Secretaria Municipal de Meio Ambiente

V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Temos a honra de comunicar a realização da “V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE” de São Luís, cujo tema central da Conferência será: “Resíduos Sólidos no Contexto da Pandemia da COVID-19”, com enfoque nos aspectos legais do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), o papel dos catadores no processo do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, e os impactos ambientais dos resíduos de saúde, que acontecerá nos dias 29 e 30 de Novembro de 2021, e novo local:

Auditório Josué Montello – UniCeuma, situado na Rua Josué Montello, Nº 1, Bairro - Renascença II, CEP 65075-120

Além disso, destacamos que, consoante disposição das Leis Municipais nº 4.738/2006 e nº 4.739/2006, a Conferência tem também a finalidade de colher propostas da sociedade para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Meio Ambiente, bem como para eleger os novos membros da sociedade civil organizada para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMUMA).

Ressaltamos que a inscrição de pessoas físicas e das entidades que tiverem interesse em participar dos debates deverá ser feita por meio dos links abaixo:

Para se inscrever, é necessário enviar a seguinte documentação:

  • Formulário de Inscrição (no link acima) para habilitação das entidades devidamente preenchido e assinado, na forma original, pelo Representante da entidade, indicando o membro titular e o suplente
  • Cópia simples do Estatuto Social ou Regimento Interno, devidamente registrados, Atas de alteração destes ou, ainda, Contrato Social, se for o caso
  • Cópia simples da Ata de eleição e posse da atual Diretoria, caso exista
  • Inscrição no CNPJ, com Certidão atualizada e válida
  • Cópia simples dos documentos de identidade e CPF do membro titular e suplente indicado pela instituição
  • Comprovação de que a entidade esteja sediada no município de São Luís

Aguardamos a sua inscrição, impreterivelmente até 19 de novembro de 2021, para as entidades, e até 19 de novembro de 2021, para as pessoas físicas, tendo em vista o prazo previsto nas Portarias nº 19, 20 e 21/2021-SEMMAM, que regulamentam a V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e a eleição dos novos membros do COMUMA.