
Bruno Pereira Trindade Costa
Natural de São Luís (MA), Bruno Pereira Trindade Costa, 34 anos, casado e pai de um filho, é Engenheiro Civil e Administrador de Empresas pelo Centro Universitário do Maranhão (Ceuma).
Ativo no mercado de trabalho há mais de 15 anos, possui sólida experiência nas áreas de gestão e de negócios, adquiridos a partir da experiência em empresas de referência regional e internacional, público e privado, onde atuou como estagiário, assistente, analista de compras e contratos, comprador técnico pleno, gerente comercial, e gerente de negócios.
À frente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, Bruno Costa busca potencializar as ações do órgão tendo como base as experiências adquiridas ao longo de sua trajetória, capacidade analítica e vivência na cidade.
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação foi criada pela Lei n° 3.902 de 13 de maio de 2000 e tem como principais finalidades: coordenar, planejar, executar as atividades relativas ao desenvolvimento físico-territorial do Município, fiscalizando o cumprimento das regras urbanísticas determinadas pelo Plano Diretor, pela Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do solo, pela Lei de Operações Urbanas, pelos Códigos de Edificações do Município e de Postura e demais Leis pertinentes; organizar e manter atualizado o cadastro técnico do Município; coordenar e supervisionar as atividades que envolvam representação cartográfica do Município, interrelacionando-se com órgãos de cartografia federais e estaduais; organizar e disciplinar o comércio informal do Município; manter cadastro atualizado das terras disponíveis no Município, especialmente as passíveis de serem utilizadas em programas habitacionais e/ou outras finalidades; promover regularização fundiária de bens imóveis de propriedade do Município, além de implantar programas habitacionais voltados para a população de baixa renda.
SERVIÇOS E AÇÕES
- Fazer análise prévia e aprovar projetos de construção, reforma, ampliação e pequenos serviços;
- Emitir de licenças para obras e pequenos serviços;
- Conceder habite-se de prédio residencial, comercial e industrial;
- Emitir certidão de uso e ocupação do solo;
- Aprovar loteamento;
- Autorizar desmembramento e remembramento;
- Acompanhar plano diretor da cidade;
- Emitir licença para demolições;
- Emitir licença para uso de edificações em terrenos particulares e públicos;
- Acompanhar e monitorar constantemente os espaços livres e edificados, bem como os monumentos paisagísticos, que compõem o acervo do patrimônio histórico e ambiental;
- Coordenar, aprovar e acompanhar a implantação dos projetos viários, em conjunto com a secretaria municipal de transporte e trânsito e secretaria municipal de serviços urbanos e com o instituto de pesquisa e planejamento do município;
- Acompanhar a implantação dos projetos de alinhamento dos logradouros e de projetos de urbanização;
- Promover o ordenamento territorial urbano, em cumprimento ao planejamento, parcelamento, controle e ocupação do uso de solo.