PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2017
A Prefeitura Municipal de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS torna público, para conhecimento geral, a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a contratação temporária para preenchimento dos cargos de Cuidador Social e Auxiliar Operacional, conforme descritos no item 4 (quatro), para cargos mediante as condições estabelecidas neste edital, bem como à formação de cadastro de reserva.
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, na forma da Lei Municipal nº. 4.891/2007 e da Lei Municipal nº 5.602/2012 e das Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS: nº 269/2006 - que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social- NOB –RH/SUAS; nº 109/2009 - que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e, nº 9/2014 - que ratifica e reconhece as ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS, naquilo que for cabível, sendo executado pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS, localizada na Avenida Jaime Tavares/Vitorino Freire nº 29, Desterro/Anel Viário, São Luís, Maranhão.
A formação da Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado está disposta na Portaria de nº 188/2017/GAB/SEMCAS, de 20 de junho de 2017.
- DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção dos interessados ao provimento de cargos temporários no âmbito da Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social – SEMCAS.
1.2 Os contratos oriundos deste seletivo observarão os ditames da Lei 4.891/2007 e 5.602/12 e suas alterações, bem como as demais disposições contidas neste Edital.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição no processo seletivo será gratuita e se efetivará com a entrega do formulário de inscrição (modelo Anexo I), currículo (modelo Anexo II) preenchidos e a juntada de documentação comprobatória, bem como cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão do Ensino Médio), no prazo e nas condições estabelecidas neste edital, a fim de ser analisado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
2.2 O candidato deverá entregar o seu formulário de inscrição e o currículo com a documentação comprobatória acima mencionada na Escola de Governo e Gestão Municipal - EGGEM, localizada na Rua das Andirobas, n.º 26, Bairro Renascença II, São Luís, Maranhão, nos dias 23 e 24 de outubro de 2017, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas;
2.2.1 Não será permitida a inscrição para mais de um cargo constante neste Edital.
2.3 Poderão participar do Processo Seletivo aqueles que tiverem, no mínimo, mais de 21 (vinte e um) anos, na data da assinatura do contrato e que esteja em dia com as suas obrigações eleitorais e, no caso do candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares.
2.3.1 O candidato, ao inscrever-se, aceita tacitamente que, caso aprovado, poderá ser solicitada apresentação das comprovações de regularidade das obrigações eleitorais e, no caso do candidato do sexo masculino, das obrigações militares.
2.4 É possível a inscrição por procuração pública, com poderes expressos para este fim, devendo esta ser acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador no ato da inscrição.
2.4.1 A Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social – SEMCAS, não se responsabilizará pela inscrição feita pelo procurador para cargo diferente do pretendido pelo candidato. Nesses casos, não haverá retificação de inscrição.
2.5 O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente à entrega do currículo.
2.6 A entrega do formulário de inscrição e do currículo junto com a documentação comprobatória do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.
- DA SELEÇÃO
3.1 A seleção dos candidatos consistirá em 02 (duas) etapas:
3.1.2 1ª Etapa: Análise curricular e de títulos;
3.1.3 2ª Etapa Cuidador Social: Dinâmica de grupo.
3.1.4 2ª Etapa Auxiliar Operacional: Entrevista.
3.2 Somente serão chamados para a próxima etapa os candidatos pré-selecionados na análise curricular classificados até 200º (ducentésimo) para o cargo de Cuidador Social e 50º (cinquentésimo) para o cargo de Auxiliar Operacional.
3.3 Em hipótese alguma poderá o candidato participar da 2ª Etapa do processo seletivo através de procurador, ainda que com procuração pública.
3.4 A primeira etapa consistirá na análise curricular e de títulos, com caráter eliminatório e classificatório, conforme a pontuação do quadro do Anexo III, que deverá ser devidamente comprovado por certificados, diplomas e declarações. Não será considerada a informação que estiver sem comprovação.
3.4.1 O resultado da 1ª etapa será divulgado no mural da SEMCAS e no site da Prefeitura Municipal de São Luís até o dia 03/11/2017.
3.5 A segunda etapa consistirá em dinâmica de grupo para os cargos de Cuidador Social e entrevista para Auxiliar Operacional.
3.5.1 A segunda etapa:
3.5.1.1 Para o cargo de Cuidador Social terá caráter classificatório e eliminatória, sendo realizada entre os dias 09/11/2017 a 10/11/2017, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social na cidade de São Luís/MA, localizada na Avenida Jaime Tavares, nº 29, Edifício Cesário, Anel Viário, Bairro Desterro, São Luís/MA, conforme cronograma definido pela SEMCAS, anexo ao resultado da 1ª etapa.
