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Prefeitura de São Luís promove sessão de relaxamento para crianças acolhidas

Por Redação Agência (SECOM)

De bruços em uma maca, com uma massoterapeuta em cada extremidade do corpo, manipulando os músculos com as mãos de forma suave para estimular o relaxamento. Essa poderia ser uma sessão de massagem em um spa especializado, mas as pessoas atendidas são crianças acolhidas na Unidade de Acolhimento Acolher e Amar, da Prefeitura de São Luís, administrada pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas).

Uma das crianças atendidas, de sete anos, ficou tão bem, que dormiu enquanto as profissionais faziam a massagem. Ao ser indagada das sensações que sentia, mal conseguia falar.

“De 0 a 10 o que eu achei, 10, com certeza”, disse o pequeno que logo voltou a fechar os olhos. Atualmente 10 crianças são acolhidas na unidade.

A oferta da massagem para esse público visa trazer, além dos benefícios já conhecidos para pessoas de qualquer idade, contribuir para diminuir os níveis de ansiedade e estresse trazidos pela própria situação que os levaram ao acolhimento.

“As crianças que chegam até nós possuem históricos de violação de direitos. Chegam assustadas e confusas por não entenderem a situação em que foram inseridas. O acolhimento institucional é uma medida de proteção e aqui, além da garantia de direitos, buscamos ofertar qualidade no atendimento para que o retorno ao convívio familiar e comunitário aconteça de forma satisfatória”, disse a coordenadora da unidade, Rosângela Azevedo.

A sessão foi uma iniciativa piloto realizada em parceria com a massoterapeuta Nair Pereira. A proposta é incluir no calendário das atividades para se tornar frequente

Acolhimento

O acolhimento institucional tem como objetivo promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral.

No caso de crianças e/ou adolescentes, o acolhimento nas unidades pode ocorrer por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Além disso, deverá ser comunicado à autoridade competente conforme previsto no Art. 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O acolhimento de crianças e adolescentes deve estar voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias. O afastamento da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica.