Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Patrulha Ambiental de São Luís

Secretário responsável: David Col Debella 

Contato da Patrulha Ambiental: 800 098 1636

O que é a Patrulha: 

A Patrulha Ambiental é um instrumento utilizado pela Prefeitura de São Luís para controlar e fiscalizar a forma como são descartados os resíduos sólidos gerados pela população e empresas situadas na Região Metropolitana de São Luís, Maranhão.  

As atribuições da patrulha ambiental abrangem a fiscalização de todas as fases do gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final adequada, possuindo autoridade para lavrar autos de constatação, infração e apreensão, instaurar processos administrativos e aplicar sanções, conforme regulamentado por leis e decretos específicos. 

Composta por uma equipe interdisciplinar das secretarias SEMUSC, SEMOSP, SEMMAM e SEMURH, a Patrulha Ambiental foi criada a partir do decreto 58.614/2022, este Decreto regulamenta o art. 44 da Lei 6.321, de 27 de março de 2018, que estabelece e organiza o Sistema de Limpeza Urbana e de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos no Município de São Luís, para promover a melhoria do serviço de controle e fiscalização por meio de atuação integrada dos órgãos municipais com competência para a execução dos referidos serviços.

As atribuições das Secretarias segundo o Art. 3º do decreto 58.614, de 18 de novembro de 2022, são: 

I - Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania - SEMUSC: realizará a designação dos servidores que atuarão, nos termos do art. 63 e parágrafo único da Lei nº 6.321/2018, no processo administrativo de fiscalização das etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

II - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP: coordenará os serviços de fiscalização que serão realizados pelos servidores designados pela SEMUSC, pela SEMMAM e pela SEMURH, decidirá os processos administrativos instaurados em razão da inobservância da Lei nº 6.321/2018, inclusive em grau de recurso, e aplicará, quando for o caso, as sanções pertinentes; 

III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM: designará servidores para atuação conjunta com os servidores designados pela SEMUSC;

IV - Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMURH: designará servidores para atuação conjunta com os servidores designados pela SEMUSC.