Secretaria Municipal de Saúde

Coordenação de Vigilância Sanitária

Está relacionada ao conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde abrangendo:

- Controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
- Controle da prestação de serviços que relacionem direta ou indiretamente com a saúde (Lei 8080/90).

* Campo de atuação da Vigilância Sanitária
-As ações de controle de qualidade dos produtos, desde a produção até o consumo: alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, limpeza, águas, dentre outras.
- As ações de controle de qualidade dos serviços de saúde: médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos, radiações, farmacêutico, dentre outros;
- As ações de controle sobre o meio ambiente, quando implica risco à saúde.

* Papel da Vigilância Sanitária

EDUCATIVO - configurado através do desenvolvimento de ações educativas junto aos profissionais de vigilância sanitária, usuários de serviços, consumidores, proprietários e responsáveis por estabelecimentos e serviços, e o público em geral;

NORMATIVO - as aços executadas pela Vigilância Sanitária estão pautadas na legislação sanitária (leis, portarias, decretos, resoluções) para a garantia da qualidade de serviços e produtos que são oferecidos à população;

FISCALIZADOR - caracterizado pela existência da necessidade de verificar se os estabelecimentos que produzem, comercializam e prestam serviços de interesse à saúde da população, estão funcionando conforme as leis sanitárias específicas,

PUNITIVO - em último caso, a ação coercitiva quando os estabelecimentos e serviços não obedecem à legislação sanitária, na garantia da saúde população. (Lei 6437/77).

I - advertência;
II - multa;
III - apreensão de produto;
IV - inutilização de produto;
V - interdição de produto;
VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII - cancelamento de registro de produto;
VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
IX - cancelamento de autorização para funcionamento de empresa;
X - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.

• Alvará Sanitário

Documento expedido pela Vigilância Sanitária a todos os estabelecimentos que estão dentro dos padrões sanitários, em condições de prestar serviços à população, sem colocar em risco á saúde do consumidor.

• Áreas de atuação da Vigilância Sanitária

1 - ÁREA DE ALIMENTOS
- Município: açougues, feiras e mercados, vendedores ambulantes supermercados, mercearias, panificadoras, lanchonetes restaurantes, bares, pizzarias.

2- ÁREA DE PRODUTOS
- Município: drogarias e farmácias, dedetizadoras, estabelecimentos que comercializam cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, correlatos.

3- ÁREA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Município: consultórios odontológicos, clínicas médicas sem internação, salões de beleza e barbearias, óticas, academias de ginásticas, lavanderias comerciais

4- ÁREA DE ENGENHARIA SANITÁRIA

- Município: escolas de ensino, hotéis, motéis, pousadas, clubes e associações recreativas.

Fone: 32124321