EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ZONA URBANA
A Secretária de Administração do Município de São Luis, no uso de suas atribuições legais, convoca, em CARÁTER DE URGÊNCIA, os candidatos aprovados e classificados (ZONA URBANA) para o cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PNS‐A/PROFESSOR NÍVEL MÉDIO PNM-A–ESPECIALIDADES: 1º AO 5º ANO e EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR/PNS-A – ESPECIALIDADES: CIÊNCIAS, LÍNGUA INGLESA, LINGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA e TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR/NÍVEL IX-A – ESPECIALIDADE NUTRIÇÃO de acordo com o disposto nos Editais do Concurso n°. 001/2016, 012 e 014/2017, publicados respectivamente, nos Diários Oficiais do Município nºs178 de 28/09/2016 (Abertura), 080 de 02/05/2017 e 102 de 01/06/2017(Resultado Final), bem como Edital de Homologação, publicado no Diário Oficial do Município nº. 101 de 31/05/2017 e nas Leis Municipais nº. 4.615 e 4.616/2006, para comparecer à Perícia Médica do Município (20/12/17 a 19/01/18) e a esta Secretaria (15 a 25/01/18).
Os convocados deverão comparecer primeiramente à Perícia Médica do Município para apresentação e homologação dos exames admissionais conforme anexo I.
A DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO DEVE SER APRESENTADA EM SUA TOTALIDADE, CONFORME ANEXOS QUE COMPÕEM ESTE EDITAL.
O não comparecimento do candidato nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida implica automaticamente no impedimento de sua nomeação.
ENTREGA DE DOCUMENTOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ZONA URBANA
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PNS‐A/PROFESSOR NÍVEL MÉDIO PNM-A- ESPECIALIDADE 1º AO 5º ANO
ORD |
NOME |
CLASF |
01 |
PATRICIA TORRES DE BARROS |
1 |
02 |
MICHELLE CRISTINA DA SILVA SILVEIRA |
2 |
03 |
MARCIA CAROLINE DOS SANTOS ARAUJO |
3 |
04 |
IOLETE DE SOUSA FREITAS MORAES |
4 |
05 |
LAURA REGINA FRANCA DE SA - Deficiente |
1 |
06 |
CRISTIANE RODRIGUES E SILVA |
5 |
07 |
IZA RAMOS DOS SANTOS |
6 |
08 |
ADRIANA GOMES E GOMES |
7 |
09 |
ROSANDREA MARIA LOPES MELO |
8 |
10 |
LEYSIANE GOMES DE OLIVEIRA |
9 |
11 |
FERNANDA RODRIGUES SANTOS - Deficiente |
2 |
12 |
DENISE AZEVEDO COSTA |
10 |
13 |
MAURA WALERIA BARROS DE SOUSA |
11 |
14 |
NAYARA STEPHANE SENA ARAUJO |
12 |
15 |
JOSELIA BOGEA SANTOS JACINTO |
13 |
16 |
ELIZIA GRAZIELE PEREIRA DE OLIVEIRA |
14 |
17 |
YASMIN GABRIELLY SOUSA VIDINHO SANTOS |
15 |
18 |
SELMA ROMANA COSTA DE ALBUQUERQUE |
16 |
19 |
ELIZIANA VIEIRA SILVA |
17 |
20 |
SARA BARROS OLIVEIRA SANTOS |
18 |
21 |
DALILA RAIMUNDA SILVA SOUSA |
19 |
22 |
KARLA KAREEN FONSECA RANGEL |
20 |
23 |
THAYSE SUELLEN COSTA GOMES |
21 |
24 |
RAFAELA BOTELHO DE ALMEIDA |
22 |
25 |
JOSAFA DA CONCEICAO CLEMENTE |
23 |
26 |
ANA MARCIA PINHEIRO RIBEIRO |
24 |
27 |
LUCIANA MESQUITA NUNES SANTOS NASCIMENTO |
25 |
28 |
DEBORA VANUSA MENDES DOS SANTOS SOUTO |
26 |
29 |
CHIARA MARIA FERNANDES DA SILVA |
