PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PNAIC SÃO LUÍS/MA
EDITAL Nº 001/2017 – SEMED
Processo Seletivo Simplificado Interno para Professor Formador Local
Bolsista do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC.
Resultado Final com Resultado dos Recursos
Cargo 02 Formador Local Bolsista da Pré-Escola Resultado Final com Resultados dos Recursos
A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, através da Coordenação Municipal do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, instituído pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 11.273/2006 de 06 de fevereiro de 2006 e da Portaria nº 826 de 07 de julho de 2017 do Ministério da Educação, e implementado pelo Município de São Luís/MA, faz saber aos interessados que realizará Processo Seletivo Simplificado Interno para Profissionais da Educação que atuarão como Bolsistas do Governo Federal, pelo Sistema Geral de Bolsas (SGB) mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na função de Professor Formador Local do Curso de Formação Continuada de Professores do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa.
- 1. DO OBJETIVO
Selecionar candidatos em regime de bolsa temporária, mantida pelo Governo Federal, para atuarem como Professor Formador Local, no período de 2017 a 2018, de acordo com orientações estabelecidas pelo MEC, podendo esse período ser alterado, conforme necessidade das Coordenações Nacional ou Municipal.
- 2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR FORMADOR LOCAL
2.1 São requisitos básicos para a inscrição:
2.1.1 Ser da rede pública de ensino que promove a seleção;
2.1.2 ter participado de programas de formação continuada de professores nos últimos 3 (três) anos ou ser coordenador pedagógico, professor da pré-escola ou do ciclo alfabetização com resultados reconhecidos na escola e na rede de ensino onde atua;
2.1.3 ter disponibilidade para dedicar-se ao curso e à multiplicação junto aos coordenadores pedagógicos, professores e articuladores da escola do Programa Novo Mais Educação (PNME).
É vedada a participação dos servidores ocupantes de funções de confiança ou cargos em comissão com atribuições de direção no âmbito dos Sistemas de Ensino (Lei nº 11.1273/2006 e Portaria nº 826/2017 do Ministério da Educação);
3 DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções contidas na Portaria nº 826/2017 do MEC, no Documento Orientador do PNAIC 2017 emitido pelo MEC, e das condições do Processo Seletivo Simplificado Interno, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
3.1.1. As isncrições devem ser realizadas exclusivamente na Coordenação do PNAIC, no Setor do Núcleo de Alfabetização – NALF/SAEF, no seguinte endereço: U.I. Sagarana I, Rua Dom Delgado S/N - Caratatiua, no período de 06, 11 e 12 de setembro de 2017, no horário das 8h às 12h e de 14h as 18h.
3.1 .2 Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato de inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo classificados;
3.1.3 As inscrições serão gratuitas;
3.1.4 Não poderão se inscrever candidatos que estejam recebendo bolsas de estudo ou pesquisa de outros Programas Federais;
3.1.5 O descumprimento de qualquer uma das instruções para inscrição implicará no seu cancelamento;
3.1.6 Os profissionais que já atuaram no PNAIC e foram excluídos ou tiveram ocorrências no Programa por motivos de ausência, descumprimento de suas atribuições ou cumprimento não satisfatório, está impossibilitado de participar deste Processo Seletivo Simplificado, estando suas inscrições preliminarmente indeferidas.
4. DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR FORMADOR LOCAL
4.1 Caberá ao Professor Formador Local participar do curso de formação do PNAIC, atuar como orientador de estudo e participar de reuniões para planejamento, estudo e monitoramento nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, de acordo com a seguinte organização:
4.1.1 Curso presencial para formação de Formador Local: acontecerá no período compreendido entre 2017 e 2018, de acordo com orientações a serem estabelecidas pelo MEC, podendo haver alteração conforme necessidade da Coordenação Nacional ou Municipal, com duração de carga horária a ser estabelecida pelo MEC.
4.1.2 Atuação como Professor Formador Local: em cursos de formação continuada aos professores alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino, com duração de carga horária a ser estabelecida pelo MEC, distribuídas durante o ano de 2017 e 2018, em encontros mensais de 08 horas nos turnos matutino e vespertino. O Professor Formador Local atuará nos 2 (dois) turnos aos sábados nos dias de formação presencial ou 2 (dois) dias durante a semana de acordo com a necessidade do PNAIC no Município de São Luís;
4.1.3 Participação em reuniões para planejamento e estudo, mensalmente no decorrer da ação formativa;
4.2 Em relação aos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 o professor Formador Local atuará fora do seu horário de trabalho na Secretaria Municipal de Educação, em dias e horários a serem definidos pela Coordenação Municipal do PNAIC.
