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Prefeitura de São Luís já fiscalizou mais de 480 estabelecimentos comerciais como medida de combate à pandemia 

Por Redação Agência (SECOM)

A Prefeitura de São Luís fiscalizou, do dia 5 de março até este último feriado e fim de semana (dias 26, 27 e 28), 482 estabelecimentos em diferentes bairros da capital, com o objetivo de fazer cumprir as ações de combate à Covid-19, pautadas em decretos estadual e municipal que determinam as regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais. No total, foram 29 autuações e três interdições. 

Somente entre o feriado de sexta-feira (26) a domingo (28), foram 122 estabelecimentos fiscalizados. Destes, nenhum foi autuado ou interditado. Os dados são da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), via Vigilância Sanitária Municipal. 

Os trabalhos estão sendo realizados em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (Semusc), por meio da Guarda Municipal de São Luís. Entre os itens verificados pelos agentes públicos, estavam a autorização ou não de funcionamento do estabelecimento, com base nas regras de decreto (ou seja, somente puderam abrir locais enquadrados em atividades consideradas essenciais e com limitação no número de acesso de clientes). 

Além disso, os fiscais também verificavam, nos estabelecimentos em funcionamento, a aplicação das medidas de proteção, como a distribuição e estímulo do uso de álcool em gel e máscaras entre funcionários e clientes, e determinação de distanciamento social. 

Para o secretário de Saúde de São Luís, Joel Nunes, a execução do trabalho é importante para o cumprimento das medidas sanitárias de proteção contra a Covid-19.

“Além da vacinação, que representa o trabalho de controle direto da doença, temos o trabalho preventivo, para evitar a circulação e aglomeração desnecessárias de pessoas e, ao mesmo tempo, mantendo o funcionamento de atividades consideradas essenciais”, disse. 

Os dois órgãos manterão a rotina de fiscalizações ao longo da semana, atendendo ao cumprimento de regras dos decretos estadual e municipal. Em caso de resistência do proprietário do estabelecimento, ele pode ser autuado, e fica sujeito a responder a processo administrativo sanitário, que resulta em multa, passível de interdição do estabelecimento.