Vacinação de Pessoas com Comorbidades
DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE NO DIA DA VACINAÇÃO O LAUDO OU RELATÓRIO MÉDICO ORIGINAL QUE COMPROVE A COMORBIDADE INFORMADA NO CADASTRO.
ATESTADO FALSO É CRIME (ART. 302 DO CÓDIGO PENAL).
ATESTADO FALSO É CRIME (ART. 302 DO CÓDIGO PENAL).
Agilize seu atendimento no dia da vacinação levando a sua ficha de triagem preenchida.