4.3 Caberá ao Professor Formador Local :
a) Planejar, avaliar e produzir relatórios referentes à formação via sistema SISPACTO/MEC;
b) Conhecer o material didático selecionado pela rede que servirá de base para a formação e acompanhar a prática pedagógica dos professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola;
c) Avaliar os professores, os coordenadores pedagógicos e os articuladores das escolas quanto à frequência aos encontros presenciais, à participação nas atividades de formação e ao acompanhamento dos estudantes, registrando as informações no SisPacto;
d) Manter registro das atividades desenvolvidas pelos professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola em suas turmas de alfabetização e escolas;
e) Apresentar à instituição formadora relatório pedagógico e gerencial das atividades referentes à formação dos professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola;
f) Identificar professores com maiores dificuldades e oferecer atendimento personalizado;
g) Fomentar a realização de trabalhos colaborativos entre professores, coordenadores, articuladores e escolas, na busca de soluções compartilhadas;
h) Acompanhar os resultados das escolas sob sua responsabilidade nas avaliações externas nacionais, nas avaliações realizadas pela rede e pelas escolas e na evolução das metas traçadas.
i) Ter capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica do PNAIC;
j)Apresentar aptidão para trabalhar com o público do PNAIC – Professores da Rede Municipal de Ensino de São Luís que atuam na Pré-escola, no Ciclo de Alfabetização e no Programa Novo Mais Educação – PNME.
4.4 As atribuições e a carga-horária do Professor Formador Local não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária de servidor da Rede Municipal de Ensino de São Luís, nem comprometer a qualidade e o bom andamento de suas atribuições.
5 .DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS E DOS TÍTULOS.
5.1 O candidato no ato da inscrição deverá entregar na Coordenação do PNAIC, no endereço: U.I. Sagarana I, Rua Dom Delgado S/N - Caratatiua, no período de 06, 11 e 12 de setembro de 2017, no horário das 8h às 12h e de 14h as 18h, dentro de um envelope com seu nome, cópias dos documentos solicitados.
5.2 Para realização da inscrição o candidato deverá observar os seguintes princípios:
5.2.1. Verificar se atende todos os requisitos estabelecidos pela função sob pena de não homologação da inscrição;
5.2.2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por meio de procuração específica, não sendo aceitas inscrições pela internet ou pelo correio, correio eletrônico (e-mail) ou fax;
5.2.3.É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado Interno de que trata este Edital;
5.2.4. A Comissão para Análise de Processo Seletivo Simplificado Interno para o PNAIC analisará os documentos apresentados pelos candidatos, considerando-se as premissas deste edital;
5.3.Para participação no Processo Seletivo Simplificado Interno o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da inscrição:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
b) Cópia da Carteira de Identidade;
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Cópia do Diploma de graduação em licenciatura Plena em Pedagogia frente e verso;
e) Cópia do PIS/PASEP;
f) Currículo Vitae ou lattes.
g) Declaração da escola onde atua como Professor Alfabetizdor ou Coordenador Pedagógico;
5.4 Certificados ou Diplomas emitidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) que atestem pelo menos uma das seguintes titularidades:
a) Doutorado na Área Educacional;
b) Mestrado na Área Educacional;
c) Especialização na Área Educacional;
d) Certificado de Graduação em Pedagogia;
e) Certificado de Orientador de Estudo ou Coordenador Local do PNAIC e/ou Pró-letramento, mínimo de 40h;
f) Certificado de Participação na Formação do PNAIC e/ou Pró-letramento, mínimo 40h;
g) Comprovação de atuação na docência na Rede Pública Municipal de Educação (contracheque);
5.4.1 Todos as cópias dos documentos deverão ser comprovados mediante a apresentação dos respectivos originais.
5.5 Todas as informações prestadas serão de responsabilidade do candidato, que, ao informar os dados se responsabilizará pela sua veracidade.
5.6 O candidato cuja documentação for considerada em desacordo com o Edital estará eliminado do processo seletivo.
5.7 Comprovante de experiência profissional como docente da educação básica como professor alfabetizador ou como formador de professor alfabetizador de no mínimo 3 anos;
5. . 8 Termo de Compromisso assinado (Anexo II).
