Secretaria Municipal de Governança Solidária e Orçamento Participativo

Atribuições

A Secretaria Municipal Extraordinária de Governança Solidária e Orçamento Participativo - SEMGOP foi criada em maio de 2015 através da Lei 5.974. Sua criação se deu em substituição à antiga Secretaria Extraordinária Municipal de Orçamento Participativo, criada em 1998.

Durante esse período, a SEMOP introduziu o Orçamento Participativo como instrumento de Participação Popular, na execução das políticas públicas municipais, determinando a priorização de recursos e de ações nas várias comunidades da Capital.

Com a criação da SEMGOP, pretende-se ampliar as formas de participação social, permitindo um maior controle social sobre o orçamento público, uma participação efetiva das comunidades na gestão dos espaços públicos, e a melhoria do acesso dos cidadãos aos serviços públicos. Dentro dessa nova ótica, a SEMGOP tem como competências:

I - Coordenar, dirigir, articular, supervisionar e acompanhar as prioridades solicitadas pela comunidade;

II - Planejar, coordenar, controlar e executar a política de interação e relações de participação da Administração Pública Municipal com a comunidade e demais organizações da sociedade civil;

III - Coordenar a participação popular nas atividades de discussão, elaboração e execução das peças orçamentárias e das políticas públicas;

IV - Estimular o processo de democratização e governança solidária, abrindo canais de diálogo entre a Administração Municipal e as organizações da sociedade civil no planejamento e controle das ações de governo;

V - Desenvolver e implementar instrumentos democráticos de participação;

VI - Promover a participação da sociedade civil e de segmentos sociais específicos da população na construção e implementação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento e à melhoria das condições de vida da população do município;

VII – Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas de esclarecimentos e afirmação de direitos fundamentais no âmbito da Administração Municipal, de acordo com orientações e deliberações de seus respectivos conselhos;

VIII - Elaborar projetos e programas que assegurem a igualdade de condições, a solidariedade, justiça social e o respeito às diversidades;

IX - Executar o Orçamento Participativo e qualificar a participação da sociedade civil por meio da capacitação de seus atores;

X - Assessorar na implantação das políticas públicas e sociais promotoras do desenvolvimento local sustentável, sugerindo leis e projetos de interesse nessa área;

XI - Propiciar a elaboração e o desenvolvimento de projetos de governança solidária das diversas comunidades, oferecendo a capacitação e qualificação necessárias;

XII - Desenvolver estudos e projetos voltados para a identificação de problemas e soluções nas comunidades, bem como viabilizar a sua implantação através da capacitação de recursos;

XIII - Acompanhar a execução dos convênios vinculados às ações comunitárias celebradas pela Prefeitura Municipal, com instituições públicas e privadas;

XIV - Implantar e acompanhar o programa de ações básicas nos bairros, em consonância com as lideranças locais, coordenando as ações das demais secretarias, nessas atividades;

XV - Implementar instrumentos de avaliação e mensuração da eficácia e da eficiência dos serviços oferecidos pelas Secretarias e demais Órgãos Municipais;

XVI - Proceder, no âmbito da Secretaria, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos, bem como da gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.