27 |
30 |
BRUNA RACHEL SALES SOBRINHO |
28 |
31 |
CAMILA CARVALHO NOLETO |
29 |
32 |
ANA PAULA LEDA MOURA |
30 |
33 |
ANA PAULA LIMA LEITE |
31 |
34 |
LUANE MENDES GONCALVES |
32 |
35 |
RAIMUNDA ALVES DE PAULA NERY |
33 |
36 |
CLAUDILENE MARQUES DOS SANTOS |
34 |
37 |
JUCINEUZA DE ALENCAR PEREIRA CHAVES CAVALCANTI |
35 |
38 |
MARIA ELIEUZA ALVES LIMA DE SOUZA |
36 |
39 |
PRISCILA SANTANA FERNANDES |
37 |
40 |
TARCILIA MELO LOPES |
38 |
41 |
LIVIA PEREIRA DA SILVA |
39 |
42 |
ELIADE LICAR COSTA |
40 |
43 |
MARIA DE LOURDES FRANCO DE ALMEIDA RIBEIRO |
41 |
44 |
THATIANE MARIA PORTELA |
42 |
45 |
NOELIA SANTOS BONFIM |
43 |
46 |
BARBARA PRISCILA SANTOS GONCALVES |
44 |
47 |
MARIA DE NAZARE MELO DE ALMEIDA |
45 |
48 |
EDILENE DA SILVA BARROS SOUSA |
46 |
49 |
MIRIAN DE OLIVEIRA PINHEIRO |
47 |
50 |
LUCIENE DE FATIMA AMORIM MELO |
48 |
51 |
SILVANA NUNES DA SILVA |
49 |
52 |
GLENDA RIBEIRO PINTO |
50 |
53 |
ENELMIRA SOUSA GONCALVES |
51 |
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PNS‐A/PROFESSOR NÍVEL MÉDIO PNM-A-ESPECIALIDADE EDUCAÇÃO INFANTIL
ORD |
NOME |
CLASF |
01 |
JARLISSE NINA BESERRA DA SILVA |
1 |
02 |
PATRICIA DE JESUS CRUZ FERNANDES |
2 |
03 |
ANA PAULA BACELAR DE LIRA |
3 |
04 |
ANA CAROLINE TEIXEIRA SOARES |
4 |
05 |
ROSANILDE RABELO |
5 |
06 |
ANDREA CAROLINA NASCIMENTO SILVA |
6 |
07 |
CAMILA AUGUSTA MELO MENDES |
7 |
08 |
JULYELY CORTEZ DE PAULA FERREIRA |
8 |
09 |
CAROLINA LOOS DA CRUZ BRITO |
9 |
10 |
INARA SYDIA DOS SANTOS DOURADO |
10 |
11 |
THAMIRYS FERREIRA SILVA MEIRELES |
11 |
12 |
LARISSE WANESSA DE JESUS MARQUES |
12 |
13 |
DJANY MORAIS DE SENA |
13 |
14 |
LINDA KARLA SODRE FEITOSA |
14 |
15 |
PATRICIA DE ARAUJO SANTOS |
15 |
16 |
LYLIA DA SILVA AGUIAR |
16 |
17 |
GIRLENE SILVA DO ROSARIO |
17 |
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR/PNS‐A – ESPECIALIDADE
CIÊNCIAS
ORD |
NOME |
CLASF |
01 |
WEDSON MARTINS FERREIRA |
1 |
02 |
JOSE DE RIBAMAR VALENTE SAMPAIO NETO |
2 |
03 |
DINNIE MICHELLE ASSUNCAO LACERDA |
3 |
04 |
THIAGO ARAUJO DE SOUSA |
4 |
05 |
JOSE DE RIBAMAR SILVA FONSECA- Deficiente |
1 |
06 |
MILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR |
5 |
07 |
KEILA RAIANAN SANTOS NUNES |
6 |
08 |
LUIZA DE ANDRADE SANTOS |
7 |
09 |
CARULINE SILVA LAGO |
8 |
10 |
JOSE WILSON CARVALHO DE MESQUITA |
9 |
11 |
ANA CLAUDIA GUIMARAES ROCHA |
10 |
12 |
CLEYDLENNE COSTA VASCONCELOS LOPES |
11 |
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR/PNS‐A – ESPECIALIDADE
LÍNGUA INGLESA
ORD |
NOME |
CLASF |
01 |
LAERCIO SOARES MENDES |
1 |
02 |
ELAN FERNANDO CAMPELO DOS SANTOS |
2 |
03 |
LUIZA DA SILVA RIBEIRO TELES |
3 |
04 |
LIVIA FERNANDA DINIZ GOMES |
4 |
05 |
CLARA SOUSA COUTINHO - Deficiente |
1 |
06 |
LETICIA MARIA EVERTON SERRA DE CARVALHO |
5 |
07 |
DIEGO ISAAC ROCHA FERREIRA |
6 |
08 |
MARISTELA DOS SANTOS ALEIDA |
7 |
09 |
ILANA CATHARINE DOS SANTOS SEREJO |
8 |
10 |
MARCELO FERNANDES FERREIRA |
9 |
11 |
MONICA RAFAELA MENDES RODRIGUES |
10 |
12 |
