrafos quarto e quinto do item 4.
Parágrafo Quarto. A inscrição por PESSOA FÍSICA é possível somente para shows de artistas solo, realizando-se a inscrição em nome apenas deste artista, ainda que este seja acompanhado de outros músicos.
Parágrafo Quinto. Caso o artista solo disponha de Pessoa Jurídica própria, e opte por fazer a inscrição através desta, deverá apresentar a documentação relativa à inscrição de EMPRESÁRIO EXCLUSIVO de que trata o Inciso III do item 4.2 do presente Edital, inclusive o Contrato de Exclusividade constante deste.
No Item 5:
Nova redação do item 5.2.:
Antiga redação: 5.2. A análise de que trata o item anterior se dará no período compreendido entre a abertura das inscrições e a divulgação do resultado, e será realizada por Comissão de Credenciamento designada para este fim, constituída por servidores da SECULT, nomeados por meio de Portaria número pelo Secretário Adjunto de Cultura.
Nova redação: 5.2. A análise de que trata o item anterior se dará no período compreendido entre a abertura das inscrições e a divulgação do resultado, e será realizada por Comissão de Credenciamento designada para este fim, constituída por servidores da SECULT, nomeados por meio de Portaria 01/2018 pelo Secretário Adjunto de Cultura.
No Item 7:
Alteração do item 7.2:
Antiga redação: 7.2. Os cachês das apresentações culturais abrangidas pelo presente Edital ficam definidos nos seguintes valores:
- Blocos Tradicionais do Grupo A e Escolas de Samba: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- Blocos Tradicionais do Grupo B, Agremiações Carnavalescas Turma de Samba, Cordão Carnavalesco e Bloco Organizado e Manifestações Culturais, Populares e Tradicionais: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Tambor de Crioula, Bloco Organizado, Tribo de índio, Alegoria de Rua e Bloco Afro: R$ 3.000,00 (três mil reais);
Nova redação do Item 7.2:
- Blocos Tradicionais do Grupo A: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- Blocos Tradicionais do Grupo B: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
- Escolas de Samba: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Agremiações Carnavalescas Turma de Samba, Cordão Carnavalesco e Manifestações Culturais, Populares e Tradicionais: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- Tambor de Crioula, Bloco Organizado, Tribo de índio, Alegoria de Rua e Bloco Afro: R$ 3.000,00 (três mil reais);
Alteração da redação do item 7.6
Antiga redação: 7.6. Os recursos para contratação dos Artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Estado do Maranhão através da SECTUR.
Nova redação: 7.6. Os recursos para contratação dos Artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Estado do Maranhão através da SECTUR.
Alteração do Item 9. DO CRONOGRAMA
Antigo cronograma:
Cronograma |
Datas |
Publicação do Edital
|
13/12/2017 |
Inscrição de Propostas |
13/12/2017 a 05/01/2018 |
Divulgação do Resultado da Análise Das Propostas |
08/01/2018 |
Recurso ao Resultado da Análise |
09/01/2018 a 15/01/2018
|
Divulgação do julgamento dos recursos |
16/01/2018 |
Divulgação da Programação |
19/01/2018 |
Assinatura do Termo de Compromisso |
17 a 18/01/2018 |
Novo cronograma:
Cronograma |
Datas |
Publicação do Edital
|
13/12/2017 |
Inscrição de Propostas |
13/12/2017 a 12/01/2018 |
Divulgação do Resultado da Análise Das Propostas |
15/01/2018
|
Recurso ao Resultado da Análise |
16/01/2018 a 22/01/2018
|
Divulgação do julgamento dos recursos |
23/01/2018
|
Divulgação da Programação |
25/01/2018 |
Assinatura do Termo de Compromisso |
26 a 31/01/2018 |
Revogue todas as disposições em contrário, bem como todas as demais publicações do edital número 14/2017, ressalvando as alterações trazidas pela errata 01/17, ficam vigente a publicação do edital 14/2017 após esta errata.
Dê ciência, Publique-se nos órgãos oficiais e Cumpra-se.
São Luís, 05 de janeiro de 2018
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Carlos Marlon de Sousa Botão
Secretário Adjunto Municipal de Cultura