Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação

Check List

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE EM CHECKLIST

❖ AS DOCUMENTAÇÕES TÉCNICAS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM PASTA DO TIPO ESCARCELA PLÁSTICA OU EQUIVALENTE: 

✓ Para fins de maior organização processual e segurança, em se tratando de documentações meramente técnicas, (plantas, projetos de arquitetura etc.), estas deverão ser apresentadas em pasta do tipo escarcela plástica ou equivalente, sob responsabilidade do próprio Requerente, pasta esta que seguirá apensada nos autos originais do processo. 

❖ DO PRAZO PARA SANAR DOCUMENTAÇÃO PENDENTE: 

✓ No caso de solicitação para abertura de processo administrativo onde a parte interessada não disponha de toda a documentação conforme checklist específico, e em consonância com o Art. 6º, §2º e 3ª e art. 24 da Lei Municipal nº 43 de 08 de junho de 2000, fica estabelecido o prazo máximo de até 03 (três) meses para que o Requerente proceda com o saneamento de toda a documentação pendente, ou apresente a devida justificativa, sob pena da não abertura do processo administrativo e arquivamento. 

❖ DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NA MESMA ORDEM ESTIPULADA NO CHECKLIST: 

✓ Para fins de maior controle e celeridade no trâmite processual, a documentação exigida para fins de abertura do processo administrativo deverá ser entregue, preferencialmente, na mesma ordem documental disposta no checklist vigente.

✓ Caberá ao Setor de Protocolo da SEMURH realizar a conferência de todas as documentações protocoladas, de forma a observar se todas as diretrizes dispostas nesta Portaria estão sendo cumpridas. 

❖ A ENTREGA DO ALVARÁ NÃO EXIME O REQUERENTE DE PROCEDER COM AS DEMAIS LICENÇAS NECESSÁRIAS ANTES DO INÍCIO DOS SERVIÇOS: 

✓ O Requerente fica ciente de que, quando aplicável, a emissão de eventual Alvará ou Licenciamento não o exime de proceder com as demais licenças de cunho ambiental antes do início dos serviços.

❖ DA PRÉVIA JUNTADA DO PROCESSO REFERENTE AO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, ANTES DA TRAMITAÇÃO INTERNA, NOS CASOS DE REQUERIMENTO PARA HABITE-SE: 

✓ No caso de processos de “Habite-se”, o Setor de Protocolo da SEMURH deverá providenciar o apensamento do processo referente ao Alvará de Construção/Aprovação de Projetos do empreendimento, conforme indicado na Cópia do Alvará anexado pelo Requerente.

Confira abaixo o checklist completo