RICARDO CARDOSO DE SOUSA |
11 |
13 |
RODRIGO ALEX MORAES BORGES |
12 |
14 |
EMMANUELLE DE SOUSA BAHURY RODRIGUES |
13 |
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR/PNS‐A - ESPECIALIDADE
LÍNGUA PORTUGUESA
ORD |
NOME |
CLASF |
01 |
LYZANDRA DE LIMA COSTA MELO |
1 |
02 |
RUBEN DE JESUS REIS SILVA |
2 |
03 |
MARCOS AURELIO FERREIRA DE OLIVEIRA |
3 |
04 |
TAYANE CABRAL SILVA |
4 |
05 |
ALEXMANDRO PONTES ARAUJO - Deficiente |
1 |
06 |
JOSE FERNANDO ALMEIDA OLIVEIRA |
5 |
07 |
SERGIO LUIZ BAIMA FONSECA |
6 |
08 |
GESSICA AVILA DOS REIS PAIVA |
7 |
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR/PNS‐A – ESPECIALIDADE
MATEMÁTICA
ORD |
NOME |
CLASF |
01 |
FABIANO CALACIO SILVA |
1 |
02 |
EUGENIO MENDES MORAES FILHO |
2 |
03 |
WILLIAM GONCALVES MARTINS |
3 |
04 |
RILDER BRUNO DE LIMA |
4 |
05 |
CLESSIO DA SILVA ARAUJO |
5 |
06 |
FRANCISCO DAS CHAGAS MELO NETO |
6 |
07 |
HILTON CARLOS LIMA DA SILVA |
7 |
TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR/NÍVEL IX-A
ESPECIALIDADE NUTRIÇÃO
ORD |
NOME |
CLASF |
01 |
DAYANE SANTOS MADEIRA |
1 |
02 |
AMANDA CRISTINA ARAUJO GOMES |
2 |
São Luís/MA, 12 de Dezembro de 2017.
MITTYZ FABÍOLA CARNEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS
Os resultados dos exames deverão ser apresentados para homologação na Perícia Médica do Município (Avenida Beira Mar, Nº. 342 A, Bairro: Centro/ próximo à Antiga REFESA / Telefone: (98) 3232-3774), no período de 20 de Dezembro 2017 a 19 de Janeiro de 2018, no horário de 14h00min às 17h30min (segunda à quinta) e 08h00min às 12h00min (sexta-feira).
Os candidatos no ato da entrega deverão apresentar a esta perícia, além dos originais dos exames, cópias dos mesmos.
Os exames laboratoriais e complementares ficarão às custas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à Inspeção Médica, nos termos do Capitulo XIV, item 14.30 do Edital Nº. 001/2016 (Edital de Abertura).
LISTAGEM GERAL DE EXAMES:
HEMOGRAMA COMPLETO |
TIPAGEM SANGUÍNEA E FATOR RH |
GLICEMIA EM JEJUM |
UREIA |
CREATININA |
LIPIDOGRAMA |
RAIO–X DO TARAX em PA/ Perfil, com laudo |
ELETROCARDIOGRAMA COM TRAÇADO E LAUDO |
ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL (EXPEDIDO POR MÉDICO PSIQUIATRA) |
PESQUISA DE HANSENÍASE |
OTORRINO: Exame de vídeo laringoscopia diagnóstico (com registro áudio visual do exame e com a identificação visual do candidato)* ** * Este exame é dispensado àquele que não se comunica através da voz. ** Este exame não se faz necessário àqueles convocados ao cargo TMNS - Nutrição |
Exames complementares poderão ser solicitados aos candidatos.
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Os candidatos com deficiência deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência.
Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o candidato será eliminado da lista de candidatos com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por cargo/Categoria Profissional em igualdade de condições com os demais candidatos.
