PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2017 SEMCAS (Clique aqui)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 02/2017
A Prefeitura Municipal de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS torna público, para conhecimento geral, a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária para preenchimento dos cargos de Agente de Controle de Unidade, Atendente de Cadastro Único, Técnico Operacional 02, conforme descritos no item 4 (quatro), mediante as condições estabelecidas neste edital, bem como à formação de cadastro de reserva.
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, na forma da Lei Municipal nº. 4.891/2007 e da Lei Municipal nº 5.602/2012 e das Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS: nº 269/2006 - que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social- NOB –RH/SUAS; nº 109/2009 - que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e, nº 9/2014 - que ratifica e reconhece as ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS, naquilo que for cabível, sendo executado pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS, localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Cesário, n.º 29, Bairro: Anel Viário, São Luís - Maranhão.
A formação da Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado está disposta na Portaria de nº 323/2017/GAB/SEMCAS, de 16 de novembro de 2017.
- DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção dos interessados ao provimento de cargos temporários no âmbito da Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social – SEMCAS, conforme disposto no item 4 deste Edital.
1.2 Os contratos oriundos deste seletivo observarão os ditames da Lei 4.891/2007 e 5.602/12 e suas alterações, bem como as demais disposições contidas neste Edital.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição no processo seletivo será gratuita e se efetivará com a entrega do formulário de inscrição (modelo Anexo I), currículo (modelo Anexo II), cópia das documentações comprobatórias de experiência profissional e dos cursos conforme o Quadro de Parâmetros para Análise Curricular (Anexo III), bem como, cópia legível dos documentos pessoais: Documento de Identidade Oficial (com foto), CPF, Comprovante de Residência atualizado (últimos três meses), Comprovante de Escolaridade (certificado ou diploma) de acordo com o exigido para a função concorrida e Carteira Nacional de Habilitação (para candidatos ao cargo de Técnico Operacional 02), no prazo e nas condições estabelecidos neste edital a fim de serem analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
2.1.1 Serão aceitos como documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.
2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira funcional ou de graduação, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado.
2.1.3 Não será aceito como comprovante de escolaridade o Histórico Escolar.
2.2 O candidato deverá entregar o seu formulário de inscrição (modelo Anexo I) e o currículo (modelo Anexo II) com a documentação comprobatória acima mencionada na sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social, localizada à Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Cesário, n.º 29, Bairro: Anel Viário, São Luís - Maranhão, no dia 04 de dezembro de 2017, das 09:00 às 17:00 horas;
2.3 Será eliminado o candidato que efetuar mais de uma inscrição neste Processo Seletivo.
2.4 Poderão participar do Processo Seletivo aqueles que tiverem, no mínimo, mais de 18 (dezoito) anos e que estejam em dia com as suas obrigações eleitorais e, no caso do candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares.
2.4.1 O candidato, ao inscrever-se, aceita tacitamente que, caso aprovado, poderá ser solicitada apresentação das comprovações de regularidade das obrigações eleitorais e, no caso do candidato do sexo masculino, das obrigações militares.
2.5 É possível a inscrição por procuração pública, com poderes expressos para este fim, devendo esta ser acompanhada de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador, bem como, apresentação do documento de identificação original do procurador no ato da inscrição.
2.5.1 A Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social – SEMCAS, não se responsabilizará pela inscrição feita pelo procurador para cargo diferente do pretendido pelo candidato. Nesses casos, não haverá retificação de inscrição.
2.6 O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente à entrega do currículo.
2.7 A entrega do formulário de inscrição e do currículo junto com a documentação comprobatória do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.
2.8 O descumprimento de quaisquer das instruções para efetivação da inscrição, bem como, a ausência parcial ou total dos Anexos I e/ou II, implicará no cancelamento da inscrição.
2.9 Não caberá recurso quanto ao indeferimento da inscrição.
3 DA SELEÇÃO
3.1 A seleção dos candidatos consistirá em 02 (duas) etapas:
3.1.2 1ª Etapa: Análise curricular e de títulos;
3.2 A primeira etapa consistirá na análise curricular e de títulos, com caráter eliminatório e classificatório, conforme a pontuação do quadro do Anexo III, que deverão ser devidamente comprovados por cópia de contratos e/ou das páginas da Carteira de Trabalho em que conste data de inicio do vínculo empregatício a que se deseja comprovar experiência profissional, bem como, cópias de certificados, diplomas e/ou declarações, esta ultima contendo nome completo, número do RG, CPF e telefone de contato do declarante.
