Atribuições
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação foi criada pela Lei n° 3.902 de 13 de maio de 2000 e tem como principais finalidades: coordenar, planejar, executar as atividades relativas ao desenvolvimento físico-territorial do Município, fiscalizando o cumprimento das regras urbanísticas determinadas pelo Plano Diretor, pela Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do solo, pela Lei de Operações Urbanas, pelos Códigos de Edificações do Município e de Postura e demais Leis pertinentes; organizar e manter atualizado o cadastro técnico do Município; coordenar e supervisionar as atividades que envolvam representação cartográfica do Município, se inter-relacionando com órgãos de cartografia federais e estaduais; organizar e disciplinar o comércio informal do Município; manter cadastro atualizado das terras disponíveis no Município, especialmente as passíveis de serem utilizadas em programas habitacionais e/ou outras finalidades; promover regularização fundiária de bens imóveis de propriedade do Município, além de implantar programas habitacionais voltados para a população de baixa renda.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação realiza as seguintes atividades:
I. Análise prévia e aprovar projetos de construção, reforma, ampliação e pequenos
serviços;
II. Emissão de Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
III. Emissão de licenças para obras e pequenos serviços;
IV. Emissão de licenças para demolições;
V. Concessão de Habite-se para edificações residenciais, comerciais e industriais;
VI. Aprovo de Loteamento;
VII. Autorização de Desmembramento e Remembramento;
VIII. Emissão de licenças para uso de edificações em terrenos particulares e públicos;
IX. Acompanhamento do Plano Diretor do município;
X. Acompanhamento da implantação dos projetos de alinhamento dos logradouros e
de projetos de urbanização;
XI. Coordenação, aprovação e acompanhamento da implantação dos projetos viários,
em conjunto com as Secretaria competentes;
XII. Acompanhamento constantemente dos espaços livres e edificados, bem como os
monumentos paisagísticos, que compõem o acervo do patrimônio histórico e
ambiental;
XIII. Promover o ordenamento territorial urbano, em cumprimento ao planejamento,
parcelamento, controle e ocupação do uso de solo, por meio da Blitz Urbana, órgão
associado à Secretaria instituído através do Decreto n° 38.873/2011;
XIV. Promover a integração e melhoria dos serviços de fiscalização pelos órgãos da
administração municipal do município.