Além do laudo específico, o candidato deverá atender à listagem geral de exames.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS
A documentação deverá ser apresentada, integralmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD (Central de Atendimento ao Servidor Municipal – CEAT), localizada na Avenida Jaime Tavares, 402 - Praia Grande, em frente ao Terminal de Integração, Telefone: (98)3212-8075 e 3233, no período de 15 a 25/01/18, no horário de (matutino) 09h. às 12h30min. e (vespertino) 15h00min. às 17h00min., obedecido ao limite máximo de 16 (dezesseis) senhas diárias para atendimento, sendo 12 (doze) pela manhã e 04 (quatro) à tarde.
A distribuição das senhas acontecerá no inicio do horário de atendimento de cada turno: 09h. (matutino) e 15h (vespertino).
Às sextas-feiras não haverá atendimento.
Os documentos deverão ser copiados em 02 (duas) vias, estando acompanhados dos respectivos originais para efeito comprobatório.
Duas fotos 3x4 recentes; |
Cédula de Identidade; |
Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; |
Documento de inscrição no PIS ou PASEP; |
Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; |
Comprovante de residência (boleto de água ou energia) recente. Em caso de imóvel alugado, (modelo incluso no anexo III); |
Certidão de nascimento ou casamento; |
Certidão de nascimento ou cédula de Identidade dos dependentes (se houver) |
Certidão de Antecedentes expedida pelos distribuidores criminais: Estadual e Federal; |
Laudo médico de condições físicas e mentais homologado pela Perícia Médica da Prefeitura Municipal de São Luís – Ma; |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área para o qual prestou concurso, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC; |
Declaração de bens firmada pelo próprio candidato (modelo incluso no anexo III); |
Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil (modelo incluso no anexo III) |
Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município (modelo incluso no anexo III); |
Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; (modelo incluso no anexo III); |
NÃO SERÃO ACEITAS DOCUMENTAÇÕES INCOMPLETAS.
AS DECLARAÇÕES DEVEM SER DIGITADAS, ASSINADAS PELO CANDIDATO E AINDA TER EXCLUÍDOS O CABEÇALHO DESTA PREFEITURA.
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _________________________, declaro, para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei nº 7.115/83), que sou residente e domiciliado à (rua, travessa, avenida e afins) ________________________________________________________, nº ______, complemento ____________________________, bairro ___________________________, CEP _______________, na cidade de _________________________________, Estado _____, conforme cópia de comprovante anexo.
Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar sanção penal prevista no art. 299, do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
São Luís (MA), ____de ___________de 20____.
___________________________________________
Declarante
DECLARAÇÃO DE BENS |
Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _______________________________, declaro, para os devidos fins de direito que:
( )
( ) |
Não possuo nenhum bem em meu nome.
Possuo o (s) bem (ens) arrolado (s) abaixo:
|
São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.
___________________________________________
Declarante
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL |
Eu _______________________________________________________, matrícula nº ____________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº ______________________________________, ocupante do cargo/função___________________________________________________, lotado (a) na unidade administrativa ____________________________________________, do Órgão Municipal _________________________________, DECLARO, para os fins de direito e sob as penas da lei que, em observação aos artigos 7º, XXXIII; 227, “Caput” e parágrafos da Constituição Federal de 1988, bem como em consonância com o inciso XXVIII da Lei 4.615, de 19 de junho de 2006 e Lei Municipal nº 5.265, de 12 de janeiro de 2010, não utilizo mão de obra de menores de idade em atividades insalubres, perigosas, penosas, inclusive em situação de empregado doméstico.
São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.
___________________________________________
Declarante
DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE |
Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _______________________________, declaro, para investidura no cargo de ________________________________________, do quadro da (o) ___________________________________________________________que:
( ) Não percebo proventos de inatividade, seja pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
( ) Percebo proventos de inatividade na(s) seguinte(s) esfera(s):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Por ser verdade, assino a presente declaração, para fins de validade.
São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.
___________________________________________
Declarante
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO OU NÃO DE CARGO PÚBLICO |
Eu _____________________________, portador (a) do RG nº ______________ e CPF nº ______________________, declaro, para investidura no cargo de _______________________________________, do quadro da (o) ________________________que:
( ) Não exerço nenhum cargo público (função ou emprego em Entidades Federais. Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o (s) cargos (s) público (s), função (es) ou emprego (s) abaixo:
a) _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.
b) _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.
c) _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício do cargo para o qual ingressarei.
ART.37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. |
São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.
___________________________________________
Declarante