3.5.1.2 A segunda etapa para o cargo de Auxiliar Operacional terá caráter classificatório e eliminatória, sendo realizada entre os dias 13/11/2017 e 14/11/2017, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na Avenida Jaime Tavares, nº 29, Edifício Cesário, Anel Viário, Bairro Desterro, São Luís/MA, conforme cronograma definido pela SEMCAS, anexo ao resultado da 1ª etapa.
3.5.2 Para participação nesta etapa o candidato deverá apresentar, em original, a cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto: (Ex: carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho e previdência social);
3.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da dinâmica de grupo e prova prática o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 10 (dez) dias;
3.5.4 Por ocasião da realização da dinâmica de grupo e entrevista o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.5.2, ou, excepcionalmente, o documento previsto no subitem 3.5.3 deste Edital, não poderá participar da segunda etapa e será automaticamente eliminado da seleção;
3.5.5 Os candidatos deverão comparecer ao local da dinâmica de grupo e entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início, sendo proibido o acesso ao local o candidato que se apresentar após seu início.
3.5.6 Não haverá em qualquer hipótese, segunda chamada para dinâmica de grupo e entrevista, nem a realização da mesma fora do horário e local marcado pela SEMCAS para todos os candidatos.
3.5.7 Na dinâmica de grupo e entrevista, serão levadas em consideração a capacidade de iniciativa, criatividade, liderança e comunicação, bem como conhecimento das atribuições do cargo, equilíbrio emocional, responsabilidade, ética e capacidade de resolução de conflitos.
3.6 Havendo empate na classificação devem ser observados, como critério de desempate, sucessivamente:
I – Maior nota no resultado da 2ª etapa;
II – Candidato com mais idade.
3.7 O resultado da segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no mural da SEMCAS, localizado na portaria do prédio sede, e no site da Prefeitura Municipal de São Luís,no dia 16/11/2017.
3.8 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no mural da SEMCAS, localizado na portaria do prédio sede, e no site da Prefeitura Municipal de São Luís, no dia 24/11/2017, bem como publicado posteriormente no Diário Oficial do Município de São Luís.
4 DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DOS REQUISITOS
4.1 Os cargos, a quantidade de vagas disponíveis,a remuneração, e a carga horária de cada cargo seguirão o disposto abaixo:
CARGO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
Cuidador Social
|
08+ CR* |
R$ 950,00 |
30H** |
--- |
Auxiliar Operacional |
06+ CR* |
R$ 937,00 |
30H** |
--- |
*Cadastro Reserva
** A carga horária de 30 horas será cumprida em regime de plantão, a ser definida pela Administração conforme o cargo.
4.1.1 O cadastro reserva para os cargos constantes neste edital será formado conforme o quadro abaixo:
CARGO |
CADASTRO RESERVA |
Cuidador Social
|
100 |
Auxiliar Operacional |
30 |
4.2. Os requisitos a serem obedecidos para participação no Processo Seletivo são:
CARGO |
REQUISITOS |
Cuidador Social |
|
Auxiliar Operacional |
|
4.2.1 Conforme o artigo 11, inciso III da Lei n.º 4.891/2007, alterada pela Lei n.º 5.602/2012, aquele que tenha sido contratado nos termos das leis citadas, não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 06 (seis) meses do término de seu contrato.
5 DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
5.1 Os profissionais contratados devem realizar um trabalho interdisciplinar, e os seus perfis deverão convergir de forma a favorecer o desenvolvimento de suas funções, trabalhando coletivamente em prol de um objetivo comum.
5.2 São atribuições:
5.2.1 Do cargo de CUIDADOR SOCIAL:
a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;
c) atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;
d) identificar as necessidades e demandas dos usuários;
e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
g) apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;
h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;
i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
j) potencializar a convivência familiar e comunitária;
k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;
l) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
m) contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;
n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;
o) contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;
p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;
q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, capacitações, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
r) registrar as atividades diárias desenvolvidas com os usuários e familiares;
s) registrar boletins de ocorrências para preservação de direitos e outros.
