Prefeitura de São Luís inicia recadastramento de instituições de ensino no Sistema de Meia-passagem Escolar
Secom
A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), inicia, nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 6 de março de 2025, a convocação das instituições de ensino para o recadastramento no Sistema de Meia-passagem Escolar (SMPE), junto à Central de Atendimento ao Estudante da capital, por meio da Plataforma SEI.
“É importante que as instituições de ensino façam o recadastramento dentro do prazo estabelecido, para que os seus respectivos alunos não percam o benefício da meia-passagem, que garante um valor bem mais acessível no transporte coletivo, com o uso do cartão”, ressalta o secretário de Trânsito e Transportes, Diego Rodrigues, que também destaca que todo o processo é feito por meio da internet, com agilidade e segurança.
Recadastramento das Instituições de Ensino
Para realizar o processo de recadastramento das instituições, basta acessar a Plataforma SEI, na guia “Peticionamento” e, em seguida, “Recadastramento das Instituições de Ensino”. Após concluir o envio dos documentos, via anexo, é só protocolar e aguardar o deferimento do Processo de Recadastramento 2025.
É importante lembrar que, após a efetivação do recadastramento por meio do SEI, os alunos poderão ser inseridos imediatamente pela respectiva instituição de ensino no Sistema de Meia Passagem Escolar por meio do site do cartão estudantil e estarão aptos a emitirem os cartões.
Cadastro na Plataforma SEI
Caso a instituição não seja cadastrada, é necessário realizar o cadastro prévio na plataforma SEI, seguindo as instruções definidas em “Cadastro de Usuário Externo”, disponibilizado em formato PDF, no final do site.
Documentos necessários
Para realizar o procedimento são necessários os seguintes documentos:
- Ficha de cadastro da instituição de ensino e do representante, devidamente preenchidas e assinadas;
- Ficha de cursos devidamente preenchida com a cópia da regularização dos respectivos cursos ofertados;
- CNPJ com data de emissão do mês do recadastro;
- Termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento.
- Documento de identificação oficial do gestor/diretor da instituição de ensino, juntamente com documento comprobatório de designação/nomeação do cargo.
Dúvidas
Contato (Whatsapp): (98) 99139-3748
E-mail: cartaoestudantilslz@gmail.com
Atendimento presencial: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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