5.9 No ato da inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição
5.10. Após a verificação dos documentos pela Comissão Para Análise de Processo Seletivo Simplificado Interno para o PNAIC, constatada a falta ou irregularidade em qualquer documento exigido para participação no presente processo seletivo, implicará na desclassificação imediata do candidato.
6 DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
Função |
Vagas |
Cadastro de Reserva |
Remuneração |
Formador Local para professores e coordenadores pedagógicos do Ciclo de Alfabetização |
25 |
75 |
R$ 765,00 |
Formador Local para professores e coordenadores pedagógicos da Pré-escola |
3 |
9 |
R$ 765,00 |
Formador Local para monitores e articuladores de escolas do Programa Novo Mais Educação |
1 |
3 |
R$ 765,00 |
Total |
29 |
87 |
R$ 765,00 |
6.1 As vagas serão preenchidas observando a ordem de classificação. Conforme estabelecido pelo PNAIC, a Secretaria Municipal de Educação disponibilizará 29 (vinte e nove) vagas, observando a possibilidade de abertura de outras vagas que serão preenchidas de acordo com a ordem classificatória do cadastro de reserva, e que as vagas serão abertas de acordo com a quantidade de inscrições dos profissionais da educação que atuam na Pré-escola, no Ciclo de Alfabetização e no Programa Novo Mais Educação – PNME. Vale salientar que os professores formadores locais selecionados serão convocados conforme a formação das turmas.
6.2 A Remuneração por esta atividade será executada pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC) por meio do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), a ser depositada diretamente em conta do beneficiário, conta esta aberta exclusivamente para este fim no Banco do Brasil S/A, mediante cadastro do candidato selecionado no Sistema Geral de Bolsas (SGB).
6.3 O recebimento da bolsa não representa ao formador(a) local vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São Luís-MA, bem como a mesma não se responsabiliza por eventuais atrasos de repasse.
6.4 O pagamento da bolsa será condicionado ao cumprimento de exigências estabelecidas pela legislação vigente.
7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, por meio de análise de títulos, de caráter classificatório e eliminatório. O processo Seletivo destina-se ao provimento das 60 (sessenta) vagas abertas bem como o preenchimento do cadastro de reserva.
8 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 Será considerado classificado neste Processo Seletivo Simplificado Interno o candidato que atender aos critérios estabelecido conforme os itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4.
8.2 Os candidatos classificados serão convocados de acordo com o número de turmas.
8.3 Caso o candidato classificado seja convocado, mas não atenda às necessidades de dias e horários do PNAIC, será convocado o próximo candidato classificado que atenda às necessidades apresentadas.
8.4 Os candidatos classificados que irão compor o cadastro de reserva, poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Interno, obedecida a ordem de Classificação e os critérios estabelecidos pelo MEC.
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. O processo de seleção será conduzido pela Comissão para Análise de Processo Seletivo Simplificado Interno para o PNAIC, devidamente designada pela Portaria nº 255 de 4 de setembro de 2017 e cada inscrição avaliada conforme o Anexo IV.
9.2. O processo seletivo simplicado iterno de que trata este Edital será realizado em uma única etapa, que consistirá em análise de títulos, sendo de caráter classificatório, conforme pontuação na tabela abaixo.
TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
Certificado do Curso de Pós-graduação em nível de mestrado e doutorado na Área Educacional |
1,5 |
1,5 |
Certificado do Curso de Pós-graduação em nível de especialização na Área Educacional |
0,5 |
1,0 |
Certificado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia |
1,0 |
1,0 |
Certificado de Orientador e ou Coordenador do PNAIC e/ou Pró – Letramento |
0,5 (por ano) |
2,0 |
Certificado de participação na formação do PNAIC e/ou Pró - Letramento |
0,5 (por ano) |
1,0 |
Tempo de atuação na docência da Rede Municipal de Educação |
0,5 (por ano) |
3,5 |
Total 10 |
9.3. Em caso de empate, após revistos os requisitos básicos, prevalecerá o candidato de maior idade.
- 10. DO CRONOGRAMA
ETAPAS |
PERÍODOS |
Publicação do Edital de abertura. |
05/09/17 |
Período de Inscrições |
06, 11 e 12/09/17 |
Publicação do resultado parcial. |
13/09/17 |
Período para solicitação de recursos contra o resultado parcial |
13 e 14/09/17 |
Divulgação do resultado final com resultados dos recursos |
15/09/17 |
11. DOS RECURSOS
11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a divulgação do resultado preliminar deste processo Seletivo Simplificado deverá fazê-lo, no prazo de 2 (dois) dias uteis no mesmo local de inscrição.
11.2 O prazo inicia-se no 1º (primeiro) dia da divulgação do resultado preliminar e finda-se no dia subsequente a este, às 18h.
11.3 O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, disponível na Coordenação Municipal do PNAIC, com a observância dos seguintes itens:
a) Dentro do prazo estipulado no item 11.2, constando a justificativa do pedido de recurso.
b) Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital;
c) A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado. Para tomar conhecimento do inteiro teor do parecer, deverá procurar a Coordenação Municipal do PNAIC.
e) Não serão aceitos recursos apresentados por meio de fax, e-mail, correios ou pessoalmente em outro Setor da Secretaria Municipal de Educação;
f) Recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão conhecidos.
11.4 Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.
11.5 Os recursos serão analisados pela Comissão para Análise de Processo Seletivo Simplificado Interno para o PNAIC, constituída por meio da Portaria nº 255 de 04 setembro de 2017 para a realização deste Processo Seletivo Simplificado Interno.
12 .DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado Interno será divulgado em uma listagem e estará disponível na Coordenação Municipal do PNAIC.
13 . DA ADESÃO
13.1 Os candidatos classificados, conforme este Edital, serão convocados de acordo com a necessidade do PNAIC.
13.2 O candidato classificado e convocado que não comparecer à formação inicial, e não justificar, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo a Secretaria Municipal de Educação e a Coordenação Municipal do PNAIC proceder a convocação de outro candidato classificado.
14 . DO INICIO DAS ATIVIDADES
14.1 Os candidatos classificados no processo Seletivo Simplificado Interno serão convocados para o início das atividades conforme orientação da Coordenação Municipal do PNAIC, podendo o vínculo de bolsista ser interrompido a qualquer momento, de acordo com critérios e necessidades do PNAIC.
14.2 Caso haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante a necessidade do PNAIC.
15. DO REGIME DE RECEBIMENTO DE BOLSA MENSAL TEMPORÁRIA PELO SISTEMA GERAL DE BOLSA/FNDE/MEC.
15.1 Os Professores Formadores locais, durante o período de execução das atividades propostas para formação de Professores Alfabetizadores, receberão uma bolsa de estudo mensal, mantida pelo FNDE, por meio do Sistema Geral de Bolsas (SGB).
15.2 Os Professores Formadores Locais receberão o quantitativo de bolsas a ser definido pelo MEC, entre o início e a finalização de sua atuação no PNAIC, podendo esse período ser alterado conforme necessidade da Coordenação nacional do PNAIC.
15.3 São requisitos básicos para ser bolsista do PNAIC:
a) Cumprir as determinações do presente Edital;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Ser brasileiro (a);
d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
f) Estar atuando na Rede Municipal de Ensino de São Luís no período de realização das atividades do PNAIC;
g) Ser classificado neste Processo Seletivo Simplificado Interno, possuir a experiência profissional, o nível de escolaridade e titularidade exigidas para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste Edital.
15.4 As bolsas mensais temporárias extinguir-se-ão:
a) Pelo término do prazo determinado pela Coordenação Nacional/ MEC;
b) Por iniciativa da Coordenação Municipal do PNAIC, mediante justificativa;
c) Por iniciativa do Professor Formador Local - Bolsista, mediante justificativa;
d) Por situação de licença, a serem analisadas pelas coordenações nacional e municipal do PNAIC.
16 . DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O processo Seletivo Simplificado Interno será executado por uma Comissão para Análise de Processo Seletivo Simplificado Interno para o PNAIC, instituída por meio da Portaria nº 255 de 4 de setembro de 2017 expedida pela Secretaria Municipal de Educação de São Luís.
16.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas desta seleção contidas neste Edital, nos Comunicados e em outros informativos a serem eventualmente divulgados.
16.3 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, através da Coordenação Municipal do Pacto Nacional na Idade Certa (PNAIC), a luz da legislação vigente.
16.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, 05 de setembro de 2017.