5.2.2 Do cargo de AUXILIAR OPERACIONAL:
a) Preparar refeições, selecionando, lavando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;
b) Servir e manipular alimentos e bebidas.
c) Realizar serviços de café.
d) Receber e armazenar os gêneros alimentícios, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
e) Manter as instalações das Unidades de Atendimento em permanente condição de higiene e limpeza;
f) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas.
g) Desempenhar atividades de limpeza e manutenção das dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados;
h) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação em eventos da Unidade;
i) Executar outras atribuições afins.
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social publicará o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado em lista afixada na SEMCAS, no site da Prefeitura Municipal de São Luís e, posteriormente, no Diário Oficial do Município.
7 DA HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1 Os candidatos classificados dentro do número de vagas deste Processo Seletivo Simplificado, bem como aqueles que irão compor o cadastro de reservas, conforme o item 4.1, serão chamados de acordo com a necessidade do Órgão, com lotação nas unidades de abrigamentos da SEMCAS, podendo, a conveniência e necessidade da Administração Pública ser lotada em outra unidade da Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social – SEMCAS.
7.2 O contrato a ser celebrado com a SEMCAS segue o disposto na Lei 4.891/2007 e Lei 5.602/12, inclusive com relação à prorrogação, direitos e deveres.
7.3 Os candidatos classificados em cadastro reserva não terão direito a contratação.
8 DOS RECURSOS
8.1 Os candidatos poderão interpor recurso após divulgação dos aprovados na 1ª etapa no dia 06 de novembro de 2017, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social na cidade de São Luís/MA, localizada na Avenida Jaime Tavares, nº 29, Edifício Cesário, Anel Viário, Bairro Desterro, São Luís/MA.
8.2 O resultado da 1ª etapa após a fase de recursos será divulgado no mural da SEMCAS no dia 08/11/2017
8.3 Os candidatos poderão interpor recurso do resultado da 2ª etapa no dia 17 de novembro de 2017, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social na cidade de São Luís/MA, localizada na Avenida Jaime Tavares, nº 29, Edifício Cesário, Anel Viário, Bairro Desterro, São Luís/MA.
8.4 O recurso será avaliado pela comissão do processo seletivo em até 24 (vinte quatro) horas a partir da sua interposição, sendo divulgado os resultados a posteriori.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O candidato contratado fará jus ao salário e gratificação natalina conforme § 2º, do Art. 8º da Lei Municipal nº. 4.891/2007.
9.2 O Candidato contratado não terá vínculo trabalhista com o Município de São Luís, portanto, não ensejando a ocorrência de verbas trabalhistas ao final do contrato.
9.3 Não haverá possibilidade de recolocação no final da lista dos aprovados, a fim de que sua nomeação se dê em momento posterior.
9.4 O Processo Seletivo Simplificado será válido por 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, por decisão da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS em conformidade com o disposto na Lei 4.891/20079 e Lei 5.602/12.
9.5 Os casos não previstos no edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Processo Seletivo Simplificado, composta por membros da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social, conforme Portaria de n.º 188/2017/GAB/SEMCAS.
9.6 Os candidatos aprovados para preenchimento imediato das vagas no Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2017 deverão comparecer no dia 27 de novembro de 2017 das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no setor de Recursos Humanos da SEMCAS, localizado na sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social na cidade de São Luís/MA, com endereço a Avenida Jaime Tavares, nº 29, Edifício Cesário, Anel Viário, Bairro Desterro, São Luís/MA.
São Luís/MA, 11 de outubro de 2017.
Andréia Carla Santana Everton Lauande
Secretária Municipal da Criança e Assistência Social
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO
À Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – Edital nº 01/2017
Nome completo:___________________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________________
Nascimento: __________________________
Sexo: __________________Estado Civil: __________________
RG: __________________________Deficiência Física: SIM ___ NÃO ____
Endereço: ___________________________________________________________
Bairro: _______________CEP:____________ UF: _______ Cidade: _________________
Telefone/Celular: __________________
e-mail: __________________________________________________________________
Formação:_______________________________________________________________
Cargo pretendido: ________________________________________________________
São Luís, _____ de ______________ de ________.
