Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência

Atribuições

I - ATRIBUIÇÕES E MISSÃO:

​Refere-se a aquilo que que a Secretaria faz ou pretende fazer e seu objetivo.
A Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência – SEMEPED, criada pela Lei Municipal nº 6879, de 12 de janeiro de 2021, tem como missão: articular, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a execução das políticas públicas municipais relacionadas à pessoa com deficiência executadas intersetorialmente, bem como implementar a Política Municipal de Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência.

 II – VISÃO:

​Refere-se ao que a Secretaria pretende alcançar no futuro. Futuro este que deve ser determinado. Metas, objetivos.
​A Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência – SEMEPED tem como Visão: alterar a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal para que se torne uma Secretaria ordinária, com condições de implementar a Política Municipal da Pessoa com Deficiência, até o final da gestão municipal 2021/2024.

III – VALORES:

​Referem-se às ações, ao modo de agir para se conseguir cumprir a Missão e atingir a Visão. Devem ser observados tanto interna, quanto externamente:

I – Nada sobre nós, sem nós!
II – Dignidade Humana;
III – Respeito;
IV – Diversidade;
V – Acessibilidade;
VI – Inclusão;
VII – Igualdade;
VIII – Oportunidade;
IX – Cooperação;