Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Limpeza Pública

Decreto Municipal 48.838, de 02 de fevereiro de 2017.

"Art. 1º Para fins deste Decreto, considera-se evento a realização de shows e toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas cuja realização tenha caráter temporário (...)

Art.2º As empresas, produtoras e instituições que realizarem qualquer tipo de evento conforme mencionado no Art. 1º ficarão obrigadas a apresentação de um plano de limpeza do local juntamente com a solicitação de autorização para realização do evento junto à Prefeitura Municipal de São Luís. "

Formulário para Plano de Limpeza de Eventos 

Decreto Municipal 48.838, de 02 de fevereiro de 2017.

"Art. 1º Para fins deste Decreto, considera-se evento a realização de shows e toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas cuja realização tenha caráter temporário (...)

Art.2º As empresas, produtoras e instituições que realizarem qualquer tipo de evento conforme mencionado no Art. 1º ficarão obrigadas a apresentação de um plano de limpeza do local juntamente com a solicitação de autorização para realização do evento junto à Prefeitura Municipal de São Luís. "

 Requerimento para Solicitação de Limpeza Antes/Após Realização de eventos 

DECRETO Nº 48.836 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 - Regulamenta o cadastramento dos Grandes Geradores, Transportadores e Receptores dos Resíduos Sólidos Urbanos. (Baixe aqui) 

DECRETO N° 48.836, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

Regulamenta o cadastramento dos Grandes Geradores, Transportadores e Receptores dos Resíduos Sólidos Urbanos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:

CAPÍTULO 1
DO CADASTRAMENTO DOS GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. I° Os titulares dos estabelecimentos enquadrados como grandes geradores
ficam obrigados a realizar seu cadastramento junto ao Comité de Limpeza Pública, através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São Luís, instalado no prédio localizado na Avenida Dom Pedro II, s/n - Centro, São Luís.

CADASTRO GERADOR

CADASTRO RECEPTOR

CADASTRO TRANSPORTADOR

DECLARAÇÃO DE DESTINO FINAL - TRANSPORTADORAS

PROTOCOLO GERADOR

PROTOCOLO RECEPTOR

PROTOCOLO TRANSPORTADOR

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - TRANSPORTADORAS