Licenciamento Ambiental
Conforme a Lei Federal Complementar nº 140/2011 é de competência dos órgãos ambientais municipais o licenciamento das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Através do licenciamento ambiental, faz-se cumprir as normas técnicas, os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor.
Na SEMMAM o licenciamento ambiental é de competência da Coordenação de Avaliação Ambiental (CAA). Devem se licenciar os empreendimentos de pessoa física ou jurídica que utilizem recursos ambientais ou sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores causando sob qualquer forma, degradação ambiental.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental no município de São Luís estão expressas nas Leis Federais nº 6.938/81 e Complementar nº 140/2011, nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, na Lei Municipal nº 4.730/2006 e na Resolução CONSEMA nº 24/2017.
Atenção: Caracteriza-se como crime ambiental “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes” (Lei nº 9.605/1998).