3.2.1 Não serão consideradas as informações que estiverem sem comprovação.
3.2.2 Documentos ilegíveis, com rasuras e/ou outros defeitos que dificultem a sua leitura não serão avaliados e/ou computados.
3.2.3 Só poderão ser avaliados e/ou computados os títulos que apresentarem carga horária descrita na cópia do documento entregue no ato da inscrição e/ou comprovante de experiência profissional que possuir a data de vigência do vínculo empregatício.
3.2.4 O resultado preliminar da 1ª etapa será divulgado no mural da SEMCAS e no site da Prefeitura Municipal de São Luís até o dia 11 de dezembro de 2017.
3.3 Serão chamados para a segunda etapa os candidatos pré-selecionados na análise curricular classificados até 90º (nonagésimo) para o cargo de Agente de Controle de Unidade, 80º (octogésimo) para o cargo de Atendente de Cadastro Único e 160º (centésimo sexagésimo) para o cargo de Técnico Operacional 02.
3.4 2ª Etapa: Dinâmica de grupo;
3.4.1 Em hipótese alguma poderá o candidato participar da 2ª Etapa do processo seletivo através de procurador, ainda que com procuração pública.
3.5 A 2ª etapa consistirá em aplicação de dinâmica de grupo para todos os cargos.
3.5.1. A 2ª etapa para todos os cargos terá caráter classificatório e eliminatório, sendo realizada entre os dias 14, 15 e 18 de dezembro de 2017, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social na cidade de São Luís/MA, localizada na Avenida Jaime Tavares, nº 29, Edifício Cesário, Anel Viário, Bairro Desterro, São Luís/MA, conforme cronograma definido pela SEMCAS, anexo ao resultado definitivo da 1ª etapa.
3.5.2 Para participação da 2ª etapa o candidato deverá apresentar, em original, a cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto: (Ex: carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho e previdência social);
3.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da dinâmica de grupo o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 10 (dez) dias;
3.5.4 Por ocasião da realização da dinâmica de grupo, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.5.2, ou, excepcionalmente, o documento previsto no subitem 3.5.3 deste Edital, não poderá participar da segunda etapa e será automaticamente eliminado da seleção;
3.5.5 Os candidatos deverão comparecer ao local da dinâmica de grupo com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário definido pelo cronograma, sendo proibido o acesso ao local o candidato que se apresentar após o horário estipulado para inicio das atividades, conforme cronograma.
3.5.6 Não haverá em qualquer hipótese, segunda chamada para dinâmica de grupo, nem a realização da mesma fora do horário e local marcado pela SEMCAS para cada candidato. 3.5.7 O candidato que não comparecer a dinâmica de grupo no dia e horário estabelecido através do cronograma anexo ao resultado definitivo da 1ª etapa ou abandonar a dinâmica de grupo antes do término da mesma, estará eliminado do seletivo.
3.5.8 Na 2ª etapa será levada em consideração a comunicação, a objetividade no pensamento e na expressão, a criatividade, a iniciativa, capacidade de trabalhar em grupo, capacidade de resolução de conflitos, o equilíbrio emocional, a responsabilidade, a ética, bem como, o conhecimento das atribuições do cargo, conforme Anexo IV.
3.6 Havendo empate na classificação devem ser observados, como critério de desempate, sucessivamente:
I – Candidato com mais idade;
II- O candidato com o maior número de pontos no exercício comprovado da função em consonância com as atribuições do cargo pretendido.
III - Maior nota no resultado da 2ª etapa;
3.7 O resultado preliminar da 2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no mural da SEMCAS, localizado na portaria do prédio sede, e no site da Prefeitura Municipal de São Luís no dia 19/12/2017.
3.8 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após o julgamento dos recursos, será divulgado no mural da SEMCAS, localizado na portaria do prédio sede, e no site da Prefeitura Municipal de São Luís, no dia 22/12/2017, bem como publicado posteriormente no Diário Oficial do Município de São Luís.
4 DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DOS REQUISITOS
4.1 Os cargos, a quantidade de vagas disponíveis, a remuneração, e a carga horária de cada cargo seguirão o disposto abaixo:
CARGO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
Agente de Controle de Unidade |
1 + CR* |
R$ 937,00 |
30H** |
--- |
Atendente de Cadastro Único |
1 + CR* |
R$ 950,00 |
40H*** |
--- |
Técnico Operacional 02 |
1 + CR* |
R$ 1.100,00 |
40H*** |
--- |
* Cadastro Reserva
** 6 horas ininterruptas
*** 8 horas, com intervalo intrajornada de 2h
4.1.1 O cadastro reserva para os cargos constantes neste edital será formado conforme o quadro abaixo:
CARGO |
CADASTRO RESERVA |
Agente de Controle de Unidade
|
40 |
Atendente de Cadastro Único
|
40 |
Técnico Operacional 02
|
80 |
4.2. Os requisitos a serem obedecidos para participação no Processo Seletivo são:
CARGO |
REQUISITOS |
Agente de Controle de Unidade
|
|
Atendente de Cadastro Único |
|
Técnico Operacional 02 |
|
4.2.1 Conforme o artigo 11, inciso III da Lei n.º 4.891/2007, alterada pela Lei n.º 5.602/2012, aquele que tenha sido contratado nos termos das leis citadas, não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 06 (seis) meses do término de seu contrato.
5 DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
5.1 Os profissionais contratados devem realizar um trabalho interdisciplinar, e os seus perfis deverão convergir de forma a favorecer o desenvolvimento de suas funções, trabalhando coletivamente em prol de um objetivo comum.
5.2 São atribuições:
5.2.1 Do cargo de AGENTE DE CONTROLE DE UNIDADE:
a) Controlar a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas, procurando identificá-las e encaminhá-las ao destino solicitado, baseando-se em regras de condutas pré-determinadas;
b) Guardar os bens móveis sob sua responsabilidade;
c) Realizar a abertura e fechamento das unidades, diariamente, no horário pré-estabelecido para funcionamento, ficando responsável pela guarda e manutenção das chaves das mesmas;
d) Zelar pelas instalações físicas, assegurando a organização e cuidado das unidades, bem como realizando inspeção diária na abertura e fechamento da mesma, anotando em livro próprio as ocorrências;
e) Executar outras tarefas correlatas;
5.2.2 Do cargo de ATENDENTE DE CADASTRO ÚNICO:
a) Participação integral de capacitação promovida pelo órgão executor do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal;
b) Entrevista aos beneficiários do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal;
c) Preenchimento do formulário padrão do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal;
d) Realização de conferência, digitação, correção e acondicionamento do Formulário Padrão do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal;
e) Realização de serviços relativos às suas funções que vier a ser objeto de cartas, avisos ou ordens, dentro da natureza do seu cargo e também o que dispensar especificações por estar naturalmente compreendida, subentendido ou relacionado ao seu cargo, não constituindo a indicação supra ou de adendos, qualquer limitação ou restrição considerando falta grave a recusa por parte do empregado em executar qualquer um dos serviços referidos, mesmo que anteriormente não os tenha feito, mas que entenda atinente a função para qual o mesmo for contratado;
5.2.3 Do cargo de TÉCNICO OPERACIONAL 02:
a) dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;
b) verificar diariamente as condições de funcionamento do veiculo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
c) verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
d) zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
e) fazer pequenos reparos de urgência;
f) manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
g) observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
h) anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
i) recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
j) auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
k) auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
l) conduzir os servidores da Prefeitura, um lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
m) conduzir usuários dos serviços socioassistenciais acompanhados por servidor responsável;
n) realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;
o) executar outras atribuições afins.
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social publicará o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado em lista afixada na SEMCAS, no site da Prefeitura Municipal de São Luís e, posteriormente, no Diário Oficial do Município.
7 DA HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1 Os candidatos classificados dentro do número de vagas deste Processo Seletivo Simplificado, bem como aqueles que irão compor o cadastro de reservas, conforme o item 4.1, serão chamados de acordo com a necessidade do Órgão, com lotação em quaisquer das unidades da SEMCAS, a serem escolhidas por conveniência e necessidade da Administração Pública, independente de endereço residencial, em observância à Supremacia do Interesse Público.
7.2 O contrato a ser celebrado com a SEMCAS segue o disposto na Lei 4.891/2007 e Lei 5.602/12, inclusive com relação à prorrogação, direitos e deveres.
