Empresas Cadastradas
É de extrema importância que os estabelecimentos façam uma boa gestão fornecendo a segregação, transporte e destinação final correta dos resíduos gerados nos locais, evitando assim o descarte incorreto desses materiais na cidade.
O Cadastro feito pela Superintendência de Limpeza Pública - SULIP, é para identificar estabelecimentos que geram alta quantidade de resíduos sólidos por dia. O Cadastro é imposto pela Lei Municipal nº 6.321/2018 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.836/2017, ao qual determina que todas as empresas consideradas como Grandes Geradores, transportadores e receptores de resíduos devem se cadastrar junto ao Órgão Gestor de Limpeza Urbana.
Abaixo, podem ser verificadas as listas de cadastros de grandes geradores, transportadores e receptores em situação de regularidade até a data especificada na listagem.
- GRANDES GERADORES CADASTRADOS
- TRANSPORTADORES DE RESÍDUOS CADASTRADOS
- RECEPTORES CADASTRADOS
- RELAÇÃO DE NÃO GRANDES GERADORES CADASTRADOS
- Clique aqui para realizar o cadastro online: