Perguntas Frequentes
1 - A Guarda Municipal exerce as mesmas funções da Polícia Militar?
Não. A Guarda Municipal possui suas atribuições previstas na Lei 13.022/14. Suas funções são de caráter
primário e preventivo voltadas para a proteção dos serviços, instalações municipais e munícipes, conforme
interesses de abrangência local. Dependendo da situação, também conduz suspeitos de crimes à delegacia.
2 - Os guarda-vidas que trabalham nas praias da Ponta d’Areia, do Olho d’Água e do Caolho são bombeiros militares?
Não. Aqueles profissionais são guardas municipais. Portanto, a circunscrição deles é diferente da circunscrição dos bombeiros militares, que patrulham outras praias.
3 - A Defesa Civil de São Luís poda ou corte de árvores?
Não. Essa função não está elencada nas atribuições da Defesa Civil, que, dependendo da situação, aciona os órgãos responsáveis por esse tipo de tarefa.