7.3 Os candidatos classificados em cadastro reserva não terão direito a contratação.
8 DOS RECURSOS
8.1 Os candidatos poderão interpor recurso após divulgação do resultado premilinar da 1ª etapa no dia 12 de dezembro de 2017, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social na cidade de São Luís/MA, localizada na Avenida Jaime Tavares, nº 29, Edifício Cesário, Anel Viário, Bairro Desterro, São Luís/MA.
8.2 O resultado definitivo da 1ª etapa após a fase de recursos será divulgado somente no mural da SEMCAS no dia 13/12/2017, com horários e locais da realização da 2ª etapa.
8.3 Os candidatos poderão interpor recurso do resultado preliminar da 2ª etapa no dia 20 de dezembro de 2017, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social na cidade de São Luís/MA, localizada na Avenida Jaime Tavares, nº 29, Edifício Cesário, Anel Viário, Bairro Desterro, São Luís/MA.
8.4 O recurso será avaliado pela comissão do processo seletivo em até 24 (vinte quatro) horas a partir da sua interposição, sendo divulgado os resultados a posteriori.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O candidato contratado fará jus ao salário e gratificação natalina conforme § 2º, do Art. 8º da Lei Municipal nº. 4.891/2007.
9.2 O Candidato contratado não terá vínculo trabalhista com o Município de São Luís, portanto, não ensejando a ocorrência de verbas trabalhistas ao final do contrato.
9.3 Não haverá possibilidade de recolocação no final da lista dos aprovados, a fim de que sua nomeação se dê em momento posterior.
9.4 O Processo Seletivo Simplificado será válido por 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, por decisão da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS em conformidade com o disposto na Lei 4.891/20079 e Lei 5.602/12.
9.5 Os casos não previstos no edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Processo Seletivo Simplificado, composta por membros da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social, conforme Portaria de nº 323/2017/GAB/SEMCAS, de 16 de novembro de 2017.
9.6 Os candidatos aprovados para preenchimento imediato das vagas no Processo Seletivo Simplificado n.º 02/2017 deverão comparecer no dia 26 de dezembro de 2017 das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no setor de Recursos Humanos da SEMCAS, localizado na sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social na cidade de São Luís/MA, com endereço a Avenida Jaime Tavares, nº 29, Edifício Cesário, Anel Viário, Bairro Desterro, São Luís/MA.
São Luís/MA, 28 de novembro de 2017.
Andréia Carla Santana Everton Lauande
Secretária Municipal da Criança e Assistência Social
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
À Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – Edital nº 02/2017
Nome completo:___________________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________________
Nascimento: __________________________
Sexo: __________________Estado Civil: __________________
RG: __________________________Deficiência Física: SIM ___ NÃO ____
Endereço: ___________________________________________________________
Bairro: _______________CEP:____________ UF: _______ Cidade: _________________
Telefone/Celular: __________________
e-mail: __________________________________________________________________
Formação:_______________________________________________________________
Cargo pretendido: ________________________________________________________
São Luís, _____ de ______________ de ________.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRICULO
Nome do Candidato:
A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMCAS – EDITAL Nº 02/2017
DATA DA ENTREGA: ________/________/________ HORÁRIO: ____ h
QUANTIDADE DE DOCUMENTOS ENTREGUES:______________________________
_______________________________________________________________________
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:
ANEXO II
CURRÍCULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CARGO: _____ AGENTE DE CONTROLE DE UNIDADE
_____ ATENDENTE DE CADASTRO ÚNICO
_____ TÉCNICO OPERACIONAL 02
I - DADOS PESSOAIS
01 - NOME: (sem abreviaturas) _____________________________________________________________________________________
02 - ENDEREÇO: (Rua/Av./Nº) _____________________________________________________________________________________
BAIRRO: _________________ CIDADE ___________________ ESTADO ____ CEP ______________
TELEFONE: ______________CELULAR: _____________ E-MAIL: ____________________________
03 - DATA DE NASCIMENTO: __________________ 04 - ESTADO CIVIL: _____________________
05 - SEXO: (M) (F)
06 - NATURALIDADE: _______________________________________________ 07 - UF: _________
08 - PROFISSÃO: ______________________________ 09 - IDENTIDADE: ______________________
10 - ÓRGÃO EXPEDIDOR: ________________ 11 - CPF: ____________________________________
12 -PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: SIM ____ NÃO ____
II- FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA
TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, ou curso de nível médio, reconhecido pelo MEC):
Curso |
Ano |
Instituição
|
|
|
|
III- CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, a experiência profissional desenvolvida no
exercício de atividades, incluindo estágios, que guardem estreita relação com a área de atuação do CARGO para o qual está secandidatando.
1) INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________
CARGO:
BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
|
PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______
2) INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________
CARGO:
BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
|
PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______
3) INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________
CARGO:
BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
|
PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______
4) INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________
CARGO:
BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
|
PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______
5) INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________
CARGO:
BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
|
PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______
IV- CURSOS ÁREAS AFINS (até 30 horas):
1) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______ CARGA HORÁRIA: _______________________
2) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________
3) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________
4) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________
V- CURSOS ÁREAS AFINS (mais de 30 horas):
1) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______ CARGA HORÁRIA: _______________________
2) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________
3) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________
VI- PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NAS ÁREAS AFINS:
1) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______
2) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______
3) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______
4) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______
VII- CURSOS DE INFORMÁTICA:
1) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______
2) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______
OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODAS AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS, ASSIM COMO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL (COM FOTO), CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO E COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CERTIFICADO OU DIPLOMA) EXIGIDO PARA A FUNÇÃO CONCORRIDA, DEVERÃO SER APRESENTADOS NO MOMENTO DA ENTREGA DO PRESENTE CURRÍCULO.
ANEXO III
QUADRO DE PARÂMETROS PARA ANÁLISE CURRICULAR
1. Para o cargo de Agente de Controle de Unidade:
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO POR TÍTULO |
MÁXIMO DE PONTOS |
Curso nas áreas afins (até 30 horas) |
0,25 |
2,0 |
Curso nas áreas afins (mais de 30 horas) |
1,0 |
2,0 |
Exercício comprovado na função em consonância com às atribuições do cargo, no mínimo, 06 meses. |
1,0 |
6,0 |
2. Para o cargo de Atendente de Cadastro Único:
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO POR TÍTULO |
MÁXIMO DE PONTOS |
Curso de informática (até 30 horas) |
0,50 |
1,0 |
Curso de informática (mais de 30 horas) |
1,0 |
3,0 |
Exercício comprovado na função em consonância com às atribuições do cargo, no mínimo, 01 ano. |
1,0 |
6,0 |
3. Para o cargo de Técnico Operacional 02:
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO POR TÍTULO |
MÁXIMO DE PONTOS |
Tempo de habilitação na categoria “B” a partir de 05 (cinco) anos. |
1,0 |
1,0 |
Curso nas áreas afins (até 30 horas) |
0,50 |
1,0 |
Curso nas áreas afins (mais de 30 horas) |
1,0 |
3,0 |
Exercício comprovado na função pretendida de, no mínimo, 01 ano. |
1,0 |
5,0 |
ANEXO IV
QUADRO DE PARÂMETROS PARA DINÂMICA DE GRUPO
Para os cargos de: Agente de Controle de Unidade, Atendente de Cadastro Único e Técnico Operacional 02.
AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO POR AVALIAÇÃO |
comunicação |
0,0 – 1,0 |
objetividade no pensamento e na expressão |
0,0 – 1,0 |
criatividade |
0,0 – 1,0 |
iniciativa |
0,0 – 1,0 |
capacidade de trabalhar em grupo |
0,0 – 1,0 |
responsabilidade |
0,0 – 1,0 |
ética |
0,0 – 1,0 |
capacidade de resolução de conflitos |
0,0 – 1,0 |
conhecimento das atribuições do cargo |
0,0 – 2,0 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
10,0 |
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
À Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – Edital nº 02/2017
Nome: ___________________________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________________
Inscrito(a) para o cargo de_______________________________, no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, bem como formação de cadastro reserva, solicito, conforme especificações inclusas:
( ) revisão ____________________________________________________________.
JUSTIFICATIVA:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
São Luís, _____ de ____________ de ________. HORÁRIO: ____ h
___________________________________________________________________
Assinatura do Candidato
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _
PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO
Nome do Candidato:
A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMCAS –
EDITAL Nº 02/2017
DATA DO PROTOCOLO: ________/________/________ HORÁRIO: ____ h
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: