Atribuições
A Seplan coordena o Sistema Municipal de Planejamento e Orçamento. É responsável pelo desenvolvimento sustentável de São Luís e para isso formula estratégias e implementa políticas de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento da produção.
Para garantir a sustentabilidade das ações planejadas e dos serviços da Prefeitura, a Seplan ainda atua na capacitação dos servidores municipais em diversos níveis, habilitando a força de trabalho ao cumprimento de suas funções com excelência. A Missão, a Visão de futuro e os valores da Seplan retratam a instituição em seus objetivos e compromissos.
Atribuições
1 - Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;
2 - Referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral;
3 - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Município de São Luís.
4 - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados. para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho;
5 - Administrar em estrita observância às disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicáveis, às da legislação Estadual e Federal;
6 - Assinar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável;
7 - Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente
8 - Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças; Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais;
9 - Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;
10 - Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;
11 - Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da Administração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;
12 - Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município;
13 - Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público;
14 – Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;
15 - Apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos, promover reuniões periódicas com os servidores e elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência.
16 - Criar condições favoráveis e de facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;
17- Fundamentar, apoiar técnica, material e financeiramente, estimular e fomentar o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico no município, bem como buscar a remoção dos obstáculos que tem impedido a sua evolução adequada;
18 - Criar e garantir as condições de sustentabilidade do processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município sob os aspectos, inclusive ambiental;
19 - Expandir, diversificar, modernizar tecnologicamente, reduzir os custos e melhorar a qualidade da base produtiva do Município e do nível de qualificação de sua mão-de-obra, visando a sua inserção no mercado de trabalho;
20 - Criar uma economia solidária no Município;
21 - Incrementar o grau de independência do Município em relação a produtos oriundos de fora
22- Desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal;
23 - Melhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação, implementação e gestão das políticas públicas municipais;
24- Atender às necessidades detectadas, às demandas e à programação feita pela Secretaria Municipal de Administração;
25 - Preparar os recém concursados para assumir suas funções no Município;
26- Contribuir para o desenvolvimento dos potenciais pessoais e profissionais;
27- Trabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes no Município, de forma a aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios.