Secretaria Municipal de Governo

Prefeitura de São Luís edita novo decreto com medidas restritivas à Covid-19

09/04/2021 22h33 - Atualizada em 13/04/2021 17h51
Secom

A Prefeitura de São Luís editou, nesta sexta-feira (9), novas medidas para conter o avanço da Covid-19. Com o Decreto n° 56.944/2021 o expediente no Município retorna ao horário normal na próxima segunda-feira (12), mas secretarias e órgãos terão seus servidores e funcionários trabalhando em sistema de revezamento.

“Temos tido a responsabilidade para garantir a cada cidadão e a cada cidadã, a assistência necessária no combate à Covid. Na vacinação, ampliamos o número de pontos de atendimento para melhor atender a nossa gente. Nos leitos de internação, temos feito um atendimento humanizado e com toda a estrutura necessária. Intensificamos a higienização de feiras, mercados, terminais e coletivos. E mesmo com todo esse trabalho, não é hora de relaxar com a proteção. Essa é uma responsabilidade de cada um de nós”, afirmou o prefeito Eduardo Braide.

O Decreto 56.944/2021 estabelece como medidas:

a) o afastamento imediato de servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19 por prazo não inferior a 10 (dez) dias; 

b) suspensão de viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior; 

c) utilização de videoconferência e de outras tecnologias que assegurem o distanciamento social para a realização de reuniões de trabalho e demais atos de natureza coletiva;

d) até o dia 18 de abril, os servidores considerados do grupo de risco estão dispensados do trabalho presencial. 

Outras medidas

Os processos de contratação da administração direta e indireta do Município seguem com os prazos estabelecidos e a dispensa do trabalho presencial não se aplica aos profissionais de saúde que tenham recebido as duas doses da vacina contra a Covid-19, ainda que estejam enquadrados no grupo de risco.

Clique aqui e veja a íntegra do Decreto n° 56.944/2021.