EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO NÍVELVII A ESPECIALIDADE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (Clique aqui)
A Secretária de Administração do Município de São Luis, no uso de suas atribuições legais, convoca, em caráter de urgência, os candidatos aprovados e classificados, para o cargo de TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO/NÍVELVII‐A ESPECIALIDADE: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR de acordo com o disposto nos Editais do Concurso n°. 001/2016, 012 e 014/2017, publicados respectivamente, nos Diários Oficiais do Município nºs178 de 28/09/2016 (Abertura), 080 de 02/05/2017 e 102 de 01/06/2017(Resultado Final), bem como Edital de Homologação, publicado no Diário Oficial do Município nº. 101de 31/05/2017 e nas Leis Municipais nº. 4.615 e 4.616/2006, para comparecer à Perícia Médica do Município (04 a 15/09) e a esta Secretaria (12 a 21/09).
Os convocados deverão comparecer primeiramente à Perícia Médica do Município para apresentação e homologação dos exames admissionais conforme anexo I.
A documentação do candidato deve ser apresentada em sua totalidade, conforme anexos que compõem este edital.
O não comparecimento do candidato nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida implica automaticamente no impedimento de sua nomeação.
Não serão admitidos pedidos de prorrogações de posse.
TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO/NÍVELVII‐A
ESPECIALIDADE: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
ENTREGA DE DOCUMENTOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ORD. |
NOME |
CLASF. |
01 |
FELIPE DE SOUSA SANTOS |
1 |
02 |
RODRIGO TRINDADE BASTOS |
2 |
03 |
JAMES CANAVIEIRA GUILHON |
3 |
04 |
MAYARA CRISTINA ARAUJO SILVA |
4 |
05 |
JEBSON MEIRA TRINDADE- Deficiente |
1 |
06 |
LAURA JUDITH DE JESUS GAMA |
5 |
07 |
PEDRO CARLOS SILVA VILLAR |
6 |
08 |
ROMULO GUSTAVO FURTADO DOS SANTOS |
7 |
09 |
JONAS SILVA NETO |
8 |
10 |
MAURO VIANA ANDRADE JUNIOR |
9 |
11 |
FELIPE AUGUSTO ALMEIDA DOS SANTOS - Deficiente |
2 |
12 |
IARA NADJA OLIVEIRA SANTOS |
10 |
13 |
HUGO ANTONIO CAVALCANTE OLIVEIRA |
11 |
14 |
EMANUEL SILVA BARROS |
12 |
15 |
DIOGO OLIVEIRA SILVA |
13 |
16 |
WALKY RONALDSON SOUSA REIS |
14 |
17 |
AUDISIO GUIMARAES FARIAS - Deficiente |
3 |
18 |
LUCIANA EVERTON MACHADO |
15 |
19 |
MATHEUS BRENNDO COSTA DOS SANTOS |
16 |
20 |
GUILHERME LUIS VIEGAS CASTRO |
17 |
21 |
JULIO CESAR FERNANDES FRANCA FILHO |
18 |
22 |
GUILHERME ROCHA ARAUJO |
19 |
23 |
CLEA NATHANNY FONSECA DOS SANTOS |
20 |
24 |
GLAUBER JOHN DIAS DA SILVA |
21 |
25 |
SUELEN STHEFANE DOS SANTOS MORAES |
22 |
26 |
ALYSSON SEREJO DE LIMA |
23 |
27 |
PATRICIA NUNES GUIMARAES |
24 |
28 |
ERICK DE OLIVEIRA BRAGA |
25 |
29 |
ERIKA VANESSA SILVA COSTA |
26 |
30 |
SEBASTIAO SANTOS GUIMARAES |
27 |
31 |
THAIS FERNANDA DOS SANTOS TORRES |
28 |
32 |
DONIZETE CORREA VIANA |
29 |
33 |
BRUNO DIAS SANTOS |
30 |
34 |
ANNE STEPHANE BATISTA |
31 |
35 |
ROGERIO RESENDE DE OLIVEIRA |
32 |
36 |
JACKSON BARBOSA ALMEIDA |
33 |
37 |
RODRIGO DE CASSIO BEZERRA TEIXEIRA |
34 |
38 |
MAURICIO RODRIGUES CASTRO |
35 |
39 |
NILTON FRANCA GONCALVES |
36 |
40 |
ANDRESSA BEZERRA RIBEIRO |
37 |
41 |
RODRIGO LAGO BARROS COSTA RAMOS |
38 |
42 |
ROSANGELA DE JESUS RODRIGUES CAVALCANTI |
39 |
43 |
SEBASTIAO COSTA LIAN |
40 |
44 |
IRACY FERNANDA FRANCO DA SILVA |
41 |
45 |
VALERIA PINHEIRO PAVAO |
42 |
46 |
JOAO KLEBER SILVA E SILVA |
43 |
47 |
CESAR COSTA BARBOSA |
44 |
48 |
GABRIEL CORREA SILVEIRA |
45 |
49 |
RAYANE BARROS GALVAO |
46 |
50 |
NELICE RIBEIRO BRUSACA NETA |
47 |
São Luís/MA, 25 de agosto de 2017.
MITTYZ FABÍOLA CARNEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS
Os resultados dos exames deverão ser apresentados para homologação na Perícia Médica do Município (Avenida Beira Mar, Nº. 342 A, Bairro: Centro/ próximo à Antiga REFESA / Telefone: (98)3232-3774), no período de 04 a 15 de setembro 2017, no horário de 14h00min às 17h30min (segunda à quinta) e 08h00min às 12h00min (sexta-feira).
