Limpeza Pública
Decreto Municipal 48.838, de 02 de fevereiro de 2017.
"Art. 1º Para fins deste Decreto, considera-se evento a realização de shows e toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas cuja realização tenha caráter temporário (...)
Art.2º As empresas, produtoras e instituições que realizarem qualquer tipo de evento conforme mencionado no Art. 1º ficarão obrigadas a apresentação de um plano de limpeza do local juntamente com a solicitação de autorização para realização do evento junto à Prefeitura Municipal de São Luís. "
- Formulário para Plano de Limpeza de Eventos
Decreto Municipal 48.838, de 02 de fevereiro de 2017.
"Art. 1º Para fins deste Decreto, considera-se evento a realização de shows e toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas cuja realização tenha caráter temporário (...)
Art.2º As empresas, produtoras e instituições que realizarem qualquer tipo de evento conforme mencionado no Art. 1º ficarão obrigadas a apresentação de um plano de limpeza do local juntamente com a solicitação de autorização para realização do evento junto à Prefeitura Municipal de São Luís. "
- Requerimento para Solicitação de Limpeza Antes/Após Realização de eventos
DECRETO N° 48.836, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
Regulamenta o cadastramento dos Grandes Geradores, Transportadores e Receptores dos Resíduos Sólidos Urbanos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
CAPÍTULO 1
DO CADASTRAMENTO DOS GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. I° Os titulares dos estabelecimentos enquadrados como grandes geradores
ficam obrigados a realizar seu cadastramento junto ao Comité de Limpeza Pública, através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São Luís, instalado no prédio localizado na Avenida Dom Pedro II, s/n - Centro, São Luís.