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Prefeitura de São Luís realiza mutirão de prova de vida de aposentados e pensionistas do Município para regularizar situação cadastral

Por Redação Agência (SECOM)

A Prefeitura de São Luís, por meio do Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), iniciou um mutirão de prova de vida para os aposentados e pensionistas do órgão que deixaram de realizar o procedimento no mês do seu aniversário. A força-tarefa é para a regularização cadastral dos nascidos entre janeiro e maio. 

O mutirão foi iniciado no último dia 24 e se estenderá por todo o mês de junho, visando alcançar a regularização cadastral dos mais de 70% de segurados, nascidos entre janeiro e maio, que não realizaram a comprovação de vida. São mais de 2.200 aposentados e pensionistas que precisam realizar a prova de vida, sob o risco de terem seus benefícios suspensos, conforme determina a legislação.  

Dos 3.116 segurados que deveriam comparecer ao IPAM ou fazer a comprovação de vida via aplicativo ou por visita domiciliar - quando for o caso, apenas 879 realizaram o procedimento. O número representa cerca de 28,2% do total. 

A prova de vida é um procedimento obrigatório que deve ser feito anualmente, sempre no mês de nascimento do segurado. Essa comprovação de vida é que garante ao aposentado e pensionista o recebimento do seu benefício previdenciário. 

“É importante e obrigatório para o segurado do IPAM a realização da prova de vida, pois é por meio dela que o segurado garante que seu benefício será pago mensalmente. Esse mutirão é uma estratégia da gestão do prefeito Eduardo Braide para evitar a suspensão dos benefícios. O aposentado ou pensionista pode vir ao IPAM, após agendamento, ou pode optar por fazer de forma remota, pelo aplicativo Meu RPPS”, alertou a presidente do IPAM, Nádia Quinzeiro. 

Os casos especiais, em que o aposentado ou pensionista possua dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos, quando não houver representante legal ou procurador do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do IPAM à residência ou local informado no requerimento.