Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação

Prefeitura intensifica ações para combater poluição visual na capital

11/06/2021 13h13
Secom

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), via Blitz Urbana, vem reforçando ações para remover propagandas irregulares instaladas em ruas e avenidas da cidade como forma de combater a poluição visual e melhorar os aspectos urbanísticos e paisagísticos da capital. As atividades são direcionadas pelos códigos de Obras e Posturas do Município, regulamentados, respectivamente, pelas leis nº 033/1976 e 1790/1968. 

“Esse é mais um trabalho que vem sendo realizado com o objetivo de transformar São Luís, de deixar a cidade mais bonita, limpa e, principalmente, segura, seguindo o plano de gestão do prefeito Eduardo Braide. Nossas equipes atuam dia e noite, de forma constante, observando e fazendo a retirada de equipamentos considerados irregulares, conforme determina o Decreto nº 25.300 de 2003”, afirmou o secretário adjunto de Fiscalização e diretor da Blitz Urbana, Ashbel Muniz. 

Por meio de rondas realizadas entre os meses de janeiro a maio pelos agentes da Blitz Urbana, foi possível contabilizar e retirar cerca de 800 engenhos publicitários irregulares em diversos pontos da cidade. Como balanço dos trabalhos, foram aplicadas cerca de 70 notificações às empresas responsáveis identificadas. 

Conforme o Art. 15º do Decreto nº 25.300/2003 – que regulamenta os Artigos 398 a 409 da Lei delegada nº 033/76 e os Artigos 156 a 164 da Lei nº 1790/68 –, a colocação de anúncios em estruturas como postes, terrenos, calçadas, tapumes, árvores e placas de trânsito, por exemplo, é proibida, independentemente de sua finalidade. 

“É importante destacar que essa missão contribui para evitar acidentes de trânsito, uma vez que algumas placas, instaladas em locais inadequados podem, também, impedir a visão, a passagem do motorista ou do condutor e causar algum delito nas ruas e avenidas da cidade. É também com esse intuito, de preservar vidas, que nossas equipes estão ampliando esse trabalho no dia a dia de nossa capital”, ressaltou Muniz. 

Além de descumprir a legislação, a estratégia de marketing ilegal representa risco a condutores de veículos e prejudica o paisagismo da cidade devido à poluição visual causada pelos instrumentos instalados sem as devidas avaliações do órgão responsável. Tais consequências tornam a fiscalização e remoção desses materiais indispensável para garantir, entre outros pontos, a segurança da população. 

Denúncias

Outro aspecto importante é a colaboração de empresários e dos próprios cidadãos, seja exigindo a instalação de forma legal – no caso de empresas que contratam agências de publicidade – ou denunciando práticas incorretas. 

“Os empresários devem estar atentos aos critérios determinados pela legislação no momento de contratar o serviço, pois, em casos de ilegalidade, também podem responder pela imprudência. Os cidadãos, por sua vez, podem nos procurar para denunciar ocorrências de publicidades irregulares ou mesmo compartilhar informações sobre estas definições legais”, pontuou o secretário adjunto. 

Um dos meios de combater as propagandas irregulares é a denúncia, que pode ser formalizada diretamente na Blitz Urbana, localizada na Avenida dos Franceses, s/n, Complexo da Guarda Municipal, no bairro Alemanha. Além disso, a própria população pode retirar cartazes e banners que estão pendurados em postes ou muros e fazer o descarte correto. 

As empresas também podem procurar a Blitz Urbana para que atuem de forma regular. O órgão dispõe de equipe técnica exclusiva para este tipo de atendimento, com funcionamento diário das 8h às 13h, na sede do órgão.

Saiba o que pode e o que não pode nas propagandas de rua

  • Não pode colocar windbanner, cavaletes e outras propagandas em calçadas;
  • Não pode colocar faixas, banners e cartazes em postes, árvores, tapumes, placas de sinalização, monumentos, grades e demais áreas públicas;
  • Placas sinalizando obras podem ser instaladas próximas à construção, pois são casos temporários;
  • Para fachadas de loja, a propaganda até 1m30cm é permitida; acima desse tamanho, o responsável terá que contratar um arquiteto e apresentar um projeto na prefeitura;
  • Para outdoor e painel, a empresa precisa ser cadastrada no município para poder fazer a instalação.

Todas as determinações definidas pelo Decreto nº 25.300/2003 podem ser consultadas no portal da Semurh, na aba ‘Leis’.