___________________________________________________________________
Assinatura do Candidato
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRICULO
Nome do Candidato:
A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMCAS – EDITAL Nº 01/2017
DATA DA ENTREGA: ________/________/________ HORÁRIO: ____ h
QUANTIDADE DE DOCUMENTOS ENTREGUES:______________________________
_______________________________________________________________________
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CARGO: _____CUIDADOR SOCIAL
_____ AUXILIAR OPERACIONAL
I - DADOS PESSOAIS
01 - NOME: (sem abreviaturas) _____________________________________________________________________________________
02 - ENDEREÇO: (Rua/Av./Nº) _____________________________________________________________________________________
BAIRRO: _________________ CIDADE ___________________ ESTADO ____ CEP ______________
TELEFONE: ______________CELULAR: _____________ E-MAIL: ____________________________
03 - DATA DE NASCIMENTO: __________________ 04 - ESTADO CIVIL: _____________________
05 - SEXO: (M) (F)
06 - NATURALIDADE: _______________________________________________ 07 - UF: _________
08 - PROFISSÃO: ______________________________ 09 - IDENTIDADE: ______________________
10 - ÓRGÃO EXPEDIDOR: ________________ 11 - CPF: ____________________________________
12 -PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: SIM ____ NÃO ____
II- FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA
TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, ou curso de nível médio, reconhecido pelo MEC):
Curso |
Ano |
Instituição
|
|
|
|
III- CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, a experiência profissional desenvolvida no
exercício de atividades, incluindo estágios, que guardem estreita relação com a área de atuação do CARGO para o qual está secandidatando.
1) INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________
CARGO:
BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
|
PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______
2) INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________
CARGO:
BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
|
PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______
3) INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________
CARGO:
BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
|
PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______
4) INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________
CARGO:
BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
|
PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______
5) INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________
CARGO:
BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
|
PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______
V- CURSOS ÁREAS AFINS (até 30 horas):
1) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______ CARGA HORÁRIA: _______________________
2) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________
3) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________
4) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________
VI- CURSOS ÁREAS AFINS (mais de 30 horas):
1) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______ CARGA HORÁRIA: _______________________
2) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________
3) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________
VI- PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NAS ÁREAS AFINS:
1) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______
2) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______
3) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______
4) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______
VII- CURSOS DE INFORMÁTICA:
1) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______
2) _____________________________________________________________________________
PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______
OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODAS AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS, RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, DEVERÃO SER APRESENTADOS NO MOMENTO DA ENTREGA DO PRESENTE CURRÍCULO
DATA ____/_____/_______. _________________________________________________________
ASSINATURA
ANEXO III
QUADRO DE PARÂMETROS PARA ANÁLISE CURRICULAR
1. Para o cargo de cuidador social:
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO POR TÍTULO |
MÁXIMO DE PONTOS |
Curso nas áreas afins (até 30 horas) |
0,25 |
1,0 |
Curso de Cuidador Social (mais de 30 horas) |
3,0 |
3,0 |
Participação em eventos nas áreas afins |
0,25 |
1,0 |
Exercício comprovado na função pretendida de, no mínimo, 06 meses. |
1,0 |
5,0 |
2. Para o cargo de Auxiliar Operacional:
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO POR TÍTULO |
MÁXIMO DE PONTOS |
Ensino Fundamental Completo |
1,0
|
1,0 |
Curso nas áreas afins (até 30 horas) |
0,5 |
2,0 |
Curso nas áreas afins (mais de 30 horas) |
1,0 |
2,0 |
Exercício comprovado na função pretendida de, no mínimo, 01 ano. |
1,0 |
5,0 |
ANEXO IV
QUADRO DE PARÂMETROS PARA DINÂMICA DE GRUPO
- Para o cargo de cuidador social:
AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO POR AVALIAÇÃO |
capacidade de iniciativa |
0,0 – 1,0 |
criatividade |
0,0 – 1,0 |
liderança |
0,0 – 1,0 |
comunicação |
0,0 – 1,0 |
equilíbrio emocional |
0,0 – 1,0 |
responsabilidade |
0,0 – 1,0 |
ética |
0,0 – 1,0 |
capacidade de resolução de conflitos |
0,0 – 1,0 |
atribuições do cargo |
0,0 – 2,0 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
10,0 |
QUADRO DE PARÂMETROS PARA ENTREVISTA
- Para o cargo de Auxiliar Operacional:
AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO POR AVALIAÇÃO |
capacidade de iniciativa |
0,0 – 1,0 |
criatividade |
0,0 – 1,0 |
liderança |
0,0 – 1,0 |
comunicação |
0,0 – 1,0 |
equilíbrio emocional |
0,0 – 1,0 |
responsabilidade |
0,0 – 1,0 |
ética |
0,0 – 1,0 |
capacidade de resolução de conflitos |
0,0 – 1,0 |
atribuições do cargo |
0,0 – 2,0 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
10,0 |