Raimundo Moacir Mendes Feitosa
Secretário Municipal de Educação
PROCESSO SELETIVO INTERNO - ANEXO I
FORMULARIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
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Nome: |
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Data de nascimento: / / Sexo: Fem ( ) Masc ( ) |
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RG: |
CPF: |
|
Endereço: |
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Bairro: Cidade: |
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Cep: Telefone: ( ) E-mail: |
||
Nacionalidade brasileira ( ) sim ( ) não |
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Títulos apresentados Doutorado na Área Educacional ( ) Mestrado na Área Educacional ( ) Especialização na Área Educacional ( ) Certificado de Graduação em Pedagogia ( ) Certificado de Orientador de Estudo ou Coordenador Local do PNAIC e/ou Pró-letramento ( ) Certificado de Participação na Formação do PNAIC e/ou Pró-letramento ( ) |
||
Local: _________________ (MA), ____/____/ 2017
____________________________________ ______________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pela inscrição |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO - ANEXO lI
TERMO DE COMPROMISSO
Eu ____________________________________________________________________ RG_______________________________CPF ________________________________ funcionário(a) público(a) deste Município, ao ingressar no Curso Especifico de Formação para Formador Local do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e atuar como formador (a) do referido Programa, comprometo - me a assumir com responsabilidade todas as atividades propostas no curso, durante sua execução, observando os seguintes critérios:
1. Inscrever - me no curso e cumprir integralmente este Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de Educação;
2. Permanecer no Curso Específico de Formação para Formador Local do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, bem como, atuar como Formador no transcorrer de 2017 a 2018.
3. Comparecer em toda a fase presencial do Curso e realizar todas as atividades propostas, do curso e como Formador Local, conforme orientação do MEC e da Coordenação Municipal do Programa.
4. Permanecer nas atividades que exerce na unidade de lotação atual, do inicio ao término do curso, salvo motivo plenamente justificável, cumprindo com suas obrigações a qual é designada, e cumprir a organização estabelecida pela Coordenação Local do PNAIC e pela Secretaria Municipal de Educação.
5. Realizar a multiplicação das formações junto aos Professores Alfabetizadores e Coordenadores Pedagógicos, Articuladores do PNME.
6. Não receber qualquer tipo de acúmulo de bolsa ou ajuda de custo ofertado por Programas Federais vinculados ao Ministério da Educação, estando ciente da responsabilidade administrativa.
São Luís: _______/_________________ 2017
____________________________________________________________
Assinatura de candidato(a)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO - ANEXO lII
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
EU, _______________________________________________________________ funcionária(o) da Secretaria Municipal de Educação SEMED de São Luís (MA), declaro ter recebido e protocolado inscrição do candidato _____________________________________________________________ por ele próprio ( ) por procurador legal com procuração conforme descrito em Edital, em mãos, referente ao Edital de Processo Seletivo Simplificado Interno nº 001/2017 – Edital 001/2017 de Abertura.
Data do protocolo: / /2017. Horário do protocolo:
_____________________________________________________ Funcionário responsável pelo recebimento (carimbo e assinatura):
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO - ANEXO IV
FICHA DE PONTUAÇÃO
(A ser preenchida pela Comissão Para Análise de Processo Seletivo Simplificado Interno para o PNAIC)
Nome do candidato:_____________________________________________________
Inscrição homologada? SIM ( ) NÃO ( )
Título |
Valor Unitário |
Valor Máximo |
Valor Obtido |
|||
Certificado de curso de graduação de licenciatura plena em pedagogia |
1,0 |
1,0 |
|
|||
Certificado do Curso de Pós graduação em nível de especialização na Área Educacional |
0,5 |
1,5 |
|
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Certificado do Curso de Pós graduação em nível de mestrado e doutorado na Área Educacional |
0,5 |
1,0 |
|
|||
Certificado de participação na formação do PNAIC e/ou Pró - Letramento |
0,5 (por ano) |
1,5 |
|
|||
Certificado de Orientador e ou Coordenador do PNAIC e/ou Pró - Letramento |
0,5 (por ano) |
1,5 |
|
|||
Tempo de atuação na docência da Rede Municipal de Educação |
0,5 (por ano) |
3,5 |
. |
|||
Total |
10 |
|
||||
|
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|
|
|||
__________________________________________
Coordenador da Comissão
__________________________________________
Membro
____________________________________________
São Luís _____/_____________2017