Serão distribuídas 06 (seis) senhas diárias para atendimento, sendo a distribuição iniciada às 14h00min (segunda a quinta) e 08h00min (sexta-feira), obedecendo ao limite máximo de senhas previsto por dia.
Os exames laboratoriais e complementares ficarão às custas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à Inspeção Médica, nos termos do Capitulo XIV, item 14.30 do Edital Nº. 001/2016 (Edital de Abertura).
LISTAGEM GERAL DE EXAMES:
HEMOGRAMA COMPLETO TIPAGEM SANGUÍNEA E FATOR RH GLICOSE LIPIDOGRAMA |
ELETROCARDIOGRAMA COM TRAÇADO E LAUDO |
ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL (EXPEDIDO POR MÉDICO PSIQUIATRA) |
PESQUISA DE HANSENÍASE |
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Os candidatos com deficiência deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência.
Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o candidato será eliminado da lista de candidatos com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por cargo/Categoria Profissional em igualdade de condições com os demais candidatos.
Além do laudo específico, o candidato deverá atender à listagem geral de exames.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS
A documentação deverá ser apresentada, integralmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD (Central de Atendimento ao Servidor Municipal – CEAT), localizada na Avenida Jaime Tavares, 402 - Praia Grande, em frente ao Terminal de Integração, Telefone: (98)3212-8075 e 3699, no período de 12 a 21/09, no horário de(matutino) 09h30min. às 12h30min. e (vespertino) 15h00min. às 17h00min., obedecido ao limite máximo de 10 (dez) senhas diárias para atendimento, sendo 07 (sete) pela manhã e 03 (três) à tarde.
A distribuição das senhas acontecerá no inicio do horário de atendimento de cada turno: 09h30min (matutino) e 15h (vespertino).
Às sextas-feiras não haverá atendimento.
Os documentos deverão ser copiados em 02 (duas) vias, estando acompanhados dos respectivos originais para efeito comprobatório.
Duas fotos 3x4 recentes; |
Cédula de Identidade; |
Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; |
Documento de inscrição no PIS ou PASEP; |
Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; |
Comprovante de residência (boleto de água ou energia) recente. Em caso de imóvel alugado, (modelo incluso no anexo III); |
Certidão de nascimento ou casamento; |
Certidão de nascimento dos dependentes (se houver) |
Certidão de Antecedentes expedida pelos distribuidores criminais Estadual e Federal; |
Laudo médico de condições físicas e mentais homologado pela Perícia Médica da Prefeitura Municipal de São Luís – Ma; |
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo MEC; |
Certificado, devidamente registrado, de curso de Primeiros Socorroscom carga horária mínima de 40 horas/aula e realizado nos últimos cinco anos; |
Declaração de bens firmada pelo próprio candidato (modelo incluso no anexo III); |
Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil (modelo incluso no anexo III) |
Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município(modelo incluso no anexo III); |
Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; (modelo incluso no anexo III); |
As declarações devem ser digitadas, assinadas pelo candidato e ainda ter excluídos o cabeçalho desta Prefeitura.
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _________________________, declaro, para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei nº 7.115/83), que sou residente e domiciliado à (rua, travessa, avenida e afins) ________________________________________________________, nº ______, complemento ____________________________, bairro ___________________________, CEP _______________, na cidade de _________________________________, Estado _____, conforme cópia de comprovante anexo.
Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar sanção penal prevista no art. 299, do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
São Luís (MA), ____de ___________de 20____.
___________________________________________
Declarante
DECLARAÇÃO DE BENS |
Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _______________________________, declaro, para os devidos fins de direito que:
( )
( ) |
Não possuo nenhum bem em meu nome.
Possuo o (s) bem (ens) arrolado (s) abaixo:
|
São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.
___________________________________________
Declarante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL |
Eu _______________________________________________________, matrícula nº ____________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº ______________________________________, ocupante do cargo/função ___________________________________________________, lotado (a) na unidade administrativa ____________________________________________, do Órgão Municipal _________________________________, DECLARO, para os fins de direito e sob as penas da lei que, em observação aos artigos 7º, XXXIII; 227, “Caput” e parágrafos da Constituição Federal de 1988, bem como em consonância com o inciso XXVIII da Lei 4.615, de 19 de junho de 2006 e Lei Municipal nº 5.265, de 12 de janeiro de 2010, não utilizo mão de obra de menores de idade em atividades insalubres, perigosas, penosas, inclusive em situação de empregado doméstico.
São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.
___________________________________________
Declarante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE |
Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _______________________________, declaro, para investidura no cargo de ________________________________________, do quadro da (o) ___________________________________________________________que:
( ) Não percebo proventos de inatividade, seja pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
( ) Percebo proventos de inatividade na(s) seguinte(s) esfera(s):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Por ser verdade, assino a presente declaração, para fins de validade.
São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.
___________________________________________
Declarante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO OU NÃO DE CARGO PÚBLICO |
Eu _____________________________, portador (a) do RG nº ______________ e CPF nº ______________________, declaro, para investidura no cargo de _______________________________________, do quadro da (o) ________________________que:
( ) Não exerço nenhum cargo público (função ou emprego em Entidades Federais. Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o (s) cargos (s) público (s), função (es) ou emprego (s) abaixo:
a) _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.
b) _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.
c) _____________________________________________________cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício do cargo para o qual ingressarei.
ART.37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. |
São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.
___________________________________________
Declarante